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TERMO DE DECLARAÇÃO 
RONNECLAYE AMARAL BEZERRA

Aos 21 dias do mês de agosto de 2001, nas dependências da Penitenciária Estadual do Seridó, localizada na cidade de Caicó-RN, na presença do Corregedor de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de Almeida Neto, do Ouvidor de Polícia do Rio Grande do Norte, Dr. Marcos Dionísio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco Canindé de França, do Coordenador da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Natal, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania – SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes secretário “ad hoc”, a exceção do advogado referido, todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, aí compareceu RONNECLAYE AMARAL BEZERRA, brasileiro, vivendo em regime de união estável, mototaxista, residente e domiciliado na rua Comandante Ezequiel, 790, bairro Paraíba, Caicó-RN, nascido em 30 de abril de 1979, natural de Caicó-RN, sendo filho de Antonio Bezerra Lopes e Glináurea do Amaral Paulino, atualmente preso provisório da Penitenciária, ao qual perguntado respondeu o seguinte: Que no dia 17 de março do corrente ano por volta das 20:30 horas em sua residência o declarante foi preso pelo Dr. Ronaldo, delegado de polícia desta cidade, que se fazia acompanhar naquela oportunidade pelos soldados Gilcenor e Ubaldo, que os citados policiais invadiram a sua residência no período noturno sem mandato judicial, onde fizeram a apreensão de uma pequena quantidade de maconha, aproximadamente de dez gramas; Que a esposa do declarante mesmo estando gestante de 09 meses foi agredida pelos policiais naquela ocasião, sendo empurrada e atirada ao chão, tendo toda sua casa revirada pelos policiais, sendo em seguida levado para o 6º Batalhão de Polícia Militar, onde foi agredido com chutes nos testículos, socos no abdomem e “telefones”, todo com o objetivo de obter a confissão do declarante de que teria adquirido a droga, sendo em seguida conduzido para a 3ª DRP, onde foi colocado no xadrez da citada delegacia, por volta de 1 hora e 30 minutos da madrugada do dia seguinte da sua prisão, o declarante foi retirado da sua cela pelos agentes civis e levado para as proximidades do açude Itans, onde foi novamente torturado, com socos e ponta-pés por aproximadamente duas (02) horas, a fim de confessar a posse de outra quantidade de drogas, que em seguida foi levado de volta para a delegacia e que nas madrugadas do domingo e da segunda seguintes, foi o declarante mais uma vez reconduzido para as cercanias do açude Itans onde foram renovados os espancamentos e torturas, sempre com a presença e participação direta do Dr. Ronaldo, que inclusive era o que mais agredia o declarante e que os policiais ao retornarem a delegacia tomavam o cuidado para que o declarante só fosse reconduzido a cela quando não houvesse a presença de populares na delegacia. Que o declarante foi preso no sábado e só veio a ser autuado em flagrante por tráfico de drogas na 2ª feira pela manhã, ocasião em que no seu gabinete o citado delegado colocou a força na boca doze (doze) cigarros de maconha que não lhe pertencia com o intuito de caracterizar o tráfico de drogas e sob a alegação de que o declarante estava querendo ao engolir a droga se livrar do flagrante; Que o declarante por ter sido torturado passou vários dias proibido de receber visitas de seus familiares, inclusive da mãe e esposa, para que não constatassem as agressões por ele sofridas; Que até a presente data não foi submetido a exame de corpo delito; que diante dos fatos relatados o declarante solicita providências das autoridades para que todas as denúncias aqui feitas sejam rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agressões praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade. Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.

 

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