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DIREITOS HUMANOS NA HISTÓRIA

Margarida Genevois

Os Direitos Humanos são fundamentais ao Homem pelo fato de ele ser homem. Não resultam de uma concessão da sociedade política, mas constituem prerrogativas inerentes à condição humana. Os Direitos Humanos não são estáticos mas acompanham o processo histórico; processo não linear, pois também conhece retrocessos. Foi apenas no século XX, sobretudo depois da Segunda Guerra Mundial, que eles se definiram explicitamente e adquiriram o reconhecimento mundial. A noção de Direitos Humanos, todavia é muito antiga, perde-se no tempo. O código de Hammurabi (1700 a.C. aproximadamente) menciona leis de proteção aos mais fracos e de freio para a autoridade. A civilização egípcia, especialmente na era dos faraós (dinastia XVIII), já concebia o poder como serviço. Há divergências quanto ao surgimento dos direitos humanos na história, mas muitos autores situam-no na Grécia, quando eles foram aludidos em um texto de Sófocles no qual Antígona, em resposta ao rei que a interpela em nome de quem havia sepultado contra suas ordens, o irmão que fora executado: “Agi em nome de uma lei que é muito mais antiga do que o rei, uma lei que se perde na origem dos tempos, que ninguém sabe quando foi promulgada”. Os profetas judeus vinculam o exercício do poder a deveres fundados em princípios religiosos que inspiram uma ética baseada na responsabilidade de todos os homens pelos seus atos. Buda, Confúcio e Zoroastro pregam a supremacia do direito e da justiça, o ensino da fraternidade e da generosidade. Visam a plena realização da natureza humana e a formação de uma sociedade pacífica e justa. Na Grécia do século V a.C., os cidadãos já controlam as ações do Estado (polis); O limite do poder é dado pelo direito que exercem os cidadãos ao participar dos assuntos públicos. Entre os séculos VII a.C. e XVIII da nossa era, a humanidade faz progressos no controle dos governantes, que exercem e distribuem a justiça. Os gregos desenvolvem o conceito da liberdade, como expressão máxima da dignidade humana, baseada na idéia da igualdade. Os estóicos defendem a existência de princípios morais, universais, eternos e imutáveis que resultam direitos inerentes ao homem. O cristianismo, considerando o homem, à imagem e semelhança de Deus, prega a igualdade entre todos os homens. Esta igualdade não se limita ao usufruto individual dos direitos mas supõe o dever do amor ao próximo. O cristianismo passa a ter uma influência decisiva, ora benéfica, ora maléfica, e a Igreja passa a associar-se ao poder temporal. O Islão na vida política tem uma concepção similar da relação entre os homens: a de sua igualdade primordial “baseada em sua identidade essencial, em sua origem única, e em seu destino comum” (Sorondo)

DIREITOS HUMANOS NA IDADE MÉDIA

Na Idade Média,  a partir das famílias daqueles que lutaram contra as invasões dos bárbaros (e com isso tornavam-se proprietários de terras), nasce uma aristocracia, sócia natural do poder real, que buscava fundamento no direito natural para os seus privilégios. Este período tem uma importância significativa, é um momento de revisão de valores, de confronto de objetivos temporais, imediatos e permanentes, muitos deles já indicados como objetivos espirituais no fim da Idade Média quando surge uma nova realidade histórica: a burguesia. No final da Idade Média, São Thomás de Aquino discute diretamente a questão dos Direitos Humanos, retomando Aristóteles e dando, à sua filosofia, a visão cristã. A fundamentação de São Thomás é teológica: o ser humano tem  direitos naturais que fazem parte de sua natureza, pois lhe foram dados por Deus. A partir disso desenvolve toda uma linha teórica e política. Ocorrerá, no entanto, uma clara ambigüidade, na utilização deste conceito, chegando a firmar-se e aceitar-se na prática que o direito dos reis era um direito natural de origem divina que justificava o absolutismo. Um caminho aberto para toda espécie de violências, e em última análise, até para a negação dos direitos humanos. O poder armado, o poder econômico e os proprietários de terras não respeitavam aqueles que não desfrutavam destes privilégios. Não existia o mínimo respeito pela pessoa humana. Um grande número de seres humanos viviam à margem, e eram explorados de todas as maneiras. Foram os o burgueses, associados aos pensadores liberais, quem levantaram modernamente, a liberdade como um valor. Cessadas as invasões dos bárbaros e consequentemente, afastados os grandes riscos, a proteção dos senhores feudais se tornou dispensável e as pessoas começam a voltar para as cidades.  Os burgos começam a se desenvolverem. A burguesia, paulatinamente enriquece-se e fortifica-se mas ainda é mantida marginalizada do poder político o que reivindica para defender os seus poderes pessoais e o seu patrimônio. A época do Iluminismo e dos Enciclopedistas revoluciona as idéias tradicionais da Idade Média, afirmando-a dignidade humana e a fé na razão. Vige a idéia de que o homem é concebido com o detentor de direitos sagrados e inalienáveis. E o governo não pode prescindir da vontade dos cidadãos. Rousseau desenvolveu a teoria da igualdade natural entre os homens. Voltaire insistiu na tolerância religiosa e na liberdade de expressão pois a religião já não podia explicar tudo.

Na Inglaterra, um Parlamento já existia desde o século XIV mas era formado somente por nobres e prelados, todos proprietários. A burguesia impõe a criação da Câmara dos Comuns que perdura até hoje. O crescimento político da burguesia, desta forma, favorece o crescimento dos Direitos Humanos. Em 1215, na Inglaterra, os bispos e barões impõe ao Rei João-Sem-Terra a Carta Magna que limita o poder do soberano. A petição de direitos de 1628 é imposta pelo Parlamento ao monarca. O Habeas Corpus de 1669 que consagrou o amparo à liberdade pessoal, determinava que a pessoa acusada fosse apresentada para julgamento público. Até então, os nobres e aristocratas prendiam e faziam a sua própria justiça.

Foi sobretudo o Bill of Rights de 1689 o mais importante documento constitucional da Inglaterra, que fortaleceu e definiu as atribuições legislativas do parlamento frente à Coroa e proclamou a liberdade da eleição dos membros do Parlamento, consagrando algumas garantias individuais.

Ainda neste século XVIII, dá-se a criação dos Estados Unidos da América, através de uma revolução eminentemente burguesa. A Inglaterra impunha sucessivas e crescentes restrições à vida econômica das colônias, através da imposição de taxas sobre o comércio exterior. Isto  fomentou nos colonos um forte espírito de desobediência e insubordinação.

Embora parte do Império Britânico, as colônias da América foram, desde cedo conquistando o direito de se auto-governar, e assumindo o dever de se tornarem auto-suficientes.

Alastra-se o anseio de libertação pelas treze colônias, que unidas, proclamam a Declaração de Independência dos Estados Unidos, também conhecida como Declaração de Filadélfia.

Nela, são expostas as razões fundamentais que  levaram à independência:

“Todos os homens foram criados iguais. Os direitos fundamentais foram conferidos pelo Criador entre eles estão o da vida, liberdade e o da procura da própria felicidade”.

Sempre que qualquer forma de governo tenta destruir esses direitos, assiste ao povo o direito de mudá-lo ou aboli-lo e de instituir um novo governo. Este documento serviu de referencial para todos os movimentos de independência dos povos colonizados. Mas a Constituição norte-americana é uma Constituição feita por comerciantes para comerciantes.

Ainda no Século XVIII, a Revolução Francesa criou um direito que torna-se base fundamental do direito constitucional moderno: A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO. Em seu primeiro artigo, já afirma um direito social fundamental: O FIM DA SOCIEDADE É A FELICIDADE COMUM. A essência da Declaração, apoia-se na idéia de que, ao lado dos direitos do Homem e do Cidadão, existe apontada a obrigação de o Estado respeitar e de garantir os direitos humanos

Até então, os Direitos Humanos eram concebidos como direitos naturais, impostos por Deus e vinham sendo utilizados contra burgueses, em favor dos reis, e aristocratas, para justificar violências que praticavam. Os burgueses não rejeitam esses direitos mas os reclamam também para si. Surgem pensadores considerados liberais como: Espinoza, Locke, Rousseau, Montesquieu, que pregam a existência dos direitos fundamentais como a liberdade e igualdade. Todavia, o conceito de igualdade nessa época não é o mesmo que o de hoje, pois a Constituição norte americana admitia a escravidão. Portanto, uma liberdade é igualdade política e no século XVIII, a fundamentação teológica é substituida por um fundamento racionalista que terá um peso expressivo. Hugo Grocis dizia, que “ainda que Deus não existisse, o homem teria direitos naturais”. O fundamento, portanto, não está em Deus mas na razão. Isto é o racionalismo.

 

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Desde a Carta Magna de 1215 até a Carta das Nações Unidas, mais de 700 anos se passaram. Muitos documentos legislativos, declarações e resoluções versaram sobre Direitos Humanos. Nenhum deles foi tão longe e tão amplo quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

O mundo inteiro, chocado com o genocídio e as barbaridades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, sentiu a necessidade de algo que impedisse a repetição destes fatos. Organizados e incentivados pela ONU, 148 nações se reuniram e redigiram a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ela representou um enorme progresso na defesa dos Direitos Humanos, Direitos dos Povos e das Nações.

A Declaração foi subscrita por todos os países membros da ONU, com abstenção dos países alinhados à União Soviética (8 abstenções dentre os 58 países membros).

A Conferência de Teerã de 1968 completou e reafirmou a indivisibilidade e interdependência dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais fortificaram os artigos da Declaração.

Seguiram-se várias outras convenções. Entre elas, destacam-se as seguintes: Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, Convenção contra Discriminação da a Mulher, Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e Convenção sobre os Direitos da Criança.

Estes Pactos, Tratados e Convenções nem sempre foram aprovados facilmente mas foram o resultado de árduos, longos e profundos debates. Com a aceitação da universalidade, da transnacionalidade dos Direitos Humanos, reconhece-se que o ser humano sempre possuirá direitos fundamentais, independentemente da sua nacionalidade, raça, situação de refugiado ou de apátrida.

Os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos estãos inseridos em todas as Constituições do mundo moderno e constituem parâmetros para a democracia.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS,  aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas, foi o mais importante e completo documento concebido em favor da humanidade até esta data. Através dos tempos, por ocasião de conclaves internacionais, continuaram sendo elaborados documentos objetivando a melhoria nas relações entre os homens e os povos.

Em seus 30 artigos, essa Declaração de caráter internacional contém uma súmula dos direitos e deveres fundamentais do homem, sob os aspectos individual, social, cultural e político. Mas de 1948 até hoje, diversos outros documentos têm sido formados no sentido de ampliar a noção e a vigência dos direitos humanos.

GERAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Na evolução histórica dos direitos, consideram-se três gerações de Direitos Humanos.

A primeira geração corresponde aos direitos civis e políticos: as liberdades individuais, o direito à vida, segurança, igualdade de tratamento perante à lei, e o direito de propriedade, de ir e vir.

A segunda geração compreende os direitos econômicos e sociais como direito à saúde, educação, moradia, trabalho, lazer e os direitos trabalhistas.

Constituiram-se pactos que completaram e ampliaram a declaração de 1948. Eles concretizam os direitos humanos, estabelecendo medidas obrigatórias para os Estados. Entre eles estão o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos e Sociais e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

A terceira geração é a dos chamados direitos dos povos, que correspondem aos direitos básicos dos povos, tais como o direito ao desenvolvimento, à paz, e à participação no patrimônio comum da humanidade. Está representada especificamente na declaração de Argel, em 1977.

As três gerações de direitos não são categorias que se excluem mas se completam.

Em 1993, o Congresso de Viena ressaltou que os direitos são universais, inalienáveis, invioláveis, iguais e indivisíveis.

Os países que ratificaram a Declaração de 1948 reconheceram ser essencial a “consciência moral da humanidade”; cinquenta anos depois, mais do que nunca, os direitos humanos representam o horizonte dos povos. Única forma da humanidade poder alcançar relações justas e pacíficas.

As convenções definem o conteúdo de alguns direitos ou grupo de direitos estabelecendo sistemas para protegê-los e controles para assegurar-lhes o cumprimento,  entre elas a Convenção para a Prevenção e Sanções de Delito de Genocídio, Tortura e outros Tratos Cruéis, Sub-Humanos e Degradantes.

Na América Latina, a Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1969, aprovou a convenção Americana sobre Direitos Humanos, pelo Pacto de San José da Costa Rica, vigente desde 1978 e a Corte Internacional de Direitos Humanos, uma instância judicial autônoma cuja finalidade é estudar os desníveis e a violação de direitos humanos na América Latina.

As organizações não-governamentais têm uma função essencial de defesa e promoção dos direitos humanos, pois tal tarefa não pode limitar-se aos Estados. No Congresso de Viena, em 1993, as ONGs foram reconhecidas como interlocutoras e suas opiniões levadas em consideração.

DIREITOS HUMANOS NA AMÉRICA LATINA E NO BRASIL

No Brasil de hoje, fala-se muito em Direitos Humanos; tornou-se politicamente correto mencioná-los. No entanto, há pouco mais de 15 anos, abordar os Direitos Humanos em nosso país era considerado subversão, os seus divulgadores eram mal vistos e até execrados como “defensores de bandidos”.

Mesmo depois do fim da ditadura militar e do restabelecimento da democracia, certos setores da sociedade ainda encaram com desconfiança aqueles que defendem os Direitos Humanos.

Alguns policiais ainda afirmam: “Fazemos um esforço enorme para prender um criminoso e quando o fazemos, os ‘Direitos Humanos’ atrapalham tudo pois não permitem torturar e bater”.

A deturpação do significado dos Direitos Humanos era proposital por parte de grupos de extrema direita, aos quais interessava a consolidação do status quo e do autoritarismo. Estas facções exploravam o medo da violência crescente e sobretudo a tomada de consciência das classes populares esmagadas ao longo de 21 anos de ditadura.

A acirrada incompreensão e a campanha contra os Direitos Humanos provêm do desconhecimento daquilo que eles representam ou até mesmo de posições egoístas dos interessados em manter situações de privilégios. No entanto, eles interessam a todos e a cada um em particular. Sem respeito aos Direitos Humanos, não pode haver sociedade justa, tampouco democracia sólida.

Direito, no Brasil, sempre foi um conceito vago, que significou privilégios para alguns. Em seus 500 anos de história, foi o autoritarismo e não o Direito, que permeou as relações na sociedade e entre ela e o Estado.

A finalidade da colonização foi o enriquecimento europeu com a exploração predatória de recursos naturais, como o pau-brasil e o ouro – e de seus recursos humanos – a mão-de-obra indígena e a negra. A escravidão, durante três séculos, forneceu mão-de-obra barata e fortaleceu o autoritarismo. Para a maioria da classe dominante, o escravo era um objeto sem necessidades nem quaisquer direitos.

O dono do escravo podia conceder-lhe regalias por mera generosidade, e não como direito ou respeito à dignidade de sua pessoa. O escravo não era nem cidadão de segunda classe como eram consideradas mulheres, por exemplo, mas meros instrumentos, cujo destino era o trabalho a serviço dos mais poderosos.

As populações do campo, isoladas em imensas extensões de terra e que também dependiam diretamente dos donos do poder, não cogitavam em exigir direitos mas ansiavam por dádivas e favores. A elite, única considerada capaz de dirigir a nação e de estabelecer a ordem,  forjava leis que defendiam, antes de mais nada, os seus próprios interesses.

O trabalho, sutilmente, era considerado desprezível, sobretudo o trabalho manual. O preconceito vinha disfarçado e diluído em sentimentos de generosidade, calcados numa idéia de superioridade. O Brasil foi o último país do mundo a abolir a escravidão; e ela deixou marcas profundas na cultura do país. Nesta sociedade hierarquizada, dissimulada por uma ideologia de conciliação, “Direito” era sinônimo de privilégios que não alcançavam a maioria.

Com a República, a situação mudou apenas na teoria. No início do século, as greves eram tidas como “um acinte” e as questões sociais, uma “questão de polícia”.

Ocorreram progressos mas ainda perdura no povo, a idéia de que tudo se deve esperar do governo particularmente favores e na relação Estado/sociedade, ainda permeiam os critérios do paternalismo e clientelismo.

Quando no Brasil dos anos 60 a população começou a exigir direitos, os militares impuseram “ordem” e, inspirados na Doutrina da Segurança Nacional, instalaram uma ditadura que durou 22 anos.

Com lutas, sacrifício e dor, a sociedade conquistou as eleições diretas e o sufrágio universal. Mas os direitos sociais ainda não estão em vigor.

AMÉRICA LATINA

A história vivida pelo povo brasileiro é basicamente a mesma de todos os povos da América Latina.

Alguns países, mais do que o Brasil, foram submetidos a episódios ainda mais graves: genocídio de índios, revoluções sangrentas e ditaduras cruéis (100 mil mortos e desaparecidos na Guatemala e América Central, nos últimos 15 anos; 30 mil no Chile, Argentina e Uruguai, durante as suas ditaduras militares) como atestam os relatórios da instituição American Watch.

Paralelamente, cresce a pobreza no continente americano. Ela atinge hoje, quase a metade da população latina, o que representa cerca de 460 milhões de pessoas. Desde as reformas que frearam as hiper inflações na Argentina, México e Brasil, o número de pobres aumentou em 60 milhões.

O desemprego, fruto do neo-liberalismo globalizante, aumentou. Os diretos sociais como o da habitação, saúde e educação, continuam precários.

A violência disseminada leva ao preconceito difuso de que o inimigo agora é o pobre, perigoso porque incomoda com sua presença feia e degradante, que a qualquer momento pode revoltar-se e tornar-se violento. O pobre tende a se transformar num ente perigoso, temido; a sua identidade está cada vez mais relacionada com o bandido,  o marginal. “Os excluídos, na terminologia dos anos 90, não são residuais nem temporários, mas contingentes populacionais crescentes que, não encontrando espaço no mercado, vagueiam pela cidade, sem emprego e sem teto”, como afirma Elimar Pinheiro Nascimento.

A pobreza, resultado do apartheid social num país onde convivem um primeiro e um quarto mundo é fruto, no Brasil, da segunda maior concentração de renda do mundo. Mas esta acentuada concentração de rendas está disseminada por todo o continente.

Documento do CEPAL constata que os 10% dos mais ricos latino-americanos ganham significativamente mais do que os 10% mais pobres: 70% mais, no Brasil; 50% no México; 42% na Colômbia e 26%, na Argentina. Segundo este documento, duzentos milhões de pessoas ainda vivem em estado de pobreza na América-Latina, apesar de o percentual ter caído de 44% para 39% entre 1990 e 1994. O consultor do BID, Bernardo Klisberg, prevê que, na virada do milênio, 6 de cada 10 latino-americanos viverão na pobreza, e afirma que esta pobreza mata, na América-Latina, 1 milhão e 500 mil pessoas entre as quais 900 mil crianças. O relatório de 1997, da American Watch por exemplo, denuncia freqüentes e graves violações de Direitos Humanos na Colômbia, onde grupos militares, para-militares, guerrilheiros e traficantes degladiam-se dizimando a população civil. Na Colômbia, a percentagem de pobres subiu para 49% da população; este índice passou de 15 para 17 milhões, em 2 anos. A história daquele país é um rosário de violências de todos os tipos: desde a proclamação da República, houve 40 revoluções; a guerra interna, entre 1948 e 1953, matou 300 mil pessoas; as guerrilhas, surgidas no começo dos anos 60, persistem atuantes até hoje. No México, aconteceram e acontecem perseguições nas áreas rurais, desaparecimentos e assassinatos. Os zapatistas continuam a mostrar ao mundo o verdadeiro país; entre 1994 e 1996, a cifra dos desaparecidos passou de 1300. Nem o México, nem o Peru, nem o Chile, três países que se manifestaram oficialmente como discípulos triunfantes do ajuste neo-liberal, superaram a miséria, a violência e a indignação popular. A Guatemala que assinou há poucos meses, um tratado de paz, depois de anos de guerras fratricidas, poderá esquecer as dezenas de milhares de torturados, desaparecidos, assassinados, os 70% da população indígena eliminados? No Peru e na Venezuela, a tortura é empregada oficial e abertamente contra terroristas e criminosos comuns. A pobreza endêmica, a marginalização, o desemprego, o porte ilegal de armas, o tráfico de drogas, são problemas preocupantes para todos os países da América-Latina. Nas prisões de todo o continente, milhares de presos vivem em condições degradantes, muitos sem julgamento. No Brasil, os massacres de Corumbiara, Carandiru, Candelária, Eldorado, Diadema, Cidade de Deus e muitos outros, que nos envergonham, ainda permanecem impunes. A leitura do relatório da American Watch que analisa a vigência dos Direitos Humanos na América Latina, evidencia que há muito por fazer. Seqüestros, assassinatos, torturas, execuções sumárias, corrupção, tráfico de drogas, prisões desumanas: esta sucessão de dramas aberrantes, agravados pela impunidade que os dilui, acabam no esquecimento. Todos estes problemas não aconteceram num passado longínquo, mas são fatos do presente, estão acontecendo nos dias atuais. Basta lembrar o assassinato do Bispo Juan Gerardi, baleado em El Salvador, em 26 de abril deste ano, dois dias depois de ter divulgado um documento denunciando as execuções e prisões arbitrárias dos últimos anos em seu país. Diante de um quadro tão sombrio da situação da América Latina e do Brasil, o que podemos fazer, nós, cidadãos conscientes, preocupados com a justiça e o Bem-Comum? Evidentemente não existem fórmulas nem respostas prontas. O primeiro grande passo é a preocupação com estas questões. As soluções virão com o interesse e a participação de todos. Porém, a tomada de consciência da responsabilidade social de cada um não nasce gratuitamente na nossa sociedade egoísta, individualista e consumista. Daí a importância da educação e particularmente da Educação em Direitos Humanos. Há 26 anos, a Comissão Justiça e Paz de São Paulo luta contra injustiças, participando no Brasil de todas as lutas populares de apoio e defesa dos presos políticos, pela Anistia, contra a Doutrina de Segurança Nacional, pela Constituinte, contra a pena de morte, sempre na primeira linha de defesa pela justiça e em prol dos perseguidos. Também atuou junto a refugiados latino-americanos, fugitivos das ditaduras vizinhas, do Chile, Uruguai e Argentina, mais de mil passaram por seus escritórios. A partir da fundação desta Comissão, muitas outras organizações, com preocupações específicas, foram surgindo. Com a volta do Estado democrático, a responsabilidade evoluiu e compreendemos que não bastam existirem eleições livres e não bastam leis justas, se elas não forem reconhecidas e respeitadas. Não é suficiente que os governos eleitos democraticamente tenham boas intenções se não existir espírito cívico e participação popular. É preciso que o povo conheça seus Direitos e deveres, é preciso EDUCAÇÃO. Em contato com várias Organizações Não-Governamentais da América Latina, constatamos que o trabalho mais útil a ser feito era o de Educação em Direitos Humanos. Um trabalho baseado no diálogo, em que todos os envolvidos são considerados sujeitos.

Em 1995, um grupo de militantes, convencidos da importância de uma educação humanizadora, fundou a REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, junto com outras Organizações Não-Governamentais de todo o Brasil.

A REDE é uma entidade supra-partidária, supra-religiosa e sem fins lucrativos que tem como objetivo a educação em Direitos Humanos, para a construção de justiça, de democracia e da paz. A REDE tem compromissos permanentes com a urgência de uma sociedade mais justa, com o respeito à pluralidade e diversidade de pessoas ede grupos sociais e culturais, com a vigência da cidadania para todos os brasileiros e com a tolerância e a paz. Partindo da dignidade da pessoa humana, procuramos mostrar nos cursos, os direitos de cada um, que são também direitos do próximo. A partir deste conhecimento, nasce o respeito a estes direitos e deveres. Educar, como diz o educador uruguaio Luiz Perez Aguirre, é modificar as atitudes e as condutas. É atingir os corações, os estilos de vida, as convicções. Para transformar a realidade é necessário trabalhar o cotidiano em toda a sua complexidade. Por isso, a Educação em Direitos Humanos, mais do que conteúdos, deve transmitir uma postura da pessoa no mundo. Não deve ser uma disciplina ensinada apenas em sala de aula, mas deve ser transversal a todas as matérias e a todo o conhecimento, É um estado de espírito que deve permear todas as nossas atitudes no dia-a-dia. “Educar em Direitos Humanos é uma tomada de posição, é uma maneira de ser perante o acinte, o mais devastador e humilhante que é a situação de pobreza desumana em que vivem milhões na América Latina”. (Luiz Perez Aguirre).

Desenvolver uma prática social solidária e participativa é um imperativo ético para aqueles que acreditam no ser humano, que aspiram por um mundo de Paz, Justiça e Fraternidade. A classe média tem uma grande responsabilidade na educação daqueles que não têm voz, que não sabem que têm direitos, dos excluídos, da nossa sociedade injusta. Preocupados com  a crise sombria em que vivemos, sentimos todos o dever de buscar algo maior que dê sentido de luta para a vida, e sentido à nossa esperança.

Há muita coisa positiva sendo feita. É um desafio discernirmos as sementes de esperança já plantadas e já dando frutos. São sementes fundamentais da pessoa humana, o clamor contra as várias formas de injustiças, a sensibilidade pela situação de miséria. Cada um tem um papel e uma responsabilidade mas é preciso que todos sejamos semeadores de Esperança.

Temos o dever de lutar pela fraternidade, esquecida do mundo de hoje, pela solidariedade entre os povos, pela tolerância entre as pessoas, pelo desarmamento das mentes e dos corações, pela aceitação do outro, diferente mas igual, sempre nosso irmão. Não importa que estas belas idéias sejam um trabalho a longo prazo. Sem utopias, a vida não vale a pena ser vivida.

BIBLIOGRAFIA

SORONDO, Fernando. Os direitos através da história.

SILVA, Humberto Pereira da .Educação em direitos humanos: conceitos, valores e hábitos. Dissertação de mestrado – SP – 1995

WEIS, Carlos. Os direitos humanos contemporâneos. Dissertação de mestrado – SP – 1998

HERKENHOFF, João Batista. Curso de direitos humanos. SP. 1994. Editora Acadêmica.

FAORO, Raimundo. Os donos do poder. 3ª edição. Porto Alegre. Globo. 1976.  

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