
Declaração
de Fundação
Em
pleno mês de dezembro do ano l998, quando se celebra o 50º
aniversário da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do
Homem pela OEA, e da Declaração Universal dos Direitos do
Homem, pela ONU, a civilização toda se prepara para o novo
milênio, nos damos conta que a prática de tortura contra as
pessoas ainda não foi eliminada de nosso meio, e
Considerando
que a tortura é crime ignominio, covarde, e elencado no rol dos
crimes hediondos na legislação nacional e nos tratados
internacionais assinados pelo Brasil, e
Considerando
que a tortura é largamente empregada como método dito
"normal" de investigação pelas forças policiais
brasileiras. e
Considerando
que muitas pessoas são sujeitas à tortura e que sofrem traumas
físicos e emocionais que duram a vida toda, e
Considerando
que a prática de tortura é rotina no sistema penitenciário
brasileiro, e
Considerando
que é extremamente difícil e perigoso às vítimas de tortura
por agentes do Estado tentarem ver seus direitos respeitados
pela pressão e ameaças que sofrem, e por isso a impunidade dos
torturadores grassa e
faz novas vítimas e,
Considerando
ainda que nenhum cidadão pode ser tratado com tortura ou
espancamento ou com tratamento cruel, desumano e degradante, e
Considerando
que a impunidade é regra para os agentes do Estado que praticam
tortura contra as pessoas, e
Considerando
que a apuração e responsabilização do crime de tortura quando
praticado por agentes do Estado na maioria das vezes fica
impune, sem apuração, não se levando à apreciação da
justiça, devido a vícios centenários de corporativismo, a
crônica falta de transparência das polícias e sistema
penitenciário, ao sufocamento de noticias do que acontece nas
prisões e cadeias, e ainda devido á falta de independência e
autonomia das várias corregedorias administrativas das policias
e sistemas penitenciários, e
Considerando
que o cidadão torturado fica, muitas vezes, na prática, sem
apoio ou assistência para a reparação judicial do crime
sofrido e para a recuperação de seus traumas, e
Considerando
que prevalece uma larga disparidade entre o discurso oficial
sobre Direitos Humanos para os meios de comunicação, governos
e agências estrangeiras, e a realidade cruel do nosso povo
vitima de tortura praticada com impunidade, e
Ainda
querendo, na medida do possível ajudar e socorrer a todas as
vítimas de tortura praticada por agentes do estado e outros,
Nós,
pessoas físicas e entidades que subscrevemos conjuntamente esta
Declaração, resolvemos fundar um Grupo ou Associação com o
nome "AÇÃO DOS CRISTÃOS PARA A ABOLIÇÃO DA
TORTURA" sob todas as suas formas em nosso solo, e a
colaborar para a sua extinção no mundo todo, e elencamos a seguir os princípios
que nos orientam e
guiam neste nobre mas difícil
empreendimento:
1.)
Inspirados pelo Evangelho e os
livros sagrados, dentro de uma prática libertadora, propomos usar todos os
meios para:
.
abolir a tortura, socorrer as suas vítimas, fazer valer a
Dignidade do Homem/Mulher - Ser Humano em todas as
circunstâncias e situações em que possa se encontrar;
.
lutar para o fim da impunidade dos torturadores, colaborar para
que haja nova mentalidade cívica e transparente nas polícias e
sistemas penitenciários;
e
conscientizar a sociedade e as igrejas/religiões sobre a
urgência de somar forças para acabarmos com essa chaga moral
que brutaliza os homens...
2.)
Temos como fundamento mais profundo da Associação que ora
fundamos, a firme convicção de que a Vida Humana é dom, e que
esse dom tem que ser zelado e protegido contra toda violência e tortura que a ameace e
machuque, venha de onde vier essa violência...
3.)
Propomos ainda nos afiliar à Fi.ACAT - Federação
Internacional de Ação dos Cristãos para a Abolição da
Tortura, para garantir respaldo internacional à nossa luta,
assim proporcionando maior eficácia a nossos trabalhos em prol
do povo brasileiro e da humanidade em geral...
4.)
Assim sendo, lavramos ata da Assembléia de Fundação da ACAT e
ata de eleição e posse de sua primeira diretoria:
São
Paulo, 20 de abril de l999 |