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Códigos de ÉTICA

Código de Ética do Antropólogo

Constituem direitos dos antropólogos, enquanto pesquisadores:

  1. Direito ao pleno exercício da pesquisa, livre de qualquer tipo de censura no que diga respeito ao tema, à metodologia e ao objeto da investigação.

  2. Direito de acesso às populações e às fontes com as quais o pesquisador precisa trabalhar.

  3. Direito de preservar informações confidenciais.

  4. Reconhecimento do direito de autoria, mesmo quando o trabalho constitua encomenda de orgãos públicos ou privados e proteção contra a utilização sem a necessária citação.

  5. O direito de autoria implica o direito de publicação e divulgação do resultado de seu trabalho.

  6. Os direitos dos antropólogos devem estar subordinados aos direitos das populações que são objeto de pesquisa e têm como contrapartida as reponsabilidades inerentes ao exercício da atividade científica.


Constituem direitos das populações que são objeto de pesquisa a serem
respeitados pelos antropólogos:

  1. Direito de ser informadas sobre a natureza da pesquisa.

  2. Direito de recusar-se a participar de uma pesquisa.

  3. Direito de preservação de sua intimidade, de acordo com seus padrões culturais.

  4. Garantia de que a colaboração prestada à investigação não seja utilizada com o intuito de prejudicar o grupo investigado.

  5. Direito de acesso aos resultados da investigação.

  6. Direito de autoria das populações sobre sua própria produção cultural.


Constituem responsabilidades dos antropólogos:

  1. Oferecer informações objetivas sobre suas qualificações profissionais e a de seus colegas sempre que for necessário para o trabalho a ser executado.

  2. Na elaboração do trabalho, não omitir informações relevantes, a não ser nos casos provistos anteriormente.

Realizar o trabalho dentro dos cânones de objetividade e rigor inerentes à prática científica.

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