Projeto DHnet
Ponto de Cultura
Podcasts
 
 Direitos Humanos
 Desejos Humanos
 Educação EDH
 Cibercidadania
 Memória Histórica
 Arte e Cultura
 Central de Denúncias
 Banco de Dados
 MNDH Brasil
 ONGs Direitos Humanos
 ABC Militantes DH
 Rede Mercosul
 Rede Brasil DH
 Redes Estaduais
 Rede Estadual RN
 Mundo Comissões
 Brasil Nunca Mais
 Brasil Comissões
 Estados Comissões
 Comitês Verdade BR
 Comitê Verdade RN
 Rede Lusófona
 Rede Cabo Verde
 Rede Guiné-Bissau
 Rede Moçambique

TERMO DE DECLARAÇÕES

Ao quarto dia do mês de janeiro de 2002, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, compareceu o Sr. ROBERTO DE OLIVEIRA MONTE, brasileiro, casado, economista, Coordenador do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular – CDHMP e Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, residente na Avenida Hermes da Fonseca, n. 1177-A, bairro Tirol, Natal-Rio Grande do Norte, telefones: (84) 221-5932 e (84) 3211-5428, e passou a declarar o seguinte: 

Que, trabalha com a defesa dos direitos humanos desde 1980, quando ingressou na Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” da Arquidiocese de Natal; Que, no ano de 1986, a referida Comissão se transformou na organização não-governamental denominada Centro de Direitos Humanos e Memória Popular – CDHMP; Que, no ano de 1994, ocorreu uma chacina no bairro de Mãe Luiza, no município de Natal; Que, após investigações do Centro, posteriormente com a colaboração de Comissão de Procurador e Promotores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, constatou-se a participação de policiais civis neste crime e em outros, configurando a existência de um grupo de extermínio alcunhado “Meninos de Ouro”, sob o comando do então Chefe de Polícia Civil (Coordenador-Geral da Polícia Civil), Delegado Maurílio Pinto de Medeiros; Que, outras chacinas e crimes foram atribuídos ao mesmo grupo de extermínio, como as de “Nova Natal” e “Morro Branco”; Que, o principal agente de todos esses crimes foi o policial civil Jorge Luiz Fernandes, conhecido como “Jorge Abafador”, pessoa da mais estrita confiança do Delegado Maurílio Pinto de Medeiros; Que, há notícias de que o referido grupo de extermínio teria participado de mais de 80 (oitenta) mortes em todo o Estado do Rio Grande do Norte; Que, o advogado Gilson Nogueira, outrora componente do CDHMP, foi assassinado em decorrência das investigações do grupo; Que, numa busca realizada pela Polícia Federal na Fazenda do ex-policial Otávio Ernesto, foram encontradas várias armas de fogo, uma delas utilizada no assassinato do advogado Gilson Nogueira, consoante laudo do Instituto Nacional de Criminalística; Que, o ex-policial Otávio Ernesto, durante muitos anos, foi braço direito do Delegado Maurílio Pinto de Medeiros; Que, um amigo de infância de Gilson Nogueira, Antônio Lopes (“Carla”), tendo feito investigações paralelas que apontavam para a participação do grupo de extermínio no assassinato daquele, foi igualmente assassinado; Que, o então Ministro da Justiça Nelson Jobim, após a morte de Gilson Nogueira, instado pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH/MJ, requereu ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte a demissão do Delegado Maurílio Pinto do cargo comissionado que ocupava, o que foi feito; Que, o policial civil “Jorge Abafador”, preso preventivamente desde 1995, conseguiu um benefício ilegal de saídas temporárias para fins sexuais, sendo constantemente visto em bares, armado e bêbado, e até mesmo brincando no Carnatal de 1999; Que, o referido benefício foi contestado pelo Ministério Público em 1997, mas somente cassado em 1998, após ter sido encontrada na Delegacia de Polícia em que está preso uma pistola, fato amplamente divulgado nos meios de comunicação; Que, apesar da cassação do referido benefício, “Jorge Abafador” continuou sendo visto saindo da Delegacia de Polícia e freqüentando bares; Que, o Delegado Maurílio Pinto de Medeiros foi nomeado, no final do ano passado, pelo Dr. Anísio Marinho Neto, Coordenador de Inteligência da Secretaria de Defesa Social, nova denominação da Secretaria de Segurança Pública, para a insatisfação de todos e desconforto do declarante, visto que o Secretário de Defesa Social participou da Comissão do Ministério Público para as investigações das chacinas; Que, a sensação do declarante é a de que agora, com o cargo assumido pelo Delegado Maurílio Pinto, fica sob constante monitoramento, já que podem haver interceptações telefônicas e de outras comunicações de forma clandestina, de todos os militantes de direitos humanos do Rio Grande do Norte; Que, “Jorge Abafador”, apesar de condenado, com trânsito em julgado, a 47 anos de prisão, tem ficha limpa na Secretaria de Segurança Pública, o causa bastante espécie, ainda pertence aos quadros da Polícia Civil, recebendo normalmente o seu salário e, no ano passado, ainda figurou na lista de promoção por merecimento, o que não ocorreu diante da reclamação veemente do CDHMP; Que, em face dessas regalias, o Ministério Público do Rio Grande do Norte oficiou o Secretário de Defesa Social para que determinasse a cessação imediata dessa situação; Que, em outubro de 2001, o Delegado Plácido Medeiros recebeu uma ameaça à sua pessoa, por telefone, tendo-a gravado e noticiado ao declarante e ao Ouvidor da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Dr. Marcos Dionísio Medeiros Caldas; Que, cópia da fita cassete foi entregue por este último ao Deputado Nilmário Miranda, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, para dar o encaminhamento devido; Que, o Ouvidor recebeu um telefonema de uma pessoa não identificada, dizendo que os alvos em potencial de assassinato seriam o Delegado Plácido e o declarante; Que, esta ameaça foi inclusive reiterada por “Jorge Abafador”, fato revelado pelo Delegado de Polícia da Delegacia em que está preso; Que, em março de 2001 o Delegado Plácido já tinha recebido um atentado em seu patrimônio, com o lançamento de um “coquetel molotov” em seu carro; Que, todos esses fatos foram noticiados à Organização dos Estados Americanos – OEA, através do Sr. James Cavallaro, integrante da Organização “Justiça Global”, com pedidos de medidas cautelares em favor do declarante e do Delegado Plácido, que foram deferidas; Que, também a Anistia Internacional, em seu escritório de Londres, através do Sr. Tom Hill, encaminhou uma ação urgente; Que, por comandar o principal grupo de defesa de direitos humanos do Rio Grande do Norte e ter provocado a iniciativa de investigação e responsabilização dos membros do grupo de extermínio, está sendo processado continuamente, numa forma de pressão com o fito de parar com o seu trabalho; Que, o declarante responsabiliza institucionalmente o Governador do Estado, Garibaldi Alves Filho e o Secretário de Defesa Social, Anísio Marinho, por qualquer atentado que venha a sofrer ou qualquer de seus familiares, por terem fortalecido o grupo do Delegado Maurílio Pinto, com a nomeação deste para um cargo de tamanha importância estratégica; Que, o declarante afirma, ainda, que qualquer atentado a sua vida, de seus familiares ou de algum membro do CDHMP, indica categoricamente como responsáveis o Delegado Maurílio Pinto de Medeiros, os componentes do “bando” dos “ Meninos de Ouro” e todos aqueles que estão sob a sua área de influência. 

Afirmando serem inteiramente verdadeiros os fatos declarados, assinou o declarante o presente termo, que segue assinado pelo Representante do Ministério Público. 

ROBERTO DE OLIVEIRA MONTE

Declarante 

PAULO GOMES PIMENTEL JÚNIOR

Promotor de Justiça

 

Desde 1995 © www.dhnet.org.br Copyleft - Telefones: 055 84 3211.5428 e 9977.8702 WhatsApp
Skype:direitoshumanos Email: enviardados@gmail.com Facebook: DHnetDh
Busca DHnet Google
Notícias de Direitos Humanos
Loja DHnet
DHnet 18 anos - 1995-2013
Linha do Tempo
Sistemas Internacionais de Direitos Humanos
Sistema Nacional de Direitos Humanos
Sistemas Estaduais de Direitos Humanos
Sistemas Municipais de Direitos Humanos
História dos Direitos Humanos no Brasil - Projeto DHnet
MNDH
Militantes Brasileiros de Direitos Humanos
Projeto Brasil Nunca Mais
Direito a Memória e a Verdade
Banco de Dados  Base de Dados Direitos Humanos
Tecido Cultural Ponto de Cultura Rio Grande do Norte
1935 Multimídia Memória Histórica Potiguar