
Código de ética do
ouvidor/ombudsman
Proposta aprovada na
Assembléia Geral Extraordinária, convocada para essa finalidade,
realizada em Fortaleza - CE, no dia 19/12/97.
Considerando que, a natureza da
atividade da Ouvidoria está diretamente ligada à compreensão e
respeito às necessidades, direitos e valores das pessoas.
Considerando que, por necessidades,
direitos e valores entende-se não apenas questões materiais, mas
também questões de ordem moral, intelectual e social, e que direitos
só têm valor quando efetivamente reconhecidos.
Considerando que, no desempenho de suas
atividades profissionais e dependendo da forma como essas sejam
desempenhadas, os Ouvidores/Ombudsman podem efetivamente fazer
aplicar, alcançando esses direitos.
Considerando que, a função do
Ouvidor/Ombudsman visa o aperfeiçoamento do Estado, da Empresa, a
busca da eficiência e da austeridade administrativa.
Finalmente, considerando que, no
exercício das suas atividades os Ouvidores/Ombudsman devem defender
intransigentemente os direitos inerentes da pessoa humana, balizando
suas ações por princípios éticos, morais e constitucionais.
Os membros da ABO - Associaç?????g?ão
Brasileira de Ouvidores resolvem instituir o Código de Ética, nos
termos enumerados a seguir:
1 - Preservar e respeitar os
princípios da "Declaração Universal dos Direitos Humanos, da
Constituição Federal e das Constituições Estaduais".
2 - Estabelecer canais de comunicação
de forma aberta, honesta e objetiva, procurando sempre facilitar e
agilizar as informações.
3 - Agir com transparência,
integridade e respeito.
4 - Atuar com agilidade e precisão.
5 - Respeitar toda e qualquer pessoa,
preservando sua dignidade e identidade.
6 - Reconhecer a diversidade de
opiniões, preservando o direito de livre expressão e julgamento de
cada pessoa.
7 - Exercer suas atividades com
independência e autonomia.
8 - Ouvir seu representado com
paciência, compreensão, ausência de pré-julgamento e de todo e
qualquer preconceito.
9 - Resguardar o sigilo das
informações.
10 - Facilitar o acesso à Ouvidoria,
simplificando seus procedimentos, agindo com imparcialidade e
justiça.
11 - Responder ao representado no menor
prazo possível, com clareza e objetividade.
12 - Atender com cortesia e respeito as
pessoas.
13 - Buscar a constante melhoria das
?????g? suas práticas, utilizado eficaz e eficientemente os recursos
colocados à sua disposição.
14 - Atuar de modo diligente e fiel no
exercício de seus deveres e responsabilidades.
15 - Promover a reparação do erro
cometido contra o seu representado.
16 - Buscar a correção dos
procedimentos errados, evitando a sua repetição, estimulando,
persistentemente, a melhoria da qualidade na administração em que
estiver atuando.
17 - Promover a justiça e a defesa dos
interesses legítimos dos cidadãos.
18 - Jamais utilizar a função de
Ouvidor para atividades de natureza político-partidária ou auferir
vantagens pessoais e/ou econômicas.
19 - Respeitar e fazer cumprir as
disposições constantes no "Código de Ética", sob pena de
sofrer as sanções, que poderão ser de advertência, suspensão ou
expulsão dos quadros associativos, conforme a gravidade da conduta
praticada, devendo a sua aplicação ser comunicada ao Órgão ou
Empresa na qual o Ouvidor exerça suas atividades.
20 - As sanções serão impostas pela
Diretoria Executiva da ABO, ex-ofício ou mediante representação,
com direito a recurso ao Conselho Deliberativo, em prazo de 15 dias
após a imposição da penalidade aos membros do quadro associativo.
21 - As Seções Estaduais poderão ter
o seu "Código de Ética e Conduta", que deverão ser
submetidos à apreciação do Conselho Deliberativo da ABO.
22 - As sanções impostas pelas
Seções Estaduais da ABO poderão ser objeto de recurso ao Conselho
Deliberativo da ABO, no prazo de 15 dias.
23 - Os procedimentos para a
avaliação e aplicação das sanções serão definidos por
Resolução da Diretoria Executiva.
Fortaleza, 19 de dezembro
de 1997. |