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TERMO DE DECLARAÇÃO
José Antro de Lima

 

Aos 21 dias do mês de agosto de 2001, nas dependências da Penitenciária Estadual do Seridó, localizada na cidade de Caicó-RN, na presença do Corregedor de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de Almeida Neto; do Ouvidor de Polícia do Rio Grande do Norte, Dr. Marcos Dionísio Medeiros Caldas; do Advogado Dr. Francisco Canindé de França; do Coordenador da Pastoral Carcerária da Arquidiocese de Natal-RN, prof. Geraldo Soares Wanderley e do Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania-SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes secretário “ad hoc”, a exceção do advogado referido, todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania, aí compareceu o Sr. José Antro de Lima, brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, residente e domiciliado na rua Carlos Alexandre, 164, Nova Natal, capital deste Estado, atualmente preso provisório da Penitenciária, ao qual perguntado respondeu o seguinte: que no dia 21 de julho do  corrente ano, ao chegar para a festa de Santana – na cidade de Caicó-RN, que encontrou um aparelho celular que encontrava-se sobre uma calçada próxima a Igreja da festa e colocou no bolso e mais adiante encontrou uma carteira preta no chão da rua – meio da festa e colocou no bolso, que em seguida estava tentando descobrir o dono do celular quando foi preso por um grupo de 6 a 8 policiais militares, que já se aproximaram espancando-o e conduzindo-o à Delegacia, antes de conduzi-lo, espancaram-no durante uns seis a dez minutos, antes de jogarem o depoente dentro do carro da polícia; que ao chegar na Delegacia de Polícia de Caicó, foi recebido por um agente da polícia civil, cujo nome não lembra, que mandou os policiais militares espancarem; que foi espancado com socos e pontapés durante 20 a 40 minutos, chegando inclusive a desmaiar duas vezes e sendo acordado com água gelada; que espancaram o depoente na frente da proprietária do celular; que àquela altura estava presente na Delegacia e que insistentemente alegava ter perdido o aparelho celular e bradava para os policiais pararem a tortura, haja visto, inclusive a sua idade avançada de 61 anos, ao que respondia o agente de polícia que até ali nada tinha acontecido, pois seria segunda-feira quando o Dr. Ronaldo chegasse, que na segunda-feira seguinte o delegado chegou por volta de 8:00 horas e o depoente foi levado à sua sala pelo agente que o alertava: "“chegou a sua hora"” Que foi recebido e torturado pelo Dr. Ronaldo que inclusive fazia uso de uma palmatória, enquanto que um outro policial chamado Valdir o sufocava com um saco plástico na cabeça do declarante, tentando asfixiá-lo, dizendo ainda que se tivesse sido preso por ele não mais estaria vivo, todas as torturas praticadas foram no sentido de que o declarante confessasse a autoria do furto do aparelho celular e carteira de cédulas, por ele encontrados, não tendo o declarante confessado a autoria, que mesmo assim foi autuado em flagrante de delito pela prática de furto, que o Dr. Ronaldo chamou a imprensa e o alertou de que se o declarante não confessasse ter praticado o delito iria levar uma surra maior do que a que já havia levado, que mediante as ameaças de novas agressões feitas pelo delegado Dr. Ronaldo o declarante confessou a prática do delito para a imprensa, para não sofrer novas agressões físicas e que decorridos 30 dias dos fatos o declarante sequer foi submetido a exame de corpo de delito e que em decorrência das torturas sofridas se recente de fortes dores pelo corpo inteiro, tendo inclusive o ouvido do lado esquerdo lesionado por “telefones” que foram aplicados pelos policiais civis que se encontravam em companhia do delegado Dr. Ronaldo, tendo o sua audição comprometida. Que todas as torturas praticadas pelo delegado e agentes ocorreram no gabinete do Dr. Ronaldo; que o declarante pede providências às autoridades para que os fatos aqui denunciados sejam rigorosamente apurados e responsabilizados os autores. Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.

 

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