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Apoio as vítimas de Tortura


Histórico da Entidade  

 

A ACAT – Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, é uma organização não governamental, que se instalou no Brasil há 2 anos através de uma Assembléia Geral em 20/04/98.  

Trabalha diretamente com a Fi.ACAT – Fédération Internationale de l’Action des Chrétiens pour  l’Abolition de la Torture, com estatutos consultivos na ONU, Conselho da Europa e Comissão Africana de Direitos Humanos e dos povos.  

É filiada ao Movimento Nacional de Direitos Humanos e faz parte da coordenação da Rede Brasileira Contra a Tortura.  

Tem caráter civil, democrático, ecumênico, suprapartidário e sem fins lucrativos.  

Trabalha em parceria com reconhecidas ONGs de Direitos Humanos a nível nacional e internacional.  

Mantêm contato permanente e trabalho conjunto com as Comissões de Direitos Humanos da Câmara Federal, da Assembléia Legislativa de São Paulo, Câmara Municipal de São Paulo, Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado, Pastoral Carcerária, e etc.  

Desenvolve suas atividades através de Comissões de Trabalho: Comissão Multidisciplinar; Comissão de Formação, Cultura e Mística;  Comissão de Imprensa.  

Organiza Conferências, Seminários, Visitas ao sistema prisional, Campanhas e Oficinas, voltadas na luta pela erradicação da tortura,  

Conta, hoje, com um satisfatório quadro de sócios e Colaboradores, que se sensibilizaram e aderiram à causa, acreditando que a sociedade civil organizada poderá mudar  a cultura de tortura e de morte que vem imperando em nosso país, ao longo da história.

 

Objetivo

1 - Apoio jurídico-psico-social, integral e gratuito à população carente:

*  assessorando as vítimas de tortura e seus familiares dentro de uma abordagem multidisciplinar, onde as áreas social, jurídica, médica, psicoterápica se complementam,

* visando a recuperação bio/psico/sócio/ cultural dessas pessoas,

* procurando minimizar as seqüelas da tortura e contribuindo para o resgate da cidadania, da auto-estima e da dignidade,

*  orientando as vítimas sobre os seus direitos, encaminhando-as aos órgãos competentes e movendo  ações: penal e civil para apuração dos fatos e reparação dos danos sofridos.  

2 - Sensibilizar a sociedade civil, de que a tortura é uma prática abominável e incompatível com a Dignidade Humana que tem que ser abolida dentro de um estado Democrático de Direito;

Lutar pela eficácia da Lei de Tortura em nosso país, denunciando e exigindo a punição para os agentes ou órgãos do poder público que se utilizam em larga escala da prática de tortura com o intuito de investigar e apurar fatos delituosos.

Desenvolver pesquisas nas áreas afins, objetivando coletar dados para pesquisas de Direitos Humanos e implementar um eficaz atendimento jurídico integral e gratuito à população carente;

Formar grupos de convivência e trabalhos comunitários, visando à solidariedade e a reintegração social.    

 

JUSTIFICANDO  NOSSO TRABALHO

 

 

O trabalho encontra fundamento nos seguintes documentos:

Convenção contra a tortura,  adotado pela ONU em 1984, que foi ratificado pelo Brasil em 1989;

Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica);

Declaração Universal dos Direitos  Humanos,   aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela ONU, conforme os artigos seguintes:

Artigo 5º, III, “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Artigo 5º, XLII – a tortura é “crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”.

Lei 9455, de abril de 1997, que define e faz cumprir o artigo 5º da Declaração

A Lei, após 4 anos de sua aprovação, não é aplicada e  a violência, gerada pela tortura institucionalizada, do ponto de vista da construção histórica das Polícias no Brasil, apesar de não constar de nossa legislação, consolida-se mesmo sob o Estado Democrático de Direito.

Não há como fugir à triste e cruel constatação de que a tortura, aplicada na Idade Medieval, ainda hoje, faz parte dos métodos investigativos da polícia brasileira. E é aplicada em larga escala, junto aos segmentos mais carentes da população, sob a complacência das autoridades e da sociedade em geral. A impunidade alimenta o processo que traça um complicado círculo vicioso, cujo ponto de partida é a desigualdade social brasileira.

  reiteradas e comprovadas denúncias de tortura praticadas no interior das penitenciárias,  dos presídios e dos Distritos Policiais. Num levantamento parcial realizado desde o advento  da Lei de Tortura, somente em São Paulo, chega-se a milhares o número de vítimas.

 

Uma das conseqüências mais desastrosas da tortura é a quantidade de pessoas com desequilíbrios emocionais e mentais. Muitos não têm condições de arcar com as despesas financeiras, necessárias a tratamentos especializados que no Brasil não são cobertos pela Previdência Social, principalmente quando advindos da tortura.

 

O cidadão torturado fica muitas vezes na prática, sem apoio ou assistência para a reparação judicial do crime sofrido e para a recuperação de seus traumas, que o abalam e o perseguem a vida toda.

 

Socorrer as vítimas de tortura, fazer valer a dignidade humana, em todas as circunstâncias e situações, é um desafio que nos propomos enfrentar como profissionais, comprometidos com a prevalência da Dignidade do ser humano.

 

 

METODOLOGIA

 

 

 

Atendimento e acompanhamento das vítimas e de seus familiares, cujos casos de tortura são emblemáticos.

 

Devido á característica peculiar do trauma sofrido por essas pessoas, onde o abuso do poder, a humilhação e o stress intenso que pode levar a uma situação de "incerteza ontológica" gerada pela tortura, as seqüelas decorrentes nos fazem optar por uma proposta de relacionamento terapêutico onde a confiabilidade, a confidencialidade e uma atitude de igualdade e companheirismo devem perfazer todo o processo.

Além do atendimento diário e sistemático realizado pela Coordenadora Geral da Acat, temos uma equipe de plantões diários, visitas a familiares e a presídios,  acompanhamento de processos e etc.

A equipe de trabalho reune-se todas as terças-feiras, na sede da Acat-Brasil

Somos responsáveis pelo Banco de Dados do Movimento Nacional de Direitos Humanos sobre homicídios no Estado de São Paulo e sobre casos de tortura.

Procuramos desenvolver um trabalho em rede com várias entidades de Direitos Humanos, com o intuito de somar forças e de exercer uma maior pressão junto às autoridades competentes para que sejam adotadas medidas eficazes na luta contra a abominável prática da tortura.

Para a realização de seu  Trabalho, a Acat-Brasil  conta com a participação voluntária dos membros da Equipe de trabalho e de Colaboradores, composta por advogados, psiquiatras, psicólogos, sociólogos, assistente social, professores  e assistente espiritual.

O atendimento é desenvolvido numa perspectiva multidisciplinar, considerando que o estado de tortura deixa marcas permanente, físicas e psicológicas. A seqüela é de duração variável e depende de alguns fatores para sua resolução e reorganização. Os efeitos são desastrosos, e sem sombra de dúvidas, o torturado é uma pessoa especial que merece um tratamento especial.

Atuamos em total parceria com a Pastoral Carcerária,  com quem dividimos espaço físico e compromissos.  

BENEFICIADOS

 

Os presos e pessoas comuns que sofreram tortura.

Os familiares e os atingidos indiretamente.

 

Pretendemos atender, nesta primeira fase de experiência, somente a região metropolitana de São Paulo, composta por 35 municípios, (17 milhões de habitantes) e uma população carcerária de 16 mil presos só no sistema penitenciário.  

 

 

OBS. Trabalhamos somente com casos considerados emblemáticos pela Comissão Multidisciplinar e a Coordenação da ACAT-Brasil, que está presente em todos os trabalhos desenvolvidos.  

 

EQUIPES DE TRABALHO DA ACAT

 

FORMAÇÃO, CULTURA E MÍSTICA

MULTIDISCIPLINAR

IMPRENSA

ASSESSORIA PARA ASSUNTOS POLÍTICOS

PESQUISA E BANCO DE DADOS

COLABORADORES E PLANTONISTAS

 

CACTERISTICAS DAS EQUIPES

DE TRABALHO

 

 

Todos os membros das equipes, sem exceção, são filiados à ACAT-Brasil, fazem parte de um trabalho comunitário, portanto seu compromisso com a violação dos direitos humanos é comprovado e  notório. 

 

 

COMPOSIÇÃO

DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

 

Médicos psiquiatras/forenses

Psicólogo

Advogados

Sociólogo

Assistente social

Assistente espiritual

Colaboradores plantonistas

Pesquisadores do Banco de Dados

 

COORDENAÇÃO

 

Coordenadora Geral: Isabel Peres

Vice-Coordenador: Paulo César Sampaio

1º Tesoureiro: Gunther Alóis Zgubic

2º Tesoureiro: Bernard Henri Marie Hervy

1a Secretária: Berenice Araújo Portela

2a Secretária: Dalva Rodrigues Carvalho

Conselho Fiscal: Sinvaldo José Firmo; Rosa Augusta Martins Pereira;  Raimundo Perillat;  Suzi Greco

 

 

PLANTÃO

 

De 2a à 6a feira, das 14 às 18 horas

 

 

São Paulo, 26 de junho de 2001

     Pça. Clóvis Beviláqua, 351,  sala 501

          01018-001    São Paulo – SP

 Fone/fax: (00.55.11) 3101-6084

 E-mail: acatbrasil@uol.com.br

     http://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/acat/

 

Pai Nosso,

dos pobres marginalizados!

 Pai Nosso,

dos mártires, dos torturados!

 Teu nome é santificado naqueles que  morrem defendendo a vida./ Teu nome é glorificado quando a justiça é nossa medida. / Teu reino é de liberdade, de fraternidade, paz e comunhão./ Maldita toda violência que devora a vida pela repressão.

 

 

 

 


Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura

Pça. Clóvis Beviláqua, 351,  sala 501

01018-001    São Paulo – SP

Fone/fax: (00.55.11) 3101-6084

E-mail: acatbrasil@uol.com.br

http://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/acat/

 

 

 

 

“Liberdade não é gritar

 abaixo o tirano,

 a liberdade é não ter tirano,

 por isso a liberdade é festa.”

 

 

 

 

 

 

     Realização:    ACAT-Brasil

 

 

 

PROJETO DE APOIO  ÀS VÍTIMAS DE TORTURA

 

 

 

·Objetivo:

 

O projeto visa o apoio jurídico-psico-social, integral e gratuito à população carente, assessorando as vítimas de tortura e seus familiares dentro de uma abordagem multidisciplinar, onde as áreas social, jurídica, médica, psicoterápica se complementam, visando a recuperação bio/psico/sócio/cultural dessas pessoas no sentido de orientá-los sobre os seus direitos, encaminhá-los aos órgãos competentes e ingressar com ações: penal e civil para apuração dos fatos e reparação dos danos sofridos.

.

 

1.1 – Objetivo Geral:

 

Sensibilizar a sociedade civil, de que a tortura é uma prática abominável e incompatível com a Dignidade Humana que tem que ser abolida dentro de um estado de direito;

Lutar pela eficácia da Lei de Tortura em nosso país, noticiando e exigindo punição para os agentes ou órgãos do poder público que se utilizam em larga escala da prática da tortura com o intuito de investigar e apurar fatos delituosos.

Desenvolver pesquisas nas áreas afins, objetivando coletar dados para pesquisas de Direitos Humanos, no sentido de implementar um eficaz atendimento jurídico integral e gratuito à população carente;

Realizar juntamente com as outras Comissões de Trabalho da Acat-Brasil, cursos, seminários de capacitação de pessoal técnico nas diversas áreas, como também sensibilizar e estimular a adesão de novos profissionais.

Formar grupos de convivência e trabalhos comunitários, estabelecendo parcerias, visando a solidariedade e a reintegração social.

 

 

1.2 – Objetivo Específico:

 

Buscar meios de combate à tortura, atendendo sistematicamente a sobreviventes de tortura, estendendo-se a familiares e aos diretamente envolvidos, dentro de uma abordagem multidisciplinar, onde as áreas jurídica, social, médica-psicoterápica se complementam, visando a recuperação bio/psico/social/cultural dessas pessoas;   Procurar minimizar as seqüelas da tortura, o resgate da cidadania, da auto-estima e da dignidade humana.

 

 

·Histórico da Entidade:

 

A ACAT – Ação dos Cristãos para a Abolição da Tortura, é uma organização não governamental, que se instalou no Brasil há 2 anos através de uma Assembléia Geral em 20/04/98. Trabalha diretamente com a Fi.ACAT – Fédération Internationale de l’Action des Chrétiens pour  l’Abolition de la Torture, é filiada ao Movimento Nacional de Direitos Humanos e faz parte da coordenação da Rede Brasileira Contra a Tortura.

Tem caráter civil, democrático, ecumênico, suprapartidário e sem fins lucrativos.

Com estatutos consultivos na ONU, Conselho da Europa e Comissão Africana de Direitos Humanos e dos povos.

O compromisso da Acat, na luta para a abolição da tortura, no atendimento e acompanhamento às vítimas e seus familiares, baseia-se na certeza de que esta luta está no coração da mensagem cristã. Nós, os membros da Acat acreditamos firmemente que fomos criados à Imagem e semelhança de Deus, e portanto não podemos compactuar com nenhuma prática que venha a macular ou a ofuscar essa Dignidade.

Tem parceria com reconhecidas ONGs de Direitos Humanos a nível nacional e internacional, a exemplo do Movimento Nacional de Direitos Humanos, Anistia Internacional, Grupo Tortura Nunca Mais, Pastoral Carcerária, Pastoral do Menor, Pastoral Social etc,  bem como com as Comissões de Direitos Humanos da Câmara Federal, da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal de São Paulo, Comissão de Trabalho e Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Assuntos Penitenciários do Estado etc.

A Acat desenvolve suas atividades através das Comissões de Trabalho que são: Comissão Multidisciplinar, Comissão de Formação, Cultura e Mística, Comissão de Pesquisa e Estudo, Comissão de Imprensa. Tem contribuído com a conscientização da sociedade civil, organizando Conferências, Seminários, Visitas ao sistema prisional, Campanhas e Oficinas na luta pela erradicação da tortura.

Contamos hoje com um satisfatório quadro de sócios que se sensibilizaram e aderiram à causa, apostando que a sociedade civil organizada poderá mudar  a cultura de tortura e de morte que vem imperando nesse país ao longo da história.

 

 

 

·JUSTIFICATIVA

 

Esse plano de trabalho encontra seu fundamento nos documentos seguintes:

O texto da Convenção contra a tortura,  adotado pela ONU em 1984, foi ratificado pelo Brasil em 1989, da qual tornou-se signatário.

Da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto São José da Costa Rica), o Brasil esculpiu em sua Constituição Federal de 1988, dois artigos condenando a  prática da tortura.

Na Declaração Universal dos Direitos  Humanos,   aprovada a 10 de dezembro de 1948 pela ONU, estando o Brasil entre os países signatários, lemos no Artigo 5º, III, “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

Artigo 5º, XLII – a tortura é “crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia”.

O Brasil levou quase 50 anos para tipificar a conduta criminosa da tortura, através da Lei 9.455/97, desde que se tornou signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Hoje, quatro anos depois da lei em vigência continua sem eficácia. Basta ver que, a violência, gerada pela tortura institucionalizada, do ponto de vista da construção histórica das Polícias no Brasil, apesar de não constar de nossa legislação, consolida-se mesmo sob o Estado Democrático de Direito.

Não há como fugir à triste e cruel constatação de que a Tortura, utilizada como método de investigação na Idade Média, ainda hoje, faz parte dos métodos investigativos da polícia brasileira. E é aplicada em larga escala, junto aos segmentos mais carentes da população, sob a complacência das autoridades e da sociedade em geral.

A impunidade alimenta o processo que traça um complicado círculo vicioso, cujo ponto de partida é a desigualdade social brasileira.

  reiteradas e comprovadas denúncias de tortura praticadas no interior das penitenciárias,  dos presídios e dos Distritos Policiais.

Num levantamento parcial realizado desde o advento  da Lei de Tortura, somente em São Paulo, chega a milhares o número de vítimas.

Uma das conseqüências mais desastrosas da tortura é a quantidade de pessoas com desequilíbrios emocionais e mentais. Muitos não têm condições de arcar com as despesas financeiras, necessárias a tratamentos especializados que no Brasil não são cobertos pela Previdência Social, principalmente advindos da tortura.

O cidadão torturado fica muitas vezes na prática, sem apoio ou assistência para a reparação judicial do crime sofrido e para a recuperação de seus traumas, que o abalam e o perseguem a vida toda.

Socorrer as vítimas de tortura, fazer valer a dignidade humana, em todas as circunstâncias e situações, é um desafio que nos propomos enfrentar como profissionais, comprometidos com a prevalência da Dignidade do ser humano.

 

·METODOLOGIA:

 

Procuramos realizar através da Comissão Multidisciplinar, um trabalho voluntário de atendimento e acompanhamento das vítimas e de seus familiares, cujos casos de tortura são emblemáticos e ocorridos na Região Metropolitana de São Paulo.

Devido á característica peculiar do trauma sofrido por essas pessoas, onde o abuso do poder, a humilhação e o stress intenso que pode levar a uma situação de "incerteza ontológica" gerada pela tortura, as seqüelas decorrentes nos fazem optar por uma proposta de relacionamento terapêutico onde a confiabilidade, a confidencialidade e uma atitude de igualdade e companheirismo devem perfazer todo o processo.

Além do atendimento diário e sistemático realizado pela Coordenadora Geral da Acat, também realizamos plantões, visitas, acompanhamento de processos e fazemos as reuniões nas terças-feiras na sede da Acat.

Somos responsáveis pelo   Banco de Dados, a nível estadual, onde realizamos pesquisas sobre tortura e a violência na Grande São Paulo, objetivando a busca de soluções.

Procuramos desenvolver um trabalho em rede com várias entidades de Direitos Humanos, com o intuito de somar forças e de exercer uma maior pressão junto às autoridades competentes para que sejam adotadas medidas eficazes na luta contra a abominável prática da tortura.

Sentimos a necessidade de conquistar parceiros  para subsidiar o nosso trabalho junto às vitimas e seus familiares a fim de que possamos realizar um atendimento diário aos beneficiários do serviço.

Para a realização do seu  Plano de Trabalho, a Acat conta com a participação voluntária dos membros da  Comissão Multidisciplinar, composta por advogados, psiquiatras, psicólogos, sociólogo, assistente social e assistente espiritual.

O atendimento é desenvolvido numa perspectiva multidisciplinar, considerando que o estado de tortura deixa marcas permanentes, físicas e psicológicas. A seqüela é de duração variável e depende de alguns fatores para sua resolução e reorganização. Os efeitos são desastrosos, e sem sombra de dúvidas, o torturado é uma pessoa especial que merece um tratamento especial.

Será fortalecido o atendimento a todas as pessoas carentes  que vierem  em busca do trabalho dos profissionais da Acat nas áreas já mencionadas.

Atuamos em total parceria com a Pastoral Carcerária, da Arquidiocese de São Paulo,  com quem dividimos espaço físico e compromissos. Os casos de tortura, detectados pelos agentes da pastoral, são repassados para a ACAT-Brasil, que os encaminha e acompanha através da Comissão Multidisciplinar e da Coordenação Geral da ACAT.  Recebemos também  denuncias  vindas de outras  ONG´s e de outros estados.

 

 

  

5 . BENEFICIADOS

 

 

Pretendemos atender numa primeira experiência somente a região metropolitana de São Paulo, composta por 35 municípios, (17 milhões de habitantes) e uma população carcerária de 16 mil presos só no sistema penitenciário. Chegamos a uma estimativa de atendimento  de 50 a 80 pessoas/ano. 

 

Os presos e pessoas comuns que sofreram tortura.

Os familiares e os atingidos indiretamente.

 

OBS. Pretendemos trabalhar somente com casos considerados emblemáticos pela Comissão Multidisciplinar e a Coordenação da ACAT-Brasil.  

 

Algumas características  e composição da Equipe Multidisciplinar:

Todos os membros da equipe, sem exceção, são filiados a ACAT-Brasil, fazem parte de um trabalho comunitário, portanto seu compromisso com a violação dos direitos humanos é comprovado e  notório. São profissionais capacitados com uma vasta referência técnica. Alguns  ocuparam cargos de direção em Secretarias do Estado referente ao sistema penitenciário.  

 

6. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

 

Guanaíra Rodrigues do Amaral – médica psiquiatra/forense

Paulo Cézar Sampaio – médico psiquiatra (Ex –Diretor da SSP)

Sidney Celso Corocine – professor/ psicólogo

Berenice Araújo Portela – advogada

Sinvaldo José Firmo – advogado

Francisco Carvalho – sociólogo/assessor

Isabel Peres – Professora/serviço social

Pe. Bernard Hervy – Assistente espiritual

 

 

São Paulo, 26 de junho de 2001

ACAT-Brasil – Ação dos Cristãos p/ a Abolição da Tortura

 

 

 Pça. Clóvis Beviláqua, 351,  sala 501

01018-001    São Paulo – SP

Fone/fax: (00.55.11) 3101-6084

E-mail: acatbrasil@uol.com.br

http://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/acat/

 

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