TERMO
DE DECLARAÇÃO
RONNECLAYE AMARAL BEZERRA
Aos
21 dias do mês de agosto de 2001, nas dependências da
Penitenciária Estadual do Seridó, localizada na cidade de Caicó-RN,
na presença do Corregedor de Polícia da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de
Almeida Neto, do Ouvidor de Polícia do Rio Grande do Norte, Dr.
Marcos Dionísio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco
Canindé de França, do Coordenador da Pastoral Carcerária da
Arquidiocese de Natal, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania –
SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes
secretário “ad hoc”, a exceção do advogado referido,
todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania, aí compareceu RONNECLAYE AMARAL BEZERRA,
brasileiro, vivendo em regime de união estável, mototaxista,
residente e domiciliado na rua Comandante Ezequiel, 790, bairro
Paraíba, Caicó-RN, nascido em 30 de abril de 1979, natural de
Caicó-RN, sendo filho de Antonio Bezerra Lopes e Glináurea do
Amaral Paulino, atualmente preso provisório da Penitenciária,
ao qual perguntado respondeu o seguinte: Que no dia 17 de março
do corrente ano por volta das 20:30 horas em sua residência o
declarante foi preso pelo Dr. Ronaldo, delegado de polícia
desta cidade, que se fazia acompanhar naquela oportunidade pelos
soldados Gilcenor e Ubaldo, que os citados policiais invadiram a
sua residência no período noturno sem mandato judicial, onde
fizeram a apreensão de uma pequena quantidade de maconha,
aproximadamente de dez gramas; Que a esposa do declarante mesmo
estando gestante de 09 meses foi agredida pelos policiais
naquela ocasião, sendo empurrada e atirada ao chão, tendo toda
sua casa revirada pelos policiais, sendo em seguida levado para
o 6º Batalhão de Polícia Militar, onde foi agredido com
chutes nos testículos, socos no abdomem e “telefones”, todo
com o objetivo de obter a confissão do declarante de que teria
adquirido a droga, sendo em seguida conduzido para a 3ª DRP,
onde foi colocado no xadrez da citada delegacia, por volta de 1
hora e 30 minutos da madrugada do dia seguinte da sua prisão, o
declarante foi retirado da sua cela pelos agentes civis e levado
para as proximidades do açude Itans, onde foi novamente
torturado, com socos e ponta-pés por aproximadamente duas (02)
horas, a fim de confessar a posse de outra quantidade de drogas,
que em seguida foi levado de volta para a delegacia e que nas
madrugadas do domingo e da segunda seguintes, foi o declarante
mais uma vez reconduzido para as cercanias do açude Itans onde
foram renovados os espancamentos e torturas, sempre com a presença
e participação direta do Dr. Ronaldo, que inclusive era o que
mais agredia o declarante e que os policiais ao retornarem a
delegacia tomavam o cuidado para que o declarante só fosse
reconduzido a cela quando não houvesse a presença de populares
na delegacia. Que o declarante foi preso no sábado e só veio a
ser autuado em flagrante por tráfico de drogas na 2ª feira
pela manhã, ocasião em que no seu gabinete o citado delegado
colocou a força na boca doze (doze) cigarros de maconha que não
lhe pertencia com o intuito de caracterizar o tráfico de drogas
e sob a alegação de que o declarante estava querendo ao
engolir a droga se livrar do flagrante; Que o declarante por ter
sido torturado passou vários dias proibido de receber visitas
de seus familiares, inclusive da mãe e esposa, para que não
constatassem as agressões por ele sofridas; Que até a presente
data não foi submetido a exame de corpo delito; que diante dos
fatos relatados o declarante solicita providências das
autoridades para que todas as denúncias aqui feitas sejam
rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agressões
praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade.
Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que
vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.
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