Códigos de ÉTICA

Código de Ética
do Antropólogo
Constituem direitos dos antropólogos, enquanto
pesquisadores:
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Direito ao pleno exercício
da pesquisa, livre de qualquer tipo de censura no que diga respeito
ao tema, à metodologia e ao objeto da investigação.
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Direito de acesso às populações e às fontes com as
quais o pesquisador precisa trabalhar.
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Direito
de preservar informações confidenciais.
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Reconhecimento
do direito de autoria, mesmo quando o trabalho constitua encomenda
de orgãos públicos ou privados e proteção contra a utilização
sem a necessária citação.
-
O
direito de autoria implica o direito de publicação e divulgação
do resultado de seu trabalho.
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Os
direitos dos antropólogos devem estar subordinados aos direitos das
populações que são objeto de pesquisa e têm como contrapartida
as reponsabilidades inerentes ao exercício da atividade científica.
Constituem direitos das populações que são objeto de
pesquisa a serem
respeitados pelos antropólogos:
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Direito
de ser informadas sobre a natureza da pesquisa.
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Direito
de recusar-se a participar de uma pesquisa.
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Direito
de preservação de sua intimidade, de acordo com seus padrões
culturais.
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Garantia
de que a colaboração prestada à investigação não seja
utilizada com o intuito de prejudicar o grupo investigado.
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Direito
de acesso aos resultados da investigação.
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Direito
de autoria das populações sobre sua própria produção cultural.
Constituem responsabilidades dos antropólogos:
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Oferecer
informações objetivas sobre suas qualificações profissionais e a
de seus colegas sempre que for necessário para o trabalho a ser
executado.
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Na
elaboração do trabalho, não omitir informações relevantes, a não
ser nos casos provistos anteriormente.
Realizar o trabalho dentro dos cânones de objetividade e
rigor inerentes à prática científica. |