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VI - Conclusão


Henry T. King Jr., acusador de Nuremberg, disse: "Nuremberg mostrou-nos o caminho, mostrou-nos que nos temos que construir um instituição internacional", "Vamos lutar para estabelecer aquela corte permanente, para dar às futuras gerações alguma coisa que eles possam utilizar para processar aqueles que apostam na guerra contra a humanidade."

Nuremberg não chegou a cumprir a brilhante promessa -- um tribunal internacional permanente para os crimes de guerra.

Os 50 anos do veredicto proferido pelo Tribunal de Nuremberg suscitam a reflexão sobre o significado histórico daquele tribunal, bem como dos atuais tribunais "ad hoc" para a Bósnia e Ruanda e, sobretudo, remetem à importante questão acerca da criação de um Tribunal Criminal Internacional Permanente.

Buscando ainda responder ao extermínio em massa e aos horrores da era Hitler, em 9 de dezembro de 1948 é aprovada pela ONU a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. Para essa convenção, o genocídio é definido como a destruição, no todo ou em parte, de um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, isto é, no genocídio as pessoas são mortas não pelo que eventualmente cometeram, mas pelo que são, enquanto nação, etnia, raça e religião.
A mes??m??E?ma convenção afirma ser o genocídio um crime contra o direito internacional, acrescentando que seu julgamento caberá aos tribunais do Estado em cujo território foi o ato cometido ou a uma corte penal internacional. Já em 1948 iniciava-se na ONU a elaboração do projeto da aludida corte internacional que, lamentavelmente, até hoje não foi concluído. 

A década de 90, no entanto, demarca decisivos avanços em prol da criação de um sistema internacional de Justiça. Trata-se da experiência dos tribunais "ad hoc" para a antiga Iugoslávia e para Ruanda (criados, respectivamente, pela resolução 827 do Conselho de Segurança da ONU, em 25 de maio de 1993, e pela resolução 955 do mesmo conselho, em 8 de novembro de 1994). 

Essa experiência aponta à necessidade da instituição de uma sistemática que assegure a devida responsabilização aos perpetradores de terríveis violações de direitos humanos, garantindo justiça às vítimas e evitando que a impunidade persista. Daí a urgência da criação de um Tribunal Criminal Internacional Permanente para o julgamento de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e outras sérias violações aos direitos humanos. 

Ao constituir importantíssimo instrumento de proteção e garantia de direitos fundamentais, este tribunal internacional permanente significará o definitivo repúdio da comunidade internacional às atrocidades, aos terrores, às barbáries e às "limpezas étnicas", simbolizando que no regime democrático tudo se tolera, exceto a cruel intolerância. (Folha de São Paulo, 03/10)
O primeiro julgamento dos principais crimes de guerra dos Alemães em Nuremberg foi feito por um tribunal militar internacional formado pelos quatros aliados, quais sejam: Inglaterra, França, Rússia e os Estados Unidos, sendo por isso um julgamento bastante tendencioso.

As quatro grandes nações coroaram com vitória e com uma pitada de injustiça e vingança, além de voluntária submissão contra seus inimigos capitais para a realização de um julgamento contrário ao direito e as regras internacionais das guerras.

O Tribunal de Nuremberg não tratou com uma justiça completa o julgamento dos acusados, muito pelo clamor público e sentimento subjugar os acusados a uma punição fervorosa, o que não se permitiu um julgamento totalmente livre da parcialidade e pré condenação. Ter-se-ia um julgamento mais justo se o Tribunal fosse formado por juizes togados, com experiência no campo do direito de Guerra e Direito Internacional.

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