TERMO
DE DECLARAÇÃO
José Antro de Lima
Aos
21 dias do mês de agosto de 2001, nas dependências da
Penitenciária Estadual do Seridó, localizada na cidade de Caicó-RN,
na presença do Corregedor de Polícia da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de
Almeida Neto; do Ouvidor de Polícia do Rio Grande do Norte, Dr.
Marcos Dionísio Medeiros Caldas; do Advogado Dr. Francisco
Canindé de França; do Coordenador da Pastoral Carcerária da
Arquidiocese de Natal-RN, prof. Geraldo Soares Wanderley e do
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da
Cidadania-SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos
presentes secretário “ad hoc”, a exceção do advogado
referido, todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos
e Cidadania, aí compareceu o Sr. José Antro de Lima,
brasileiro, casado, ajudante de pedreiro, residente e
domiciliado na rua Carlos Alexandre, 164, Nova Natal, capital
deste Estado, atualmente preso provisório da Penitenciária, ao
qual perguntado respondeu o seguinte: que no dia 21 de julho do
corrente ano, ao chegar para a festa de Santana – na
cidade de Caicó-RN, que encontrou um aparelho celular que
encontrava-se sobre uma calçada próxima a Igreja da festa e
colocou no bolso e mais adiante encontrou uma carteira preta no
chão da rua – meio da festa e colocou no bolso, que em
seguida estava tentando descobrir o dono do celular quando foi
preso por um grupo de 6 a 8 policiais militares, que já se
aproximaram espancando-o e conduzindo-o à Delegacia, antes de
conduzi-lo, espancaram-no durante uns seis a dez minutos, antes
de jogarem o depoente dentro do carro da polícia; que ao chegar
na Delegacia de Polícia de Caicó, foi recebido por um agente
da polícia civil, cujo nome não lembra, que mandou os
policiais militares espancarem; que foi espancado com socos e
pontapés durante 20 a 40 minutos, chegando inclusive a desmaiar
duas vezes e sendo acordado com água gelada; que espancaram o
depoente na frente da proprietária do celular; que àquela
altura estava presente na Delegacia e que insistentemente
alegava ter perdido o aparelho celular e bradava para os
policiais pararem a tortura, haja visto, inclusive a sua idade
avançada de 61 anos, ao que respondia o agente de polícia que
até ali nada tinha acontecido, pois seria segunda-feira quando
o Dr. Ronaldo chegasse, que na segunda-feira seguinte o delegado
chegou por volta de 8:00 horas e o depoente foi levado à sua
sala pelo agente que o alertava: "“chegou a sua
hora"” Que foi recebido e torturado pelo Dr. Ronaldo que
inclusive fazia uso de uma palmatória, enquanto que um outro
policial chamado Valdir o sufocava com um saco plástico na cabeça
do declarante, tentando asfixiá-lo, dizendo ainda que se
tivesse sido preso por ele não mais estaria vivo, todas as
torturas praticadas foram no sentido de que o declarante
confessasse a autoria do furto do aparelho celular e carteira de
cédulas, por ele encontrados, não tendo o declarante
confessado a autoria, que mesmo assim foi autuado em flagrante
de delito pela prática de furto, que o Dr. Ronaldo chamou a
imprensa e o alertou de que se o declarante não confessasse ter
praticado o delito iria levar uma surra maior do que a que já
havia levado, que mediante as ameaças de novas agressões
feitas pelo delegado Dr. Ronaldo o declarante confessou a prática
do delito para a imprensa, para não sofrer novas agressões físicas
e que decorridos 30 dias dos fatos o declarante sequer foi
submetido a exame de corpo de delito e que em decorrência das
torturas sofridas se recente de fortes dores pelo corpo inteiro,
tendo inclusive o ouvido do lado esquerdo lesionado por
“telefones” que foram aplicados pelos policiais civis que se
encontravam em companhia do delegado Dr. Ronaldo, tendo o sua
audição comprometida. Que todas as torturas praticadas pelo
delegado e agentes ocorreram no gabinete do Dr. Ronaldo; que o
declarante pede providências às autoridades para que os fatos
aqui denunciados sejam rigorosamente apurados e
responsabilizados os autores. Como nada mais foi declarado,
encerra-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos
presentes e pelo declarante.
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