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 Tortura,
                            Tratamento Desumano ou Cruel, Tratamento Degradante.
 Luciano
                              Mariz Maia No
                              direito internacional, tratamento degradante é o
                              que humilha, e diminua a pessoa diante dos olhos
                              dos outros, e dos próprios olhos. Tortura
                              é qualquer ato (ou omissão) pelo qual se inflige
                              intenso sofrimento físico ou mental, com um
                              propósito, seja este obter confissão ou
                              informação, castigar, intimidar, em razão de
                              discriminação, quando o responsável for agente
                              público. Tratamento
                              desumano (ou cruel) é o aplicado com intenso
                              sofrimento físico ou mental, sem que tenha um
                              propósito claro, sem haver uma motivação
                              aparente O
                              motivo termina sendo o elemento que distingue e
                              diferencia tortura de tratamento desumano ou
                              cruel. No
                              direito brasileiro, para fins de aplicação da
                              Lei Contra a Tortura, esta conduta é definida
                              quando: Houver
                              emprego de violência Ou
                              de grave ameaça  1.
                              Causando sofrimento físico ou mental 
                              1.1.
                              Com o fim de 
                                1.1.1.
                                Obter informação 1.1.2.
                                Ou declaração 
                              1.1.3.
                              Ou confissão.
                             1.2.
                            Ou para provocar 
                              1.2.1. 
                              ação de natureza criminosa ou 1.2.2.
                              Omissão de natureza criminosa 1.3.
                            Ou em razão de discriminação racial ou religiosa. 2.
        Submetendo alguém Sob
        sua guarda, Sob
        seu poder, Sob
        sua autoridade. A
        intenso sofrimento físico ou mental, 
                            2.1.    
                            Como forma de aplicar castigo ou 2.2.    
                            Como forma preventiva (ou de intimidação) Em
      síntese, é tortura o uso de violência ou grave ameaça, que provoque
      intenso sofrimento físico ou mental, tendo por motivo obter informação,
      ou declaração, ou confissão; ou para provocar ação de natureza
      criminosa ou omissão de natureza criminosa: ou em razão de
      discriminação racial ou religiosa; ou, finalmente, como forma de aplicar
      castigo ou como forma preventiva (Ou de intimidação), estas duas
      últimas aplicadas sobre pessoas sob guarda, poder ou autoridade de quem
      pratica a violência ou ameaça. Em
      que estas observações afetam o cadastro de denúncias? Primeiramente,
      para dizer que não há necessidade, para fins do cadastro, de distinguir
      tortura de tratamento desumano ou degradante. Isso será feito
      posteriormente, no momento da denúncia; em segundo lugar, para ampliar o
      rol dos motivos apresentadores como causa para a tortura. FUNDAMENTANDO
                          AS ALEGAÇÕES (ou, o que perguntar a quem faz uma
                          denúncia). (Excertos
                          extraídos do “The Torture Reporting Handbook’). Para
                          que alegações de práticas de tortura sejam bem
                          documentadas, é necessário se ter à mão
                          informação de boa qualidade, com precisão e
                          confiabilidade. Uma
                          informação é reputada de boa qualidade quando
                          atenta, simultaneamente, para vários fatores, tais
                          como: fonte da informação; nível de detalhes:
                          presença ou ausência de contradições: presença ou
                          ausência de elementos que corroboram ou enfraquecem a
                          alegação; amplitude em que a informação revela um
                          padrão de comportamento; atualidade ou ancianidade da
                          informação. Informação de muito boa qualidade é a
                          de primeira mão, detalhada, coerente, corroborada por
                          vários outros ângulos, que demonstra um padrão de
                          conduta, e que é atual. Precisão
                          e confiabilidade da informação são obtidas mediante
                          a adoção de precauções gerais, tais como conhecer
                          a fonte das informações; ter familiaridade com a
                          fonte e com o contexto; manter contatos com a fonte de
                          informações; tratar cautelosamente informações
                          vagas e genéricas; evitar basear-se unicamente em
                          matérias e reportagens divulgadas pela mídia. Essencialmente,
                          devem ter registradas informações a respeito de quem
                          fez o que a quem; quando, onde, por que e como.
                          Portanto, o esforço deve ser no sentido de
                          identificar a vitima; identificar o perpetrador
                          (agressor); descrever como a vitima caiu nas mãos dos
                          agentes públicos; explicar onde a vítima foi
                          apanhada/mantida; descrever a forma de maus-tratos;
                          descrever qualquer medida oficial adotada com
                          relação ao incidente (inclusive afirmando não ter
                          havido nenhuma providência). O
                          ideal é obter relato detalhado e informativo, que
                          proporcione oportunidades de obtenção de
                          corroboração. O fornecimento de detalhes pode ajudar
                          a identificação dos perpetradores; torna possível,
                          eventualmente, identificar o lugar onde a prisão se
                          deu, e onde os maus-tratos ocorreram; permite que se
                          busquem – e eventualmente que se encontrem —
                          instrumentos utilizados para a prática dos
                          maus-tratos. em caso de visita ao lugar em que tenham
                          ocorrido; esclarece o propósito da prisão e do
                          interrogatório da vitima; informa condições em que
                          a vitima foi detida; descreve os maus tratos de modo
                          preciso, tornando possível a um perito médico-legal
                          expressar sua opinião quanto à verossimilhança, em
                          face das lesões sofridas pela vitima; descreve as
                          lesões sofridas pela vitima, inclusive seu estado
                          emocional. Ao
                          se produzir uma prova, não se pode perder de vista
                          que fazer uma forte alegação não é apenas
                          apresentar a narrativa de alguém sobre o que
                          aconteceu. E também fazer os outros acreditarem que
                          os fatos relatados são verdadeiros. A
                          prova pode tomar a forma de relatório médico,
                          avaliação psicológica, declaração da vitima,
                          declarações de testemunhas, ou outras formas de
                          provas de terceiros, tais como pareceres de médicos
                          ou outros peritos (especialistas).
                           Procurador
                          da República e colaborador do MNDH.
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