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Direitos Humanos antes da Declaração Universal

O esforço para atingir a justiça entre os homens se confunde com a própria história das sociedades, criando a verdadeira gênese dos Direitos Humanos.

Antígona, contrariando as leis do Estado, enterra o irmão que deveria ficar entregue aos abutres. Após enterrá-lo, sua outra irmã, Ismene, pergunta porque ela desobedecera a lei. Em resposta, Antígona diz que não nasceu para o ódio, mas sim para o amor. Respondendo ao rei Creon, completa o raciocínio afirmando que obedeceu uma lei que não é de ontem nem de hoje, mas de sempre. A peça de Sófocles ilustra o primeiro tema da reflexão grega: a justiça, a busca do equilíbrio entre o muito e o muito pouco. O fato da pontuação de Antígona se dar na palavra amor determina uma condição fundamental na espécie humana. Essa condição, apresentada das mais diversas maneiras durante a história, forma o caldo de cultura que permite ao homem da Idade Moderna desenvolver idéias de igualdade e liberdade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos tem sua gênese freqüentemente associada à Idade Moderna, com a criação dos direitos naturais. Porém, a questão deste ponto de partida, se analisada de uma forma mais abrangente do que pelo recorte legal, nos apresenta uma perspectiva muito mais ampla.

Antes de seguir este caminho, é preciso entender dois conceitos. O primeiro é a ligação direta que tiveram os legados gregos e romanos para a formação do pensamento moderno. A democracia grega ao lado do direito romano, que sedimentara a tradição judaico - cristã, formam a base do pensamento ocidental. O segundo como observou Ortega y Gasset, reside no fato da Europa crescer dialogando com o Oriente. O exemplo mais contundente deste fato é a convivência entre cristãos, judeus, muçulmanos e ciganos na Península Ibérica, durante a Idade Média.

ORIENTE

O esforço humano para se organizar socialmente pode ser considerado o primeiro passo para fugir à barbárie e perceber o outro: caminho fundamental para a própria descoberta humana e de seus direitos naturais. Para se organizar, as primeiras sociedades se fundamentaram de formas distintas. Na Babilônia, por exemplo, tem-se o primeiro registro da tentativa de se buscar a justiça com o Código de Hammurabi (1730 - 1685 a.C.), onde se lê que Hammurabi veio para "fazer brilhar a justiça (...) para impedir o poderoso de fazer mal aos débeis". O Corão, por sua vez, une à justiça a idéia da responsabilidade universal do homem pela vida: "quem matar uma pessoa que não tenha cometido nem crime nem pecado grave será como se tivesse matado toda a humanidade. Quem salva a vida de um homem é como se tivesse salvado a vida de toda a humanidade".

Contudo, nem todas as sociedades antigas orientais se fundamentavam em códigos. Na China, o confucionismo pauta a conduta dos homens pela via prática. Os ensinamentos de Confúcio (551? - 479 ? a.C.) nunca perderam a perspectiva do outro: "não faças ao outro o que não quiseres que façam contigo. Não haverá então queixa contra ti no Estado nem em família".

OCIDENTE

A idéia de justiça grega, ou a busca do equilíbrio, ganha ainda mais força na civilização ocidental a partir do cristianismo, que por sua vez assimilou toda a cultura hebraica, composta não só do Velho Testamento como do Talmude. Enquanto a bíblia hebraica aponta os judeus como os servos de Deus, o Talmude comenta "mas não servos para servos", numa rebelião explicita à idéia vigente de escravidão, promovendo desta forma a justiça. Essa idéia ganha força ainda maior com o ensinamento cristão do amor por todas as criaturas. Como demonstra a epístola de João, "quem ama Deus, ama também o seu irmão". O amor e o perdão são dois aspectos que nortearam o pensamento humano da Antigüidade Clássica (Grécia e Roma) até o final do século XIX, quando o materialismo ganha força. Assimilado pelos povos bárbaros, o ideário cristão serve de esteio à eclosão do racionalismo.

MODERNIDADE

Todas essas idéias de amor e justiça que assombraram o espírito humano, muitas vezes de forma transcendente e metafísica, ganharam o corpo de direitos durante a Idade Moderna. O primeiro documento que reconhece explicitamente os direitos naturais é o "Bill of Rights", declaração de direitos inglesa, proclamada em 1689. O grande avanço desta Carta é a extinção do direito divino dos reis e a idéia do freeborn englishmen (inglês livre por nascença). Embora reconheça as liberdades naturais dos ingleses, ela exclui todos os outros povos.

Em 1789 é dado um grande passo para a universalização dos direitos durante a Revolução Francesa, quando a Assembléia Nacional declara os Direitos do Homem e do Cidadão, válida para todos os indivíduos. Essa Declaração, na prática, não garantiu de fato todos os direitos "naturais", inalienáveis e sagrados do homem".

O caso de Olympe de Gouges, que em 1791 propõe uma declaração dos direitos da mulher e acaba guilhotinada, exprime bem as lacunas da Declaração. Nesse mesmo ano, são ratificadas as dez primeiras emendas à Constituição americana, que determinam com clareza os limites do Estado e definem os campos aos quais a liberdade deve ser estendida aos cidadãos. Embora as emendas garantam liberdade de culto, de palavra, de imprensa, de reuniões pacíficas e de se dirigir aos ingleses, ainda promovem distinção entre os homens, já que não aboliram a escravatura.

Esses três documentos são a base da Declaração dos Direitos Humanos de 1948. Fortemente influenciado pelo horror e violência da primeira metade do século, sobretudo pelas atrocidade cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a Declaração estende a igualdade a todos os humanos, incluindo direitos nos campos econômicos, sociais e culturais.

JORNAL DA REDE (Dezembro de 1998)

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