TERMO
DE DECLARAÇÃO
HERCÍLIA FREITAS DE OLIVEIRA
Aos
21 dias do mês de agosto do ano de 2001, nas dependências da
Penitenciária Estadual do Seridó, localizada na cidade de Caicó-RN,
na presença do corregedor de Polícia da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de
Almeida Neto, do Ouvidor de Polícia do Rio Grande do Norte, Dr.
Marcos Dionísio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco
Canindé de França,, do Coordenador da Pastoral Carcerária da
Arquidiocese de Natal-RN, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania –
SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes
secretário “ad hoc”, a exceção do advogado referido,
todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania, aí compareceu HERCÍLIA FREITAS DE OLIVEIRA,
brasileira, solteira, cabeleireira, residente e domiciliada na
rua Santa Cruz-PE, sendo filha de Valdeci Marcílio de Oliveira
e Maria Alreci de Freitas, atualmente presa provisória da
Penitenciária, a qual sendo perguntada respondeu o seguinte:
Que no dia 21 de julho do corrente ano por volta das 21 horas a
declarante foi presa por policiais militares em uma praça próxima
a Igreja de Santana, sendo levada para a delegacia de polícia
desta cidade, sob a acusação da prática de furtos, que no
interior da delegacia foi torturada com palmatória, chutes e
socos pelo delegado e outros policiais que se encontravam
presentes a fim de que a mesma assinasse o auto de prisão em
fragrante de delito, por crimes que não teria praticado, que o
delegado era uma pessoa branca, de olhos claros, jovem, que
chegou inclusive a colocar um saco plástico na cabeça da
declarante para que não reconhecesse as pessoas que estavam lhe
torturando; que o delegado e outro agente chegaram inclusive a
rodar o tambor do revólver e a mostrar uma pistola para a
declarante, ameaçando-a de morte caso não assinasse o auto de
prisão em flagrante; que a declarante não assinou o auto de
prisão em flagrante por não ter praticado nenhum delito, mesmo
assim foi recolhida a cela da delegacia onde passou três dias
sem receber qualquer tipo de alimentação, que em consequência
das agressões sofridas no interior da delegacia a declarante
alega que encontra-se com três nódulos nas costelas, sendo
necessário a realização de uma cirurgia; afirma ainda a
declarante que o delegado e os policiais lhe suspenderam com uma
corda colocada em suas pernas, ficando de cabeça para baixo,
quando foi posto um recipiente com água (recipiente de
refrigerante de dois litros) em seu nariz impedindo a sua
respiração, para que confessasse que se encontrava em
companhia de um outro preso acusado de prática de furto, que até
a presente data não foi submetida a exame de corpo de delito,
que diante dos fatos relatados a declarante solicita providências
das autoridades para que todas as denúncias aqui feitas sejam
rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agressões
praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade.
Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que
vai devidamente assinado pelos presentes e pela declarante.
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