Códigos de ÉTICA

Astrologia
O Código de Ética
Profissional aqui apresentado foi aprovado por unanimidade em Assembléia
Geral da ABA - Associação Brasileira de Astrologia, em 06 de
Setembro de 1978, às 21:50 hs, em São Paulo - SP, estando em pleno
vigor.
SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS
I - O Código de Ética
Profissional do Astrólogo tem por objetivo indicar normas de conduta
que devem inspirar as atividades profissionais, regulando suas relações
com a classe, os poderes públicos e a sociedade.
II - Compete ao Astrólogo
conservar e dignificar a profissão a que pertence como seu mais alto título
de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional da
classe, patenteada através de seus atos.
III - O Astrólogo terá
sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito às leis
vigentes, e resguardará os interesses dos clientes, sem prejuízo de
sua dignidade profissional.
IV - O Astrólogo deverá
ter preparação científica, maturidade psicológica e a máxima
disciplina intelectual e moral.
SEÇÃO II - DOS DEVERES
FUNDAMENTAIS
I - No desempenho de suas
funções, o Astrólogo empenhar-se-á em:
a) orientar seus clientes de
preferência por escrito ou gravado, com dados e elementos precisos
sobre o que for consultado, após meticuloso exame, primando por uma
apresentação clara, objetiva, estética e mesmo artística de seu
trabalho;
b) não empreender qualquer
trabalho astrológico quando não for possível determinar com razoável
exatidão a data, a hora e o lugar de nascimento, confirmada pela técnica
de retificação do instante natal e sua veracidade, e quando isto não
for possível, explicar ao interessado claramente que todos os
resultados obtidos são parciais e duvidosos como orientação;
c) fazer exclusivamente
estudos individuais e jamais fórmulas previamente escritas por
reconhecer a originalidade de cada horóscopo natal, e se trabalhar na
imprensa falada, escrita ou televisada, basear as previsões coletivas
em aspectos angulares dos planetas transitantes que atinjam o grau do
Sol ou no mínimo o decanato de nascimento de acordo com uma órbita de
aspectos, e não previsões para um signo todo ou 30 graus; reconhecer
como verdadeiras "Casas ou Setores do Horóscopo", aquelas que
tenham sido calculadas matematicamente a partir do horizonte oriental
local, no instante do nascimento de pessoas, entidades ou nações;
d) guardar sigilo sobre o
que souber em razão de suas funções, exceto quando envolverem o bem
estar e a segurança pública;
e) usar de discrição nas
declarações públicas que envolvam personalidades políticas ou
eminentes, e evitar todas as que firam a moral pública;
f) esforçar-se por infundir
o reto pensar como contribuição para mitigar fatores astrológicos
desfavoráveis que estejam atuantes, interpretando-os como influência
(como uma previsão de tempo) e nunca como acontecimentos, ensinando
sempre uma filosofia de LIVRE ARBÍTRIO E DOMÍNIO SOBRE SI MESMO, antíteses
do fatalismo;
g) informar seus chefes,
empregadores ou clientes, de qualquer impedimento relacionado com algum
trabalho solicitado, e renunciar às suas funções quando se positive a
falta de confiança dos mesmos, zelando, porém, para que os interesses
em jogo não sejam prejudicados;
h) não se negar a
demonstrar o caráter científico e benéfico da Astrologia quando for
solicitado, mas de preferência reservar os seus serviços àqueles que
realmente necessitem;
i) combater o exercício
ilegal e imoral da profissão e esclarecer o público sobre o que deve
fazer ou saber alguém para se intitular Astrólogo, evitando inclusive
o uso de pseudônimo;
j) não angariar serviços
ou assinar documentos de qualquer natureza que sejam prejudiciais à
classe, e nem ligar seu nome a empreendimentos de cunho absolutamente
duvidoso;
k) não aceitar ou fazer
trabalhos que possam ser usados para prejudicar interesses de terceiros
ou que deturpem a interpretação de obras doutrinárias e livros técnicos
com o intuito de iludir a fé pública;
l) transmitir somente
orientações que estejam fundamentadas na ciência astrológica, e
quando, por liberdade individual, quiser usar dados relativos a outros
ramos do conhecimento humano, declarar expressamente que não repousam
nas bases da Astrologia;
m) não introduzir no
trabalho astrológico dados que não estejam fundamentados na verdadeira
ciência, e não publicar interpretações que não se baseiem em estatística
comparativa significativa;
n) considerar como Astrólogos
ou Cosmoanalistas nos vários níveis somente aqueles que tenham um mínimo
de conhecimentos conforme Art. 1o., letras u) em diante do Estatuto da
ABA;
o) que calculem posições
astronômicas de nascimento com pleno conhecimento das coordenadas
terrestres e celestes; as posições planetárias com um mínimo de um
minuto de aproximação, e o horizonte e meridiano locais com pelo menos
5 minutos de aproximação;
p) que tenham um bom índice
de conhecimentos gerais;
q) usar na interpretação
somente dados concretos, pondo de lado: elementos e planetas não
descobertos ou de existência duvidosa, cujas órbitas não sejam
conhecidas com exatidão astronômica, e como consequência não fazer
interpretações precipitadas sobre novos planetas ou estrelas sem ter
uma experiência ou estatística segura de sua influência;
f) ao atender ao público:
1. nunca indicar épocas
taxativas de morte, mas sim períodos perigosos para a saúde ou para a
vida, facultando ao próximo as devidas providências para evitar influências
negativas;
2. jamais se utilizar de
dados técnicos ou estatísticos do efeito dos astros para acusar,
diminuir ou prejudicar terceiros;
3. jamais aconselhar a
separação de casais, mesmo que não haja afinidade astrológica, mas
sim orientá-los na medida do possível com a finalidade de conciliar os
antagonismos;
4. nunca levantar suspeitas
sobre a fidelidade de cônjuges ou sócios;
5. ao usar Astrologia Médica,
concentrar-se em prevenir o cliente sobre as moléstias mais prováveis
e pontos débeis do organismo, mas nunca indicar ou receitar
medicamentos, pois isto compete ao Médico;
6. evitar formular prognósticos
que, por seu conteúdo, natureza ou ocasião, sejam capazes de
influenciar a decisão dos eleitores na escolha de candidatos a cargos públicos
ou políticos.
SEÇÃO III - DOS HONORÁRIOS
I - Recomenda-se ao Astrólogo
fixar previamente seus honorários de acordo com as condições locais
do mercado de trabalho, atendidos os seguintes elementos:
a) a relevância, o vulto, a
complexidade e a dificuldade do serviço a executar;
b) o trabalho e o tempo
necessário;
c) a possibilidade de ficar
o Astrólogo impedido de atender a outros serviços, com o risco de
prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros;
d) a situação econômico-financeira
do cliente e os resultados que para este advirão do serviço
profissional;
e) o caráter do serviço a
prestar conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;
f) o lugar da prestação
dos serviços, fora ou não do domicílio do Astrólogo;
g) o conceito profissional
do Astrólogo;
h) as recomendações
especiais existentes, inclusive por resolução da ABA;
i) a fácil verificação de
que o estudo e interpretação de um horóscopo necessita de uma soma
considerável de trabalho e de tempo de um Astrólogo consciencioso, e
que todo trabalho sério e de precisão merece uma remuneração
correspondente, visto que um horóscopo bem feito é um precioso guia na
existência e não pode ser feito pelos não qualificados moral ou
tecnicamente.
SEÇÃO IV - DAS RELAÇÕES
PROFISSIONAIS
I - O Astrólogo, em relação
aos colegas, deve:
a) prestar-lhes assistência
de qualquer ordem e natureza, no que for de direito e justiça;
b) evitar referências
prejudiciais ao seu conceito;
c) não se pronunciar sobre
caso que saiba entregue aos cuidados de outro Astrólogo, salvo com seu
expresso consentimento;
d) respeitar-lhes as
iniciativas, os trabalhos e as soluções, jamais expondo-os ou
usando-os como de sua própria idealização.
II - São deveres do Astrólogo
em relação à classe:
a) prestar seu concurso
moral, intelectual e material à Associação Brasileira de Astrologia;
b) desempenhar cargo
diretivo na ABA, a não ser que circunstâncias especiais justifiquem
sua recusa;
c) acatar as resoluções
regularmente votadas;
d) facilitar a fiscalização
do exercício da profissão;
e) não se aproveitar,
quando no desempenho de qualquer função diretiva em entidade
representativa da classe, dessa posição em benefício próprio;
f) não utilizar o prestígio
da classe para proveito pessoal;
g) não sugerir ou influir
na nomeação ou designação para cargos técnicos privativos do Astrólogo,
nem indicar nomes de pessoas ou entidades que não estejam devidamente
filiadas à ABA.
SEÇÃO V - DO
PROCEDIMENTO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO
I - Deve o Astrólogo
interessar-se pelo bem público.
II - No desempenho de cargo
ou função pública, cumpre ao Astrólogo dignificá-lo moral e
profissionalmente, subordinando seu interesse particular ao da
coletividade.
III - São princípios do
Astrólogo:
a) envidar esforços para
que se estabeleça a mais ampla coordenação entre todas as classes
profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior harmonia
coletiva;
b) interessar-se pelo fiel
cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a
vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu
apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os
superiores interesses nacionais;
c) tomar por norma na vida pública
e privada o trabalho, a solidariedade, a tolerância e o bom senso, não
esquecendo, outrossim, que os valores legítimos e eternos não se
mesclam com a mentira, por ser a busca da verdade a meta do homem;
d) respeitar a personalidade
humana, superando os preconceitos de raça, cor, religião, credo político
ou posição social, vendo no homem, acima de tudo, a criatura humana;
e) comprometer-se a usar da
ciência astrológica sempre visando ao desenvolvimento da Prática e da
humanidade;
f) reservar ao bem geral e
nunca para seu uso ou vantagem pessoal todas as descobertas que fizer
através da ciência astrológica, divulgando-as evidentemente pelos
canais competentes. |