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Artigo Vigésimo Oitavo

Toda pessoa tem o direito de exigir que a organização de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.

 

 Textos Bíblicos

Ele julgará entre muitos povos, e corrigirá nações poderosas e longínquas; estes converterão as sua espadas em relhas de arados, e suas lanças em podadeiras: uma nação não levantará a espada contra outra nação, nem aprenderão mais a guerra. (Mq 4,3).
Bem-aventurados os pacificadores. (Mt 5,9)

As igrejas devem insistir junto aos seus governos - ou apoiar inteiramente as suas ações - na efetiva promoção dos meios jurídicos, a nível internacional e regional, que possam remediar deficiências existentes no sistema legal nacional, a fim de garantir uma efetiva proteção dos direitos humanos, incluindo total proteção desses direitos em todos os tipo de conflitos armados; ou de assegurar, particularmente por ocasião de pressões políticas, raciais ou religiosas, total objetividade e independência jurídicas.

(Comissão das Igrejas para Assuntos Internacionais - C.C.I.A. Conselho mundial de Igrejas, 1971)

As instituições da comunidade internacional devem atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social - alimentação, saúde, educação, trabalho - quanto em certas condições particulares, tais como a necessidade geral de estimular o progresso das nações em via de desenvolvimento, de acudir aos sofrimentos dos refugiados dispersos pelo mundo inteiro, bem como de ajudar os emigrantes e suas famílias. (Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 1965).

SI 46,9 - Os 2,18 - Mt 26,52 - Mc 9,50 - Lc 2,14.

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