TERMO
DE DECLARAÇÕES
Ao quarto dia
do mês de janeiro de 2002, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte, compareceu o Sr. ROBERTO DE
OLIVEIRA MONTE, brasileiro, casado, economista, Coordenador do
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular – CDHMP e
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos, residente na
Avenida Hermes da Fonseca, n. 1177-A, bairro Tirol, Natal-Rio
Grande do Norte, telefones: (84) 221-5932 e (84) 3211-5428, e
passou a declarar o seguinte:
Que, trabalha
com a defesa dos direitos humanos desde 1980, quando ingressou na
Comissão Pontifícia “Justiça e Paz” da Arquidiocese de
Natal; Que, no ano de 1986, a referida Comissão se transformou na
organização não-governamental denominada Centro de Direitos
Humanos e Memória Popular – CDHMP; Que, no ano de 1994, ocorreu
uma chacina no bairro de Mãe Luiza, no município de Natal; Que,
após investigações do Centro, posteriormente com a colaboração
de Comissão de Procurador e Promotores de Justiça do Ministério
Público do Rio Grande do Norte, constatou-se a participação de
policiais civis neste crime e em outros, configurando a existência
de um grupo de extermínio alcunhado “Meninos de Ouro”, sob o
comando do então Chefe de Polícia Civil (Coordenador-Geral da
Polícia Civil), Delegado Maurílio Pinto de Medeiros; Que, outras
chacinas e crimes foram atribuídos ao mesmo grupo de extermínio,
como as de “Nova Natal” e “Morro Branco”; Que, o principal
agente de todos esses crimes foi o policial civil Jorge Luiz
Fernandes, conhecido como “Jorge Abafador”, pessoa da mais
estrita confiança do Delegado Maurílio Pinto de Medeiros; Que, há
notícias de que o referido grupo de extermínio teria participado
de mais de 80 (oitenta) mortes em todo o Estado do Rio Grande do
Norte; Que, o advogado Gilson Nogueira, outrora componente do
CDHMP, foi assassinado em decorrência das investigações do
grupo; Que, numa busca realizada pela Polícia Federal na Fazenda
do ex-policial Otávio Ernesto, foram encontradas várias armas de
fogo, uma delas utilizada no assassinato do advogado Gilson
Nogueira, consoante laudo do Instituto Nacional de Criminalística;
Que, o ex-policial Otávio Ernesto, durante muitos anos, foi braço
direito do Delegado Maurílio Pinto de Medeiros; Que, um amigo de
infância de Gilson Nogueira, Antônio Lopes (“Carla”), tendo
feito investigações paralelas que apontavam para a participação
do grupo de extermínio no assassinato daquele, foi igualmente
assassinado; Que, o então Ministro da Justiça Nelson Jobim, após
a morte de Gilson Nogueira, instado pelo Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana – CDDPH/MJ, requereu ao Governador do
Estado do Rio Grande do Norte a demissão do Delegado Maurílio
Pinto do cargo comissionado que ocupava, o que foi feito; Que, o
policial civil “Jorge Abafador”, preso preventivamente desde
1995, conseguiu um benefício ilegal de saídas temporárias para
fins sexuais, sendo constantemente visto em bares, armado e bêbado,
e até mesmo brincando no Carnatal de 1999; Que, o referido benefício
foi contestado pelo Ministério Público em 1997, mas somente
cassado em 1998, após ter sido encontrada na Delegacia de Polícia
em que está preso uma pistola, fato amplamente divulgado nos
meios de comunicação; Que, apesar da cassação do referido
benefício, “Jorge Abafador” continuou sendo visto saindo da
Delegacia de Polícia e freqüentando bares; Que, o Delegado Maurílio
Pinto de Medeiros foi nomeado, no final do ano passado, pelo Dr.
Anísio Marinho Neto, Coordenador de Inteligência da Secretaria
de Defesa Social, nova denominação da Secretaria de Segurança Pública,
para a insatisfação de todos e desconforto do declarante, visto
que o Secretário de Defesa Social participou da Comissão do
Ministério Público para as investigações das chacinas; Que, a
sensação do declarante é a de que agora, com o cargo assumido
pelo Delegado Maurílio Pinto, fica sob constante monitoramento, já
que podem haver interceptações telefônicas e de outras comunicações
de forma clandestina, de todos os militantes de direitos humanos
do Rio Grande do Norte; Que, “Jorge Abafador”, apesar de
condenado, com trânsito em julgado, a 47 anos de prisão, tem
ficha limpa na Secretaria de Segurança Pública, o causa bastante
espécie, ainda pertence aos quadros da Polícia Civil, recebendo
normalmente o seu salário e, no ano passado, ainda figurou na
lista de promoção por merecimento, o que não ocorreu diante da
reclamação veemente do CDHMP; Que, em face dessas regalias, o
Ministério Público do Rio Grande do Norte oficiou o Secretário
de Defesa Social para que determinasse a cessação imediata dessa
situação; Que, em outubro de 2001, o Delegado Plácido Medeiros
recebeu uma ameaça à sua pessoa, por telefone, tendo-a gravado e
noticiado ao declarante e ao Ouvidor da Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, Dr. Marcos Dionísio Medeiros Caldas; Que, cópia
da fita cassete foi entregue por este último ao Deputado Nilmário
Miranda, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara
dos Deputados, para dar o encaminhamento devido; Que, o Ouvidor
recebeu um telefonema de uma pessoa não identificada, dizendo que
os alvos em potencial de assassinato seriam o Delegado Plácido e
o declarante; Que, esta ameaça foi inclusive reiterada por
“Jorge Abafador”, fato revelado pelo Delegado de Polícia da
Delegacia em que está preso; Que, em março de 2001 o Delegado Plácido
já tinha recebido um atentado em seu patrimônio, com o lançamento
de um “coquetel molotov” em seu carro; Que, todos esses fatos
foram noticiados à Organização dos Estados Americanos – OEA,
através do Sr. James Cavallaro, integrante da Organização
“Justiça Global”, com pedidos de medidas cautelares em favor
do declarante e do Delegado Plácido, que foram deferidas; Que,
também a Anistia Internacional, em seu escritório de Londres,
através do Sr. Tom Hill, encaminhou uma ação urgente; Que, por
comandar o principal grupo de defesa de direitos humanos do Rio
Grande do Norte e ter provocado a iniciativa de investigação e
responsabilização dos membros do grupo de extermínio, está
sendo processado continuamente, numa forma de pressão com o fito
de parar com o seu trabalho; Que, o declarante responsabiliza
institucionalmente o Governador do Estado, Garibaldi Alves Filho e
o Secretário de Defesa Social, Anísio Marinho, por qualquer
atentado que venha a sofrer ou qualquer de seus familiares, por
terem fortalecido o grupo do Delegado Maurílio Pinto, com a nomeação
deste para um cargo de tamanha importância estratégica; Que, o
declarante afirma, ainda, que qualquer atentado a sua vida, de
seus familiares ou de algum membro do CDHMP, indica
categoricamente como responsáveis o Delegado Maurílio Pinto de
Medeiros, os componentes do “bando” dos “ Meninos de Ouro”
e todos aqueles que estão sob a sua área de influência.
Afirmando serem
inteiramente verdadeiros os fatos declarados, assinou o declarante
o presente termo, que segue assinado pelo Representante do Ministério
Público.
ROBERTO DE OLIVEIRA MONTE
Declarante
PAULO GOMES PIMENTEL JÚNIOR
Promotor
de Justiça
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