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O Relançamento da Declaração Universal
Diretos de segunda geração

A luta pelos direitos humanos no mundo e no Brasil encontra-se em plena transição. “Depois de cinco décadas dedicadas quase que exclusivamente aos direitos humanos civis e políticos, começamos agora a priorizar a dimensão econômica, social e cultural dos direitos humanos”, define Nilmário Miranda, membro da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Isto significa que, dentro da evolução dos instrumentos de direito, o mais importante deles, sem dúvida a Declaração Universal dos Direitos Humanos, teve como prioridade os direitos civis e políticos, que quase se tornaram sinônimos de direitos humanos.

“Sua edição se deu sob o impacto das trágicas experiências totalitárias, acompanhadas de genocídio, racismo e intolerância”, historia Miranda. Antes da Segunda Guerra Mundial, 90% das vítimas das guerras eram militares. Quando da 4ª Convenção de Genebra, a proporção se invertera, com 90% de civis como vítimas. Essa inversão estava na mente dos que redigiram a Convenção, destinada a assegurar o direito à vida dos civis não envolvidos diretamente nos conflitos armados. Hoje, a questão é outra: o continente africano está próximo de contar mais mortos por Aids do que em todas as guerras do século.

Neste sentido, o Pidesc – Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – foi adotado pela ONU em 1966, levando em conta a indivisibilidade dos direitos humanos e tendo em vista que os direitos civis e políticos já dispunham de um monitoramento mais estruturado. Assim, o Pidesc e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos passaram a conter os principais compromissos decorrentes da Declaração Universal dos Direitos Humanos, partindo da premissa de que sem direitos sociais não há direitos humanos.

O Pacto cria obrigações legais aos Estados-partes, no sentido da responsabilização internacional em caso de violação dos direitos por ele consagrados. A proteção desses direitos é instruída por relatórios encaminhados pelos Estados, enquanto sua supervisão cabe ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU. Organizações da sociedade civil podem oferecer ao Comitê seus próprios relatórios - chamados relatórios paralelos ou contra-relatórios - que são acolhidos como subsídio.

Os direitos previstos no Pidesc abrangem:

1. os dos povos indígenas e outras minorias;
2. meio ambiente;
3. desenvolvimento sustentável;
4. discriminação e desigualdades;
5. questões de gênero;
6. situação agrária;
7. desenvolvimento econômico próprio;
8. trabalho e sindicalização;
9. previdência social;
10. descanso e lazer;
11. família;
12. saúde;
13. alimentação e nutrição;
14. criança e adolescente;
15. educação;
16. cultura;
17. moradia e
18. ciência e tecnologia.

O jurista Hélio Bicudo, presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, destacou em artigo publicado originalmente no Correio Braziliense, que, “se os chamados direitos civis e políticos asseguram bens da vida (liberdade, igualdade, propriedade) outros direitos, por igual relevantes (...), encontram-se enunciados no Pacto de San Salvador, adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos subscrito em 1988 e em vigor a partir de novembro de 1999, o qual impôs aos Estados-partes a obrigação de adotar medidas legislativas ou de outro tipo que sejam necessárias para efetivar os direitos sociais, econômicos e culturais essenciais ao desenvolvimento do ser humano”. Neste sentido, Bicudo já declarou, recentemente, que o salário mínimo brasileiro é uma violação aos direitos humanos.

MaisHumana - Nº2 - ABRIL/MAIO 2001

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