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DECLARAÇÃO DE HONG KONG

SOBRE ABUSO CONTRA O ANCIÃO

(Adotada pela 41ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial Hong Kong, setembro de 1989 e revisada pela 126ª Sessão do Conselho em Jerusalém, Israel, maio de 1990).

 

Anciãos podem sofrer problemas patológicos como perturbações motoras e psíquicas ou desordens de orientação. Como resultado de tais problemas, esses pacientes podem requerer ajuda de outras pessoas para suas atividades diárias, e em troca disso desenvolver um estado de dependência. Tal situação pode levar as famílias deles e a comunidade a considerar ser um fardo e limitar os cuidado e serviços ao mínimo. É sobre esse aspecto que o assunto de maus tratos ao ancião deve ser considerado. 

O mal trato ao ancião pode ser manifestado de várias maneiras como abuso físico, psicológico, financeiro, material, médico ou de negligencia. As variações de definição de abuso ao ancião criam dificuldades presentes para comparar a natureza das causas dos achados e do próprio problema. Vários hipóteses preliminares são propostas na etiologia do abuso ao ancião incluindo: dependência de outros para prover serviços; falta de afeto familiar; violência familiar; falta de recursos financeiros; desvios psciopatológicos do abusador; falta de apoio da comunidade e fatores institucionais como baixo salário e parcas condições de assistência que contribuem com atitudes omissas de vigilância que resultam na negligência com o ancião. 

O fenômeno do abuso do ancião é crescente e é reconhecido por entidades médicas e serviços sociais. Médicos representam um papel proeminente no movimento de abuso contra a criança definindo e dando publicidade do problema e amoldando uma política pública. No entanto, somente mais recentemente o abuso do ancião chamou a atenção da profissão médica. O primeiro passo prevenindo o abuso e a negligência do ancião é aumentar os níveis de conhecimento e de consciência entre os médicos e outros profissionais de saúde. Uma vez identificados os indivíduos e as famílias de alto risco, os médicos devem participar da prevenção primária dos maus-tratos fazendo denúncias à comunidade e centros de serviço sociais. Médicos também podem participar promovendo apoio e informação diretamente sobre as situações de alto risco para os pacientes e suas famílias. 

A Associação Médica Mundial adota os seguintes Princípios Gerais relativos aos maus tratos contra o ancião.

I - PRINCÍPIOS GERAIS:

  • 1. O ancião, como os outros seres humanos, tem os mesmos direitos de se preocupar a respeito do seu bem-estar. 

  • 2. A Associação Médica Mundial reconhece que é da responsabilidade dos médicos ajudar na prevenção dos maus tratos físicos e psicológicos de pacientes anciãos.

  • 3. Os médicos ao consultar diretamente um ancião em instituições ou casas familiares devem observar se ele recebe o melhor cuidado possível. 

  • 4. Se em termos desta Declaração os médicos verificarem ou suspeitarem de mau tratamento, eles discutirão a situação com essas pessoas, seja isto em instituições ou em família. Se o mau tratamento é confirmado ou a morte é considerada suspeita, eles informarão às autoridades pertinentes. 

  • 5. Garantir proteção ao ancião em qualquer ambiente sem nenhuma restrição ao direito dele escolher livremente seu médico. A Associações Médicas Nacionais se esforçarão para garantir aquela escolha e se ela é preservada dentro do sistema médico-social. A Associação Médica Mundial também faz as seguintes recomendações aos médicos envolvidos em tratamento de anciãos e deseja que todas as Associações Médicas Nacionais façam publicidade desta Declaração aos seus associados e ao público.

II. RECOMENDAÇÕES:

Os médicos envolvidos em tratamento de anciãos devem: - identificar o ancião que pode ter sido maltratado ou negligenciado; - considerar objetiva as ações judiciais; - tentar estabelecer ou manter uma aliança terapêutica com a família (freqüentemente o médico é o único profissional que mantém contato a longo prazo com o paciente e a família); - fazer relatório de tudo que suspeitaram em casos de maltrato ou negligência de ancião conforme os estatutos locais; - estimular a criação o uso de recursos encorajadores da comunidade em instituições, casas de repouso, assim como na redução da tensão entre famílias de alto risco.

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