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Declaração de Fundação

Em pleno mês de dezembro do ano l998, quando se celebra o 50º aniversário da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem pela OEA, e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela ONU, a civilização toda se prepara para o novo milênio, nos damos conta que a prática de tortura contra as pessoas ainda não foi eliminada de nosso meio, e

Considerando que a tortura é crime ignominio, covarde, e elencado no rol dos crimes hediondos na legislação nacional e nos tratados internacionais assinados pelo Brasil, e

Considerando que a tortura é largamente empregada como método dito "normal" de investigação pelas forças policiais brasileiras. e

Considerando que muitas pessoas são sujeitas à tortura e que sofrem traumas físicos e emocionais que duram a vida toda, e

Considerando que a prática de tortura é rotina no sistema penitenciário brasileiro, e

Considerando que é extremamente difícil e perigoso às vítimas de tortura por agentes do Estado tentarem ver seus direitos respeitados pela pressão e ameaças que sofrem, e por isso a impunidade dos torturadores grassa  e faz novas vítimas e,

Considerando ainda que nenhum cidadão pode ser tratado com tortura ou espancamento ou com tratamento cruel, desumano e degradante, e

Considerando que a impunidade é regra para os agentes do Estado que praticam tortura contra as pessoas, e

Considerando que a apuração e responsabilização do crime  de tortura quando praticado por agentes do Estado na maioria das vezes fica impune, sem apuração, não se levando à apreciação da justiça, devido a vícios centenários de corporativismo, a crônica falta de transparência das polícias e sistema penitenciário, ao sufocamento de noticias do que acontece nas prisões e cadeias, e ainda devido á falta de independência e autonomia das várias corregedorias administrativas das policias e sistemas penitenciários, e

Considerando que o cidadão torturado fica, muitas vezes, na prática, sem apoio ou assistência para a reparação judicial do crime sofrido e para a recuperação de seus traumas, e

Considerando que prevalece uma larga disparidade entre o discurso oficial sobre Direitos Humanos para os meios de comunicação, governos e agências estrangeiras, e a realidade cruel do nosso povo vitima de tortura praticada com impunidade, e

Ainda querendo, na medida do possível ajudar e socorrer a todas as vítimas de tortura praticada por agentes do estado e outros,

Nós, pessoas físicas e entidades que subscrevemos conjuntamente esta Declaração, resolvemos fundar um Grupo ou Associação com o nome "AÇÃO DOS CRISTÃOS PARA A ABOLIÇÃO DA TORTURA" sob todas as suas formas em  nosso solo, e a colaborar para a sua extinção no mundo todo, e elencamos  a seguir os princípios que nos orientam  e guiam neste nobre mas difícil  empreendimento:

1.) Inspirados pelo Evangelho e os  livros sagrados, dentro de uma prática libertadora,  propomos usar todos os meios para:

. abolir a tortura, socorrer as suas vítimas, fazer valer a Dignidade do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as circunstâncias e situações em que possa se encontrar;

. lutar para o fim da impunidade dos torturadores, colaborar para que haja nova mentalidade cívica e transparente nas polícias e sistemas penitenciários;

e conscientizar a sociedade e as igrejas/religiões sobre a urgência de somar forças para acabarmos com essa chaga moral que brutaliza os homens...

2.) Temos como fundamento mais profundo da Associação que ora fundamos, a firme convicção de que a Vida Humana é dom, e que esse dom tem que ser zelado e protegido contra toda violência  e tortura que a ameace e machuque, venha de onde vier essa violência...

3.) Propomos ainda nos afiliar à Fi.ACAT - Federação Internacional de Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, para garantir respaldo internacional à nossa luta, assim proporcionando maior eficácia a nossos trabalhos em prol do povo brasileiro e da humanidade em geral...

4.) Assim sendo, lavramos ata da Assembléia de Fundação da ACAT e ata de eleição e posse de sua primeira diretoria:

São Paulo, 20 de abril de l999
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