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Artigo Segundo

Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;
- mesmo que não falem a mesma língua,
- mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
- mesmo que não pensem com nós,
- mesmo que não tenham a mesma religião ou as mesmas idéias,
- mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
- mesmo que não sejam do mesmo país.

 

Textos Bíblicos

Pois o senhor vosso Deus é o Senhor dos senhores, o Deus grande, poderoso e temível, que não faz acepção de pessoas nem aceita suborno. (Dt 10,17)
Não pode haver judeu nem grego; nem escravo nem liberto; nem homem nem mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus. (GI 3,28)

Deus criou os povos para constituírem uma família universal. Seu amor reconciliador em Jesus Cristo vence barreiras entre irmãos e destrói toda forma de discriminação entre os homens. A Igreja é chamada a conduzir todos a se receberem e a se afirmarem uns aos outros como pessoas em todas as suas relações: na família, na vizinhança, no trabalho, na educação, na religião e no exercício dos direitos políticos. (Credo Social da Igreja Metodista, 1971).

Deve-se superar e eliminar-se, como contrária à vontade de Deus, qualquer forma social ou cultural de descriminação, quanto aos direitos fundamentais da pessoa, por motivo de sexo, raça, cor, condição social, língua ou religião. É realmente de lamentar que estes direitos fundamentais da pessoa ainda não sejam respeitados em toda a parte. (Concílio Vaticano II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes, 1965).

Dt 27, 19 - Mt 24,14 - At 1,8

- Cl 3,11 - Ap 14,6.

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