Raízes e Fontes dos Direitos
Humanos
Código de Hamurábi
Babilônia
- 1694ac
Com seus 282 artigos, detecta-se
a proteção conferida ás viúvas, aos órfãos e aos mais fracos. Essa legislação vigorou por
aproximadamente 15 séculos, praticamente foi a precursora do salário-minímo,
ao estabelecer uma remuneração básica (valor/dia) para várias
categorias profissionais.
Civilização Egípcia
Durante o Médio Império(Séculos
XXI a XVIII a.C), legou ricos ensinamentos de prática democrática. A
nobre filosofia política desse período encontra-se fundamentalmente
expresso no "Relato do Camponês Eloqüente", que
explicita uma concepção de justiça social("ma'at") e
define a função do poder público como um serviço - para proteger os
fracos, punir os culpados, agir com imparcialidade, promover a harmonia
e a prosperidade de todos.
Civilização Egéia
A partir da Ilha de Creta se
alastrou a vários pontos do Mar Ageu, considerada a mais antiga da
Europa(3.000 a 1.100 aC), deixou sinais de relativa igualdade social. A
mulher cretense(no apogeu do período minóico - séc.XVIII a XV Ac)
desfrutou de uma liberdade inexistente nos demais povos de então:
ocupava papel de relevo na sociedade, podia dedicar-se a qualquer ofício
e, aparentemente, nenhuma atividade pública estava vedada.
Mundo Hebraico
Do mundo hebraico jorrou importante manancial da
idéia de justiça social e dos direitos humanos. O judaísmo
resumia-se, antes de tudo, num conjunto de preceitos éticos ao qual
estavam submetidos os humildes e os poderosos indistintamente.
Uma conquista capital dos hebreus foi o
individualismo, fazendo sobressair o homem da massa coletiva - e
isso justamente no domínio da religião , ou seja,onde o homem mais se
encontrava integrado.
Aliás,
era a única religião monoteísta da Antiguidade, que teve na Bíblia
(Antigo Testamento) o conjunto de seus ensinamentos. E a Bíblia dá
mostras sobejas do esforço de moralidade desse com os humildes e os
pobres; nesse sentido, o Deuteronômio, 5.o livro da Torah (Lei Mosaica,
também chamada de Pentateuco), foi o melhor exemplo, ao enfatizar:os Dez
Mandamentos
(síntese da vida judaica, que o cristianismo modificará), o
descanso semanal, a caridade, a
prescrição das dívidas aos fim de cada 7 anos, e, os deveres dos juízes
e do rei.
Por outro lado, não é demais
mencionar que no Levítico(outro dos 5 livros do Pentateuco), foi posta
a restrição ao direito de propriedade: a cada cinqüenta anos(ano
do Jubileu), a terra vendida saía do poder do comprador e retornava á
posse do seu antigo dono.
Buda, Zoroastro e Confúcio
(Todos do
Século VI Ac)
Coincidem nas exigências sobre a dignidade
humana: tolerância, respeito, generosidade
e conduta reta dos indivíduos, sejam governantes ou governados.
Na China, aliás, vale destacar a visão
reformista de Mo-ti ou Mo-Tseu(Século V a C), que transformou a
teoria confuciana do altruísmo em teoria do amor universal, em que
todas classes sociais, todos os indivíduos, se confundem na igualdade.
A preocupação com o "bem público"
ou "bem-comum" também é perceptível na filosofia de Mêncio
ou Mong-Tseu(Século IV a C)
Mundo Greco-Romano
(Antiguidade
Clássica)
O mundo greco-romano proporcionou
uma ativa liberdade na "polis", com a presença do cidadão em
praça pública. Em Atenas(a partir do século V a
C), a democracia se dava com a distribuição do poder entre os cidadãos
- acatados os princípios de "isonomia" e
"isegoria"- , que comunitariamente participavam da elaboração
das leis ( na Assembléia Popular) e administração da justiça (nos
tribunais populares), além da nomeação e supervisão dos magistrados
(autoridades ou agentes públicos).
Em Roma, ao longo dos séculos V a III a C, a
plebe penosamente igualou-se em direitos aos patrícios, obtendo a
possibilidade de acesso aos cargos públicos e aos colégios
sacerdotais, e ,
Tornando as resoluções das assembléias
populares(plebiscitos) em lei para todos; na prática, porém, o Senado
continuou impondo-se na vida política, sob controle de uma aristocracia
econômica - era a República Plutocrática.
A democracia antiga(Grécia e Roma), insistimos,
garantia a liberdade do cidadão e não do homem enquanto homem. Ela só
se manifestava, por isso mesmo, pela interação da pluralidade,onde o
todo(comunidade) estava acima da parte(indivíduo).
Além disso, a cidadania era um direito de poucos,
dela se excluindo as mulheres, os estrangeiros e os escravos.
Não obstante, dessa etapa decorrem trabalhos
bastantes significativos á construção dos ideais humanísticos. Sem
desconsiderar as contribuições de Sócrates, Platão, Aristóteles,
Gaio, Ulpiano e outros, cabe destaque para a filosofia estóica.
Para os estóicos, as leis vigentes na "polis" não possuíam
um valor intrínseco, posto que a sua legitimidade dependia de sua
correspondência com as leis naturais, eternas e imutáveis. Além
disso, os filósofos dessa escola assinalavam a igualdade de natureza
entre os seres humanos("ab origine").
O estoicismo nasceu na Grécia(Século IV a C),
idealizado por Zenon de Citium, difundiu-se pelo século III a C., e
teve grande influência no mundo latino(através de Cícero, Epicteto, Sêneca,
Marco Aurélio).
Essa filosofia foi pródiga quanto a
perspectiva cosmopolita e á crença na fraternidade entre todas as
pessoas, para o que não importava a classe social, etnia ou estágio
cultural.
Cristianismo
Com o Cristianismo, o salto qualitativo nos
progressos do pensamento e das instituições foi extraordinário. Tendo
o judaísmo como fonte - no tocante á ética, á cosmogonia e,
parcialmente, á teologia -, a doutrina de Jesus Cristo descortinou
novos horizontes e traçou caminhos seguros á contínua odisséia
humana.
Para o cristianismo, Deus não se apresentava
apenas como o Ser supremo, único e infinito - mas também universal e
misericordioso; esse Deus não tinha povo eleito, não fazia distinção
de famílias, raças ou estados - era o Deus de todos, sinal de unidade
da espécie humana.
Assim sendo, advogou-se uma igualdade
radical de todas as pessoas, feitas "á imagem e semelhança"de
Deus, e por isso mesmo encaradas em absoluta identidade; uma igualdade
para além da ciência - os estóicos, por exemplo, tinham a escravidão
como um fato natural- , não restrita ao usufruto individual dos
direitos, e que supunha um dever: a do amor ao próximo. Amor que é entendido como um dom, como um ato de
generosidade(ágape), e que se estende até aos inimigos.
Daí a dedução, categórica, de que as matizes
ideológicas dos direitos humanos encontram-se na mensagem evangélica,
difundida pelas primeiras comunidades cristãs. Surgiu aí, pela
primeira vez na história, e de forma concreta, a igualdade absoluta de
natureza entre todos os homens.
Num momento capital de ruptura com a tradição
nacionalista judaica, São Paulo preconizou
com energia: "Não há judeu nem grego, não há escravo nem livre,
não há homem nem mulher, pois todos vós sois um só em Jesus
Cristo"( Epístola aos Gálatas 3, 28/Novo Testamento).
E a prova dessa fraternidade intensa foi a
prática comunitária do cristianismo primitivo: "Vendiam as suas propriedades e os seus bens, e
dividiam-nos por todos, segundo a necessidade de cada um"(Atos dos
Apóstolos 2,45).
Além disso, os ensinamentos de Jesus enfatizam a esperança, a
humildade,o desapego aos bens materiais, a caridade, o perdão(e a
reconciliação), a busca da perfeição, a paz, a justiça(contraposta
ao formalismo da lei), a solidariedade(com os pobres e oprimidos).
Por outro lado, na pregação de Cristo encontra-se substancial aporte
em direção ao reconhecimento da dualidade estado-indivíduo: ao
desvincular do Estado a religião("Daí a César o que é de César
e a Deus o que é de Deus"), o cristianismo
minaria, ainda que parcialmente, o campo de ação do poder político -
afinal, no plano espiritual, o homem era livre e só encontrava limites
em Deus.
A exaltação das virtudes privadas sobre as
virtudes públicas foi teologicamente desenvolvida, quase 4 séculos
depois de Cristo, por Santo Agostinho, com a obra "Cidade de
Deus". Nela, o homem medieval foi concebido como membro de 02
cidades - a
"terrena" e a "divina" (esta representada no mundo
pela Igreja e comunidade de fiéis). E a noção de que cada pessoa está
sujeita a 02 autoridades(secular e espiritual), colaborou com a
dessacralização da "polis" e destacou o indivíduo como ser
moral, e não apenas social - enquanto membro da "Civitas Dei"
(ou por extensão, perante Deus), todos os homens
eram iguais entre si.
Islamismo
Ainda no campo religioso, observe-se que o
Islamismo veio somar-se á concepção de relacionamento igualitário
entre os seres humanos, no que não
chegou a ser inovador, considerando-se que Maomé(Século VII d C
)buscou inspiração nas religiões judaica e cristã.
Para a doutrina maometana, o pressuposto da
igualdade primordial entre os homens deriva de sua identidade essencial,
sua origem única e seu destino comum.
Idade Média
Passando á Idade Média(Séculos V a XV d C ),
assinale-se, de imediato, que ainda não foi no seu decurso que surgiram
documentos com caráter de declarações abstratas de direitos, que não
podem ser vulnerados por governantes ou particulares.
Houve
sim, textos legislativos - a começar pelo direito germânico - dispondo regras de vida social
ou contemplando situações específicas, e mesmo algumas produções
literárias, onde esteve implícita(ou a proposta) a existência dos
direitos fundamentais.
Idade Moderna
E foi a Inglaterra, da última fase da Idade Média
até o século XVIII(já Idade Moderna), que desencadeou a iniciativa de afirmações sócio-jurídicas
de contenção do poder e proteção dos indivíduos, que podem ser
consideradas precursoras das grandes Declarações de Direitos e sua
incorporação na ordem jurídica.
Comportam alusão algumas passagens, que tão bem
permitem visualizar esse contexto de longa e paciente elaboração
cultural:
VI Concílio de Toledo
(Ano de 638)
Proclamou a proibição de se condenar alguém sem
um acusador legal
Cartas de "Franquia"
As Cartas de "Franquia"(ou
"foros", na Espanha), obtidas pelos burgueses, a partir do século
XI, através das quais se extinguiam as servidões feudais(a nível
pessoal, após um ano e dia no "burgo"), bem como
especificavam-se as liberdades, garantias e privilégios das
cidades("comunas").
Os Decretos da Cúria de Leon
(1188)
Que servem de exemplo de disposição de caráter
legal, através do Rei Dom Afonso em reunião da Cúria(ou Cortes), a
que pertenciam o clero,a nobreza e os representantes dos moradores da
cidade.
Carta de Neuchatel(na atual Suíça)
(1214)
Como liberdades autorgadas aos habitantes da
cidade pelos condes, disponde sobre o direitos de asilo.
Magna Carta
(1215)
Imposta pelos barões ingleses(apoiados pelo clero
e burguesia) ao Rei João-sem-Terra, em que este se comprometia a
respeitar as leis liberdades fundamentais do reino.
Esta Carta, fonte tradicional das instituições
inglesas, contemplava garantias de ordem individual e política,
inclusive facultando o direito de resistência legal - aos nobres, é
claro! - contra o rei(se este violasse as garantias).
A Filosofia de S.Tomás de Aquino
(1225-1274)
Cognominado "doutor angélico" e autor
da "Summa Theologica", que estimulou no espírito humano da época,
a crença do poder da razão, na ordem racional do universo(que aponta
também, para o ideal de paz e justiça na terra), na seqüência infalível
de causa e efeito.
Estatutos ou Disposições de
Oxford
(1258)
Sobre a defesa dos direitos das pessoas contra os
atos dos "sheriffs" e fixando as épocas das reuniões ordinárias
do Parlamento
Código Castelhano das "Siete
Partidas"
(1258)
Constava o princípio ou regra de liberdade,
dizendo que os julgadores deveriam ajudar a liberdade porquanto amiga da
natureza.
"Liga Eterna" ou Pacto
de 1.o de Agosto
(1291)
Como medida de proteção mútua entre os cantões
florestais de Schwys, Uri e Nidwalden - origem da confederação suíça.
Pragmática dos Reis Católicos
(Espanha,
1480)
Declarando a liberdade de resistência
Constituição Nihil Novi
(Polônia,
1505)
Instituindo o poder político de decisão do
conselho e dos Deputados diante do fato de se considerar a Nação como
um ente coletivo.
Ordenança de Don Felipe II
(Madri,1593)
Considerando as agressões contra o índios como
delitos públicos, a serem castigados com mais rigor que aquelas
praticadas contra os espanhóis.
Edito de Nantes
(França,
1598)
Assinado pelo Rei Henrique IV, concedendo
liberdade de culto e direitos políticos aos protestantes (em igaldade
quase total com os católicos), além de garantias jurídicas e
militares.
"Mayflower Compact"(Pacto
de Mayflower)
Pioneiro ato compromissório do período colonial,
entre os imigrantes ingleses ("puritanos") que viajaram a
bordo do navio Mayflower e fundaram a colônia de Plymouth em terras
americanas.
"Petition of Rights" (
Petição de Direitos)
(1628)
Assinada pelo Rei Carlos I , que proclamou a
soberania do Parlamento inglês em matéria de impostos e proibiu
aprisionamentos arbitrários.
"Habeas Corpus Act"
(1679)
Medida instituída na Inglaterra como garantia da
liberdade dos súditos(contra aprisionamento ilegal ou abusivo), bem
como para prevenir os encarceramentos no ultramar.
"Bill of Rights" ( Declaração
de Direitos )
(1679)
Uma sinopse das liberdades inglesas anteriores,
redigida pelo Parlamento e jurada por
Guilherme III . Essa disposição, que expressa os direitos dos ingleses como
tais e não como integrantes de determinadas classes sociais, instaurou
definitivamente a monarquia constitucional e parlamentar na Inglaterra.
"Act of Settlement"(Lei
do Estabelecimento)
Ainda
sob Guilherme III, em 1701, que exigiu o consentimento prévio do
Parlamento para declarar guerras e impediu a destituição de
magistrados pelo rei da Inglaterra.
Antecedentes
Históricos dos Direitos Humanos na DHnet
Extraído de "Organização
Popular e Prática de Justiça",
de Wagner Rocha D'Angelis
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