 
                OS
                DIREITOS HUMANOS E A REFORMA AGRÁRIA 
                Belisário
                dos Santos Jr.
                
                 
                Advogado,
                membro da Comissão de Justiça e Paz e de outras entidades de
                Direitos Humanos. É Secretário de Justiça e da Defesa da
                Cidadania do Estado de São Paulo. 
                 A
                VISÃO ATUAL DOS DIREITOS HUMANOS 
                 A
                partir de Viena (Conferência Internacional dos Direitos
                Humanos - 1993), ficou definitivamente estabelecido: os
                direitos humanos são de todos (princípio da
                universalidade) e sua implementação deve se dar de forma
                integrada (princípio da indivisibilidade). 
                Não
                mais será possível a efetivação de direitos ligados à
                liberdade (direitos civis e políticos) sem a dos direitos
                ligados à idéia de dignidade (direitos econômicos e
                sociais) e ao conceito de solidariedade (direitos de terceira
                geração, como os direitos culturais, direito à paz, ao
                desenvolvimento, ao meio ambiente sadio e equilibrado). 
                De
                outra parte, constata-se ter o saber humano produzido tecnologia
                suficiente para produzir cada vez mais em menos espaço e com
                custo menor (grãos, por exemplo). Mas, o mesmo saber humano não
                foi capaz de reduzir os índices do mapa da fome. Assim, a América
                Latina, neste final de milênio, 
                A
                REFORMA AGRÁRIA: UMA POLÍTICA DE
                DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
                É
                cada vez maior o número daqueles que acreditam não haver divórcio
                entre o social e o econômico na reforma agrária. Algumas
                vozes, cada vez menos tímidas, preconizam a importância do
                fortalecimento da agricultura familiar. Ousadamente, anunciam
                que o setor familiar do meio rural brasileiro é importante para
                a produção de alimentos e para a geração de renda e
                empregos, apesar de não ter sido até hoje beneficiário preferencial
                das políticas públicas.
                
                 
                Segundo
                a FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e
                Alimentação), “a reforma agrária não é uma finalidade em
                si mesma; é um meio para o fortalecimento da agricultura
                familiar”. 
                Não
                é o caso de se entrar na discussão teórica da “modernização
                da agricultura”, do “desenvolvimento capitalista no campo”
                ou dos “sistemas econômicos não capitalistas”. A preocupação
                é apenas assinalar que os assentamentos resultantes da reforma
                agrária não são importantes apenas para os assentados, mas
                para toda a sociedade; e que esta importância não vem só do
                “resgate da dívida social”, mas do investimento social e
                econômico, que é a verdadeira vocação da reforma agrária. 
                OBJETIVOS
                ESTRATÉGICOS 
                Considerando
                como exemplo processos de assentamento implantados nos últimos
                meses no Estado de São Paulo, em parceria com o Governo
                Federal, notadamente no Pontal do Paranapanema, podemos dizer
                que constituem objetivos estratégicos da reforma agrária: o
                desenvolvimento econômico da região, a diminuição do
                processo de exclusão, a regularização fundiária, a proteção
                ao meio ambiente e a paz social. À reforma agrária deve ser
                considerada dentro de urna agenda mais ampla de reformas
                vinculadas ao integral cumprimento dos Direitos Humanos e suas
                características de universalidade e indivisibilidade. Cidadania
                é processo de inclusão e a meta é a implantação de um
                cultura da solidariedade. 
                ASSENTAR
                NÃO PODE SER APENAS DAR ACESSO À TERRA 
                Sempre
                tendo em conta o exemplo assinalado, diga-se que junto com o
                acesso á terra, devem ser previstos assistência técnica,
                programas de empréstimo de sementes, obtenção de
                financiamento, aproximação entre a produção e a comercialização,
                parceria com a universidade e estímulo a outras secretarias de
                estado a reforçarem a infra-estrutura da região. Onde antes só
                havia gado, agora há gente (mais de 2.500 famílias). A instalação
                de assentamentos no Pontal começa a dinamizar a economia da
                região, como se vê do aumento da arrecadação de impostos, da
                instalação de novos estabelecimentos comerciais, do aumento
                de venda de alguns insumos e até de eletrodomésticos nos
                municípios onde estão sendo implantados novos assentamentos.
                E a aplicação prática do que se disse no início. 
                CONCLUSÃO 
                O
                acesso à terra se conecta, nessa perspectiva, ao direito ao
                desenvolvimento. Visto pela ótica da cidadania (via sempre de
                dupla mão, direitos e deveres), o acesso à terra se
                caracteriza pelo direito de homens e mulheres proverem seu próprio
                sustento e pela obrigação de serem produtivos, para seu
                grupo familiar e para a sociedade. Acesso à terra, por esse ângulo,
                significa interação dos direitos individuais à liberdade,
                à vida, aos direitos sociais ligados à noção de dignidade e,
                por último, aos direitos coletivos, como o respeito ao meio
                ambiente sadio, somado à obrigação de acrescentar o conceito
                de sustentabilidade à noção tradicional de desenvolvimento
                econômico. Direito ao desenvolvimento, à paz, a um meio
                ambiente equilibrado, são facetas dos direitos da
                solidariedade, à medida em que informam a preocupação de
                cada ser humano com o outro, e da coletividade com as próximas
                gerações.
                
                 
                  
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