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Raízes e Fontes dos Direitos Humanos

Código de Hamurábi
Babilônia - 1694ac

Com seus 282 artigos, detecta-se a proteção conferida ás viúvas, aos órfãos e aos mais fracos.  Essa legislação vigorou por aproximadamente 15 séculos, praticamente foi a precursora do salário-minímo, ao estabelecer uma remuneração básica (valor/dia) para várias categorias profissionais.

Civilização Egípcia

Durante o Médio Império(Séculos XXI a XVIII a.C), legou ricos ensinamentos de prática democrática. A nobre filosofia política desse período encontra-se fundamentalmente expresso no "Relato do Camponês Eloqüente", que explicita uma concepção de justiça social("ma'at") e define a função do poder público como um serviço - para proteger os fracos, punir os culpados, agir com imparcialidade, promover a harmonia e a prosperidade de todos.

Civilização Egéia

A partir da Ilha de Creta se alastrou a vários pontos do Mar Ageu, considerada a mais antiga da Europa(3.000 a 1.100 aC), deixou sinais de relativa igualdade social. A mulher cretense(no apogeu do período minóico - séc.XVIII a XV Ac) desfrutou de uma liberdade inexistente nos demais povos de então: ocupava papel de relevo na sociedade, podia dedicar-se a qualquer ofício e, aparentemente, nenhuma atividade pública estava vedada.

Mundo Hebraico

Do mundo hebraico jorrou importante manancial da idéia de justiça social e dos direitos humanos. O judaísmo resumia-se, antes de tudo, num conjunto de preceitos éticos ao qual estavam submetidos os humildes e os poderosos indistintamente.

Uma conquista capital dos hebreus foi o individualismo, fazendo sobressair o homem da massa coletiva - e isso justamente no domínio da religião , ou seja,onde o homem mais se encontrava integrado.

 Aliás, era a única religião monoteísta da Antiguidade, que teve na Bíblia (Antigo Testamento) o conjunto de seus ensinamentos. E a Bíblia dá mostras sobejas do esforço de moralidade desse com os humildes e os pobres; nesse sentido, o Deuteronômio, 5.o livro da Torah (Lei Mosaica, também chamada de Pentateuco), foi o melhor exemplo, ao enfatizar:os Dez Mandamentos (síntese da vida judaica, que o cristianismo modificará), o descanso semanal, a caridade, a prescrição das dívidas aos fim de cada 7 anos, e, os deveres dos juízes e do rei.

Por outro lado, não é demais mencionar que no Levítico(outro dos 5 livros do Pentateuco), foi posta a restrição ao direito de propriedade: a cada cinqüenta anos(ano do Jubileu), a terra vendida saía do poder do comprador e retornava á posse do seu antigo dono.

Buda, Zoroastro e Confúcio
(Todos do Século VI Ac)

Coincidem nas exigências sobre a dignidade humana: tolerância, respeito, generosidade e conduta reta dos indivíduos, sejam governantes ou governados.

Na China, aliás, vale destacar a visão reformista de Mo-ti ou Mo-Tseu(Século V a C), que transformou a teoria confuciana do altruísmo em teoria do amor universal, em que todas classes sociais, todos os indivíduos, se confundem na igualdade.

A preocupação com o "bem público" ou "bem-comum" também é perceptível na filosofia de Mêncio ou Mong-Tseu(Século IV a C)

Mundo Greco-Romano
(Antiguidade Clássica)

O mundo greco-romano proporcionou uma ativa liberdade na "polis", com a presença do cidadão em praça pública. Em Atenas(a partir do século V a C), a democracia se dava com a distribuição do poder entre os cidadãos - acatados os princípios de "isonomia" e "isegoria"- , que comunitariamente participavam da elaboração das leis ( na Assembléia Popular) e administração da justiça (nos tribunais populares), além da nomeação e supervisão dos magistrados

(autoridades ou agentes públicos).

Em Roma, ao longo dos séculos V a III a C, a plebe penosamente igualou-se em direitos aos patrícios, obtendo a possibilidade de acesso aos cargos públicos e aos colégios sacerdotais, e ,

Tornando as resoluções das assembléias populares(plebiscitos) em lei para todos; na prática, porém, o Senado continuou impondo-se na vida política, sob controle de uma aristocracia econômica - era a República Plutocrática.

A democracia antiga(Grécia e Roma), insistimos, garantia a liberdade do cidadão e não do homem enquanto homem. Ela só se manifestava, por isso mesmo, pela interação da pluralidade,onde o todo(comunidade) estava acima da parte(indivíduo).

Além disso, a cidadania era um direito de poucos, dela se excluindo as mulheres, os estrangeiros e os escravos.

Não obstante, dessa etapa decorrem trabalhos bastantes significativos á construção dos ideais humanísticos. Sem desconsiderar as contribuições de Sócrates, Platão, Aristóteles, Gaio, Ulpiano e outros, cabe destaque para a filosofia estóica. Para os estóicos, as leis vigentes na "polis" não possuíam um valor intrínseco, posto que a sua legitimidade dependia de sua correspondência com as leis naturais, eternas e imutáveis. Além disso, os filósofos dessa escola assinalavam a igualdade de natureza entre os seres humanos("ab origine").

O estoicismo nasceu na Grécia(Século IV a C), idealizado por Zenon de Citium, difundiu-se pelo século III a C., e teve grande influência no mundo latino(através de Cícero, Epicteto, Sêneca, Marco Aurélio).

Essa filosofia foi pródiga quanto a perspectiva cosmopolita e á crença na fraternidade entre todas as pessoas, para o que não importava a classe social, etnia ou estágio cultural.

Cristianismo

Com o Cristianismo, o salto qualitativo nos progressos do pensamento e das instituições foi extraordinário. Tendo o judaísmo como fonte - no tocante á ética, á cosmogonia e, parcialmente, á teologia -, a doutrina de Jesus Cristo descortinou novos horizontes e traçou caminhos seguros á contínua odisséia humana.

Para o cristianismo, Deus não se apresentava apenas como o Ser supremo, único e infinito - mas também universal e misericordioso; esse Deus não tinha povo eleito, não fazia distinção de famílias, raças ou estados - era o Deus de todos, sinal de unidade da espécie humana.

Assim sendo, advogou-se uma igualdade radical de todas as pessoas, feitas "á imagem e semelhança"de Deus, e por isso mesmo encaradas em absoluta identidade; uma igualdade para além da ciência - os estóicos, por exemplo, tinham a escravidão como um fato natural- , não restrita ao usufruto individual dos direitos, e que supunha um dever: a do amor ao próximo. Amor que é entendido como um dom, como um ato de generosidade(ágape), e que se estende até aos inimigos.

Daí a dedução, categórica, de que as matizes ideológicas dos direitos humanos encontram-se na mensagem evangélica, difundida pelas primeiras comunidades cristãs. Surgiu aí, pela primeira vez na história, e de forma concreta, a igualdade absoluta de natureza entre todos os homens.

Num momento capital de ruptura com a tradição nacionalista judaica, São Paulo preconizou com energia: "Não há judeu nem grego, não há escravo nem livre, não há homem nem mulher, pois todos vós sois um só em Jesus Cristo"( Epístola aos Gálatas 3, 28/Novo Testamento).

E a prova dessa fraternidade intensa foi a prática comunitária do cristianismo primitivo: "Vendiam as suas propriedades e os seus bens, e dividiam-nos por todos, segundo a necessidade de cada um"(Atos dos Apóstolos 2,45).

Além disso, os ensinamentos de Jesus  enfatizam a esperança, a humildade,o desapego aos bens materiais, a caridade, o perdão(e a reconciliação), a busca da perfeição, a paz, a justiça(contraposta ao formalismo da lei), a solidariedade(com os pobres e oprimidos).

Por outro lado, na pregação de Cristo  encontra-se substancial aporte em direção ao reconhecimento da dualidade estado-indivíduo: ao desvincular do Estado a religião("Daí a César o que é de César e a Deus  o que é  de Deus"), o cristianismo minaria, ainda que parcialmente, o campo de ação do poder político - afinal, no plano espiritual, o homem era livre e só encontrava limites em Deus.

A exaltação das virtudes privadas sobre as virtudes públicas foi teologicamente desenvolvida, quase 4 séculos depois de Cristo, por Santo Agostinho, com a obra "Cidade de Deus". Nela, o homem medieval foi concebido como membro de 02 cidades -  a "terrena" e a "divina" (esta representada no mundo pela Igreja e comunidade de fiéis). E a noção de que cada pessoa está sujeita a 02 autoridades(secular e espiritual), colaborou com a dessacralização da "polis" e destacou o indivíduo como ser moral, e não apenas social - enquanto membro da "Civitas Dei"

(ou por extensão, perante Deus), todos os homens eram iguais entre si.

Islamismo

Ainda no campo religioso, observe-se que o Islamismo veio somar-se á concepção de relacionamento igualitário entre os seres humanos, no que não  chegou a ser inovador, considerando-se que Maomé(Século VII d C )buscou inspiração nas religiões judaica e cristã.

Para a doutrina maometana, o pressuposto da igualdade primordial entre os homens deriva de sua identidade essencial, sua origem única e seu destino comum.

Idade Média

Passando á Idade Média(Séculos V a XV d C ), assinale-se, de imediato, que ainda não foi no seu decurso que surgiram documentos com caráter de declarações abstratas de direitos, que não podem ser vulnerados por governantes ou particulares.

 Houve sim, textos legislativos - a começar pelo direito germânico -  dispondo regras de vida social ou contemplando situações específicas, e mesmo algumas produções literárias, onde esteve implícita(ou a proposta) a existência dos direitos fundamentais.

Idade Moderna

E foi a Inglaterra, da última fase da Idade Média até o século XVIII(já Idade Moderna), que desencadeou  a iniciativa de afirmações sócio-jurídicas de contenção do poder e proteção dos indivíduos, que podem ser consideradas precursoras das grandes Declarações de Direitos e sua incorporação na ordem jurídica.

Comportam alusão algumas passagens, que tão bem permitem visualizar esse contexto de longa e paciente elaboração cultural:

VI Concílio de Toledo
(Ano de 638)

Proclamou a proibição de se condenar alguém sem um acusador legal

Cartas de "Franquia"

As Cartas de "Franquia"(ou "foros", na Espanha), obtidas pelos burgueses, a partir do século XI, através das quais se extinguiam as servidões feudais(a nível pessoal, após um ano e dia no "burgo"), bem como especificavam-se as liberdades, garantias e privilégios das cidades("comunas").

Os Decretos da Cúria de Leon
(1188)

Que servem de exemplo de disposição de caráter legal, através do Rei Dom Afonso em reunião da Cúria(ou Cortes), a que pertenciam o clero,a nobreza e os representantes dos moradores da cidade.

Carta de Neuchatel(na atual Suíça)
(1214)

Como liberdades autorgadas aos habitantes da cidade pelos condes, disponde sobre o direitos de asilo.

Magna Carta
(1215)

Imposta pelos barões ingleses(apoiados pelo clero e burguesia) ao Rei João-sem-Terra, em que este se comprometia a respeitar as leis liberdades fundamentais do reino.

Esta Carta, fonte tradicional das instituições inglesas, contemplava garantias de ordem individual e política, inclusive facultando o direito de resistência legal - aos nobres, é claro! - contra o rei(se este violasse as garantias).

A Filosofia de S.Tomás de Aquino
(1225-1274)

Cognominado "doutor angélico" e autor da "Summa Theologica", que estimulou no espírito humano da época, a crença do poder da razão, na ordem racional do universo(que aponta também, para o ideal de paz e justiça na terra), na seqüência infalível de causa e efeito.

Estatutos ou Disposições de Oxford
(1258)

Sobre a defesa dos direitos das pessoas contra os atos dos "sheriffs" e fixando as épocas das reuniões ordinárias do Parlamento

Código Castelhano das "Siete Partidas"
(1258)

Constava o princípio ou regra de liberdade, dizendo que os julgadores deveriam ajudar a liberdade porquanto amiga da natureza.

"Liga Eterna" ou Pacto de 1.o de Agosto
(1291)

Como medida de proteção mútua entre os cantões florestais de Schwys, Uri e Nidwalden - origem da confederação suíça.

Pragmática dos Reis Católicos
(Espanha, 1480)

Declarando a liberdade de resistência  

Constituição Nihil Novi
(Polônia, 1505)

Instituindo o poder político de decisão do conselho e dos Deputados diante do fato de se considerar a Nação como um ente coletivo.

Ordenança de Don Felipe II
(Madri,1593)

Considerando as agressões contra o índios como delitos públicos, a serem castigados com mais rigor que aquelas praticadas contra os espanhóis.

Edito de Nantes
(França, 1598)

Assinado pelo Rei Henrique IV, concedendo liberdade de culto e direitos políticos aos protestantes (em igaldade quase total com os católicos), além de garantias jurídicas e militares.

"Mayflower Compact"(Pacto de Mayflower)

Pioneiro ato compromissório do período colonial, entre os imigrantes ingleses ("puritanos") que viajaram a bordo do navio Mayflower e fundaram a colônia de Plymouth em terras americanas.

"Petition of Rights" ( Petição de Direitos)
(1628)

Assinada pelo Rei Carlos I , que proclamou a soberania do Parlamento inglês em matéria de impostos e proibiu aprisionamentos arbitrários.

"Habeas Corpus Act"
(1679)

Medida instituída na Inglaterra como garantia da liberdade dos súditos(contra aprisionamento ilegal ou abusivo), bem como para prevenir os encarceramentos no ultramar.

"Bill of Rights" ( Declaração de Direitos )
(1679)

Uma sinopse das liberdades inglesas anteriores, redigida pelo Parlamento e jurada por

Guilherme III . Essa disposição, que expressa  os direitos dos ingleses como tais e não como integrantes de determinadas classes sociais, instaurou definitivamente a monarquia constitucional e parlamentar na Inglaterra.

"Act of Settlement"(Lei do Estabelecimento)

 Ainda sob Guilherme III, em 1701, que exigiu o consentimento prévio do Parlamento para declarar guerras e impediu a destituição de magistrados pelo rei da Inglaterra.

 Antecedentes Históricos dos Direitos Humanos na DHnet

Extraído de "Organização Popular  e Prática de Justiça", de Wagner Rocha D'Angelis

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