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Origem dos Direitos do Homem e dos Povos
Ligia Bove *

Introdução

Os direitos sempre surgiram das necessidades de cada tempo e da luta empreendida para conseguir efetivá-los através de leis.

Quando o homem vivia em pequenos grupos, as dificuldades que emergiam eram resolvidas ou pela ardilosidade ou pela força bruta. Conforme as sociedades foram se tomando mais complexas, foi se evidenciando a necessidade do estabelecimento de normas, de pactos para a sua organização econômica, política, social e até religiosa.

O conjunto de regras transmitidas oralmente de geração em geração corria o risco de desvirtuamento. Com a escrita, surgiu a possibilidade de se perpetuar as conquistas do espirito humano no Tento caminho da justiça, da, liberdade e da equidade.

A contextura de normas que regiam o comportamento dos homens teve, durante séculos, um caráter religioso, provido de inspiração divina. Assim foram elaborados o Código de Hamurabi, a Lei Mosaica, O Código de Manu. Depois o direito foi se laicizando: a Lei das XII tábuas foi a expressão do povo através dos tribunos romanos (mas a lei que rege os povos islâmicos é de caráter religioso). Com o correr dos tempos cada povo foi adotando uma lei de acordo com as suas necessidades especificas, embora incorporando os direitos que foram sendo conquistas da humanidade como um todo.

O Direito moderno

Desde Rousseau (1712-1778) estava se expandindo a noção dos direitos e das liberdades humanas. ao afirmar que o homem é naturalmente bom, Rousseau quis negar o pecado original portanto a noção de que o mal lhe é inerente - sugerindo que se o homem se torna fraco, ansioso ou infeliz é porque o meio no qual vive não é adequado à sua natureza. O homem nasce com potencialidades que ele luta por realizar: se é impedido de fazê-lo, torna-se ambicioso, cheio de necessidades que o colocam em conflito com os outros homens por não poder satisfazê-las.

Rousseau estabelece uma estreita correlação entre a estrutura social e as condições morais e psicológicas do indivíduo, acreditando que a discórdia entre os homens advém da excessiva desigualdade de riqueza e do tamanho e da complexidade da sociedade moderna. O homem não poderia ser livre e feliz se não pudesse estabelecer uma boa relação consigo mesmo e com os outros, o que somente poderia acontecer numa comunidade pequena e simples, onde todos pudessem participar em igualdade de condições das mesmas crenças, dos mesmos princípios, do estabelecimento das suas leis e do seu governo. Aí, haveria a possibilidade de um mundo inteligível. Numa comunidade grande e complexa, segundo ele, surgem inevitavelmente a desigualdade e o controle de poucos sobre uma maioria passiva.

A importância de Rousseau está na denúncia apaixonada e radical que fez da sociedade, dos seus males, o que desvelou a ordem estabelecida como algo odioso.

Declaração da Independência dos Estados Unidos da América

Embora fazendo parte do Império Britânico, as colônias da América desde cedo foram conquistando o direito de se auto-governar, assim como assumiram o dever de se tornarem auto-suficientes. No entanto, a Inglaterra impunha restrições séria, sucessivas e cada vez maiores à vida econômica das colônias, através da obrigatoriedade do pagamento de taxas à Grã-Bretanha sobre o comércio exterior. Isto fomentou nos colonos um forte espírito de desobediência e insubordinação.

Vários incidentes ocorreram através dos quais os colonos demonstraram a sua hostilidade às medidas do rei.

As colônias se unem, se organizam para efetuarem uma rebelião aberta. Medidas repressivas são tomadas pela coroa. Alastra-se o anseio de libertação das colônias, que culminou com a Declaração de Independência dos Estados Unidos. As treze colônias declararam-se Estados Livres e Independentes, expondo as razões fundamentais que levaram à separação:

- todos os homens foram criados iguais;

- Os direitos inalienáveis conferidos pelo Criador, entre os quais o de vida e de liberdade e o de os homens procurarem a própria felicidade;

- sempre que qualquer forma de governo tenta destruir esses fins, assiste ao povo o direito de mudá-la ou aboli-la e instituir um novo governo.

Este Documento tem servido de referencial para todos os movimentos de independência dos povos colonizados.

 

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

A Revolução Francesa criou um direito novo, fonte fundamental do direito constitucional moderno: A declaração dos direitos do Homem e do cidadão. Em seu primeiro artigo já foi estabelecido um direito social: O fim da sociedade é a felicidade comum.

O ponto essencial é que, ao lado dos direitos do homem e do cidadão, vem apontada a obrigação de o Estado respeitar esses direitos e de os garantir.

O inciso Lei deve ser a mesma para todos foi integrado em quase todas as constituições européias do século XX, assim como em várias de outros povos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Através dos tempos, em vários conclaves internacionais, continuaram sendo elaborados documentos visando a melhoria nas relações entre os homens e os povos:

A Declaração Universal dos Direitos humanos (DUDH) - aprovada a 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas - foi o mais amplo documento concebido em favor da humanidade até essa data. Nos seus 30 artigos, essa Declaração de caráter internacional contém uma súmula dos direitos e deveres fundamentais do homem, sob os aspectos individual, social, cultural e político.

 

Outros Documentos

Reconhecendo que, de acordo com a DUDH, o ideal do ser humano livre, libertado do temor e da miséria, não pode ser realizado a menos que se criem condições que permitam a cada

um gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, assim como dos seus direitos civis e políticos, os plenipotenciários autorizados dos estados Partes da ONU assinaram, em 1966, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, sociais e Culturais e o Pacto Internacional de direitos Civis e Políticos. Nesses documentos, que entraram em vigor a partir de 1976, os Estados partes se comprometem a garantir os direitos neles enunciados.

Além desses pactos outras declarações e convenções internacionais, procurando assegurar direitos gerais e específicos, foram enunciadas. Entre elas cabe destacar:

- Convenção para Prevenção e Sanção do Delito de Genocídio;

- Convenção sobre direitos políticos da Mulher;

- declaração dos Direitos da Criança;

- Declaração e convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;

- Proclamação de Teheran, na qual a conferência Internacional de Direitos Humanos, consciente de que, apesar do rápido progresso da ciência e da tecnologia em muitas partes do mundo, prevalecem os conflitos e as violências, declara que a crescente disparidade entre os países economicamente desenvolvidos e os países em desenvolvimento impede a realização dos direitos civis e políticos, tornando-se necessária a implementação de políticas nacionais e internacionais eficazes para se atingir a paz, que é uma aspiração universal da humanidade;

- Pacto de San José de Costa Rica, que visa estabelecer meios para o cumprimento dos compromissos assumidos pêlos Estados Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Deve-se notar, no entanto, que emborca esses instrumentos e as leis denotem grande apreço pêlos direitos individuais e sociais, na vida concreta das nações há um distanciamento - em grau variável - entre a lei escrita e a prática cotidiana. Mas resta a esperança de chegue brevemente o tempo em que haja sincronismo entre o direito e o fato sociais.

* Ligia Bove é artista plástica e membro da CJP-SP

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