Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique




Declaração Universal dos Direitos Humanos


Dez de dezembro é dia de vigília pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de um jeito decidido, lindo e leve, que permita que seu texto esteja pousado em muitas partes

Por Roseli Fischmann

Comemora-se no dia 10 de dezembro a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em 1948. É constituída de trinta artigos, precedidos de um prólogo belíssimo e inspirador. Apresenta-se como um ‘‘ideal comum’’ a ser perseguido pela humanidade. Tem sido muito falada e é pouco conhecida.

No Brasil recebeu popularização às avessas, sendo sobretudo identificada com padrões estereotipados, preconceituosos, na famosa e deletéria identificação dos direitos humanos com ‘‘direitos de bandidos’’. Obra de políticos inescrupulosos que exploram o medo da população e a facilidade que um tratamento maniqueísta oferece, esse estigma tem sido um desserviço ao Brasil e aos brasileiros. É urgente mudar semelhante padrão.

Mas do que trata a Declaração Universal dos Direitos Humanos? É indispensável ser lida na íntegra. Para militantes e profissionais da área do Direito, marcados por sua formação e atuação, conhecimento histórico e exegético das matérias, sua leitura é diferenciada. Contudo, o que poderia ser chamado, do ponto de vista técnico, de ‘‘despreparo’’ não só não é impeditivo da leitura, como, ao contrário, mais ainda a recomenda.

Ao coordenar a elaboração do Manual Direitos Humanos no Cotidiano, da então Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, Unesco e USP, em 1997 e 1998, a pedido de José Gregori, atual ministro da Justiça, efetivamos cada um dos artigos da declaração como um capítulo, todos com a mesma estrutura. Na seção ‘‘o olhar de’’, um artista das artes visuais demonstra que sensibilidade e estética têm papel específico e indispensável a desempenhar na transformação da sociedade e do ser humano. Esse entendimento reafirma-se no tratamento iconográfico do manual, visibilizando trabalhos desenvolvidos por indivíduos e organizações da sociedade civil, lembrando que a luta em prol dos direitos humanos é antiga em nosso país.

Na seção ‘‘a palavra de’’, uma personalidade faz um comentário, um poema, dá um testemunho de vida. Encontram-se ali homens e mulheres, jovens e idosos, religiosos e ateus, afro-descendentes, indígenas, orientais, judeus, árabes, federação de indústrias e sindicalistas, vivendo na prática a diversidade etno-racial, cultural, religiosa que há no Brasil. ‘‘Personalidade’’ é quem faz algo por nosso país e pela humanidade, mesmo que os holofotes da fama não estejam sobre seu rosto — todos têm algo a dizer sobre os direitos humanos universais, já que se trata da possibilidade da reconstrução da vida e do ser humano.

Na seção ‘‘a experiência e a contribuição de’’ foram incluídas sessenta organizações não-governamentais, fundações e institutos da sociedade civil. Retomamos aqui a idéia de que há muito trabalho já desenvolvido, que o campo é vasto e tem sido abordado de maneira fértil — e que existem alternativas para as mais diversas vocações sociais.

A seção ‘‘aspectos jurídicos’’ apresenta estudo detalhado dos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais que um cidadão pode invocar para proteger seus direitos e conhecer seus deveres.

A seção ‘‘a tradução indígena’’ foi inserida como forma de, por intermédio do belo texto preparado por Marcos Terena, prestar, em cada um dos artigos, homenagem aos habitantes imemoriais de nossa terra.

A seção ‘‘o que podemos fazer desde já?’’ traz sugestões que todos têm condições de efetivar. É preciso disseminar a compreensão de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos trata do que é básico para todo ser humano: dignidade humana, liberdade e justiça, direito de defesa, direito de ir e vir, direito à educação, à moradia, à saúde, ao desenvolvimento, ao trabalho, a salários dignos, ao lazer, à liberdade de consciência, de opinião e de crença, à liberdade de associação, à nacionalidade, à privacidade, ao acesso aos bens culturais que são patrimônio da humanidade e de seu grupo específico, a ser respeitado independentemente de sexo, raça/etnia, classe social, idade, religião, origem social, enfim, sem discriminação de qualquer tipo que o exclua, direito de não ser escravizado, de não ser torturado, direito a todos os direitos e condições que permitam que o direito mais básico, o direito à vida, possa ser vivido com dignidade, participando da construção da sociedade a que pertence.

Essa listagem sumária e incompleta é ‘‘aperitivo’’ para convidar os leitores a escolher algo que podem fazer ‘‘desde já’’, estimulando a que procurem conhecer o texto integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos (site do Ministério da Justiça, da Unesco e ONGs, www.institutoplural.org). Sobretudo, que procurem divulgá-la em seu meio, refletir sobre ela.

De hoje até dia 10 há quase uma semana inteira, tempo suficiente para preparar iniciativas simples: proceder à leitura da declaração, distribuí-la impressa, em papel simples, nas escolas e universidades, nos cultos das diversas religiões, nos clubes e restaurantes, nos táxis e nas lojas, nos shoppings, espalhando pela cidade essa que é uma declaração de esperança no ser humano e de confiança em sua capacidade de construir um mundo melhor.

Tão solene declaração, manifestação vívida da consciência humana do universal que precisa ser construído a partir da diversidade (e essa abordagem é tão propriamente brasileira), merece todo o respeito. Respeitá-la não é trancafiá-la, mas guardá-la, no lindo sentido que o poeta Antonio Cícero deu a esse verbo:
‘‘Guardar uma coisa é vigiá-la, isto é, fazer/vigília por ela, isto é, velar por ela, isto é, estar/acordado por ela, isto é, estar por ela ou ser por ela./Por isso melhor se guarda o vôo de um pássaro/Do que um pássaro sem vôos’’.

Dez de dezembro é dia de vigília pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de um jeito decidido, lindo e leve, que permita que seu texto esteja pousado em muitas partes, porque fala da vida e do respeito que o ser humano deve ao ser humano. Domingo é um bom dia para celebrar. Veja o que pode fazer e saiba que o menor gesto sempre pode fazer a diferença. Não se esqueça.


Roseli Fischmann é professora de pós-graduação na USP e na Universidade Presbiteriana Mackenzie, coordenadora do Instituto Plural e membro do júri internacional do Prêmio Unesco de Educação para a Paz

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar