
A Lei de
"Habeas Corpus"
1679
I - A reclamação ou requerimento escrito de algum indivíduo ou a favor
de algum indivíduo detido ou acusado da prática de um crime (exceto
tratando-se de traição ou felonia, assim declarada no mandato
respectivo, ou de cumplicidade ou de suspeita de cumplicidade, no passado,
em qualquer traição ou felonia, também declarada no mandato, e salvo o
caso de formação de culpa ou incriminação em processo legal), o
lorde-chanceler ou, em tempo de férias, algum juiz dos tribunais
superiores, depois de terem visto cópia do mandato ou o certificado de
que a cópia foi recusada, concederão providência de habeas corpus
(exceto se o próprio indivíduo tiver negligenciado, por dois períodos,
em pedir a sua libertação) em benefício do preso, a qual será
imediatamente executória perante o mesmo lorde-chanceler ou o juiz; e,
se, afiançável, o indivíduo será solto, durante a execução da providência
(upon the return), comprometendo-se a comparecer e a responder à acusação
no tribunal competente.
II - A providência será decretada em referência à presente lei e será
assinada por quem a tiver concedido.
II - A providência será executada e o preso apresentado no tribunal, em
curto prazo, conforme a distância, e que não deve exceder em caso algum
vinte dias.
IV - Os oficiais e os guardas que deixaram de praticar os atos de execução
devidos, ou que não entregarem ao preso ou ao seu representante, nas seis
hora que se seguirem à formulação do pedido, uma cópia autêntica do
mandato de captura, ou que mudarem o preso de um local para outro, sem
suficiente razão ou autoridade, pagarão 100 libras, no primeiro caso, e
200 libras, no segundo caso, ao queixoso, além de perderem o cargo.
V - Quem tiver obtido providência de habeas corpus não poderá voltar a
ser capturado pelo
mesmo fato sob pena de multa de 500 libras ao infrator.
VI - Quem estiver preso, por traição ou felonia, poderá se o requerer,
conhecer a acusação, na primeira semana do período judicial (term)
seguinte ou no primeiro dia da sessão de orjer e terminer ou obter caução,
exceto se a prova invocada pela Coroa não se puder produzir nessa altura;
e, se absolvido ou se não tiver sido formulada a acusação e se for
submetido de novo a julgamento em novo período ou sessão, ficará sem
efeito pelo direito imputado; porém, se no condado se efetuar sessão do
tribunal superior (assize), ninguém sairá em liberdade por virtude de
habeas corpus até acabar a sessão, ficando então confiado à justiça
desse tribunal.
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