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                    DECLARAÇÃO
                    DE MADRID 
                    SOBRE AIDS 
                    (Adotada pela
                    39ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial em
                    Madrid, Espanha, outubro de 1987) 
                      
                    Casos
                    confirmados de síndrome da imunodeficiência adquirida
                    (comumente chamado de AIDS) foi constatado em mais de 100 países.
                    É calculado que cinco a dez milhões de pessoas
                    mundialmente estão infectadas com o vírus da AIDS e
                    potencialmente capazes de transmitir a doença. Todas as
                    Associações Médicas Nacionais e todos os médicos têm
                    que compartilhar do seu conhecimento para desenvolver estratégias
                    no sentido de conter esta doença até que a cura possa ser
                    achada.  
                    
                    Pelo fato de a AIDS ser uma doença incurável, e
                    predominantemente uma doença sexualmente transmitida (STD),
                    apresenta-se como um assunto muito complexo, além das
                    dificuldades médicas e científicas inerentes à doença. 
                    Para
                    ajudar os médicos e as Associações Médicas Nacionais, a
                    Associação Médica Mundial adotou as diretrizes
                    apresentadas nesta Declaração. 
                    O
                    AMM também está administrando uma sessão científica
                    dedicada ao assunto AIDS a esta 39ª Assembléia Médica
                    Mundial (1987). A AMM escutará a opinião dos experts nesta
                    sessão científica, como também a melhor informação que
                    pode ser obtida de experts ao redor do mundo, e fará um
                    relatório mais completo deste importante assunto na 40ª
                    Assembléia Médica Mundial em 1988. 
                    Até
                    um relatório mais completo estar disponível, o AMM
                    recomenda o seguinte: 
                    1. As Associações
                    Médicas Nacionais devem participar juntamente com os seus
                    governos desenvolvendo uma política nacional para contender
                    os problemas relacionados a AIDS. 
                    2. As Associações
                    Médicas Nacionais devem participar conjuntamente para o
                    esclarecimento da consciência pública, de programas para
                    educar o público sobre AIDS, e os problemas associados com
                    AIDS que geralmente afetam a sociedade. 
                    3. Que todos os
                    médicos sejam treinados para serem efetivos conselheiros
                    sobre AIDS. Médicos devem aconselhar seus pacientes para os
                    educar sobre comportamentos efetivo de como evitar o risco
                    de AIDS para eles e para os outros. Com referência a esses
                    pacientes que são diagnosticados como soropositivos, os médicos
                    devem aconselhar considerando efetivamente: 
                    
                      - 
                        
a)
                        comportamento responsável para prevenir a expansão da
                        doença;  
                       - 
                        
b) estratégias
                        para a própria proteção de saúde deles; e  
                       - 
                        
c) a
                        necessidade de alertar para os contatos sexuais,
                        passados e presentes, relativos à possível infecção
                        deles pelo vírus de AIDS. 
                       
                     
                    4. Os testes
                    para o vírus de AIDS deve estar prontamente disponível a
                    todos os que desejam ser testados. Os testes para o vírus
                    de AIDS devem ser requeridos dos doadores de sangue e frações
                    de sangue, órgãos e outros tecidos disponíveis para
                    transplantes, assim como para os doadores de sêmen ou de óvulos
                    selecionados para inseminação artificial ou fertilização
                    de vitro. Além de uma política nacional pode-se promover
                    testes obrigatórios a outros segmentos da população, como
                    pessoal militar, presos de instituições penais e
                    imigrantes. 
                    5. O teste
                    voluntário, com o consentimento informado do paciente, deve
                    estar regularmente disponível às pessoas nas seguintes
                    condições: 
                    
                      - 
                        
a) A todos
                        os pacientes que buscam tratamento para doenças
                        sexualmente transmitidas;  
                       - 
                        
b) A todos
                        os pacientes que buscam tratamento por abuso de droga;  
                       - 
                        
c) As
                        mulheres grávidas no primeiro trimestre de gravidez;  
                       - 
                        
d) Os indivíduos
                        que são de áreas com uma alta incidência de AIDS ou
                        que se ocupem de comportamento de risco em busca serviços
                        de planejamento familiar; e 
                       - 
                        
e) Os
                        pacientes que requerem procedimentos cirúrgicos ou
                        invasivos. Entretanto, se uma política voluntária não
                        é efetiva, uma exigência obrigatória pode ser
                        considerada. 
                       
                     
                    6. Cada caso
                    confirmado de AIDS deve ser anonimamente identificado a uma
                    autoridade designada para propósitos epidemiológicos.
                    Devem ser informados os indivíduos identificados como
                    soropositivos para o vírus de AIDS, de forma anônima, com
                    bastante informações, por ser epidemiologicamente
                    significantes. 
                    7. Aos pacientes
                    com AIDS e aos portadores do vírus da AIDS devem ser
                    proporcionados cuidados médicos apropriados, não devendo
                    ser tratados incorretamente ou devendo sofrer discriminação
                    arbitrária ou irracional nas suas vidas cotidianas. Os médicos
                    têm uma longa e honrada tradição de tratar os pacientes
                    portadores de doenças infecciosas com compaixão e coragem.
                    Aquela tradição deve ser mantida durante a epidemia de
                    AIDS. Os médicos e as Associações Médicas Nacionais têm
                    que participar ativamente no desenvolvimento de uma estratégia
                    sã capaz de equilibrar o direito do paciente de ser livre
                    de atos irracionais de preconceito, assim como os direitos
                    da sociedade ser protegida cuidadosamente contra um risco
                    arrasador dessa doença. 
                    8. deve ser
                    limitado o acesso de informações do paciente ao pessoal de
                    cuidados de saúde que tem necessidade legitimada dessas
                    informações como forma de ajudar o paciente ou proteger a
                    sua saúde pela proximidade com esses pacientes. Deve ser
                    protegida a identidade dos portadores e pacientes de AIDS
                    excluindo a revelação onde a saúde da comunidade requer
                    caso contrário.  
                    9. Deve ser
                    desenvolvido um método para advertir os parceiros sexuais
                    que não desconfia de um indivíduo infectado, pois enquanto
                    se protege a confidência da informação do paciente é
                    possível a extensão do mal. O método deve dispor de proteção
                    legal adequada aos médicos que levam a cabo a obrigação
                    profissional de advertir os indivíduos do risco.  
                    10. Os dados
                    sobre a prevalência e taxa de conversão do vírus na
                    população devem ser obtidos por estudos fidedignos. Devem
                    ser repetidos tais estudos a intervalos apropriados para
                    medir a expansão da doença. 
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