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Declaração Universal dos Direitos do Homem,
elaborada pela Religião Raeliana:

-A Carta Universal Dos Direitos do Ser Humano

A fim de celebrar o 50º aniversário da Declaração dos Direitos do Homem, a Religião Raeliana publica um novo suplemento a estes Direitos; a "Carta Universal do ser Humano".

Esta nova declaração, não é válida unicamente a totalidade dos artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamada no dia 10 de Dezembro de 1948, mas acrescenta novos elementos mais adaptados à época na qual vivemos. Se, hoje mesmo, a Declaração Universal do Direitos do Homem fosse mais respeitada na sua integridade e em todos os países do mundo, sem dúvida, a humanidade daria um passo gigante rumo a um mundo de liberdade, igualdade e fraternidade.

ARTIGO 1

Todo ser humano tem direito à felicidade. Ele deve se comportar com uma atitude de compreensão, de compaixão e de amor aos demais. A preocupação de todo grupo humano deve ser a satisfação das necessidades dos seus membros. Sendo assim, o bem estar do homem deve estar no centro das preocupações de cada atividade.

ARTIGO 2

Todo ser humano tem direito ao controle do seu corpo e o direito de escolher, em toda consciência sua sexualidade. Em nenhuma circunstância, uma mutilação sexual ou outra qualquer pode ser exercida sobre uma pessoa não adulta.

ARTIGO 3

Toda criança tem o direito de ser considerada como um indivíduo livre, súbdito integral ao direito. Tem o direito de escolher livremente a família com quem deseja morar e o tipo de ensino que deseja receber.

ARTIGO 4

Nenhuma religião pode ser imposta a uma criança. Consequentemente, uma criança não pode ser batizada, circuncidada, nem submetida a qualquer ato ritual sem seu consentimento. Os pais devem aguardar que a criança tenha idade para compreender e poder escolher uma religião que lhe agrada e naquele momento se filiar livremente se assim ele(a) desejar.

ARTIGO 5

A educação transmitida a uma criança deve aspirar a seu pleno desenvolvimento e a sua expansão, segundo suas aspirações e gostos. O respeito da liberdade e da tranqüilidade dos demais deve ser para ela, como para todos, um valor fundamental. Uma criança tem que aprender, desde sua prima infância, a amar o mundo em que vive. Tem que ser educada para se abrir ao exterior e a viver em harmonia com os seres e a natureza que a rodeia.

ARTIGO 6

O despertar do espírito vai junto com o despertar do corpo e um ensino baseado sobre técnicas de meditação e desenvolvimento dos sentidos, deve ser transmitido e oferecido a todos, permitindo a cada ser humano de se desenvolver e de crescer a fim de que o respeito e o despertar se integrem ao fantástico potencial de cada um. Este ensino deve ser transmitido com o maior respeito das crenças filosóficas e religiosas de cada um e não pode ser fundado sobre a religião.

ARTIGO 7

Todo homem tem direito, ao longo de toda a sua vida, de ter o necessário para se alimentar e se vestir decentemente, de ter um lugar onde dormir e também o direito de receber uma educação, mesmo aqueles que não trabalham. Aquele que trabalha tem direito ao luxo, motor indispensável ao progresso da humanidade. O luxo que obterá será proporcional ao trabalho fornecido e/ou ao progresso que terá aportado à sociedade.

ARTIGO 8

Toda pessoa tem direito a nascer e a viver em um corpo saudável, num meio ambiente saudável. Em termos de saúde (assim como em termos de segurança), a prevenção tem que ser organizada para o benefício de todos e cada pessoa tem o direito ao sustento e à garantia do atendimento médico e cirúrgico necessários para se manter nas melhores condições físicas e psíquicas possíveis. A eutanásia deve ser legal e regulamentada segundo o direito de recusar o sofrimento físico.

ARTIGO 9

Todo indivíduo tem direito de se desenvolver e expandir segundo suas aspirações e seus próprios gostos e isto em todo campo, sem restrições de raça, de cultura, de religião ou de sexo. Os serviços do estado devem estimular a criatividade e para satisfazer este objetivo, devem subvencionar as iniciativas criativas, sejam científicas, religiosas, culturais e/ou artísticas.

ARTIGO 10

Todo ser humano tem direito a estabelecer com os demais todo tipo de relações, sejam de caracter homossexual ou heterossexual, na medida que estas se estabeleçam entre adultos conscientizados, qualquer que seja o número de adultos implicados. Se dessas uniões estabelecidas, houver um eventual rompimento, estes devem ser legitimamente reconhecidos pela sociedade humana, sem nenhuma discriminação vinculada ao tipo de relacionamento escolhido.

ARTIGO 11

Each human being has the right to be respected for his/her religious convictions, no matter whether traditional or New Age, as long as their religion teaches respect for all human beings.

ARTIGO 12

Um comitê de ética deve se instaurar a fim de assegurar que os textos e práticas de todas as religiões - inclusive as religiões dominantes - estejam em conformidade com, em primeiro lugar, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, e a seguir com a Carta Universal dos Direitos do Ser Humano. Se uma religião não respeita essas declarações, deverão ser julgadas, particularmente se seus textos e práticas apresentarem um perigo para a humanidade. O reconhecimento como religião oficial deve ser aberto a todo movimento religioso ou ideológico, mesmo se é minoritário e na margem das normas morais admitidas por uma sociedade em particular.

ARTIGO 13

Tudo deve ser empreendido para estimular o desenvolvimento das artes e de todas as expressões artísticas existentes, ou das novas que virão. Isto permitirá o desenvolvimento da harmonia individual e coletiva.

ARTIGO 14

Todo o possível deve ser empreendido para estimular o desenvolvimento da ciência. Os descobrimentos científicos devem de ser orientados ao melhoramento das condições de vida de todos os seres humanos, os quais devem ser os beneficiários, sem nenhuma discriminação, a fim de aumentar a felicidade de todos.

ARTIGO 15

Uma justiça gratuita para todos deve ser instaurada e instituída pela sociedade humana, assim como um tribunal de competência planetária, ao qual poderá recorrer, em condições idênticas, cada ser humano ou cada grupo de seres humanos.

ARTIGO 16

A sociedade deve criar e manter, para acolher os grandes doentes e criminosos, lugares particulares onde existam condições de vida dignas para todo ser humano. A pena de morte deve ser abolida em todo o planeta.

ARTIGO 17

Tudo deve ser feito para o respeito e a proteção do meio ambiente, da flora, da fauna e de qualquer outra forma de vida na Terra.

ARTIGO 18

Um governo mundial deve ser estabelecido rapidamente e democraticamente. Este Governo terá como princípios de funcionamento, o Humanitarismo, quer dizer que terá no centro de suas preocupações e de suas decisões o bem estar do ser humano antes de tudo e não a avidez e o poder
(como é atualmente).

a) este governo estabelecerá um autêntico controle da aplicação e do respeito dos Direitos do Ser Humano em todas as regiões da Terra. Sancionará as regiões que não respeitem estes direitos e castigará severamente os responsáveis daquelas ações.

b) Este governo estabelecerá um exército de mantenimento da paz, garantindo uma verdadeira e duradoura paz em todo o planeta. Uma política de desarmamento imediata e incondicional deve ser empenhada.

c) Este governo organizará a repartição eqüitativa das riquezas planetárias, sem distinção de raça, de cultura ou de religião.

d) Este governo estabelecerá uma moeda única mundial, com o objetivo de favorecer e de provocar, em breve, a supressão total da moeda e do protagonismo dos valores econômicos.

e) A fim de garantir uma comunicação entre todos os seres humanos do planeta, este governo permitirá o ensino de um idioma mundial e controlará sua aplicação.

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