Lei
Áurea
(13/05/1888)
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No
dia 13 de maio de 1888, a princesa-regente, Dona Isabel
assinou a Lei nº 3353, mais conhecida como Lei Áurea,
libertando os escravos. |
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"Declara
extinta a escravidão no Brasil.
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A
princesa imperial regente em nome de Sua Majestade o
imperador, o senhor d. Pedro II, faz saber a todos os súditos
do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou
a lei seguinte: |
Art.
1o: É declarada extinta desde a data desta lei a
escravidão no Brasil. |
Art.
2o: Revogam-se as disposições em contrário. |
Manda
portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. |
O
secretário de Estado dos Negócios d’Agricultura, Comércio
e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros,
bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua
majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr. |
Dado
no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67o
da Independência e do Império. |
Carta
de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o
decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar
declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se
declara |
Para
Vossa Alteza Imperial ver." |
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Bibliografia |
BONAVIDES, Paulo & VIEIRA,
R. A. Amaral. Textos políticos da história do Brasil.
Fortaleza: Imprensa Universitária da Universidade Federal
do Ceará, s/d, p. 788 In: CALDEIRA, Jorge e outros. CD-ROM Viagem
pela História do Brasil. São Paulo: Companhia das
Letras, 1997.
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