Comissão
Brasileira de Justiça e Paz
Doutrina Social
da Igreja
Catholicam
Christi Ecclesiam
Carta Apostólica Moto
Proprio que constituiu o Conselho de Leigos
e a Comissão Justiça e Paz
em 1967, por Paulo VI
Em 23-12-1966, respondia Paulo VI à saudação do Cardeal
Tisserant que falava em nome do Sacro Colégio, dirigindo
saudação ao Sumo Pontífice. Entre outras coisas, o Papa fez um
resumo das atividades da Santa Sé e do próprio Papa,
anunciando também alguns projetos para o ano corrente, entre
os quais a criação do Consilium de Laicis, e
a Comissão Pontifícia
Justitia et Pax. Eis as suas palavras:
“De fato, é com alegria que anunciamos que para executar
os pedidos e os votos do Concílio Vaticano
II nos decidimos a instituir, após
muitos estudos de numerosas competências,
dois novos organismos da Santa Sé. O motu
proprio que lhe sancionará a instituição,
a estrutura e os fins será publicado nos
próximos dias. O primeiro desses organismos
se chamará Consilium de Laicis e
conforme o que estabelece o n. 26 do Decreto
Conciliar. Apostolicam Actuositatem
- terá o papel de servir e promover
o apostolado dos leigos; fornecerá e recolherá,
para tal fim, as informações apropriadas;
atacará o estudo dos problemas de caráter
pastoral concernentes aos leigos; oferecerá
sugestões, propostas, conselhos, e cuidará
de coordenar a obra de apostolado dos leigos,
dando-lhe um lugar na ação de conjunto da
Igreja e no plano internacional. O segundo
organismo, cuja instituição é desejada
pela Constituição Pastoral do Concilio Gauditím
et Spes, n. 90, se chamará Comissão
Pontifícia Justitia et Pax. Terá uma
função não tanto de realização como
de estudo dos grandes problemas da justiça
social, com vistas ao desenvolvimento das
nações jovens e especialmente quanto à fome
e à paz no mundo; surgirá como uma expressão
do interesse que a Igreja tem para com esses
graves problemas, que apresentou a Constituição
Conciliar com tanta claridade. O fim
desse organismo será portanto despertar
no Povo de Deus a consciência de seus deveres
na hora presente, de largamente suscitar
essa tomada de consciência, a fim de promover
o progresso dos países em via de desenvolvimento
e encorajar a instauração da justiça social
entre as classes e entre os povos”.
Eis o motu proprio, em tradução de
nossa Redação.
Veneráveis Irmãos: Saudação e Bênção Apostólica. A
Igreja Católica de Cristo deve sempre cuidar de se renovar no
próprio interior e de adaptar sua apresentação exterior às
diversas épocas. Quer ela, portanto, partindo da própria
experiência que adquiriu no decorrer dos séculos,
desenvolver sempre mais suas relações com o mundo dos
homens (cf. Gaudium et
Spes, n. 43), desses homens para cuja salvação foi
instituída pelo divino Redentor.
Segundo os ensinamentos do Concílio Vaticano II, todos
os fiéis, cada um por sua parte, por motivo de sua pertença ao
Povo de Deus, devem exercer essa missão salutífera (cf.
Lumen Gentium, n.
17 e 31). E esse mesmo Concílio, que em seus vários documentos
ressaltou o lugar que ocupam os leigos no Povo de Deus e que
desse fato recebeu uma de suas notas características,
redigiu um decreto especial para precisar a ação dos leigos na
Igreja. Nesse decreto se recomendava a instituição de um
Conselho para o serviço e a promoção do apostolado dos leigos
(decreto Apostolicam
Actuositatem, n. 26).
Ao mesmo tempo, desejoso de entrar em diálogo com os
homens desta época, dirigiu o Concílio sua atenção a certas
aspirações e preocupações de maior monta dos homens de
hoje (a esse número pertencem os problemas do desenvolvimento
dos Estados, da promoção da justiça entre as nações e da paz
entre os povos).
Também exprimiu o voto que a Sé Apostólica institua um
organismo para incitar a comunidade católica ao estudo desses
problemas (cf. Const. Gaudium et Spes n.
90).
Após o encerramento do Concílio, por
ordem nossa, procurou uma comissão pós-conciliar o melhor modo
de realizar as decisões do Concílio, contidas no n. 26 do
Decreto Apostolícam
Actuositatem, enquanto um grupo particular, sempre por
nossa ordem, se aplicava a refletir na instituição do
organismo preconizado no n. 90 da Constituição Gaudium et Spes.
A 7 de julho deste ano constituímos uma comissão
temporária, à qual confiamos o cuidado de realizar, à
base dos estudos efetuados pelas duas supramencionadas
comissões, as decisões e os desejos contidos nos documentos
conciliares.
O fato de terem sido estudadas juntas
as duas questões permite discernir o que tinham elas de
próprio e o que de comum. Donde pareceu oportuno criar dois
organismos distintos, cuja direção todavia seria única.
1~ o Conselho dos
Leigos e a Comissão
Pontificia de Estudos lustitia et Pax.
1.1 O
Conselho dos Leigos
Consideremos primeiramente o que é próprio do
Conselho dos Leigos.
Deve em primeiro lugar trabalhar para o serviço e a
promoção do apostolado dos leigos. Deverá a seguir:
a) Promover o apostolado dos leigos nas diversas
nações, se já estabelecido, regulá-lo e apoiá-lo; inseri-lo
dia mais no apostolado geral da Igreja; manter contatos com o
apostolado de cada nação; esforçar-se por sua própria para
fazer com que na santa Igreja de algum modo se encontrem e
entrem em diálogo, seja a hierarquia sagrada Leigos, seja as
diversas associações de leigos, no sentido ido pelas últimas
páginas da Encíclica Ecclesiam Suam,
convocar representantes das diversas nações em congressos,
tratarão do apostolado dos leigos; vigiar pela fiel aplicação
das leis eclesiásticas relativas aos leigos;
b) Assistir com seus conselhos a hierarquia e aos
leigos no plano das atividades apostólicas (Apostolicam Actuom,
n. 26);
c) Promover os estudos que contribuirão para tornar
conhecida a doutrina das questões relativas aos leigos;
pesquisar cuidadosamente que questões pode levantar a
prática do apostolado; analisar as relações entre as
associações de leigos e o múnus pastoral; e, se possível tais
estudos serão publicados;
d) Reunir e difundir as informações relativas ao
apostolado dos leigos e até constituir um centro de
documentação de arquivos sobre o assunto. Graças a isso,
será possível sintetizar um método de formação que preparará
os para trazer sua ajuda à Igreja de Cristo.
Comissão Pontifícia “Justitia et Pax”
Quanto à Comissão Pontifícia de
Estudos lustitia et Pax.
Esta comissão tem como propósito suscitar em todo o
Povo de Deus o pleno conhecimento do papel que dele
reclamam os tempos atuais, de modo que se promova o
progresso dos povos mais pobres, se favoreça a justiça
social entre as nações, se ofereça às menos desenvolvidas tal
ajuda que elas mesmas possam cuidar de si e de seu progresso:
eis por que esta Comissão Pontifícia cuidará de:
a) Recolher e sintetizar as melhores pesquisas
cientificas e doutrinais quer a respeito do progresso sob
todas as formas, no campo da educação e da cultura humana, da
economia e da vida social etc., quer a respeito da paz em
tolos os domínios que transcendem a causa do
progresso;
b) Contribuir no aprofundamento, sob o aspecto
doutrinal, pastoral e apostólico, das questões gerais que
põem a ousa do progresso e a do desenvolvimento;
c) Levar essa doutrina e essa documentação ao
conhecimento de todas as instituições da Igreja
interessadas;
d) Estabelecer relações entre todas as instituições,
com objetivo de favorecer a coordenação dos recursos, apoiar
os esforços mais adequados e cuidar para que não se apliquem a
um mesmo objetivo várias empresas e obras, com desperdício de
recursos.
1.3 Será a
seguinte a estrutura dos dois organismos:
a) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de
Estudos Justitia et Pax
terão um presidente comum, que será um cardeal da Santa
Igreja Romana.
b) Da mesma forma, terão os dois organismos um
vice-presidente comum, que deverá ser um Bispo.
c) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos
Justitia et Pax terão um e outra
o seu próprio secretário.
d) O secretário do Conselho dos Leigos terá a
assistência de dois subsecretários.
e) Os dois organismos serão compostos de membros e consultores
escolhidos segundo critérios apropriados,
cuja nomeação caberá à Sé Apostólica.
f) Todos os cargos (isto é, os de presidente, vice-presidente,
secretários, subsecretários) terão a duração
de cinco s. Mas a Sé Apostólica reserva-se
a faculdade de tornar a nomear as mesmas
pessoas para seu cargo, ao final dos cinco
anos.
g) O Conselho dos Leigos e a Comissão Pontifícia de Estudos
Justitia et Pax são estabelecidos
a título de experiência para uma
duração de cinco anos. Com efeito, pode-o
exercício dos cargos e a experiência sugerir
modificas quanto aos fins e à estrutura
definitiva desses organismos.
h) O Conselho e a Comissão terão sua sede em Roma.
i) Decidimos igualmente que desde hoje cessa a vacatio
legis no que toca ao Decreto do Concilio
Ecumênico Apostom Actuositatem.
Mas pertence aos Bispos e às Conferências
Episcopais aplicar este mesmo Decreto
em suas dioceses ias noções.
Esses dois organismos, que de muito bom grado instituímos,
nos trazem a firme esperança de que os
leigos do Povo de Deus, aos quais damos
novo testemunho de estima benevolência
com essa organização oficial, se sentirão
desde então mais unidos à ação e à solicitude
da Sé Apostólica e, por conseguinte, consagrarão
à Santa Igreja, com sempre maior generosidade,
sua atividade, seus recursos e ardor.
Tudo o que decretamos nesta Carta dada motu proprio,
ordenamos que seja tido por firme
e ratificado, não obstante qualquer coisa
em contrario.
Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 6 de janeiro,
na Epifania de Nosso Senhor Jesus Cristo
do ano de 967, quarto de nosso Pontificado.
Como presidente do Conselho dos Leigos foi nomeado pelo
Santo Padre o Cardeal Maurice Roy, Arceb.
de Québec, Canadá, e Vice-Presidente o
Arceb. tít. Alberto Casteili, e Secretário
Mons. Aquiles Glirieux. Entre os membros
e consultores não há um só do Brasil.
Para a Comissão Justitia et Pax
foi nomeado Presidente também o Cardeal
Roy, Vice-Presidente também o Arceb. tit.
Castelli e Secretário Mons. Joseph Grémillon.
Entre os membros está nosso leigo o Prof.
Alceu de Amoroso Lima e entre os consultores
o administrador de Salvador, Dom Eugênio
de Araújo Sales.
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