Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Comissão
Brasileira
ESTATUTO
DA COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA
E PAZ
Aprovado
em 27 de agosto de l998
pelo Conselho Permanente da CNBB, por
delegação da Assembléia
Geral da CNBB,
promulgado por decreto da Presidência
da CNBB em
31 de agosto de 1998
Capítulo
I
Da Natureza, Sede, Duração
e Objetivos
Art. 1º - A Comissão Brasileira
de Justiça a Paz - CBJP, instituída
em 1968 sob a denominação
de Comissão Pontifícia Justiça
e Paz - Seção Brasileira,
e em funcionamento desde 1971, adotando
a atual denominação em 1977,
é órgão subsidiário
da Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil - CNBB.
Art. 2º - A CBJP é uma sociedade
civil, sem fins lucrativos, de caráter
filantrópico, apartidária,
de duração indeterminada,
com sede e foro na cidade da Brasília,
DF e constitui-se num centro nacional de
estudos e ação, tendo como
referência sua Carta de Princípios.
Art. 3º - A concepção,
propósitos e diretrizes de ação
da CBJP se inspiram nos documentos conciliares
e pontifícios, bem como nos documentos
e diretrizes do Pontifício Conselho
Justiça e Paz e da CNBB.
Art. 4o- Constituem objeto de atenção
e atuação da CBJP a defesa
e promoção da pessoa humana,
a prática da justiça e a edificação
da Paz, atuando também judicialmente
na proteção da pessoa humana
e de seus direitos, inclusive nos termos
da Lei nº 7347, de 24 de julho de 1985
e legislação complementar.
Art. 5º - A CBJP deverá, enquanto
órgão de estudos e de ação:
a) elaborar e publicar estudos relacionados
com os ideais de justiça e paz e
com os ensinamentos sociais da Igreja;
b) à luz da doutrina social da Igreja
e atenta aos movimentos sociais e políticos,
aprofundar a reflexão crítica
sobre estruturas e situações
que contrariem aspirações
e propósitos de justiça e
paz e denunciá-las publicamente,
bem como sobre a prática dos Direitos
Humanos nos campos social, econômico,
político e cultural;
c) atuar no sentido de mobilizar a sociedade
para o encaminhamento de respostas a essas
estruturas e situações;
d) contribuir para a formulação
de propostas de solução dos
desafios identificados, detendo-se com atenção
nas políticas públicas pertinentes;
e) contribuir, com seus estudos, reflexões
e ações, para a formação
de uma cultura de cidadania, em especial
no que concerne aos direitos sociais;
f) atuar na defesa e promoção
das pessoas e na educação
para a solidariedade;
g) atuar junto aos poderes competentes no
sentido de viabilização das
propostas que vier a apresentar.
Parágrafo único: A CBJP, nos
seus estudos e atividades, estará
sempre em sintonia e colaboração
com a CNBB, e, em caso de tomada de posição
ou de declarações públicas
sobre assuntos relevantes, por-se-á
em prévio acordo com a CNBB, através
da Presidência e CEP, ou ao menos
através da Presidência, quando
houver urgência.
Art. 6o - A CBJP estabelecerá em
caráter regular ou “ad hoc”
estreita colaboração com organismos
afins, inspirados pelos mesmos ideais de
Justiça, Paz e Fraternidade.
Art. 7o - A CBJP articulará sua atuação
com as Comissões Regionais Justiça
e Paz criadas pelas Comissões Episcopais
dos Regionais da CNBB.
Art. 8º - A CBJP promoverá,
com a participação das Comissões
Regionais de Justiça e Paz, no mínimo
a cada dois anos, seminários nacionais
para avaliação e proposição
de atividades, abertos à participação
de pessoas e entidades relacionadas com
suas finalidades e competências.
Capítulo II
Da Organização da CBJP
Art. 9º - A CBJP é composta
de:
a - membros fundadores vitalícios;
b - 14 membros escolhidos, nos termos dos
artigos 11 e 12 do presente Estatuto, pela
Comissão Episcopal de Pastoral -
CEP da CNBB.
Parágrafo único: O Bispo responsável
pelo setor de Pastoral Social da CNBB acompanhará
as atividades da CBJP, fomentando e garantindo
a comunhão e colaboração
desta com a CNBB, devendo, para isso, ser
informado de tudo o que se refere à
CBJP e podendo participar de todas as suas
reuniões.
Art.
10o - Os membros escolhidos pela CNBB têm
um mandato de 4 (quatro) anos, salvo o determinado
no artigo 24 das Disposições
Transitórias do presente Estatuto,
podendo ser reconduzidos para um mandato
imediatamente sucessivo apenas uma vez.
Art. 11 - Para a renovação
dos seus membros, a Comissão apresentará
à CNBB uma lista de nomes em número
correspondente no mínimo ao dobro
dos mandatos cessantes; desta lista constarão
os nomes daqueles cujos mandatos podem ser
renovados.
Parágrafo único - A lista
de nomes deverá ser encaminhada à
CNBB ao menos três meses antes da
realização da reunião
da CEP em que os novos membros da Comissão
serão escolhidos.
Art. 12 - A Comissão contará
também com 4 (quatro) membros suplentes,
escolhidos pela CNBB da lista de que trata
o artigo 11 do presente Estatuto, para substituição
de membros da Comissão escolhidos
pela CNBB em caso de vacância ou impedimento
superior a 6 (seis) meses.
Seção I - Das sessões
da Comissão Brasileira Justiça
e Paz
Art. 13 - Das sessões da CBJP participam
de direito todos os membros da Comissão,
conforme o artigo 9o, e, sem direito a voto,
assessores e consultores escolhidos pela
Secretaria Executiva.
Art. 14 - As sessões são convocadas
ordinariamente ao menos uma vez por ano,
com antecedência mínima de
15 (quinze) dias, pelo Secretário
Executivo.
Art. 15 - Sessões podem ser realizadas
extraordinariamente, sempre que houver motivo
relevante e urgente, por convocação
do Secretário Executivo, ou de um
terço dos membros da CBJP, ou do
Bispo responsável pelo Setor Pastoral
Social da CNBB.
Art. 16 - As sessões são instaladas
com qualquer número de membros, mas
só poderão deliberar com a
presença da maioria dos membros da
Comissão.
Art. 17 - Nas deliberações
serão seguidas as seguintes normas:
I - As decisões serão tomadas
por maioria absoluta dos membros presentes.
II - Tratando-se de eleição,
o voto será sempre por escrito e
secreto, sendo que no primeiro escrutínio
será eleito quem obtiver maioria
absoluta, nos demais escrutínios
considera-se eleito quem obtiver maioria
simples e, em caso de empate, fica eleito
o mais antigo em idade.
Art. 18 - Presidirá cada sessão
o Presidente eleito para a mesma, a qual
será secretariada pelo Secretário
Executivo, com a ajuda de um secretário
auxiliar.
Parágrafo único - As sessões
serão instaladas pelo Secretário
Executivo, que presidirá o processo
de eleição do Presidente da
sessão.
Art. 19 - São atribuições
das sessões da Comissão:
a) analisar a conjuntura nacional, identificar
as suas tendências e as implicações
previsíveis e indicar os assuntos
que devam ser objeto de atenção
prioritária da CBJP;
b) definir as diretrizes estratégicas
e estabelecer as linhas mestras de ação
ordinária da CBJP;
c) definir diretrizes orçamentárias
e apreciar o relatório de realização
de receita e despesa;
d) eleger, dentre seus membros, o Secretário
e o Subsecretário Executivos da Comissão,
cujos nomes serão homologados pela
CEP, bem como 4 (quatro) outros titulares
da Secretaria Executiva, responsáveis
por áreas específicas de trabalho
definidas pela própria Secretaria
Executiva, e dois suplentes.
e) propor modificações do
Estatuto, submetendo-as à aprovação
da CNBB, e deliberar sobre a interpretação
do mesmo, bem como decidir sobre os casos
omissos ou duvidosos;
f) escolher, em sessão plenária
da Comissão, o Presidente da sessão;
g) conceder títulos honoríficos
a quem houver prestado relevantes serviços
à CBJP;
h) decidir sobre quaisquer outros assuntos
que lhe sejam submetidos pela Secretaria
Executiva;
i) escolher e propor à CNBB, a cada
dois anos, lista de nomes para compor a
Comissão.
Seção II - Da Secretaria Executiva
Art. 20 - A Secretaria Executiva, composta
na forma da alínea “d”
do art. 19, exerce mandato de dois (2) anos,
renovável uma só vez por outro
igual período.
Art. 21 - São atribuições
do Secretário Executivo, substituído
na sua falta pelo Sub-Secretário
Executivo:
a) manter contato regular com a CNBB, através
da CEP;
b) coordenar as atividades da Secretaria
Executiva, promovendo os estudos e ações
de que trata o artigo 5o.;
c) implementar as deliberações
e recomendações do Comissão;
d) promover e manter o intercâmbio
e a cooperação da Comissão
com entidades congêneres, especialmente
com as Comissões Regionais e Diocesanas
de Justiça e Paz;
e) representar a CBJP em juízo e
fora dele;
f) nomear procuradores “ad judicia”
e “ad negotia”, sempre com prazo
determinado e objeto específico;
g) delegar poderes ou atribuir tarefas em
assuntos específicos de sua competência;
h) juntamente com os demais membros da Secretaria
Executiva, elaborar e submeter à
Comissão proposta de diretrizes orçamentárias
e prestar contas regularmente dos gastos
e aplicações feitas em nome
da mesma, bem como os respectivos relatórios,
balanços e balancetes;
i) exercer as atividades inerentes à
responsabilidade da condução
da vida ordinária da CBJP, inclusive
financeiras, assinando os cheques da Comissão
juntamente com uma segunda pessoa entre
dois titulares da Secretaria Executiva autorizados
para isso pela mesma, um dos quais devendo
ser o Subsecretário Executivo.
j) manter regularmente eventos destinados
ao fortalecimento da mística cristã
que anima os integrantes da CBJP;
k) secretariar as sessões plenárias
da Comissão.
Art. 22 - A Secretaria Executiva pode criar
assessorias especiais, de natureza temporária
ou permanente, bem como nomear pessoas como
seus consultores.
Capítulo III
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 23 - Fica ratificada até a posse
da nova Comissão e Secretaria Executiva,
a Comissão e Secretaria Executiva
escolhidas na Assembléia Geral Extraordinária
de Restruturação da CBJP,
reunida, por convocação do
Secretário Geral da CNBB, no dia
28 de setembro de 1996, em Brasília.
Art. 24 - A partir de 28 de setembro de
1998 devem ser escolhidos e empossados 14
(quatorze) membros e 4 (quatro) suplentes
escolhidos pela CNBB, a partir de lista
apresentada nos termos do artigo 11 do presente
Estatuto, sendo 7 (sete) efetivos e 2 (dois)
suplentes com um mandato de 4 (quatro) anos
e 7 (sete) efetivos e 2 (dois) suplentes
com um mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo único - Os membros
da Comissão e Secretaria Executiva
escolhidos na Assembléia Geral Extraordinária
de 28 de setembro de 1996 podem ser reconduzidos
como membros efetivos e suplentes da Comissão
para os mandatos que então se iniciam.
Art. 25 - A Comissão decidirá
sobre um plano de constituição
de patrimônio e manutenção
das atividades da CBJP, em íntima
cooperação com a CNBB, envolvendo
formas regulares de contribuição
dos seus membros, bem como doações
internas e externas.
Art. 26 - Os membros da CBJP, bem como a
CNBB, não respondem, nem solidária
nem subsidiariamente, pelas obrigações
e encargos contraídos pela CBJP.
Art. 27 - O acervo histórico da CBJP,
acumulado até o momento na cidade
do Rio de Janeiro, será transferido
para a nova sede, em Brasília, segundo
procedimentos e cautelas em comum acordo
com a CNBB.
Art. 28 - A extinção da CBJP
somente poderá ocorrer por decisão
de pelo menos dois terços dos membros
da Comissão, devendo essa decisão,
para sua validade, ser homologada pela CNBB.
Parágrafo único: Em caso de
extinção, os bens da CBJP
passam à CNBB, que os destinará
a entidade filantrópica com finalidades
congêneres ou afins às da própria
CBJP.
Art. 29 - O presente Estatuto, após
aprovado pela CNBB, será levado a
registro e averbação em Cartório
de Títulos e Documentos, entrando
em vigor imediatamente.
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