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Antecedentes Históricos dos Direitos Humanos
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Marcos e Raízes Históricas
dos Direitos Humanos DHnet
Carta de Direitos dos Estados Unidos da
América
A
Carta de Direitos é formada pelas dez primeiras
Emendas à Constituição dos
Estados Unidos da América. Foi redigida
pelo Congresso dos EUA em 1789 e ratificada pelos
estados em 15 de dezembro de 1791.
ARTIGO
I
O Congresso não legislará no sentido
de estabelecer uma religião, ou proibindo
o livre exercício dos cultos; ou cerceando
a liberdade de palavra, ou de imprensa, ou o direito
do povo de se reunir pacificamente, e de dirigir
ao Governo petições para a reparação
de seus agravos.
ARTIGO
II
Sendo necessária à segurança
de um Estado livre a existência de uma milícia
bem organizada, o direito do povo de possuir e
usar armas não poderá ser impedido.
ARTIGO
III
Nenhum soldado poderá, em tempo de paz,
instalar-se em um imóvel sem autorização
do proprietário, nem em tempo de guerra,
senão na forma a ser prescrita em lei.
ARTIGO
IV
O direito do povo à inviolabilidade de
suas pessoas, casas, papéis e haveres contra
busca e apreensão arbitrárias não
poderá ser infringido; e nenhum mandado
será expedido a não ser mediante
indícios de culpabilidade confirmados por
juramento ou declaração, e particularmente
com a descrição do local da busca
e a indicação das pessoas ou coisas
a serem apreendidas.
ARTIGO
V
Ninguém será detido para responder
por crime capital, ou outro crime infamante, salvo
por denúncia ou acusação
perante um Grande Júri, exceto em se tratando
de casos que, em tempo de guerra ou de perigo
público, ocorram nas forças de terra
ou mar, ou na milícia, durante serviço
ativo; ninguém poderá pelo mesmo
crime ser duas vezes ameaçado em sua vida
ou saúde; nem ser obrigado em qualquer
processo criminal a servir de testemunha contra
si mesmo; nem ser privado da vida, liberdade,
ou bens, sem processo legal; nem a propriedade
privada poderá ser expropriada para uso
público, sem justa indenização.
ARTIGO
VI
Em todos os processos criminais, o acusado terá
direito a um julgamento rápido e público,
por um júri imparcial do Estado e distrito
onde o crime houver sido cometido, distrito esse
que será previamente estabelecido por lei,
e de ser informado sobre a natureza e a causa
da acusação; de ser acareado com
as testemunhas de acusação; de fazer
comparecer por meios legais testemunhas da defesa,
e de ser defendido por um advogado.
ARTIGO
VII
Nos processos de direito consuetudinário,
quando o valor da causa exceder vinte dólares,
será garantido o direito de julgamento
por júri, cuja decisão não
poderá ser revista por qualquer tribunal
dos Estados Unidos senão de acordo com
as regras do direito costumeiro.
ARTIGO
VIII
Não poderão ser exigidas fianças
exageradas, nem impostas multas excessivas ou
penas cruéis ou incomuns.
ARTIGO
IX
A enumeração de certos direitos
na Constituição não poderá
ser interpretada como negando ou coibindo outros
direitos inerentes ao povo.
ARTIGO
X
Os poderes não delegados aos Estados Unidos
pela Constituição, nem por ela negados
aos Estados, são reservados aos Estados
ou ao povo. |