Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social
da Igreja
Documento
Justitiam et Pacem
Comentário da Comissão
Pontifícia Justiça e Paz de
Roma – Elaborado pela Comissão
Pontifícia na ocasião em que
foi divulgado o novo motu próprio.
A Pontifícia Comissão Justiça
e Paz passa a ter uma nova Constituição
O Santo Padre Paulo VI houve por bem dar à
Pontificia Comissão Justitia et Pax uma nova
constituição e precisar melhor o mandato da mesma.
Após um período experimental de dez anos, ela vai
tornar-se um organismo estável da Santa Sé, sendo confirmada
de acordo com as normas gerais respeitantes à Cúria Romana
(cf. Const. Regimini Ecclesiae Universae, art. 1).
Esta Comissão havia sido criada logo a seguir ao II
Concílio Ecumênico do Vaticano, em anuência a um voto expresso
pelos bispos na Const. Gaudium et Spes (n.
90). Tinha funcionado durante um primeiro quinquênio
(1967-1971) e havia sido reconduzida por um novo período
experimental, fixado num primeiro momento em três anos,
renovado em seguida até ao Ano Santo de 1975 e, depois,
prorrogado até que viessem a ser tomadas novas decisões. Tinha
a mesma Comissão nascido conjuntamente com o “Conselho dos
Leigos”, como organismo gêmeo do mesmo, uma vez que ambos
foram. constituídos por um único motu proprio (Catholicam
Christi Ecciesiam, de 6 de janeiro de 1967) e ficaram
unidos por uma única Presidência. Agora porém, com o Motu Proprio lustitiam et
Pacem, a Pontifícia Comissão passa a ter uma
fisionomia própria, definitiva, que — poder-se-ia dizer — lhe
permite entrar como adulta entre os organismos da Santa
Sé.
À semelhança de outros organismos, a Pontifica
Comissão Justice
et Pax na sua estrutura será composta de membros e de consultores, nomeados
pelo Santo Padre. Os membros serão cardeais e bispos,
eclesiásticos e leigos, os quais continuarão a exercitar,
respectivamente, os seus ministérios e as suas profissões.
Serão escolhidos de todas as partes do mundo, das várias
culturas e de ambientes e funções diversas na sociedade e na
Igreja; e, desse modo, poderão assegurar à Comissão um eficaz
contato vivo com as realidades da história e com os problemas
contemporâneos. Depois, reunir-se-ão eles em assembléias
gerais periódicas, “a fim de contribuírem, mediante os seus
conhecimentos especializados e mediante as suas experiências
pastorais para a elaboração das grandes linhas de trabalho da
mesma Comissão”. Os consultores, eclesiásticos e leigos,
serão também eles nomeados pelo Santo Padre em base à sua
competência no campo do pensamento e da ação social da Igreja,
e, por seu turno, serão “frequentemente interrogados por
escrito sobre as matérias de sua competência, ou
ser-lhes-á pedido para participarem em grupos de
estudo.
3.1 O
Mandato
Se é verdade que a estrutura da Comissão é semelhante à
dos demais organismos da Santa Sé, o mandato que lhe é dado
faz com que ela difira substancialmente de outros
organismos da Sé Apostólica. A Comissão, efetivamente,
terá como finalidade procurar tornar sensível, consciente e
solícito o Povo de Deus — membros e instituições — a fim de
que este corresponda plenamente à sua missão de servir a causa
da justiça e da paz no mundo.
Não é, por conseguinte, uma tarefa de caráter jurídico
ou administrativo a sua, que atribua à Comissão uma
competência exclusiva de cunho jurisdicional para
determinadas áreas geográficas, ou então para algumas
categorias de pessoas, ou ainda para certos tipos de
problemas. E antes uma tarefa de auscultação e de estudo, de
anúncio e de estímulo, em qualquer parte onde a justiça e a
paz possam encontrar sua dimensão vital.
É, de fato, no conjunto de todos os setores da
sociedade que se impõe promover a justiça e a paz, para fazer
com que a luz e a força do fermento do Evangelho penetrem em
cada uma das suas partes.
As exigências urgentes que assinalavam o momento em que
teve origem a Comissão (justiça para os países pobres, paz
internacional. . . cf. Const. Gaudium et Spes, n. 90
- 3) continuam a
subsistir: elas não se acham superadas com a ampliação das
perspectivas; pelo contrário, pois tanto a experiência da
mesma Comissão ao longo deste seu período experimental, quanto
os resultados dos grandes debates internacionais
recentes, patenteiam cada vez com mais clareza que os
programas realistas de desenvolvimento dos povos pobres, bem
como a instauração de uma nova ordem internacional,
obrigam a reexaminar em profundidade todos os aspectos da vida
da sociedade enquanto tal e das Nações, quer das que são ricas
quer das que são pobres.
Assim, por diversas vezes o Motu Proprio Justitiam et
Pacem, ao precisar os campos de ação da Comissão, menciona
“a justiça, o desenvolvimento dos povos, a promoção
humana, a paz e os direitos do homem
A insistência no problema das ofensas à justiça e no
problema das violações dos direitos do homem é particularmente
significativa (cf. II, 6). É que tais problemas são de urna
atualidade pungente em muitas partes do mundo. A
experiência de vários anos levou a Comissão, em contato
com as Comissões nacionais, a consagrar uma parte importante
das suas energias a tais questões. É exemplo disso a sua
publicação La
Chiesa e i Diritti
dell’Uorno (A Igreja e os Direitos do Homem), que apareceu
há um ano, nela se recolhem os frutos de estudos e são
apresentadas válidas sugestões pastorais às Igrejas
locais.
Neste campo, aquilo que é demandado à Comissão é que
procure pôr em evidência a possível contribuição
específica da Igreja. Conforme recordava o Santo Padre
Paulo VI na sua Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi,
de acentuado cunho pastoral, a ação da Igreja em prol
da justiça insere-se no quadro da sua missão evangelizadora, o
que explica a insistência nos aspectos doutrinais,
pastorais e de evangelização.
3.2 A Metodologia de
Trabalho
Na metodologia da sua atividade, a Pontifícia Comissão
opera seguindo diversas fazes, a saber: o procurar ouvir, a
recolha e a análise dos dados; o estudo à luz do Evangelho e
do pensamento da Igreja, a produção de frutos de reflexão; e,
por fim, as sugestões e o estímulo para a ação.
Aquela atitude de procurar ouvir, que o II Concílio do
Vaticano tão vigorosamente evocou na Const. Gaudium et Spes
(particularmente na parte da introdução da mesma), tem de
continuar a ser uma característica da Igreja, a fim de que ela
esteja verdadeiramente presente no mundo de hoje.
Semelhante atitude de abertura e de receptividade é
demandada formalmente à Pontifícia Comissão Justitia et Pax. O rnotu proprio, entre
outras coisas, diz: “e preciso que os membros da Comissão se
apliquem em auscultar constantemente aquilo que se passa
nos setores de sua competência, bem como as aspirações dos
homens em tais campos, segundo a diversidade dos tempos e das
circunstâncias”. E ainda:
“A Comissão deverá... coligir e procurar sintetizar os
estudos que se referem ao desenvolvimento dos povos, à
paz, à justiça e aos direitos do homem, sob os aspectos
culturais, morais, educativos, econômicos e sociais... Uma
particular acentuação é feita quanto a esta fase de
estudo.
No entanto, para que tal trabalho seja verdadeiramente
cristão, a Comissão é convidada a estudar todas as realidades
humanas à luz do Evangelho e sempre em fidelidade ao
magistério da Igreja. O estudo, portanto, tem de ter um
aprofundamento teológico e vincular-se à tradição viva da
Igreja em matéria de reflexão e de ação social. E isto, não
para repetir de maneira preguiçosa o passado, mas sim para
fazer brotar daquela tradição novos frutos e para colaborar na
evolução progressiva do pensamento social da Igreja. É atual,
pois, a perspectiva para que chama a atenção o Santo Padre
Paulo VI na sua Carta Octogesima Adveniens
(n. 41): “Com toda a sua dinâmica, o ensinamento social da
Igreja acompanha os homens nas suas buscas diligentes. Se
ele não intervém para autenticar uma estrutura
determinada ou para propor um modelo pré-fabricado, também não
se limita a chamar a atenção para alguns princípios gerais,
ele é algo que se desenvolve por meio de uma reflexão a ser
feita em permanente contato com as situações deste mundo
susceptíveis de mudar, sob o impulso do
Evangelho...”
Em ordem à eficácia concreta do seu trabalho, a
Pontifícia Comissão deverá “dar a conhecer os resultados
dos
seus estudos, do seu trabalho de documentação e da sua
reflexão aos grupos e instituições da Igreja que nisso
estejam interessados”. Tais resultados deverão
“contribuir para fornecer luzes ao Povo de Deus e para o
estimular, a fim de que este possa ir alcançando a plena
consciência dos seus deveres neste campo para uma vida
verdadeiramente cristã”.
A última fase de trabalho da Comissão, portanto, é o
estimulo a dar e a animação a fazer para a ação e, sobretudo,
para a ação pastoral da Igreja, numa “perspectiva pastoral de
evangelização”.
3.3 Os
Interlocutores
Os interlocutores da Pontifícia Comissão
Justitia et Pax são agrupados em três categorias. É
interessante notar que o motu proprio
inicialmente fala de “contatos regulares e orgânicos” com
as Conferências Episcopais: isto acentua a função de animação
pelo que se refere ~ Igreja inteira. Mediante as Conferências
Episcopais, ou com o acordo das mesmas, a Comissão trabalha
conjuntamente com todas as forças vivas que, ou a nível de
procura ou no plano da ação, se ocupam dos mesmos problemas e
que estão em comunhão com o episcopado (segundo estatutos
diversos, definidos e aprovados pelas próprias
Conferências). Onde existam Comissões Nacionais Justitia et Pax, está
na própria natureza das coisas que estas sejam
“interlocutoras” privilegiadas; no entanto, elas não
constituem estruturas ou seções nacionais da Pontifícia
Comissão. Os seus estatutos, diferentes segundo os países
e as circunstâncias, são definidos e aprovados pelas
respectivas Conferências Episcopais, uma vez que são
organismos das Igrejas locais.
Um segundo grupo de interlocutores é constituído pelos
Organismos da Sé Apostólica, para toda aquela parte da
sua
ação que, sob vários aspectos, tenha conexão com
problemas de justiça e de paz. Um lugar particular, como é
evidente, terão as relações com a Secretaria de Estado, já
porque esta, em virtude da Const. Regimini Ecclesiae
Universae, tem uma função geral de coordenação, já porque
alguns campos de trabalho da Comissão têm facetas pelas
quais entram na esfera da sua competência.
Um terceiro grupo de interlocutores é formado por
grupos e instituições diversos existentes no seio da Igreja
(Ordens Religiosas, Organizações Católicas Internacionais
etc.), bem como por grupos e pessoas que, de fora da Igreja,
dêem unia contribuição para a realização dos mesmos fins e com
os quais os Organismos da Sé Apostólica mantêm
normalmente relações.
3.4 Tarefa
Vasta
É vasta, portanto, a tarefa confiada à Pontifícia
Comissão Justitia et Pax: uma
tarefa que tem de ser desenvolvida numa
perspectiva de atenção e de abertura em
relação ao inundo, onde ‘<as mutações
contínuas e rápidas das relações entre pessoas
e entre povos fazem aparecer constantemente
novos problemas ou desvelam novos aspectos
das questões”; uma tarefa cujo desempenho
há de ser um verdadeiro testemunho evangélico
e, ao mesmo tempo, compreenda fidelidade
à tradição rica e vivente como a
propõe o Magistério da Igreja e seja uma
atividade aplicada em “inspirar continuamente
progresso e renovação”, e, enfim, demonstre
a solicitude por ajudar e por servir todo
o Povo de Deus a empenhar-se em prol da
justiça e em prol da paz.
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