Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique


Códigos de ÉTICA

 

Astrologia

O Código de Ética Profissional aqui apresentado foi aprovado por unanimidade em Assembléia Geral da ABA - Associação Brasileira de Astrologia, em 06 de Setembro de 1978, às 21:50 hs, em São Paulo - SP, estando em pleno vigor.

SEÇÃO I - DOS OBJETIVOS

I - O Código de Ética Profissional do Astrólogo tem por objetivo indicar normas de conduta que devem inspirar as atividades profissionais, regulando suas relações com a classe, os poderes públicos e a sociedade.

II - Compete ao Astrólogo conservar e dignificar a profissão a que pertence como seu mais alto título de honra, tendo sempre em vista a elevação moral e profissional da classe, patenteada através de seus atos.

III - O Astrólogo terá sempre em vista a honestidade, a perfeição e o respeito às leis vigentes, e resguardará os interesses dos clientes, sem prejuízo de sua dignidade profissional.

IV - O Astrólogo deverá ter preparação científica, maturidade psicológica e a máxima disciplina intelectual e moral.

SEÇÃO II - DOS DEVERES FUNDAMENTAIS

I - No desempenho de suas funções, o Astrólogo empenhar-se-á em:

a) orientar seus clientes de preferência por escrito ou gravado, com dados e elementos precisos sobre o que for consultado, após meticuloso exame, primando por uma apresentação clara, objetiva, estética e mesmo artística de seu trabalho;

b) não empreender qualquer trabalho astrológico quando não for possível determinar com razoável exatidão a data, a hora e o lugar de nascimento, confirmada pela técnica de retificação do instante natal e sua veracidade, e quando isto não for possível, explicar ao interessado claramente que todos os resultados obtidos são parciais e duvidosos como orientação;

c) fazer exclusivamente estudos individuais e jamais fórmulas previamente escritas por reconhecer a originalidade de cada horóscopo natal, e se trabalhar na imprensa falada, escrita ou televisada, basear as previsões coletivas em aspectos angulares dos planetas transitantes que atinjam o grau do Sol ou no mínimo o decanato de nascimento de acordo com uma órbita de aspectos, e não previsões para um signo todo ou 30 graus; reconhecer como verdadeiras "Casas ou Setores do Horóscopo", aquelas que tenham sido calculadas matematicamente a partir do horizonte oriental local, no instante do nascimento de pessoas, entidades ou nações;

d) guardar sigilo sobre o que souber em razão de suas funções, exceto quando envolverem o bem estar e a segurança pública;

e) usar de discrição nas declarações públicas que envolvam personalidades políticas ou eminentes, e evitar todas as que firam a moral pública;

f) esforçar-se por infundir o reto pensar como contribuição para mitigar fatores astrológicos desfavoráveis que estejam atuantes, interpretando-os como influência (como uma previsão de tempo) e nunca como acontecimentos, ensinando sempre uma filosofia de LIVRE ARBÍTRIO E DOMÍNIO SOBRE SI MESMO, antíteses do fatalismo;

g) informar seus chefes, empregadores ou clientes, de qualquer impedimento relacionado com algum trabalho solicitado, e renunciar às suas funções quando se positive a falta de confiança dos mesmos, zelando, porém, para que os interesses em jogo não sejam prejudicados;

h) não se negar a demonstrar o caráter científico e benéfico da Astrologia quando for solicitado, mas de preferência reservar os seus serviços àqueles que realmente necessitem;

i) combater o exercício ilegal e imoral da profissão e esclarecer o público sobre o que deve fazer ou saber alguém para se intitular Astrólogo, evitando inclusive o uso de pseudônimo;

j) não angariar serviços ou assinar documentos de qualquer natureza que sejam prejudiciais à classe, e nem ligar seu nome a empreendimentos de cunho absolutamente duvidoso;

k) não aceitar ou fazer trabalhos que possam ser usados para prejudicar interesses de terceiros ou que deturpem a interpretação de obras doutrinárias e livros técnicos com o intuito de iludir a fé pública;

l) transmitir somente orientações que estejam fundamentadas na ciência astrológica, e quando, por liberdade individual, quiser usar dados relativos a outros ramos do conhecimento humano, declarar expressamente que não repousam nas bases da Astrologia;

m) não introduzir no trabalho astrológico dados que não estejam fundamentados na verdadeira ciência, e não publicar interpretações que não se baseiem em estatística comparativa significativa;

n) considerar como Astrólogos ou Cosmoanalistas nos vários níveis somente aqueles que tenham um mínimo de conhecimentos conforme Art. 1o., letras u) em diante do Estatuto da ABA;

o) que calculem posições astronômicas de nascimento com pleno conhecimento das coordenadas terrestres e celestes; as posições planetárias com um mínimo de um minuto de aproximação, e o horizonte e meridiano locais com pelo menos 5 minutos de aproximação;

p) que tenham um bom índice de conhecimentos gerais;

q) usar na interpretação somente dados concretos, pondo de lado: elementos e planetas não descobertos ou de existência duvidosa, cujas órbitas não sejam conhecidas com exatidão astronômica, e como consequência não fazer interpretações precipitadas sobre novos planetas ou estrelas sem ter uma experiência ou estatística segura de sua influência;

f) ao atender ao público:

1. nunca indicar épocas taxativas de morte, mas sim períodos perigosos para a saúde ou para a vida, facultando ao próximo as devidas providências para evitar influências negativas;

2. jamais se utilizar de dados técnicos ou estatísticos do efeito dos astros para acusar, diminuir ou prejudicar terceiros;

3. jamais aconselhar a separação de casais, mesmo que não haja afinidade astrológica, mas sim orientá-los na medida do possível com a finalidade de conciliar os antagonismos;

4. nunca levantar suspeitas sobre a fidelidade de cônjuges ou sócios;

5. ao usar Astrologia Médica, concentrar-se em prevenir o cliente sobre as moléstias mais prováveis e pontos débeis do organismo, mas nunca indicar ou receitar medicamentos, pois isto compete ao Médico;

6. evitar formular prognósticos que, por seu conteúdo, natureza ou ocasião, sejam capazes de influenciar a decisão dos eleitores na escolha de candidatos a cargos públicos ou políticos.

SEÇÃO III - DOS HONORÁRIOS

I - Recomenda-se ao Astrólogo fixar previamente seus honorários de acordo com as condições locais do mercado de trabalho, atendidos os seguintes elementos:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a executar;

b) o trabalho e o tempo necessário;

c) a possibilidade de ficar o Astrólogo impedido de atender a outros serviços, com o risco de prejudicar suas relações com a clientela ou com terceiros;

d) a situação econômico-financeira do cliente e os resultados que para este advirão do serviço profissional;

e) o caráter do serviço a prestar conforme se trate de cliente eventual, habitual ou permanente;

f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do Astrólogo;

g) o conceito profissional do Astrólogo;

h) as recomendações especiais existentes, inclusive por resolução da ABA;

i) a fácil verificação de que o estudo e interpretação de um horóscopo necessita de uma soma considerável de trabalho e de tempo de um Astrólogo consciencioso, e que todo trabalho sério e de precisão merece uma remuneração correspondente, visto que um horóscopo bem feito é um precioso guia na existência e não pode ser feito pelos não qualificados moral ou tecnicamente.

SEÇÃO IV - DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

I - O Astrólogo, em relação aos colegas, deve:

a) prestar-lhes assistência de qualquer ordem e natureza, no que for de direito e justiça;

b) evitar referências prejudiciais ao seu conceito;

c) não se pronunciar sobre caso que saiba entregue aos cuidados de outro Astrólogo, salvo com seu expresso consentimento;

d) respeitar-lhes as iniciativas, os trabalhos e as soluções, jamais expondo-os ou usando-os como de sua própria idealização.

II - São deveres do Astrólogo em relação à classe:

a) prestar seu concurso moral, intelectual e material à Associação Brasileira de Astrologia;

b) desempenhar cargo diretivo na ABA, a não ser que circunstâncias especiais justifiquem sua recusa;

c) acatar as resoluções regularmente votadas;

d) facilitar a fiscalização do exercício da profissão;

e) não se aproveitar, quando no desempenho de qualquer função diretiva em entidade representativa da classe, dessa posição em benefício próprio;

f) não utilizar o prestígio da classe para proveito pessoal;

g) não sugerir ou influir na nomeação ou designação para cargos técnicos privativos do Astrólogo, nem indicar nomes de pessoas ou entidades que não estejam devidamente filiadas à ABA.

SEÇÃO V - DO PROCEDIMENTO NO SETOR PÚBLICO E PRIVADO

I - Deve o Astrólogo interessar-se pelo bem público.

II - No desempenho de cargo ou função pública, cumpre ao Astrólogo dignificá-lo moral e profissionalmente, subordinando seu interesse particular ao da coletividade.

III - São princípios do Astrólogo:

a) envidar esforços para que se estabeleça a mais ampla coordenação entre todas as classes profissionais e sociais, de forma a concorrer para a maior harmonia coletiva;

b) interessar-se pelo fiel cumprimento dos preceitos morais, constitucionais e legais que regem a vida das instituições e a conduta dos povos, não emprestando seu apoio moral, intelectual ou material a nada que possa comprometer os superiores interesses nacionais;

c) tomar por norma na vida pública e privada o trabalho, a solidariedade, a tolerância e o bom senso, não esquecendo, outrossim, que os valores legítimos e eternos não se mesclam com a mentira, por ser a busca da verdade a meta do homem;

d) respeitar a personalidade humana, superando os preconceitos de raça, cor, religião, credo político ou posição social, vendo no homem, acima de tudo, a criatura humana;

e) comprometer-se a usar da ciência astrológica sempre visando ao desenvolvimento da Prática e da humanidade;

f) reservar ao bem geral e nunca para seu uso ou vantagem pessoal todas as descobertas que fizer através da ciência astrológica, divulgando-as evidentemente pelos canais competentes.

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar