Declaração
Universal dos Direitos do Homem,
elaborada pela Religião Raeliana:
-A
Carta Universal Dos Direitos do Ser Humano
A
fim de celebrar o 50º aniversário da Declaração
dos Direitos do Homem, a Religião Raeliana publica
um novo suplemento a estes Direitos; a "Carta
Universal do ser Humano".
Esta
nova declaração, não é válida unicamente a totalidade
dos artigos da Declaração Universal dos Direitos
do Homem proclamada no dia 10 de Dezembro de
1948, mas acrescenta novos elementos mais adaptados
à época na qual vivemos. Se, hoje mesmo, a Declaração
Universal do Direitos do Homem fosse mais respeitada
na sua integridade e em todos os países do mundo,
sem dúvida, a humanidade daria um passo gigante
rumo a um mundo de liberdade, igualdade e fraternidade.
ARTIGO
1
Todo
ser humano tem direito à felicidade. Ele deve
se comportar com uma atitude de compreensão,
de compaixão e de amor aos demais. A preocupação
de todo grupo humano deve ser a satisfação das
necessidades dos seus membros. Sendo assim,
o bem estar do homem deve estar no centro das
preocupações de cada atividade.
ARTIGO
2
Todo
ser humano tem direito ao controle do seu corpo
e o direito de escolher, em toda consciência
sua sexualidade. Em nenhuma circunstância, uma
mutilação sexual ou outra qualquer pode ser
exercida sobre uma pessoa não adulta.
ARTIGO
3
Toda
criança tem o direito de ser considerada como
um indivíduo livre, súbdito integral ao direito.
Tem o direito de escolher livremente a família
com quem deseja morar e o tipo de ensino que
deseja receber.
ARTIGO
4
Nenhuma
religião pode ser imposta a uma criança.
Consequentemente, uma criança não pode ser batizada,
circuncidada, nem submetida a qualquer ato ritual
sem seu consentimento. Os pais devem aguardar
que a criança tenha idade para compreender e
poder escolher uma religião que lhe agrada e
naquele momento se filiar livremente se assim
ele(a) desejar.
ARTIGO
5
A
educação transmitida a uma criança deve aspirar
a seu pleno desenvolvimento e a sua expansão,
segundo suas aspirações e gostos. O respeito
da liberdade e da tranqüilidade dos demais deve
ser para ela, como para todos, um valor fundamental.
Uma criança tem que aprender, desde sua prima
infância, a amar o mundo em que vive. Tem que
ser educada para se abrir ao exterior e a viver
em harmonia com os seres e a natureza que a
rodeia.
ARTIGO
6
O
despertar do espírito vai junto com o despertar
do corpo e um ensino baseado sobre técnicas
de meditação e desenvolvimento dos sentidos,
deve ser transmitido e oferecido a todos, permitindo
a cada ser humano de se desenvolver e de crescer
a fim de que o respeito e o despertar se integrem
ao fantástico potencial de cada um. Este ensino
deve ser transmitido com o maior respeito das
crenças filosóficas e religiosas de cada um
e não pode ser fundado sobre a religião.
ARTIGO
7
Todo
homem tem direito, ao longo de toda a sua vida,
de ter o necessário para se alimentar e se vestir
decentemente, de ter um lugar onde dormir e
também o direito de receber uma educação, mesmo
aqueles que não trabalham. Aquele que trabalha
tem direito ao luxo, motor indispensável ao
progresso da humanidade. O luxo que obterá será
proporcional ao trabalho fornecido e/ou ao progresso
que terá aportado à sociedade.
ARTIGO
8
Toda
pessoa tem direito a nascer e a viver em um
corpo saudável, num meio ambiente saudável.
Em termos de saúde (assim como em termos de
segurança), a prevenção tem que ser organizada
para o benefício de todos e cada pessoa tem
o direito ao sustento e à garantia do atendimento
médico e cirúrgico necessários para se manter
nas melhores condições físicas e psíquicas possíveis.
A eutanásia deve ser legal e regulamentada segundo
o direito de recusar o sofrimento físico.
ARTIGO
9
Todo
indivíduo tem direito de se desenvolver e expandir
segundo suas aspirações e seus próprios gostos
e isto em todo campo, sem restrições de raça,
de cultura, de religião ou de sexo. Os serviços
do estado devem estimular a criatividade e para
satisfazer este objetivo, devem subvencionar
as iniciativas criativas, sejam científicas,
religiosas, culturais e/ou artísticas.
ARTIGO
10
Todo
ser humano tem direito a estabelecer com os
demais todo tipo de relações, sejam de caracter
homossexual ou heterossexual, na medida que
estas se estabeleçam entre adultos conscientizados,
qualquer que seja o número de adultos implicados.
Se dessas uniões estabelecidas, houver um eventual
rompimento, estes devem ser legitimamente reconhecidos
pela sociedade humana, sem nenhuma discriminação
vinculada ao tipo de relacionamento escolhido.
ARTIGO
11
Each
human being has the right to be respected
for his/her religious convictions, no matter
whether traditional or New Age, as long as their
religion teaches respect for all human beings.
ARTIGO
12
Um
comitê de ética deve se instaurar a fim de assegurar
que os textos e práticas de todas as religiões
- inclusive as religiões dominantes - estejam
em conformidade com, em primeiro lugar, a Declaração
Universal dos Direitos do Homem, e a seguir
com a Carta Universal dos Direitos do Ser Humano.
Se uma religião não respeita essas declarações,
deverão ser julgadas, particularmente se seus
textos e práticas apresentarem um perigo para
a humanidade. O reconhecimento como religião
oficial deve ser aberto a todo movimento religioso
ou ideológico, mesmo se é minoritário e na margem
das normas morais admitidas por uma sociedade
em particular.
ARTIGO
13
Tudo
deve ser empreendido para estimular o desenvolvimento
das artes e de todas as expressões artísticas
existentes, ou das novas que virão. Isto permitirá
o desenvolvimento da harmonia individual e coletiva.
ARTIGO
14
Todo
o possível deve ser empreendido para estimular
o desenvolvimento da ciência. Os descobrimentos
científicos devem de ser orientados ao melhoramento
das condições de vida de todos os seres humanos,
os quais devem ser os beneficiários, sem nenhuma
discriminação, a fim de aumentar a felicidade
de todos.
ARTIGO
15
Uma
justiça gratuita para todos deve ser instaurada
e instituída pela sociedade humana, assim como
um tribunal de competência planetária, ao qual
poderá recorrer, em condições idênticas, cada
ser humano ou cada grupo de seres humanos.
ARTIGO
16
A
sociedade deve criar e manter, para acolher
os grandes doentes e criminosos, lugares particulares
onde existam condições de vida dignas para todo
ser humano. A pena de morte deve ser abolida
em todo o planeta.
ARTIGO
17
Tudo
deve ser feito para o respeito e a proteção
do meio ambiente, da flora, da fauna e de qualquer
outra forma de vida na Terra.
ARTIGO
18
Um
governo mundial deve ser estabelecido rapidamente
e democraticamente. Este Governo terá como princípios
de funcionamento, o Humanitarismo, quer dizer
que terá no centro de suas preocupações e de
suas decisões o bem estar do ser humano antes
de tudo e não a avidez e o poder
(como é atualmente).
a)
este governo estabelecerá um autêntico controle
da aplicação e do respeito dos Direitos do Ser
Humano em todas as regiões da Terra. Sancionará
as regiões que não respeitem estes direitos
e castigará severamente os responsáveis daquelas
ações.
b)
Este governo estabelecerá um exército de mantenimento
da paz, garantindo uma verdadeira e duradoura
paz em todo o planeta. Uma política de desarmamento
imediata e incondicional deve ser empenhada.
c)
Este governo organizará a repartição eqüitativa
das riquezas planetárias, sem distinção de raça,
de cultura ou de religião.
d)
Este governo estabelecerá uma moeda única mundial,
com o objetivo de favorecer e de provocar, em
breve, a supressão total da moeda e do protagonismo
dos valores econômicos.
e)
A fim de garantir uma comunicação entre todos
os seres humanos do planeta, este governo permitirá
o ensino de um idioma mundial e controlará sua
aplicação.
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