Códigos de ÉTICA

CÓDIGO
DE ÉTICA PARA JORNALISTAS AMBIENTAIS
1. O direito a um ambiente
limpo e a um desenvolvimento sustentável é fundamental e está
intimamente ligado ao direito à vida, à saúde e ao bem estar de
todos. O jornalista ambiental deve informar o público sobre as ameaças
ao ambiente - se está no nível global, regional, nacional ou local.
2. Frequentemente, a mídia
é a única fonte da informação para as pessoas interessadas em
meio-ambiente. É dever do jornalista aumentar a consciência destas
pessoas nos noticiários que tratam do meio-ambiente. O jornalista deve
esforçar-se para relatar diversos aspectos e assuntos relacionados com
o meio-ambiente.
3. Informando o público, o
jornalista desempenha um papel vital, permitindo às pessoas recorrer à
ação para proteger o meio-ambiente. O dever do jornalista está não
somente em alertar as pessoas sobre os perigos que a cercam, mas também
de acompanhar tais ameaças e em mantê-las informadas sobre as ações
tomadas para resolver os problemas. Os jornalistas devem também tentar
realizar reportagens que apresentem soluções possíveis aos problemas
ambientais.
4. O jornalista não deve
ser influenciado por interesses comerciais, políticos, governamentais
ou não governamental. O jornalista deve manter distância de tais
interesses e não ser um aliado deles. Como regra geral, os jornalistas
devem dar espaço para todos os lados envolvidos em todas as controvérsias
ambientais que estiver cobrindo.
5. O jornalista deve manter
o máximo de isenção possível, citar as fontes da informação e
evitar o comentário especulativo ou alarmista, bem como a reportagem
tendenciosa. A verificação das informações das fontes devem ser
feitas sempre através da técnica de cruzamento, seja ela uma fonte
comercial, oficial ou não governamental.
6. O jornalista do ambiente
deve promover a igualdade no acesso à informação e ajudar organizações
e indivíduos a recebê-la. A recuperação eletrônica dos dados é uma
ferramenta útil e igualitária neste ponto.
7. O jornalista deve
respeitar o direito à privacidade dos indivíduos que foram afetados
por catástrofes ambientais, por desastres naturais e também quando
assim desejarem, em qualquer caso.
8. O jornalista do ambiente
não deve hesitar em corrigir uma informação que acreditava estar
correta e na verdade estava errada, ou tentar mudar a opinião pública
através de análises à luz de acontecimentos futuros. |