
Regimento Interno
1.
PRINCÍPIOS BÁSICOS
A
caminhada pela abolição da tortura é a própria luta do
nosso povo oprimido, através
de um processo histórico na busca de uma sociedade justa,
livre, igualitária, culturalmente diferenciada e sem classes.
Neste
sentido, a ACAT-BRASIL, afirma que os Direitos Humanos são,
fundamentalmente , os direitos das minorias exploradas e das
minorias espoliadas cultural, política, social e economicamente,
a partir da visão mesma dessas categorias.
Para
cumprir seus compromissos, nossa Entidade baseia-se nos seguintes
princípios:
a)
Diante da imensidade deste sofrimento, que é a aplicação da
tortura, homens e mulheres de boa vontade, de todos os países, de
todas as crenças e raças, declararam a sua rejeição desse
mundo de violência e o seu desejo de abolir este flagelo.
b)
Sensibilizando as comunidades cristãs e todas as pessoas que se
preocupam com a causa pela abolição da tortura e das execuções
capitais, contribuiremos para uma mobilização e uma opinião
mundial, que terá peso suficiente para exercer pressão eficaz
sobre os governos que praticam a tortura.
c)
Promovendo e realizando projetos educacionais sobre os direitos do
homem para jovens, professores e a comunidade em geral dispondo de materiais
pedagógicos para formular mais claramente os princípios da
Declaração Universal, e em particular aqueles relacionados com a
tortura e a pena de morte.
d)
Estimulando a organização do povo para que se conscientize de sua situação de opressão, descubra forças para conquistar e fazer valer seus
direitos e para se defender das violências e arbitrariedades,
promovendo em todos os níveis, uma educação social e política para a
erradicação da tortura. Este esforço deve possibilitar que os
homens e mulheres tornem-se, cada vez mais, sujeitos da
transformação e superação das atuais estruturas.
e)
Lutando, com firmeza, para garantir a plena vigência dos Direitos
Humanos, em qualquer circunstância, defendendo a punição dos
responsáveis que praticam a tortura e a justa reparação para as
vítimas.
f)
Incentivando a criação de novos grupos e comissões de trabalho;
promovendo a
articulação com as entidades irmãs , filiadas e afins, numa
política que tem como principio básico, a visão cristã dos
Direitos Humanos, como
os direitos dos empobrecidos, e marginalizados atingidos pela
tortura.
2.
A ACAT é uma ONG - Organização Não Governamental, de âmbito
nacional, constituida de pessoas e entidades que lutam pelos Direitos Humanos e
pela abolição da tortura, iniciando ora em São Paulo, com
perspectiva de atuação nacional,
3.
A integração das entidades e pessoas, ficam condicionadas à
comprovada participação nas lutas por esses
Direitos, assim como ao seu compromisso de assumir integralmente
os princípios básicos citados no item 1 deste regimento.
4.
As entidades que desejarem filiar-se a ACAT, deverão encaminhar
carta, neste sentido, ao Conselho Coordenador. 0 Conselho
Coordenador examinará o pedido de filiação em primeira
instância, aceitando-a ou rejeitando-a ad referendum do coletivo
de filiados, reunidos em Assembléia Geral.
5.
0 Conselho Coordenador manterá
em arquivo, um livro de registro dos Sócios e Entidades
filiadas, com os dados básicos sobre cada uma, , assim como um
outro livro de presenças nos Encontros, Seminários e
Assembléias Gerais.
6.
O Conselho Coordenador é eleito em Assembléia Geral, para um
mandato de 3 (três) anos, sendo
permitida sua reeleição, sendo constituído por uma Coordenação Geral -
Colegiada, formada por 6 (seis) Conselheiros.
7.
Cada Entidade ou pessoa física que integra a ACAT, terá direito
a um voto nos Encontros, Seminários e Assembléias Gerais. 0
delegado votante deverá ser credenciado previamente, por escrito,
junto ao Conselho Coordenador.
8.
As decisões serão tomadas, nas
Assembléias Gerais, por maioria simples dos votantes
credenciados presentes.
9.
Nas Assembléias Gerais, será necessário quorum de 50% mais um de todos os Sócios e Entidades que integram a ACAT, para deliberar sobre:
a)
Eleição do Conselho Coordenador;
b)
Assinatura de convênios, venda ou aquisição de bens;
c)
Deliberação sobre a extinção da Entidade
d)
Modificações no Regimento
Interno;
e)
Aprovação da prestação de contas.
Se
não for atingido o quorum fixado neste item, o Conselho
Coordenador convocará nova Assembléia no prazo de 30 dias.
10.
0 Conselho Coordenador deverá apresentar semestralmente ao
coletivo a
prestação de contas de suas atividades,
11.
0 Conselho Coordenador encaminhará, com antecedência mínima de
20 dias a pauta dos
Encontros, Seminários, Assembléias Gerais etc. aos filiados.
12. 0 Conselho Coordenador
tem, como atribuições , executar as decisões da Assembléia
Geral, animar as Entidades e pessoas na luta pela Abolição da
Tortura, articulando-se com entidades afins.
13. As Assembléias gerais
são a instância máxima de decisões da ACAT-SP.
14.
Serão excluídos da ACAT, em plenária, as entidades filiadas ou
pessoa física - sócios, que faltarem sem justificativa por
escrito aceita pelo coletivo, a três reuniões e/ou Encontros
consecutivos ou não, da ACAT, durante o ano civil, convocadas
oficialmente pelo Conselho Coordenador.
15.
Em situações de emergência, o Conselho Coordenador falará ou
se pronunciará em nome da ACAT, e tomará decisões ad
referendum.
16. DO CONSELHO COORDENADOR
0
Conselho Coordenador da ACAT, é composto de um Coordenador Geral,
um Vice-Coordenador, um primeiro Tesoureiro Coordenador, um
segundo Tesoureiro Coordenador, um primeiro Secretário
Coordenador e um segundo Secretário Coordenador.
l7.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO COORDENADOR
I.
0s Conselheiros da ACAT, junto ao Coordenador Geral, representam a
ACAT, a nível local e nacional e falam em nome da Entidade.
II.
0 Conselho Coordenador propõe programas gerais da ACAT, a serem
aprovados em Assembléia Geral, define também, o funcionamento da
sede.
III.
0 Secretário Coordenador, coordena os trabalhos na sede e, junto
com as Comissões de Trabalho, executa os programas aprovados pela
Assembléia Geral, Poderá também, representar a Entidade quando
referendado pelo Conselho Coordenador.
IV.
As Comissões de Trabalho são:
-
Comissão de Pesquisa e Estudo
-
Comissão de Imprensa
-
Comissão de Formação, Cultura e Mística
#
Cada Comissão de Trabalho terá um responsável que se reunirá com o
Conselho Coordenador, quando se fizer necessário e poderá quando
designado pelo Conselho Coordenador
nos casos em que o assunto se refira à Comissão falar em nome
da ACAT.
18. DOS ENCONTROS, SEMINÁRIOS
E ASSEMBLÉIAS
a)
0s Encontros, Seminários e Assembléias serão convocados e
coordenados pelos Conselheiros e ou pelo conjunto do Conselho
Coordenador.
b) Cada Comissão de Trabalho
poderá marcar reunião com as Entidades afins para apresentar e
ou aprofundar determinado
plano de trabalho consultando o Conselho Coordenador para
organização de calendário.
19. DAS FINANÇAS
I. 0 Conselho Coordenador em acordo com o Tesoureiro
Coordenador deverá elaborar projetos a serem encaminhados a
Entidades financiadoras, para manutenção da sede e atividades
gerais da ACAT.
II.
A movimentação da conta bancária será feita pelo Secretário
em conjunto com qualquer um dos conselheiros.
20. DA SUPLÊNCIA DOS CONSELHEIROS
#.
Compete aos Conselheiros: Vice-Coordenador, 2º tesoureiro e 2º
secretário, colaborar,
substituir e representar os Coordenadores efetivos em seu
impedimento ou ausência para continuidade do desempenho da
entidade, conforme respectiva função.
A
sede da ACAT, situa-se à Praça
da Sé, l58, 7º andar, sala 702, São Paulo, Capital.
UNIDOS
LUTAREMOS PELA REALIZAÇÃO DESSES NOSSOS COMPROMISSOS CAMINHANDO,
ASSIM, PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SOCIEDADE, DE HOMENS E
MULHERES NOVOS, NO BRASIL, NA AMÉRICA LATINA E NO MUNDO.
Aprovado na
Assembléia Geral de Fundação em 20 de abril de 1999, em São
Paulo, Capital |