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Comentário ao Artigo 10

 

Ao longo da história dos povos e nações, o homem vem procurando implantar normas universais de convívio para assegurar a proteção do direito à vida e à dignidade do ser humano, numa marcha incessante que passou por estágios diretos, dos quais o mais marcante, no mundo moderno, havia sido a Declaração dos Direitos do Homem, resultante da revolução francesa de 1789, por sua vez inspirada no pensamento dos enciclopedistas do século XVIII, Rosseau, Montesquieu, Diderot... Era uma vitória da civilização contra a barbárie, com a síntese do lema: - liberdade, igualdade e fraternidade, espécie de utopia, cuja atualidade não se esgota e vem se mantendo até hoje, com o seu aparente romantismo e encanto intelectual, corno uma definição precisa dos anseios da humanidade.

Desrespeitada sucessivamente, no campo internacional, com as guerras que assolaram países e regiões do planeta, e com a implantação de regimes ditatoriais de governo em muitos cantos da terra, essa Carta de Direitos Humanos sempre foi um referencial importante para os que nela encontraram base e estímulo para continuar na luta em defesa dos princípios que ela en­carnava.

2. Na primeira metade deste século, que está a findar, fornos testemunhas dos mais graves atentados contra tudo o que aquele belo documento proclamava. Até parecia que uma onda de insânia varria o mundo, contagiando o pensamento e a ação de governantes insensatos e de lideranças sem escrúpulos. De uma propaganda maciça e do engodo das massas, de uma emulação ideológica e das aspirações de conquistas territoriais, surgiram movimentos agressivos e ameaçadores, pouco depois de terminada a primeira guerra mundial, de 1914 a 1918. Foram instalados os estados totalitários, o comunismo na União Soviética, o fascismo na Itália e o nazismo na Alemanha. Armava-se o cenário para a Segunda Grande Guerra e ninguém precisava ser profeta para pressentir a irrupção de uma nova catástrofe, que eclodiu em 1939 e terminou em 1945. Aí já se usou a bomba atômica. A humanidade vivia temerosa de que outra hecatombe pudesse acontecer e ocasionar um desastre terrível, de consequências imprevisíveis.

Era preciso prevenir. Um instrumento valioso seria uma nova Declaração dos Direitos do Homem, mais ampla, mais cogente, mais eficaz. Foi o que se fez, em 10 de dezembro de 1948, há cinquenta anos.

No seu enérgico e sugestivo preâmbulo, a nova Declaração considera “ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão”. Essa linguagem, no meio de outros preceitos que defendem a “paz no mundo” e condenam “o desprezo e o desrespeito pelos direitos dos homens, que resultaram em atos bárbaros e ultrajaram a consciência da Humanidade”, diz bem da indignação dos seus autores (entre os quais Austregésilo de Athayde, representando o Brasil), que a proclamaram 

“como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.” 

3. Na Conferencia da OAB, realizada em Porto Ale­gre, em 1988, o professor Fábio Konder Comparato lembrou a opinião que distingue os direitos humanos em três gerações: — a primeira correspondente aos direitos individuais; a segunda aos direitos sociais, de natureza trabalhista e os que não têm relação a emprego, como, por exemplo, os direitos à educação, à moradia, ou à saúde; e a terceira, os direitos da humanidade, como a preservação do meio ambiente.

4. Aqui, entre outras observações, inclusive sobre a globalização da economia, faremos ligeiro comentário sobre o art. 10 da Declaração dos Direitos do Homem, justamente aquele que assegura a qualquer pessoa o direito de exigir o cumprimento do que lhe é conferido pela Constituição e pelas leis do país.

Eis o enunciado no art. 10, na sua íntegra: 

“Todo homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal in­dependente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele”. 

Esta norma é abrangente de muitas situações em que alguma pessoa possa necessitar de fazer cumprir direito seu que esteja sendo violado ou ameaçado de violação. Ela emana da própria Constituição, que não permite se exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 50, XXXV). Na verdade, todos os direitos individuais (primeira geração dos direitos humanos, art. 5P da Constituição), estão protegidos por essa norma. Se houver recusa ou omissão ao cumprimento de um direito, parta de quem partir ou de que natureza for, qualquer pessoa pode dirigir-se ao juiz competente, presumivelmente independente e imparcial, pois é membro do Poder Judiciário, para decidir a pretensão violada ou omitida. Se se tratar de acusação criminal, o interessado tem o direito de pleitear o reconhecimento da ilegalidade ou abuso de poder através de habeas corpus (art. 59, LXVIII).

5. No que diz respeito aos direitos sociais, (segunda geração dos direitos humanos), previstos nos arts. 6º a 11º, da Constituição, nos seus aspectos de natureza trabalhista, devem ser solvidos pela justiça do trabalho, através do próprio interessado ou pelo sindicato da categoria, mesmo em questões judiciais ou administrativas (art. 8º, III). Neste passo, devemos abordar o problema do desemprego, que está tomando proporções calamitosas com a chamada política da globalização do capital mundial. A solução não está no caminho traçado pelos atuais responsáveis da área econômica, por uma óbvia constatação: - cada vez que mais se segue o critério adotado nos últimos tempos, mais aumenta a taxa dos desempregados. A teimosia em manter essa política não tem dado resultados brilhantes. Ao contrário, têm sido desanimadores. Porque insistir por esse caminho e não procurar outra solução para urna correção de rumos ou como as que têm sido sugeridas e aconselhadas por especialistas até dos quadros governamentais?

A OAB tem feito coro para alertar o governo no sentido de reverter a situação, que se agrava dia a dia, e está levando à miséria, à fome e à desesperança um numero cada vez maior de trabalhadores, nas cidades e no campo. Com a ameaça de uma grave recessão, podemos estar a um passo do desespero, dificilmente controlável. A Declaração Universal dos Direitos Humanos dá a todos o direito ao trabalho e à proteção contra o desemprego (art. 23).

Como vencer a crise, que não cede ante as medidas tomadas pelo governo? De duas, uma: ou as medidas empregadas não são corretas, ou a política adotada está errada. 

NA VERDADE, TODOS ESTÃO ASSUSTADOS E INSEGUROS 

Leigo, não compreendia bem as oscilações das bol­sas e suas consequências contagiando a economia do mundo inteiro. Agora, com a leitura do livro de Celso Furtado, “O capitalismo global”, da Coleção Afrânio Peixoto, da Academia Brasileira de Letras, e publicado também pela editora Paz e Terra, tudo ficou bem claro, para o meu entendimento. Estamos endividados externamente de modo considerável.

O mestre Celso Furtado ensina e até um “frade de pedra” compreende: 

“Grande parte desse endividamento está financian­do o consumo, e para acalmar os especuladores são mantidas vultosas reservas de câmbio e pagas elevadas taxas de juros. Tudo isso se traduz em esterilização de poupança e em risco crescente de ingovernabilidade do país. Se somos cada vez mais dependentes de recursos externos, qualquer choque na conjuntura internacional poderá ter consequências desestabilizadoras, com projeções políticas. A instabilidade macroe­conômica potencial aponta para a ingovernabilidade”. (grifo nosso) 

Continuemos com lição de Celso Furtado: 

“A globalização tem consequências negativas marcantes, das quais destaco a crescente vulnerabilidade externa e a agravação da exclusão social. Nos Estados Unidos, a exclusão social se manifesta como concentração da renda e da riqueza, e, na Europa Ocidental, como desemprego aberto. O grande desafio consiste em minimizar os males resultantes da perda de comando provocada pela globalização, o que requer políticas que tenham em conta a especificidade do país” (grifos nossos). 

Prossigamos citando o grande economista e professor da Sorbonne: 

“A discussão que domina atualmente a cena européia centra-se na questão de como evitar que a globalização agrave a exclusão social. Os resultados das eleições de 1 997 na Inglaterra e na França mostram que as populações estão atentas para esse problema. (Celso Furtado escreveu antes das eleições na Alemanha, onde o resultado foi idêntico, com a vitória da social demo­cracia contra o neoliberalismo (nota do Autor). Entre nós é óbvio que a questão social exige uma política abrangente, pois o desemprego é gerado tanto pela estagnação da economia como pelo seu crescimento. Projetos subsidiados por agências governamentais, como a reestruturação da indústria siderúrgica, são grandes criadores de desemprego. Parte-se do princípio de que aumentar a capacidade competitiva internacional deve prevalecer sobre tudo o mais. Como desconhecer que o combate à fome e à exclusão social também é fundamental? O grave é que os grupos que mais se beneficiam com a globalização são os de maior peso político, e sua lógica econômica tende a prevalecer. (Grifos nossos.) 

Essa estratégia de desenvolvimento que privilegia a inserção internacional, reduz o peso político da mesa trabalhadora, em particular do setor sindicalizado. Essa é urna maneira de flexibilizar o sistema econômico e reduzir os salários.

6. Ainda quanto à segunda geração de direitos humanos, há a educação, a saúde e a moradia, não vinculadas à área trabalhista. Nesse ponto, com os cortes orçamentários e a redução dos recursos para uma desejável e necessária melhoria, não podem ser otimistas as expectativas de realizações ou de avanços que o país reclama para livrar-se das críticas que estamos a sofrer de entidades e técnicos nacionais e estrangeiros.

7. No que toca aos direitos humanos de terceira geração (meio ambiente), a Constituição a eles se refere em várias disposições, estabelecendo ação popular contra ato lesivo (art. 5º, LXXIII): defesa e preservação, Poder Público e coletividade (art. 225); fauna e flora, preservação e proteção (art. 23, VII, e art. 225, § 1º, VIL); patrimônio genético, preservação (art. 225, § II); patrimônio nacional, preservação (art. 225, § controle da poluição, legislação concorrente (art. 24, VI); e ainda nos arts. 174, § 3Q; 23, VI; 129, III; 200, VIII; 225, § 2º 216, VI; e 225, § 6º.

Esse é um ponto da maior importância. São os chamados delitos da humanidade. E impressionante como o homem está destruindo, cada dia mais aceleradamente, as condições de sua própria sobrevivência na Terra. O problema da devastação da floresta amazônica está sendo objeto de preocupação no mundo inteiro, O professor Fábio Comparato, na tese acima citada, e cujas conclusões foram aprovadas na Conferência da OAB de 1988, já advertia: “A questão, aliás, está na ordem do dia com a descomunal extensão das queimadas praticadas na Amazônia, mais de três milhões de hectares de floresta foram consumidos, somente este ano, o que equivale à superfície total do Uruguai ou da Bélgica. O fato, de proporções catastróficas, já repercutiu internacionalmente, provocando o espanto e a indignação. O maior jornal dos Estados Unidos, em editorial consagrado ao assunto, estimou que as queimadas ocorridas em 1988, na Amazônia, aumentaram em 10% a emanação mundial de dióxido de carbono, principal responsável pelo chamado “efeito estufa: ou seja, o aumento da temperatura média do planeta”.

Realmente, é mundial e grave a crise em relação à decadência ambiental. O Programa das Nações Unidas para o meio ambiente, de 1996, como anota Carlos Gabaglia Senna, afirma que 

“a humanidade está esgotando os recursos naturais renováveis – a água potável, o ar das zonas urbanas, as florestas e a terra – a uma velocidade maior do que elas levam para regenerar-se”. 

Isto sem mencionar os recursos renováveis. Infelizmente, no mundo inteiro, esmagadora maioria dos tomadores de decisão, ou desconhece ou prefere ignorar como funcionam os mundos físico e biológico e como eles interagem. Em geral dominam os jargões da economia e as artimanhas da política, mas não se interessam em sabe se a nossa civilização, baseada no consumo frenético, está rompendo a residência da ecosfera, isto é, a capacidade do sistema Terra em retornar ao seu estado de equilíbrio dinâmico após as agressões sofridas” (J.B. 13.10.98, p. 9).

O problema, com a indiferença geral, vai se agravando de modo dramático. Jacques Dioni, diretorgeral da ONU para a Agricultura e Alimentação, apreciando a contribuição das mulheres rurais e empresárias rurais, critica a desatenção com que tem sido vista a sua atuação quando ainda enfrentamos uma situação moralmente insus­tentável de que mais de 800 milhões de homens, mulheres e crianças no mundo sofrem de fome e desnutrição crônicas. Na Cúpula Mundial da Alimentação, rea­lizada pela FAO, em 1996, líderes de 186 países se comprometeram a reduzir o número de pessoas famintas no mundo, ao menos à metade, até o ano 2015”. (J.B., 13.10.98, p. 9).

Apesar dos esforços da ONU, que lançou. em 1997 um programa, o Tele Food, para suscitar solidariedade e apoio mundiais para o combate à fome, a omissão ou a conivência de governos não inibem, nem atuam para cooperar com outra iniciativa da ONU — “Alimentos para todos”. E aterrador o agravamento da crise, que está crescendo e poderá acarretar a destruição dos bens indispensáveis à manutenção da vida na Terra.

Dos três chefes de Estado comandantes das forças que terminaram por vencer, dominar e fazer recuar, da Rússia, o exército alemão, em 1945, um deles, Franklin Roosevelt, presidente dos Estados Unidos da América, quando o fim da guerra se avizinhava deixando o rastro trágico) de campos calcinados pelas batalhas neles travadas, cidades arrasadas pelos tanques e canhões da Wermacht (exército) e pelos bombardeios demolidores da Luftwafe (aviação), ergueu sua voz e como um missionário advertiu a todos os povos da provável escassez de alimentos por terem os inimigos, como se bárbaros hunos fossem, tudo inutilizado ou arrasado na sua passagem. Roosevelt já estava falando, também, numa visão antecipada dos grandes fatos da história, para uma Declaração de Direitos do Homem, quando disse que o maior de todos eles é o direito de não passar fome. E a defesa da vida, o bem supremo de que tudo decorre para o ser humano. Esse é o superdireito, é o que condi­ciona a própria existência, é um direito natural de todas as pessoas, independentemente de raça, de sexo, de cor, de crença, de nacionalidade, de profissão. A destruição do meio ambiente, com o fenecimento das plantas, com o esgotamento das águas, com o incêndio das matas, com o extermínio daquilo que compõe a natureza, para servir e assegurar a sobrevivência do homem na Terra, essa é uma conduta de predador, que resseca o solo e suprime a produção dos grãos e dos frutos que dão de comer a todos os seres que habitam o planeta Terra.

O direito de não passar fome é a legenda, é o dístico, que abarca todos os direitos humanos. Explicita, traduz por outras palavras, mais diretas, transmite a mesma idéia, de modo objetivo, exprime, de modo claro e formal, propósito similar à igualdade do tríptico da Declaração de Direitos de 1789 — liberdade, igualdade e fraternidade. Todos os homens e mulheres são iguais, têm o direito de não passar fome; são idênticos, têm o mesmo valor como criaturas humanas. E uma regra absoluta, sem restrições, incondicional, abrangente. O achado de Roosevelt representa uma notável contribuição para in­terpretar a igualdade como direito humano, na época atual, sem indeterminação ou vaguesa: — não é igualdade econômica, profissional, cultural — é igualdade Como criatura, concebida e nascida de maneira idênti­ca a todas as outras.

Voltemos ao art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de dezembro de 1948, que dá a todos e garante uma audiência pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qual­quer acusação criminal.

A Declaração é expressa: — assegura a qualquer pessoa direito de audiência junto ao Poder Judiciário, que é independente e imparcial, não só por força da investidura de seus membros, na carreira, por concurso de títulos e provas, mas também por pertencer a um poder que, pela Constituição, não é subordinado a ne­nhum outro. A independência do juiz é absoluta e mes­mo na hierarquia judiciária ele não deve obediência a magistrados superiores, O seu julgamento deve seguir exclusivamente o seu entendimento, de acordo com a sitia consciência. Agora mesmo tem havido larga controvérsia sobre a vinculação dos juizes inferiores às decisões ou súmulas dos tribunais superiores. Sempre me manifestei contra a vinculação, embora partidário das Súmulas, que aso pedagógicas e orientadoras para juizes e advogados, que sempre as seguem e aplicam.

A independência e a imparcialidade dos membros do Poder Judiciário estão garantidas na Constituição (art. 2~) e na Lei Orgânica da Magistratura (LO­MAM, Lei Complementar n9 35, de 14 de março de 1979). O princípio da separação dos poderes é uma das cláusulas pétreas do sistema constitucional, que não admite sequer proposta de emenda visando a sua abolição ou alteração.

Para a sua independência, os juizes gozam das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos (Constituição, art. 95; LOMAM, arts. 25 a 32).

O magistrado ainda está protegido por prerrogativas (arts. 33 e 34 da LOMAM), e tem deveres, entre eles a independência, a serenidade e a exatidão (LOMAM, arts. 35 a 39).

Em livro recente, o emérito professor René Anel Dotti faz pertinentes observações sobre o direito de audiência a que se refere o art. 10 ora comentado. 

“O direito de audiência pode ser exercido pessoalmente pelo acusado ou por seu defensor. No sistema processual penal brasileiro, esse direito é exercido em suas duas modalidades. Haverá a presença direta do suspeito ou acusado perante a autoridade policial ou judiciária, quando estiver preso ou comparecer espontaneamente, procedendo-se ao interrogatório, cuja realização, em tais circunstâncias, é obrigatória sob pena de nulidade do processo (CPP arts. 6~, V: 185 e 564,111, e, segunda parte). E ocorrerá a presença indireta quando o suspeito ou o acusado comparecer através de petição de seu defensor. O direito de petição (CF art. 59, XXXIV, a) é um dos corolários do direito de audiência.” 

Este trabalho é escrito, sob a coordenação da Comissão Internacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, num instante dos mais difíceis por que passa o mundo neste final do tumultuado século XX. Atravessamos um período de apreensões e temores, como já acentuamos, com a chamada globalização da economia. O diagnóstico de Celso Furtado sobre o tema é preocupante, dada a sua indiscutível competência e o seu prestígio internacional (único estrangeiro até hoje nomeado pelo presidente da França – General Charles de Gaule – para lecionar economia na Sorbonne).

No regime democrático as soluções são encontradas exatamente na diversidade de opiniões e há, no próprio governo, objeções à política atualmente seguida.

Celso Furtado, com o seu livro, assume uma liderança que lhe cabe, par droit de conquête, na discussão do tema e, como ele disse na Academia Brasileira de Letras, “ainda que seja apenas para registro histórico e cumprimento de um dever cívico”. No sintético documento que leu para os seus pares, o autor do clássico Formação Econômica do Brasil adverte que: 

“a chamada globalização em que fomos envolvidos paralisa os processos políticos que conduzem à homogeneidade social e desarticula os mercados nacionais, o que é particularmente grave em países de grande heterogeneidade social como é o Brasil.

As importantes decisões de política econômica que estão sendo tomadas no momento atual, sob pressão externa, vão reduzir seguramente a margem de manobra do governo. Estamos nos comprometendo de forma irreversível com o aprofundamento do processo de globalização, não porque tenhamos adotado conscientemente essa estratégia, mas porque fomos obrigados por instâncias internacionais a tomar decisões que respondem prioritariamente aos imperativos estratégicos da globalização.

É certo que fomos levados a essa posição de fraqueza por erros de política econômica de nosso governo, erros que nos arrastam a uma extrema dependência vis-à-vis do capital especulativo internacional.

Mas insistir em políticas que comprometem o desti­no do país é mais do que simples erro, e também é grave conivência não denunciá-lo, ainda que seja apenas para registro histórico e cumprimento de um dever cívico”. 

A advertência está ai e não é possível ignorá-la. E no livro já citado, Celso Furtado reafirma que a “globalização está longe de conduzir a políticas uniformes”, acrescentando: 

“A miragem de um mundo comportando-se dentro das mesmas regras ditadas por um super FMI existe apenas na imaginação de certas pessoas.  As disparidades entre economias não decorrem só de fatores econômicos, mas também de diversidades nas matrizes culturais e das particularidades históricas. /\ idéia de que o mundo tende a se homogeneizar decorre da acei­tação acrítica de teses economicistas”. 

A sociedade não pode ser alijada nem posta à mar­gem do descarte e da solução de um problema que a afeta fundamentalmente. Está em jogo a execução de uma política econômica que afeta não apenas um ou outro setor do regime de trocar valores, ou de rotineiras relações de permuta de produtos, ou do comércio usual entre as nações, mas de uma mudança de estratégias e de envolvimento do próprio patrimônio público, e nenhum cidadão pode ficar neutro ou indiferente ao seu desenrolar. Não se trata apenas de apoiar ou de contrapor-se à chamada globalização. A preocupação é de todos, não se limita ao sinônimo governo-oposição, O que está em causa é o interesse nacional. Por isso, todo o povo brasileiro tem o direito de conhecer os resultados e conferências de medidas tomadas até agora, especialmente aquelas que imponham compromissos e obrigações onerosas OU de outra natureza. Se algum erro houve, é preciso corrigi-lo, de pronto, com o conhecimento da sociedade. Não custa seguir o conselho preciso e apropriado de Rui Barbosa: “corar menos de ter errado que de o não emendar”. 

Evandro Lins e Silva — Ministro aposentado do Supremo Tri­bunal Federal: Membro da Academia Brasileira de Letras; Presi­dente do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal e advogado.

A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.

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