Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social
da Igreja
Organização
de Regionais da CJP Brasil
Ato Normativo 1, 1971
Como consequência da Resolução n. 1, do 1
Seminário da CJP, o Conselho de Curadores da CJP/Br resolveu
definir os requisitos necessários para a criação de suas
Regionais no Brasil, nos termos seguintes:
O Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia
Justiça e Paz, Seção Brasileira, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso b) do artigo 7º de seu Ato
Organizacional, e atendendo à Resolução 1 do 1 Seminário
Brasileiro de Justiça e Paz e IV Encontro Regional
Latino-Americano, realizado no Rio de Janeiro, em abril de
1971, resolve expedir o seguinte:
Atos Normativos
Artigo 1º - Serão criadas, no território nacional,
Subcomissões regionais da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, Seção Brasileira.
Artigo 2º - A jurisdição de uma Subcomissão
compreende o território de cada Regional da Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), instalando-se e
funcionando na cidade-sede da Regional
correspondente.
Artigo 3º - Cada Subcomissão será constituída de oito
membros, todos com domicílio na respectiva Região,
devendo estar entre eles um universitário, um trabalhador
urbano e um trabalhador rural, assegurada a participação
feminina. Tais membros, organizados em Conselho, exercerão
suas funções sob a designação de Delegados.
Artigo 4º - Os membros da Subcomissão serão nomeados
pelo Conselho de Curadores da Comissão Pontifícia Justiça e
Paz, Seção Brasileira, com mandato de dois anos.
Artigo 5º - É membro nato de
cada Subcomissão, com voz e voto nas deliberações, a
autoridade eclesiástica designada pelos bispos da
respectiva Regional da CNBB.
Artigo 6º - O Conselho de Delegados de cada
Subcomissão, para o eficiente desempenho de suas
atividades, poderá ser assessorado por membros conselheiros e
consultores técnicos, de sua livre escolha, tantos
quantos entender necessários.
Artigo 7º - A cada Subcomissão
compete, no âmbito de sua jurisdição, coadjuvar
a Comissão Pontifícia Justiça e Paz, Seção
Brasileira, na realização de seus fins e
objetivos, indicados no Ato Organizacional
e em Documentos Oficiais da Igreja, enviando-lhe,
sempre que julgar oportuno, informações,
estudos, pareceres e sugestões, de modo
que mantenha permanente intercâmbio com
a Comissão Nacional, cooperando, assim,
de modo efetivo, para a real execução, no
território brasileiro, das finalidades consignadas
no Motu Proprio Catholicam Christi Ecciesiam,
de 6 de janeiro de 1967.
Artigo 8º - Essa comunicação com a Comissão Nacional se
fará, pelo menos de três em três meses, em forma de
relatório, contendo, de modo explícito, informes a
respeito das atividades da Subcomissão, com as sugestões que o
Conselho de Delegados considerar adequadas.
Artigo 9º - Essa colaboração das Subcomissões deve
consistir, preferencialmenre, em comunicações, com base
em fatos reais, notadamente as relacionadas, em cada
Região, com as condições concretas de promoções humanas ou de
injustiça, em todas as formas.
Artigo 10º - Subcomissões de Regiões, situadas em áreas
territoriais que oferecem problemas da mesma natureza,
poderão, em reuniões conjuntas, buscar soluções
uniformes, adequadas aos reais interesses das comunidades a
que pertencem.
Artigo 11º - Compete a cada Subcomissão eleger, dentre
seus membros, em cada biênio, seu secretário regional, que
poderá ser reeleito, uma ou mais vezes.
Artigo 12º - Compete ao secretário regional, obedecidas
diretrizes e recomendações do Conselho de Delegados, a
administração e a representação da
Subcomissão.
Artigo 13º - Em suas faltas e impedimentos, o
secretário regional será substituído pelo subsecretário, com
ele eleito na mesma ocasião ou por outro membro da Subcomissão
designado no momento da falta ou impedimento.
Artigo 14º - As reuniões de cada subcomissão serão
presididas pelo Delegado escolhido, no ato, pelos demais,
devendo instalar-se com a presença da maioria absoluta de
seus membros, sendo as deliberações firmadas pela manifestação
da maioria simples dos presentes.
Artigo 15º - Em livro próprio, serão lavradas as atas
de cada reunião.
Artigo 16º - Cada Subcomissão reunirá, em caráter
ordinário, quatro vezes, por ano, podendo ser convocada
para deliberar, extraordinariamente, sempre que necessário,
pelo Secretário Regional ou por um terço de seus
membros.
Artigo 17º - O Conselho de Curadores da Comissão
Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira, poderá
designar um ou mais de seus membros para, de modo permanente
ou cm determinadas ocasiões, prestar assistência às
Subcomissões.
Artigo 18º - Os serviços prestados às Subcomissões por
seus membros delegados, conselheiros ou consultores, não serão
remunerados.
Artigo 19º - Nenhum membro das Subcomissões
responderá pessoalmente pelas obrigações em nome delas
contraídas.
Artigo 20º - A instalação de uma Subcomissão dependerá
de solicitação de cada Regional da CNBB à Comissão
Pontifícia Justiça e Paz, Seção Brasileira.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1971.
Professor Cândido Mendes
Secretário-Geral
Professor Aldebaro Cavaleiro de Macedo Klautau
Relator
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