
ORDEM
DOS ADVOGADOS DE ANGOLA
COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS
NORMAS
DESCRITIVAS DE FUNÇÕES E
PROGRAMA DE ACÇÕES DA CDH PARA O
ANO 2000
LUANDA, MARÇO
2000
Ordem
dos Advogados de Angola
Bastonário
DESPACHO
Nr.01/00
O
Conselho Nacional da Ordem
dos Advogados deliberou a criação de uma
Comissão de Direitos Humanos e procedeu a indicação do seu
Coordenador.
Essa
Comissão procedeu à elaboração e aprovação do anteprojecto e
instrumento
regulador das suas funções denominado »Normas descritivas de
funções», bem como
do seu »Programa de
Acção para o ano 2000».
Assim,
usando da faculdade que me é conferida pela alínea e) do Art.º 31º
do
Estatuto da Ordem dos Advogados, determino:
1. São
aprovadas as »Normas Descritivas de Funções» e o »Programa de
Acção
para o ano 2000» da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem, anexo
ao presente despacho de que é parte integrante.
2. São criadas
na referida Comissão, as áreas seguintes:
a) Direitos
Civis e Políticos;
b) Direitos Culturais,
Sociais e Económicos;
c) Direito ao
Desenvolvimento.
3. Nos termos do
n.º 3 do Art.º 31º do Estatuto da Ordem dos Advogados,
delego no Coordenador da Comissão os poderes necessários para :
a) Decidir sobre
a composição da Comissão;
b) Tomar decisões no
âmbito da execução dos projectos aprovados
pelos órgãos competentes.
O Bastonário
Manuel Gonçalves
NORMAS
DESCRITIVAS DE FUNÇÕES DA COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS
I.
Introdução
A
Ordem dos Advogados de
Angola enquanto pessoa colectiva de
direito público
deve desempenhar, igualmente, nos termos do seu estatuto, paralelamente à função
de auto-organização e auto-regulação
do exercício da profissão de advogado, uma intervenção
social, tanto na defesa do direito e dos direitos e garantia dos
cidadãos, do estado democrático
de direito, assim como deve
contribuir para o desenvolvimento da cultura jurídica.
A
Ordem é, assim, igualmente, uma instituição social com fins
promocionais de valores
jurídicos e humanistas, já que através desta função, ela deverá igualmente pugnar pela
protecção e promoção dos direitos humanos, assim como estudar formas
alternativas de
prevenção contra a violação
dos direitos humanos em Angola.
Foi com base
nestes pressupostos que os
membros do Conselho Nacional e Provincial
de Luanda da Ordem dos Advogados, reunidos no passado dia 27 de Janeiro de
2000,
decidiram aprovar a proposta apresentado pelo seu Bastonário, relativo
a criação da
Comissão dos Direitos Humanos junto da Ordem, porque, i) a defesa do
direito e dos
direitos individuais básicos do cidadão constituiu um dos objectivos
do programa de
candidatura do presente Bastonário, Conselho Nacional e Provincial da
Ordem; ii) a
constituição da Comissão de Direitos Humanos consta do programa de
acção da Ordem
para o ano 2000 e iii) a sua institucionalização constitui, obviamente, uma das formas de
satisfação do previsto estatutariamente, nas alíneas a) e g) do Art.º 3º do estatuto
orgânico da Ordem .
II. Missão
A
Comissão dos Direitos Humanos preocupar-se-á, fundamentalmente, com a
mobilização
dos membros da Ordem e outras individualidades e organizações afins para, em parceria
com os detentores do poder legislativo, executivo e judicial e não só
, formular e implementar
acções de intervenção social, incluindo campanhas de prevenção
contra a violação dos direitos,
pela promoção e protecção dos direitos humanos, visando mudanças
nos programas,
comportamentos sociais e nas políticas, institucionalmente
estabelecidas, numa
perspectiva constitutiva de um Estado Democrático e de Direito.
III.
Funções
As
funções da Comissão dos Direitos Humanos harmonizar-se-ão com a Missão ora estabelecida,
os objectivos gerais da Ordem e as mesmas consistirão,
particularmente, na conquista de objectivos
cívicos, em detrimento dos
factores que negativamente têm contribuído e concorrido para a
problemática dos
direitos humanos.
Assim
sendo a implementação
dessas funções serão garantidas através, fundamentalmente,
da organização:
A. De campanhas
e acções de intervenção social, consubstanciados particularmente
nos seguintes pontos chave;
1. Acções
e campanhas que visem a prevenção e protecção contra as violações
dos seguintes
Direitos:
a) Direito
à paz (no plano civil e social);
b) Direito
à vida e a integridade pessoal;
c) Direito de acesso igual ao Direito e à Justiça, à Defesa e Julgamento
independente
e imparcial;
d) Direitos
da Criança, Adolescentes, da Mulher e cidadão no desemprego e, ou sem
segurança social condigna;
e) Direitos
de Liberdade de expressão, de imprensa, de associação, reunião e
religião;
f) Direito
à liberdade contra
prisões arbitrárias;
g) Direito
à presunção de inocência;
h) Direito
de fazer examinar à sua
culpabilidade e a sua condenação por uma jurisdição
superior;
i) Direito
a não ser condenado por acto não qualificado como crime no momento da
sua prática.
2. Levantamento
e modificação das leis e outras formas
normativas injustas e inadequadas
(identificadas e por identificar) que concorrem negativamente
contra a defesa e promoção dos
direitos humanos, mas actualmente vigentes em Angola;
3. Convencer
os Órgãos do Poder legislativo e executivo a realizarem acções e
programas
apropriados com a política e meios de
garantias estabelecidos constitucionalmente e não só,
visando a promoção e protecção dos direitos humanos, da
constituição, particularmente do
Provedor (Promotor)de Justiça, o Tribunal Constitucional, a Alta
Autoridade contra a Corrupção,
o Tribunal de Contas e outros mecanismos;
4. Incentivar
o Governo a formular e
implementar programas que possibilitem a concretização
prática dos direitos programáticos, constitucionalmente
estabelecidos e protegidos
( direitos económicos, direito ao Desenvolvimento etc)
5. Promover
e fiscalizar a aplicação
correcta das políticas,
acções e programas
institucionalmente estabelecidas relacionadas com a problemática
dos direitos humanos,
incluindo o acesso à justiça pelos cidadãos economicamente mais
desfavorecidos;
6. Promover
acções de educação cívica que permitem ao cidadão conhecer os seus
direitos
dos direitos legalmente
protegidos, convenções e tratados principais afins, ratificados por
Angola, incluindo as normas mínimas da ONU sobre as condições
prisionais, os direitos
dos detidos, e directrizes para a polícia, juizes, procuradores e
advogados.
7. Incentivar
os tribunais para que na apreciação dos litígios relativos aos
direitos fundamentais
apliquem os instrumentos internacionais ratificadas pelo
Estado angolano, ainda que não sejam
invocados pelas partes.
Durante
a organização de qualquer campanha de intervenção social, competirá
a Comissão dos
Direitos Humanos observar gradualmente a seguinte metodologia;
· Pesquisa
de factos e informações relacionados com a problemática dos direitos
humanos;
· Escolha
e pesquisa de temas que melhor reflectem a solução do problema
identificado,
inerentes aos direitos humanos;
· Identificação
de aliados e adversários potenciais e institucionais dos direitos humanos;
· Estabelecimento
de objectivos , alvos e
escolha de mecanismos de
campanhas que
melhor se coadunam com a solução
da problemática identificada;
· Formulação
de estratégias visando influenciar as
políticas, o processo legislativo ou a
tomada de decisões( estratégias de colaboração, modelos de
educação, persuasão, litígio
ou ainda estratégias de contestação);
· Determinação
dos recursos disponíveis, assim
como localizar alternativas de financiamento
das acções programadas relativos aos direitos humanos;
· Elaboração
de cronogramas e orçamentos, assim como avaliar constantemente a
evolução
das campanhas programadas
sobre os direitos humanos.
B.
De publicação ou co-publicação do Anuário sobre os direitos humanos
em Angola em que;
· Serão
passados em revistas os aspectos legais mais importantes ocorridos em
áreas
especificas dos direitos humanos;
· Publicação
de documentos legais, sociológicos e políticos que têm ou tenham
influenciado
o processo de transição para a democracia , sobretudo as
mudanças ocorridas na
legislação,
procedimentos legais etc.
· O
Anuário cobrirá ainda o desenvolvimento ocorrido em áreas sobre; o
atentado contra a vida
e a integridade física, direitos
da criança, serviço militar obrigatório e os objectores de
consciência, mudanças e desenvolvimento constitucionais,
detenção, educação, eleições,
saúde, deslocados e refugiados, direitos dos prisioneiros, polícia,
orientação sexual,
direitos da mulher etc.
C.
De participação em seminários,
workshop, conferências e encontros,
bem como providenciar
outras auto-iniciativas locais com a mesma natureza, através dos
quais se promoverão
basicamente os padrões internacionais do direito e dos
direitos humanos.
D.
Publicação de cartazes, dísticos, tarjetas e demais material
publicitário, apropriado
com fins pedagógicos que permitam através deles ilustrar e
evidenciar o papel e a
importância capital dos direitos humanos no desenvolvimento da
sociedade;
Cartazes;
Recursos a meios jornalísticos, escritos e falados;
Recurso
ao imaginário social do Advogado e não só.
E.
Institucionalizar, periodicamente (v.g.anualmente), o prémio de
investigação,
o » Advogado e os Direitos Humanos».
F.Catalogar e denunciar os Hábitos, Usos e Costumes Contra
legem que violam directamente
as direitos humanos consagrados e protegidos constitucionalmente.
IV-Competências
1-
Inspeccionar as queixas e denúncias, apresentadas por pessoas
particulares ou
colectivas relacionadas directamente com a matéria sobre a violação
dos seus direitos e
garantir o cumprimento do direito substantivo e adjectivo (garantias
políticas, graciosas e
contenciosas);
2-
Emitir pareceres sobre documentos e casos sobre matéria de Direitos
humanos;
3-
Formular projectos em matéria de Direitos Humanos e submetê-los, antes
da
sua implementação, à aprovação do Bastonário;
4-
Participar aos órgãos competentes sobre quaisquer ilicitudes,
irregularidades e outras
práticas negativas contra os direitos humanos de que tenha
conhecimento;
5-
Solicitar, sempre que necessário, por intermédio do seu
coordenador, encontros e
reuniões extraordinários com o Bastonário,
Conselho Nacional ou Provincial, para
tomarem decisões relativas às questões sobre os Direitos
Humanos:
6-
Acompanhar e examinar os casos sob investigação e ou, julgados, ou em
julgamento,
manifestamente de interesse público, relacionados com os
Direitos Humanos, e
verificar, se os critérios substantivos e processuais
utilizados pelos diferentes Órgãos,
condizem com uma correcta realização da Justiça;
7-
Obter das instituições estaduais a apresentação para exame e
verificação de
dossiers, documentação relacionada com matérias sobre a aplicação
dos
direitos humanos, bem como verificar a existência de eventuais
ilegalidades;
8-
Obter dos órgãos estaduais competentes em matéria dos direitos
humanos ou
de qualquer dos seus membros informações ou esclarecimentos sobre a
aplicação da justiça ou sobre qualquer das suas actividades afins;
9-
Assistir, sempre que convidada e propor a assistência sempre que o
julgue
conveniente, às reuniões dos diferentes órgãos da OAA;
10-
Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CDH e OAA
em matéria de direitos humanos.
V-Deveres dos membros da CDH
1-
Exercer as funções e competências atribuídas à Comissão, de
maneira conscienciosa
e imparcial;
2-
Guardar segredo dos factos de que tenham conhecimento, em razão das
suas funções
ou por causa delas, sem prejuízo da obrigação em que se encontram
constituídos de participar às autoridades os factos criminosos de que
tenham conhecimento;
3-
Proferir conferências, palestras, entrevistas e outras acções
formativas, incluindo
publicação de artigos, estudos com fins meramente pedagógicos sobre
matéria
relacionada com os direitos humanos de que tenham sido indicados pela
CDH;
4-
Informar ao Coordenador sobre todas as verificações, inspecções e
diligências
de que tenham feito e sobre os seus resultados;
5-
Informar ao Coordenador da Comissão, Bastonário, Conselho Nacional e
Provincial
sobre todas as irregularidades e inexactidões verificadas e sobre
os esclarecimentos
que tenham obtido;
6-
Participar das reuniões da Comissão dos Direitos Humanos e assistir
às reuniões
conjuntas para que sejam convocados ou em que se apreciem
matérias sobre
os direitos humanos;
7-
Mobilização de advogados devidamente inscritos na Ordem a aderirem aos
programas funcionais e de acção, afectos à CDH
VI. Organização Interna
Apesar
de indivisível em virtude da sua estreita interdependência,
metodologicamente a
Comissão dos Direitos Humanos da Ordem, coordenado por um
Responsável,
estruturar-se-á em áreas, segundo o princípio da
especialização, em obediência
as chamadas três gerações dos direitos humanos e nelas poderão
participar
voluntariamente ou por meio de convite, sem quaisquer limitações
numéricas,
todos os advogados inscritos na Ordem que comprometer-se-ão a
concretizar as
acções expostas na presente norma e noutros documentos programáticos
da Comissão.
Área dos
Direitos civis e políticos;
· Área
dos direitos culturais, sociais e económicos;
Área
do direito ao desenvolvimento.
Os membros dessas áreas encontrar-se-ão periódica e
extraordinariamente para
debaterem, em conformidade com a natureza da sua área de trabalho, a
problemática
dos Direitos humanos identificados ou do programa estabelecido,
distribuírem entre
si as actividades e controlarem o grau do seu cumprimento.
Os
Responsáveis ou Sub-Coordenadores das áreas mencionadas poderão
ser encontrados rotativamente.
VI. Ligações
1.
Hierarquicamente, a Comissão dos Direitos Humanos dependerá do
Conselho Nacional, representado pelo Bastonário da Ordem dos Advogados.
2.
Funcionalmente, a Comissão dos Direitos Humanos sob dependência
do Coordenador estabelecerá ligações internas, com ;
Comissão de
Ética,
Centro
de Documentação e Informação,
Comissão
de Formação,
Comissão
de Cooperação,
Comissão
Social ,
O
Secretariado,
Conselhos
Provinciais da OAA,
3
E
ligações externas com organizações nacionais e internacionais com o
mesmo objecto, nomeadamente:
A Comissão
dos Direitos Humanos da Assembleia Nacional (9º Comissão);
O
Departamento dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça;
A
Procuradoria Geral da República;
Serviços
da Ordem Pública e Penitenciários;
A
Divisão dos Direitos Humanos das Nações Unidas (UNOA);
As ONGs e Fundações nacionais e internacionais
homólogas, com objecto similar;
A USAID e as sua filiadas locais;
Embaixadas
sediadas em Angola
PNUD
UNICEF
PROGRAMA
DE ACÇÃO PARA O ANO 2000
0.Objectivos
1.1 Incentivar a preparação
de um Plano Nacional de Direitos Humanos a aprovar
pelo Governo na perspectiva da Consolidação da Paz, envolvendo a
formulação,
implementação e fiscalização de políticas públicas preventivas e
de protecção
dos direitos humanos fundamentais no quadro de uma parceria estratégica
com
a sociedade civil. Criar espaço e
aliados visando a formalização gradual
de »For a» Locais de Debate, Reflexão sobre essas políticas.
1.2 Priorizar a realização
de acções e campanhas que
visem a prevenção e
protecção
da violação dos seguintes direitos:
· Direito
a paz (no plano civil e social);
· Direito
a vida e a integridade pessoal;
· Direito de acesso igual ao Direito e a
Justiça, a Defesa e Julgamento independente
e imparcial;
· Direitos
da Criança, Adolescentes, da Mulher e cidadão no desemprego
sem segurança social condigna;
· Direitos
de Liberdade de expressão, de imprensa, de associação, reunião e
religião;
· Direito
à liberdade contra prisões arbitrarias;
· Direito
à presunção de inocência;
· Direito
de fazer examinar a sua culpabilidade e a sua condenação por uma
jurisdição superior;
· Direito
a não ser condenado por acto não qualificado como crime no momento da
sua prática.
2.
Continuidade da formulação e implementação do projecto de inserção
dos Advogados,
Advogados- estagiários e estudantes finalistas de Direito junto das
principais esquadras
da policia, para trabalharem na protecção dos direitos humanos e
compreensão das normas legais.
3. Consolidação
do Sistema de acesso à justiça (Assistência Judiciária) para os
cidadãos
sem possibilidades económicas. Descentralização, desburocratização
e
alargamento da sua base de atendimento.
4. Acompanhar
o processo de aprovação da nova constituição, particularmente em
matéria dos direitos humanos.
· Manter
contactos com a Comissão Constitucional da OAA e, em conjunto,
perspectivar
a intervenção junto da Comissão
Constitucional da A.N., Integração e
interpretação dos
projectos de constituição dos Partidos com assento no
parlamento, em matéria dos
direitos humanos em harmonia com a Declaração Universal
sobre os Direitos do
Homem, Pacto sobre os direitos civis e políticos e a da Carta
Africana dos
Direitos do Homem; . Promover o reconhecimento e a
consagração constitucional
dos chamados direitos da primeira, segunda e terceira geração.
· Reconhecimento
da constitucionalidade do exercício profissional de Advocacia.
Estabelecer aliados apropriados nesta campanha.
5. Colaborar
nos projectos de reforma de actualização do Código Penal e
institucionalização do Conselho Nacional dos Direitos Humanos,
promovido
pelo Ministério da Justiça.
6.
Realizar missões de estudo e troca de experiências com as Organizações
homólogas, quer convidando-as
deslocarem-se a Angola, quer enviando delegações
representativas, com o mesmo fim ao exterior do país,
particularmente, com
Portugal, África do Sul, USA, Brasil e outros.
7. Participar
nos »for a» nacionais e internacionais sobre os direitos humanos
quando indicado superiormente ou for directamente convidado.
8.
Publicitar três (3) Cartazes, incluindo nelas caricaturas e
palavras explicitamente
relacionadas com a primeira, segunda e terceira geração
dos direitos humanos,
enfatizando particularmente, o direito à vida, a proibição da pena de
morte,
proibição da tortura e outros tratamentos degradantes, o direito à
dignidade humana,
o direito à acção judicial contra todos os actos lesivos de direito e
interesses legalmente
protegidos, as liberdades de imprensa, associação, reunião e
manifestação e a
submissão do Estado à constituição e à lei .
9.
Elaborar o projecto do Anuário sobre os direitos humanos, em parceria
com outros
organismos e organizações homólogas nacionais e estrangeiras
sediadas em Angola.
10.
Realizar anualmente a Conferência de Advogados sobre a problemática
dos
direitos humanos com o objectivo de diagnosticar, prognosticar esses
problemas,
assim como posicionar e documentar o papel e lugar do
Advogado, Estado, Sociedade e Cidadão:
Elaborar
projectos;
Procurar
patrocinadores;
Localizar
parcerias, incluindo as Faculdades de Direito.
11. Participar
em programas de educação cívicas sobre os direitos humanos, levado
a cabo localmente pela imprensa
escrita e falada .
12. Propor mecanismos e alternativas de prevenção de
violação dos direitos humanos
, particularmente do cidadão enquanto deslocado, refugiado, criança da
rua, desempregado.
13. Regulamentar e implementar o
prémio de investigação jurídica e sociológica ,
o Advogado e os direitos humanos.
14. Promover a publicidade das
audiências de julgamentos, a divulgação das decisões
judiciais e processos, manifestamente de interesse público e não
só, através dos órgãos
de difusão massiva e outros meios, como um factor de prevenção
criminal, de educação,
defesa da legalidade, prestigio da função juridicional e formação da
consciência jurídica dos Cidadãos.
15. Formular e implementar
programas preventivos de eliminação gradual de hábitos,
usos e costumes "Contra Legem"
aos direitos humanos.
16. Formular e implementar um
programa de inserção do Advogado e advogados
estagiários dentro da problemática dos direitos humanos da sua
comunidade que vise
o conhecimento pela
comunidade da existência do advogado e este dos seus problemas
relativos aos direitos humanos.
17.
Acção organizacional
Completar a indicação de advogados que
preencherão as vagas existentes na
Comissão e nas suas respectivas áreas,
· Criar
modelos padrão para assinatura de
protocolos de parcerias
com organismos homólogos.
· Credenciamento
dos Membros da CDH
Calendarizar
e realizar encontros com organismos homólogos nacionais e estrangeiros
domiciliados em Angola, fundamentalmente para a troca de
experiências, informação e
concertação de acções conjuntas que visem a prevenção e
protecção dos direitos humanos
e medidas e mecanismos alternativos contra a violação dos direitos
humanos, assim como para
se localizar os
potenciais Financiadores/Doadores
dos projectos indicativos.
18. Formulação e implementação
de um projecto com vista ao
levantamento dos
problemas da aplicação da justiça em Angola;
19. Realizar uma campanha com vista
à satisfação integral dos pressuposto previstos
na legislação relativa à assistência judiciária;
20. Formulação e implementação
do projecto relativo à
criação do Fundo para
defesa legal dos direitos humanos e valores democráticos;
21. Formulação e implementação
de um projecto de Educação cívica, pela promoção
dos Direitos do Homem;
22. Elaboração de textos com fins
pedagógicos sobre: Habeas
Corpus; Prisão Preventiva e
Presunção de Inocência; O segredo de justiça e o papel do Advogado
na fase de
instrução do processo; Aplicação de convenções
Internacionais relativas aos
Direitos Humanos pelos Advogados,
Juizes e os detentores de Poderes executivos
e legislativos, Direito Positivo e Costumeiro, As Garantias de
Defesa do Cidadão
e outros temas que venham a ser solicitados.
23. Inserção através da página
da OAA na Internet, de uma janela que possibilite a
divulgação dos objectivos,
funções e endereço oficial da CDH
e respectivos
membros e informações actualizadas sobre as actividades da CDH e
situação dos direitos humanos em Angola.
24. Levantamento e comemoração
das efemérides nacionais e internacionais
com importância histórica para os direitos humanos.
MEMBROS
DA CDH/OAA
1- Dr. Tomás
Simão da Silva – Coordenador
2- Sr. Horácio
Van-Dúnen
- Secretário
3- Dra Maria
Idalina Vieira
- Sub-Coordenadora Grupo
C
4- Dra Suzana
Inglês
5- Dr. David
Mendes
6- Dra Maria
Engrácia Cohen
7- Dr André
Milton Kilandomoko
8- Dr. Gidião
Catumbela
9- Dr. Aniceto
Hamukwaya
10- Dr. Jorge Fortes Gabriel -Sub-Coordenador Grupo A
11- Dr. Alfredo Junior
12- Dr. Ismael Moises Costa -Sub-Coordenador
Grupo B
13- Dra Ana Carla de Sousa
14- Dr. Daniel Simões Ladeira Garcia
15- Dr.Eduardo Cahombo
16- Dr Tiago Caliva
17- Dr. Josino José Carlos
18- Dra Idalinda Rodrigues
19- Dr. Conceição Miguel
- Sub-Coordenador Grupo D
20- Dr. Candido de Brito
21- Victoria Manuel Izata
RELAÇÃO
NOMINAL DOS MEMBROS
DA
COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Nome Completo
|
Endereço
|
Telefone
|
Dr. Tomás da Silva
|
Av. da Marginal n.º 57, 2º A Aptº 10
Rua da Samba n.º 138
|
353512
09504768
|
Sr. Horácio Van-Dúnem
|
Av.Comandante Valódia n.º 204 - r/c
|
345069
345682
|
Dr. Alfredo Júnior
|
Rua Dos Enganos n.º 1, 1º Andar porta
21
|
397073/Fax:396748
09502999
|
Dr. Ismael Costa
|
Av.Comandante Valódia n.º 204 - r/c
|
345069/345682
09513133
|
Dr. Milton Kilandomoko
|
Rua Karl Marx n.º 4 - r/c
|
331405/ Fax: 395032
09502254
|
Dr. Eduardo Cahombo
|
Rua da Maianga n.º 81/A Gabinete
jurídico do Gov.Prov.de Luanda
|
397613/395394
|
Dr. Josino José Carlos
|
Ministério das Relações Exteriores
|
322217
|
Dr. Candido de Brito
|
Rua Hojy ya Henda n.º 38, 3º Andar
Aptº n.º 5
|
391495
|
Dr. Conceição Miguel
|
Av.Comandante Valódia n.º 204
|
345682/345069
09516298
|
Dr. Tiago Caliva
|
Gabinete Jurídico do Comando Geral da
Policia Nacional
|
391198/391493
|
Dr.ª Ana Carla de Sousa
|
Ministério das Relações Exteriores
|
334038
09512520
|
Dr. Jorge Fortes Gabriel
|
Av.Comandante Valódia n.º 204
|
342283
|
Dr.Daniel Simões Ladeira Garcia
|
Direcção Nacional de Investigação
Criminal- 6º Andar
|
361931/360094
354671
|
Dr.ª Maria Idalina Vieira
|
Rua Amilcar Cabral n.º 5, 1º B e D
|
336116
339915
09506522
|
Dr.ª Suzana Inglês
|
Rua Cônego Manuel das Neves n.º 190,
2º Esq.
|
344232
392356
394972
|
Dr. David Mendes
|
Rua 1º Congresso do MPLA
|
335170
|
Dr. Gidião Catumbela
|
Av. Lenine n.º 150, 4º Andar Aptº 7
|
392501
|
Dr. Aniceto Hamukwaya
|
Rua Custódio Bento de Azevedonº 70
Bairro Maculusso
|
345247
330731
|
Dr.ª Idalinda Rodrigues
|
Rua Pedro Félix Machado n.º 51, 3º C
|
335589
322295
09513790
|
Dr.ª Victoria Izata
|
Rua da Missão n.º145 4º C
|
334133
321522/3
|
PROBLEMATICA
DOS DIREITOS HUMANOS
(Sem
incluir os efeitos do Conflito Armado)
1. Baixo
nível de instrução e
educação da comunidade, desconhecimento do direito e suas
garantias, causam justiça particular, recurso a práticas do
direito costumeiro contra legem etc.
2. Falta
de concertação entre a Sociedade, Poder e Cidadão em relação a
acções
conjugadas para uma formulação e implementação, o mais abrangente
possível,
de políticas de protecção e promoção dos direitos humanos.
3. Salários
irrisórios, causam corrupção, desmotivação profissional.
4. Formação
inadequada e ultrapassada de quem administra e aplica a justiça, causam
aplicação inapropriada das leis.
5. Ausência
dos meios de garantias, causam incumprimento uniforme das leis,
desconfiança na justiça.
6. O
Secretismo processual confunde tudo e todos e não garante qualquer
transparência.
7. Excesso
de prisão preventiva.
8. Ausência
de selectividade dos quadros.(policia, juizes e procuradores)
9. Falta
de eficácia e celeridade processual.
10. Inaplicação de normas
internacionais . Desconhecimento e incertezas.
SOLUÇÃO
ESTRATÉGICA
(Excluindo
a solução definitiva do conflito armado)
1. Debate
parlamentar sobre o melhoramento do sistema de Justiça, das condições
de vida
das populações, incluindo política salarial da função pública,
estatuto do magistrado,
2. Constituição
tripartida( Assembleia Nacional, Governo e Sociedade Civil) da
Comissão Nacional dos Direitos humanos
3. Formulação
e implementação de um programa nacional dos direitos humanos que
preveja:
· Educação
cívica
· Reforma
das leis e sua actualização
· Clarificação
de comportamentos sócias
· Aperfeiçoamento
do Sistema unificado de Justiça
· Parceria
total com toda a sociedade
· Dignificação
das instituições da Justiça
· Descentralização
das atribuições relativas ao acesso ao Direito
· Aplicação
de normas internacionais pelos Juizes.
LEMA;
A instabilidade social e económica é o principal inimigo dos direitos
humanos.
Desígnios
chaves de qualquer sistema democrático e ao mesmo tempo, a Linguagem
típica
e comum de qualquer membro do CDH:
Papel
do Direito e dos Direitos e Liberdades Fundamentais e Garantias do
Cidadão;
Participação do Cidadão; Eleições Livres e Justas; Prestação de
Contas; Intervenção Social
da Ordem; Estado de Direito; Assistência e Patrocínio Judiciário;
Garantias de Defesa do
Cidadão; Tolerância Política;
Controle do Poder; Independência, integridade territorial e
Unidade Nacional;Aceitação dos resultados eleitorais; O Sufrágio
Universal, Directo,Secreto
e Periódico na designação dos titulares efectivos dos Órgãos
de Soberania; Transparência
governativa; a Laicidade do Estado e a separação entre o Estado
e as Igrejas; Separação
e Interdependência dos Órgãos de Soberania e independência dos
Tribunais; Carta
Constitucional dos direitos e Convenções Universais sobre os Direitos
Humanos; Sistema
Multi-partidário; Igualdade de Oportunidades, Resultados, Perante
a Lei e Não discriminação;
Celeridade e Confiança na Justiça; Dignificação da Justiça;
Democracia para todos;
Controle do Abuso do Poder; Sociedade
Livre,
Democrática, de Paz, Justiça e Progresso Social.
Luanda, Março de 2000
Projectos
para o ano 2000
DESIGNAÇÃO / PROJECTOS
1.Inserção
e intervenção de Advogados e advogados estagiários nas esquadras
policiais
2.
Campanha de protecção da Constituição
3.
Publicação de três cartazes Direitos Humanos
4.
Publicidade de processos e factos jurídicos de interesse manifestamente
público
5. Anuário
sobre os Direitos humanos em Angola
6.
Prémio de investigação Direitos Humanos
7.
Combate aos Costumes contra legem
8.
Inserção do Advogado na sua Comunidade
9.
Conferência Nacional de Advogados sobre a problemática dos Direitos
Humanos
10.
Fundo legal de defesa dos Valores Democráticos
11.
Campanha de formulação e implementação do Programa Nacional Direitos
Humanos
12. Diagnósticos e
Prognósticos (problemas da aplicação da Justiça )
13.
Elaboração e Publicação de folhetos e textos pedagógicos sobre
direitos Humanos
14.
Missão de estudo e troca de experiência dentro e/ou fora do país com
homólogos
15.
Educação cívica, pela promoção dos Direitos Humanos
16.Os Direitos
Humanos em Angola através da Internet (informação periódica e
actualizada)
17. Criação
de Banco de Dados de legislação, envolvendo a componente dos direitos
humanos
18.Legalidade
e Melhoramento da condições prisionais (prisão preventiva e
presunção
de
Inocência), reforma prisionais |