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Comissão Brasileira de Justiça e Paz
Comissão Brasileira

 

História da Comissão Brasileira Justiça e Paz

A Comissão Brasileira Justiça e Paz nasceu, no Brasil, como uma extensão da Comissão criada em Roma após o Concílio Vaticano II. Na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, o Concílio indicou que julgava “muito oportuna a criação de um organismo da Igreja universal, com o fim de despertar a comunidade dos católicos para que promovam o progresso das regiões indigentes e a justiça social entre as nações”(*). Pouco mais de um ano depois (janeiro de 1967), Paulo VI criou a “Comissão Pontifícia Justiça e Paz”, com representantes de todos os continentes, na mesma mensagem em que criava o “Conselho dos Leigos”. E estabeleceu como função da Comissão Justiça e Paz o “estudo dos grandes problemas da justiça social, com vistas ao desenvolvimento das nações jovens e especialmente quanto à fome e à paz no mundo” – temas retomados pelo mesmo Papa, dois meses depois (março de 1967), na encíclica Populorum Progressio.

Em sua primeira reunião essa Comissão sugeriu que as Conferências Episcopais nacionais criassem estruturas similares. Ora, no Brasil, em 1968, os Bispos voltaram da Conferência de Medellín animados com os resultados dessa Conferência – em que foi cunhada a expressão “opção preferencial pelos pobres”. E em outubro decidiram criar uma Comissão Brasileira Justiça e Paz.

Na reunião de instalação da Comissão, em outubro de 69, foi proposto que a Comissão “teria como norte a concretização de princípios enunciados na encíclica Populorum Progressio”. E Alceu de Amoroso Lima, um dos seus oito membros – que também fazia parte da Comissão Pontifícia – propôs que o trabalho se estruturasse “em três grandes áreas:

• uma essencialmente de estudos, levantamento de dados e informações a serem transmitidas tanto à Hierarquia nacional quanto à Comissão Pontifícia;

• outra de linhas gerais de manifestação, pronunciamentos ou publicações;

• e a terceira linha num trabalho de mobilização decorrente de consenso quanto às linhas anteriores e já no âmbito de uma ação conjunta com outros setores das instituições confessionais ou mesmo da Hierarquia”. Nessa mesma reunião foi aprovada a indicação de Cândido Mendes de Almeida como Secretário-Geral da Comissão, cargo que ocupou até a transferência da Comissão para Brasília, que viria a ocorrer em Setembro de 1996.

Mas a decisão de criação da Comissão tinha sido tomada um pouco antes do Ato Institucional nº. 5, com o qual o regime militar brasileiro endureceu sua prática. Em decorrência disso a nova Comissão foi logo levada a cumprir um papel especial de proteção dos perseguidos pela ditadura.

Assim, na prática, quando a Comissão iniciou ostensivamente suas atividades, em abril de 71, com o I Seminário Brasileiro de Justiça e Paz, os membros da Comissão já estavam sendo intensamente solicitados para proteger perseguidos políticos. Como um sinal dos tempos, o Seminário se realizou juntamente com o IV Encontro Regional Latino-Americano de Justiça e Paz, para que se tivesse um respaldo no exterior. E durante o Seminário muitas famílias de “desaparecidos” e perseguidos vieram para pedir ajuda no próprio local em que ele se realizava – o Convento do Cenáculo, no Rio de Janeiro.

Não foi outra aliás a razão pela qual a Comissão assumiu inicialmente o nome de “Comissão Pontifícia Justiça e Paz – Seção Brasileira”, com o assentimento do Secretário-Geral da Comissão Pontifícia, que participava do Seminário e tivera também a oportunidade de ouvir de muitas famílias o relato de seus sofrimentos. De fato, ao se definir como uma extensão de Comissão do Vaticano, a Comissão se protegia da repressão militar, para poder defender os direitos violentados pelo regime.

Pouco depois (1973) foi criada, nessa mesma perspectiva, uma Comissão Regional em São Paulo (inclusive cogitando-se inicialmente de chamá-la, pelos mesmos motivos, de “Sub-Seção da Seção Brasileira da Comissão Pontifícia”) e no Rio Grande do Sul (1974), a tentativa feita em Belém do Pará não tendo podido se concretizar.

Já estão em nossa história muitas das gestões da Comissão para proteger perseguidos, especialmente a constituição da Rede Nacional de Advogados da CJP, que mobilizava a assessoria de advogados de alto nível, sem ônus para os que eram defendidos, para dar cobertura à atuação dos advogados que trabalhavam ao nível regional e local. E são de todos conhecidas as atitudes corajosas da Comissão regional de São Paulo, a partir da ação de D.Paulo Evaristo Arns, Arcebispo dessa cidade, na luta contra a tortura e os assassinatos de presos políticos. Essas atividades estão também na raiz do surgimento progressivo dos mais de 250 Centros de Defesa de Direitos Humanos que existem hoje pelo Brasil afora, a partir de dioceses ou de outras entidades religiosas e da sociedade civil.

Com a ampliação da onda de repressão na América Latina, a Comissão articulou seu trabalho com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados – ACNUR, ao mesmo tempo que com CÁRITAS e com o Conselho Mundial de Igrejas, com o qual iniciou uma colaboração ecumênica, sempre no campo da defesa de perseguidos políticos.

Com o fim da repressão militar a Comissão – que no final da década de 70 deixou de ser uma Seção da Comissão Pontifícia para se tornar a Comissão Brasileira – ampliou seu campo de preocupações, dentro da sua vocação inicial de animar a presença de cristãos na questão social.

As Comissões Regionais criadas a partir de 1978 (Pernambuco, Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo, São Luiz do Maranhão, e outras de menor duração como as de Rio Branco, Manaus e Maceió) já começaram a atuar em torno de outras questões, como os conflitos de terra, a expulsão de posseiros e de moradores de áreas urbanas, a defesa das comunidades indígenas, dos “brasiguaios”, os direitos dos trabalhadores de forma geral, o desemprego, os presidiários, e a sempre presente violência policial.

Na verdade a Comissão retomava a vocação da Comissão Pontifícia. Não aquela ligada mais propriamente à questão do desenvolvimento dos paises pobres e das relações entre estes países e o mundo desenvolvido, tratada na encíclica Populorum Progressio, mas a que fora ampliada pelo próprio Paulo VI, quando determinou as estruturas definitivas da Comissão, em dezembro de 1976. A Comissão assumia assim a perspectiva de atuação que iria ser enunciada em 1981 por João Paulo II na encíclica Laborem Exercens, quando este disse que a Pontifícia Comissão Justiça e Paz “tornou-se o principal centro de coordenação” das diferentes “manifestações da viva aplicação da Igreja e dos cristãos no que se refere à questão social”.

Apesar disso, no entanto, a imagem da Comissão ficou ligada, para muitos, a uma visão restrita dos Direitos Humanos, relativa somente às garantias e direitos individuais e de expressão, organização e ação política, ou ao que se poderia resumir na expressão “Direitos Civís”. E por isso é ainda em torno da defesa desses Direitos a maior parte dos apelos que chegam nos dias de hoje à Comissão.

Em Assembléia realizada em Brasília, por convocação da CNBB, em 28 de setembro de 1996, a sede da Comissão foi transferida para a Capital Federal, tendo sido eleito um novo Conselho Diretor, a continuidade do trabalho sendo assegurada pela presença, nesse Conselho Diretor, como membros fundadores, dos seis integrantes da Comissão naquela data.

A Secretaria Executiva eleita nessa Assembléia iniciou então seu trabalho realizando reuniões a cada quinze dias, nas quais discutia as propostas feitas por seus membros, e promovendo reuniões do Conselho Diretor com o mesmo objetivo. As orientações práticas adotadas, a partir da Carta de Princípios e dos Estatutos, foram apresentadas pelo Secretário Executivo na Assembléia Geral dos Bispos realizada em Abril de 1997 em Itaici-SP.

* dados e citações retirados de “Comissão Brasileira Justiça e Paz – 1969-1995 – Empenho e Memória” – Candido Mendes e Marina Bandeira, Editora EDUCAM – 1996

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