TERMO
DE DECLARAÇÃO
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Aos
21 dias do mês de agosto de 2001, nas dependências da
Penitenciária Estadual do Seridó, localizada na cidade de Caicó-RN,
na presença do Corregedor de Polícia da Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Dr. Elias Nobre de
Almeida Neto, do Ouvidor de Polícia do Rio Grande do Norte, Dr.
Marcos Dionísio Medeiros Caldas, do Advogado Dr. Francisco
Canindé de França, do Coordenador da Pastoral Carcerária da
Arquidiocese de Natal-RN, Prof. Geraldo Soares Wanderley e do
Coordenador de Direitos Humanos e Defesa das Minorias da
Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania –
SEJUC, Dr. Tertuliano Cabral Pinheiro, escolhido pelos presentes
secretário “ad hoc”, a exceção do referido advogado,
todos membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos e
Cidadania, aí compareceu CARLOS ALBERTO DOS SANTOS,
brasileiro, amasiado, pasteleiro, residente e domiciliado na rua
Remigio da Nóbrega, 13 – Canutos e filhos – Caicó-RN,
sendo filho de João Neto Santos e Maria das Graças Santos,
atualmente preso provisório da Penitenciária do Seridó,
situada em Caicó-RN, ao qual sendo perguntado respondeu o
seguinte: Que no dia 5 de julho do corrente ano, por volta de 13
horas, estava em sua residência na companhia de seus filhos e
esposa, quando chegaram policiais civis e militares fortemente
armados e de armas em punho, gritando contra a esposa do
depoente e este, mandando parar as atividades que desenvolviam
naquela oportunidade, que compreendia no uso de uma máquina de
assar pastéis e ato contínuo entraram na casa do depoente sem
exibir qualquer ordem judicial; Que em seguida o Dr. Ronaldo
mandou os policiais algemarem o depoente e passaram a vasculhar
a casa atrás de drogas. Que assustada a esposa do depoente
pedia para esperarem ela fazer a retirada das crianças da casa,
três crianças menores de nove anos de idade, o que foi
autorizado depois demonstrado desespero das crianças; Que
nenhuma droga tendo sido encontrada na casa do depoente, o Dr.
Ronaldo com sua equipe conduziu este para a delegacia de polícia
de Caicó-RN; Que na delegacia o Delegado disse que apesar de não
ter encontrado com o depoente nenhuma droga, iria agir para “fudê-lo”;
Que o Dr. Ronaldo insistiu para que assinasse termo de confissão
de que estava envolvido no tráfico de drogas na cidade de Caicó-RN;
Que na Penitenciária de Caicó-RN tem um preso conhecido por
“Bolinha” que afirmou para o depoente ter presenciado uma
conversa entre o preso Ednaldo, vulgo “Cibito” e seu
advogado, segundo a qual aquele teria sido torturado para acusar
o depoente de envolvimento no tráfico de drogas; Que
Robertinho, vizinho do depoente, comunicou a este que foi
torturado pelo policial Ubaldo para confessar que vendeu uma máquina
filmadora a este; Que sabe que o Robertinho foi solto
posteriormente porque descobriram o verdadeiro ladrão da máquina;
que é inocente e somente não foi torturado porque sua esposa
lha acompanhou até a Delegacia. O declarante solicita providências
das autoridades para que todas as denúncias aqui feitas sejam
rigorosamente apuradas e responsabilizados os autores das agressões
praticadas contra a sua pessoa, bem como o abuso de autoridade.
Como nada mais foi declarado, encerra-se o presente termo, que
vai devidamente assinado pelos presentes e pelo declarante.
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