
Moção
da Primeira Conferência Regional sobre a Tortura
As entidades
presentes na Primeira Conferência Regional sobre a Tortura repudiam com
veemência e solicitam providências imediatas frente aos fatos
verificados no dia 24 de novembro do presente ano, no qual os
adolescentes internos da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor
- FEBEM, foram brutalmente espancados, constrangidos, e humilhados
por agentes do Estado (ditos monitores) na Unidade Prisional -7 de
Santo André, durante a transferência dos mesmos.
Conforme foi
denunciado pelos adolescentes aos promotores da infância e
juventude, eles foram submetidos a um "corredor
polonês", formado por monitores que socavam, chutavam e os
agrediam a pauladas.
Posteriormente,
os exames de corpo delito comprovaram a veracidade dos
depoimentos. Dos 108 adolescentes examinados, em 90 foram
constatados hematomas, equimoses e escoriações.
Em razão dos
fatos retro relatados, as entidades de defesa dos direitos humanos
aqui presentes requerem:
-
As devidas providências administrativas com a
instauração de sindicância e processo administrativo.
-
A instauração imediata de um inquérito policial, por
infringência da lei 9. 455/97, que tipifica os crimes de tortura,
conforme os seguintes termos do citado diploma legal:
" Artigo 1o
Constitui crime de tortura:
II- Submeter
alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou
mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de
caráter preventivo.
Pena
- reclusão, de dois a oito anos.
Parágrafo 1o Na mesma pena incorre quem submeter pessoa presa ou sujeita a
medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por
intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não
resultante de medida legal.
Parágrafo 4o
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I- se
o crime é cometido por agente público;
II- se o
crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e
adolescente;".
Disposições
finais:
A presente
moção será enviada para as seguintes autoridades:
Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Sr.
Mário Covas.
Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública, Sr.
Marco Vinício Petreluzzi.
Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça, Sr. Luiz
Antônio Guimarães Marrey.
Lida e Aprovada
no plenário da Primeira Conferência Regional sobre a tortura.
Câmara Municipal de São Paulo, 30 de novembro de 1999.
Ação
dos Cristãos para a Abolição da Tortura ACAT- BRASIL????l??????`?`?`??o:p>
/o:p>
Isabel Peres- Coordenadora Geral
Pedro Egydio de Carvalho- Vice- Coordenador
Günther Alóis Zgubic- 1o Tesoureiro
Bernard Henri Marie Hervy- 2o Tesoureiro
Ariel de Castro Alves - 1o Secretário
João Laerte Pacheco- 2o Secretário
Entidades
presentes na 1o Conferência:
Movimento Nacional de Direitos Humanos,
Anistia Internacional, Comissão de D. H. da Câmara de SP,
Comissão de D.H. da ALESP, Comissão de D.H. da Câmara de Santo
André, Pastoral do menor, Pastoral carcerária de SP, Santos,
Taubaté e Caçapava, Pastoral da Criança, Pastoral da
educação, Comitê Teodoro - Dirley de D.H., Centro Carlos
Alberto Pazzini de Perus, Casa de Convivência da Mulher, Centro
Oscar Romero da D.H., CEDECA- ABC, CEDECA "Indiara Félix de
Santo Afonso, ATRASP, Conselho Tutelar de Santo André,
Organização Paulista para Ações de Cidadania, Comissão da
Campanha da Fraternidade, Casa de Convivência da Mulher,
Instituto Grupo Cidadania, Casa de Apoio "Olho d'água",
Núcleo de Estudos sobre Violência, Comissão Justiça e Paz da
Consolata, Grupo de Direitos Humanos da PGE, Secretaria da
Cidadania, Associação Feminina Zona Norte, Promove, IPA- Brasil,
Conselho da Comunidade de Taubaté, Instituto Negro Pe. Batista,
Fala Preta, CEDECA- Lapa e CEDECA- Belém. |