Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social
da Igreja
Modelo
de Ato Organizacional para Regionais da
CJP Brasil
Ato Normativo,1980
Como consequência do motu proprio de 1976 e
da determinação da Comissão Pontifícia segundo a qual
Comissões Nacionais não mais poderiam denominar-se
“Pontifícias” e, tendo-se também em vista a necessidade de
atualização das normas até então em vigor para a organização
de Regionais da CJP/Br, foi oferecido ao Cardeal Bernardin
Gantin, Presidente da Comissão Pontifícia, quando de sua
visita ao Brasil em 1980, os novos termos do Modelo de Ato Constitutivo
para Organização das Comissões Regionais.
É esse o modelo que está em vigor:
8.1 CAPÍTULO 1
Denominação, Sede, Objetivos e Duração.
Art. 1º - Sob a denominação de Comissão Regional
Justiça e Paz de é constituído um organismo de estudos e
trabalho, com sede na cidade de e duração por tempo
indeterminado.
Art. 2º - A Comissão Regional Justiça e Paz de
____________ que tem autonomia patrimonial, financeira e
administrativa — é instituída como correspondente da Comissão
Brasileira Justiça e Paz, por ato formal do seu Conselho de
Curadores.
Art. 3º
- Incumbe à Comissão Regional, em estreita e permanente
cooperação com a Comissão Nacional, realizar, na área de sua
atuação territorial, os seguintes fins e objetivos:
a) Analisar e interpretar as encíclicas e documentos
relacionados com os ideais de Justiça e Paz, visando a
converter aquelas aspirações em conquistas de cada homem
e de cada nação;
b) Coligir e interpretar dados e informações a respeito
de problemas relacionados com o desenvolvimento da região e
transmitir os resultados desses trabalhos à Comissão
Nacional;
c) Submeter à Hierarquia Eclesiástica, representada
pelo bispo-presidente da Regional da CNBB ou aos órgãos
públicos competentes, nos limites territoriais da Região,
as recomendações que entender oportunas e convenientes
para a consecução dos seus objetivos;
d) Adotar quaisquer medidas e providências que julgar
necessárias à realização de suas finalidades.
§ 1º No desempenho de suas atividades a Comissão
Regional dará ênfase especial às reivindicações do Sínodo
Episcopal de outubro de 1971 sobre a “Justiça no Mundo” e
aos problemas fundamentais que suscitam, concernentes aos
desníveis do desenvolvimento, e aos direitos individuais no
mundo moderno.
§ 2º A Comissão Regional enviará, sempre que julgar
oportuno, estudos, pareceres e sugestões, de modo a manter
permanente intercâmbio com a Comissão Brasileira,
cooperando para a real execução, no território nacional,
das finalidades consignadas no “Motu Proprio Cotholicam
Christi Ecciesiam”, de 6 de janeiro de 1967 e do motu proprio Justitiam et
Pacem, de 10 de dezembro de 1976.
§ 3º
Deverá, outrossim, a Comissão Regional, enviar
periodicamente relatório semestral à Comissão Nacional, a
respeito de suas atividades.
8.2 CAPÍTULO II
Dos Membros Efetivos e da Administração
Art. 49º -
A Comissão Regional é formada de 8 (oito) membros
efetivos, e suplentes até esse número, nomeados por ato do
Conselho Curador da Comissão Brasileira, dentre nomes
indicados pelo Membro do Regional
no Conselho Permanente da Conferência Nacional dos
Bispos do Brasil, os quais exercerão as suas funções, sob a
designação de Conselheiros.
§ único Os Conselheiros exercerão os seus mandatos pelo
prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 50º - Conselheiro nato da Comissão Regional, com
voz e voto nas deliberações, o membro do Regional no Conselho
Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
ou seu representante, especialmente designado.
Art. 6º A Comissão Regional poderá nomear tantos
assessores e consultores técnicos quantos entender
necessários para o eficiente desempenho de suas
atividades.
Art. 7º Compete à Comissão Regional:
a) Eleger em cada biênio o seu secretário regional e
seu subsecretário, admitida a reeleição;
b) Elaborar, periodicamente, o programa de suas
atividades;
c) Definir e manifestar o seu ponto de vista sobre
todos os assuntos relacionados com os seus
objetivos;
d) Aprovar o relatório dos atos e contas do secretário
regional;
e) Deliberar sobre a admissão de assessores e
consultores técnicos;
f) Discutir e aprovar os projetos de orçamentos que lhe
sejam apresentados pelo secretário regional;
g) Deliberar sobre a reforma deste regimento ad relerendum da
Comissão Brasileira;
h) Resolver todo os assuntos de interesse da Comissão
Regional.
Art. 8º - Os membros da Comissão Regional reunir-se-ão
ordinariamente no mínimo quatro vezes por ano e
extraordinariamente sempre que forem convocados pelo
secretário regional, por 1/3 (um terço) de seus membros
ou pelo membro do Regional no Conselho Permanente da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.
§ 1º - As reuniões da Comissão serão presididas pelo
secretário regional e, no seu impedimento ou falta, pelo
conselheiro que for escolhido pelos demais.
§ 2º - Dos trabalhos, em cada reunião, será lavrada ata
em livro próprio.
§ 3º -
As reuniões da Comissão se instalam com a maioria
absoluta de seus membros conselheiros, titulares ou
suplentes convocados, e as deliberações são tomadas por
maioria de votos.
Art. 9º -
Compete ao secretário regional, obedecidas as diretrizes e
recomendações dos conselheiros, a administração e
representação da Comissão Regional.
§ único Nas suas faltas e impedimentos, o secretário
regional será substituído pelo subsecretário ou por
conselheiro designado pela Comissão.
Disposições Gerais
Art. 10 - Os serviços prestados à Comissão Regional
pelos seus membros não serão remunerados.
Art. 11 - Nenhum membro da Comissão Regional
responderá pessoalmente pelas obrigações em nome dela
contraídas.
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