Ofício
No. JG-RJ 214/2001
Natal
(Rio Grande do Norte), Rio de Janeiro e
Washington DC, 16 de novembro de 2001
Embaixador
Santiago A. Canton
Secretário
Executivo
Comissão
Interamericana de Direitos Humanos
1889
F Street, NW , 8th Floor
Washington,
DC 20006
Prezado
Embaixador Santiago Canton
Ref.:
Solicitação de Medidas
Cautelares
para proteger pessoas envolvidas na denúncia das violações de
direitos humanos de Gilson Nogueira Carvalho, Natal, Rio Grande do
Norte, Brasil, caso nº 12058:
Ameaça
de morte contra Roberto Monte e Plácido Medeiros de
Souza
Apresentação
O Centro de Justiça Global, o
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), e o Grupo
de Direitos Humanos Internacionais dos Estudantes de Advocacia (Group
of International Human Rights Law Students –GIHRLS), vêm através
desta denunciar as graves ameaças de morte iminente sofridas por
Roberto Monte e Plácido Medeiros por parte de Jorge Luiz
Fernandes, conhecido como “Jorge Abafador”, em Natal, Rio
Grande do Norte, e solicitar medidas cautelares para protegê-los,
amparados pelo artigo 25 do regulamento, pois estão em risco suas
integridades física e moral.
Contexto
O Caso acima descrito (caso no.
12.058) trata-se da execução, ocorrida em 20 de outubro de 1996,
de Gilson Nogueira Carvalho, um advogado defensor dos direitos
humanos que, após
denunciar assassinatos e torturas cometidas por agentes policiais
comandados pelo então Secretário Adjunto de Segurança Pública,
sr. Maurílio Pinto de Medeiros, foi assassinado com 17 tiros,
disparados por atiradores armados com pistolas e espingardas
calibre 12 mm.
Devido ao empenho de Gilson
Nogueira em pressionar o Ministério Público para investigar os
crimes cometidos por policiais e agentes da Secretaria de Segurança
Pública, foi criada uma comissão de investigação independente,
que após ouvir mais de 100 testemunhas concluiu que “ambos
os relatórios levaram
a Comissão Especial do Ministério Público à concluir que a polícia
civil e funcionários da Secretaria Pública de Segurança haviam
cometido os crimes investigados”(grifo nosso).
O relatório identifica os
policiais como pertencentes a um grupo de extermínio denominado
“Meninos de Ouro”, do qual fazia parte Jorge Luiz Fernandes
(Jorge Abafador), sendo comandados pelo referido sr. Maurílio
Pinto de Medeiros.
Estas informações vieram à tona
após o chocante incidente da favela Mãe Luiza, no qual o
referido membro do grupo, Jorge Abafador, matou duas pessoas e
feriu outras três na madrugada do dia 5 de março de 1995.
Segundo a testemunha sobrevivente, Jorge Abafador teria chegado à
sua casa por volta das 13:00hs da madrugada, ordenando que
chamasse seu marido,
Roberto Nascimento Ferreira (Roberto). Jorge Abafador atirou em
Maria Lúcia Costa (testemunha), adentrou a casa , disparou 2
tiros contra Ana Carla da Costa (18 anos), e também atingiu o
rosto de Marlon Silva da Costa ( 6 anos), vindo posteriormente a
ficar cego de um olho. Após encontrar Roberto que dormia, Jorge
Abafador disparou 8 tiros contra ele. Ao deixar o local,
percebendo que uma vizinha o observa, disparou dois tiros contra
ela, que estava grávida, matando-a e fugindo em seguida. Este
episódio ficou conhecido como “Chacina da Mãe Luiza”.
O principal suspeito de ter
assassinado Gilson Nogueira era o policial Jorge Luiz Fernandes
(Jorge Abafador), policial, que na época do crime se encontrava
sob prisão preventiva por dois outros homicídios. Ocorre que
Jorge Abafador, tinha transito livre na cadeia, recebendo
ordem judicial para se ausentar da prisão, duas vezes por
semana para manter relações sexuais com sua esposa, o que pela
lei não é permitido.
No dia do assassinato de Gilson Nogueira, Jorge Abafador havia
recebido autorização para deixar a prisão sob o pretexto de
necessitar de um médico. O próprio filho do secretário adjunto
de segurança, Maurílio Pinto de Medeiros Jr., o escoltou para
fora da prisão. Havia um registro que provava a saída de Jorge
Abafador da prisão no mesmo período do assassinato de Nogueira,
além disso, o próprio agente da polícia Plácido Souza,
confirmou este fato, relatando-o para a comissão de investigação
independente.
Motivado pelas investigações do
crime de assassinato de Gilson Nogueira, o Delegado Plácido
Medeiros de Souza, analisou o registro oficial da delegacia onde
se encontrava preso Jorge Abafador e descobriu que o mesmo havia
deixado a delegacia escoltado pelo filho e pelo motorista do
Secretário Adjunto de Segurança Maurílio Pinto, saindo às 6:30
hs da manhã do dia anterior ao assassinato, retornando às 11:00
hs da manhã do dia do fato.
I. FATOS
Segundo informações fornecidas ao
Centro de Justiça Global pelo Sr. Plácido Medeiros de Souza
(atual Diretor do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular),
em 2 de outubro de 2001, o sr. Maurílio Pinto teria assumido a
Subcoordenadoria da Central de Inteligência da Secretaria de
Segurança Pública, cargo este muito superior ao que o mesmo
exercia na época em que Gilson Nogueira denunciou os assassinatos
e torturas cometidas sob sua coordenação. Maurílio teria sido
exonerado da Sub-Coordenadoria de Operações Especiais (SUCOPE)
no dia dois de setembro do mesmo ano, após a fuga dos
prisioneiros Luis Henrique Gusson Coelho e Fabio Gomes, acusados
de assassinato. A nomeação para o novo cargo teria sido feita
pelo Secretário de Segurança Pública Anísio Marinho Neto.
Jorge Abafador, responsável pelas
mortes na chacina da Mãe Luiza, foi condenado a pena de 47
anos de prisão, em regime fechado a ser cumprido em
uma penitenciária. Todavia, segundo Roberto Monte, Jorge Abafador
estaria “preso” na delegacia da Cidade Satélite, zona sul de
Natal. Além disso, ele continuaria sendo funcionário público e
teria sido recentemente promovido. Não bastasse isso, Jorge
Abafador teria transformado a delegacia em um “escritório de
matadores de aluguel”. Existe ainda a informação de que o Juiz
de Execuções Penais, Dr. Carlos Abel, teria dado a ele uma
autorização para sair da cadeia (delegacia) duas vezes por
semana.
Dentro deste contexto, Roberto
Monte nos informou estar sendo ameaçado por Jorge Abafador.
Abaixo, seguem as informações passadas por telefone ao escritório
do Centro de Justiça Global:
“ Coisas muito graves estão
acontecendo. Maurílio Pinto foi designado para o setor de Inteligência
da Secretaria de Segurança Pública. Nosso telefonema foi
provavelmente gravado. Além disso, temos indícios de que Jorge
Abafador que está em uma delegacia vive como solto
atuando como matador de aluguel. Temos informações que ele
quer matar a mim (Roberto Monte) e o Delegado Plácido
Medeiros. Existe uma fita gravada que está com Nilmario
Miranda referendando tudo isso que eu estou dizendo. Estamos aqui
no sufoco. Um dos homens está na inteligência e o outro está
solto. Chegou a um ponto tal que eu e Plácido podemos
ser os próximos”.
(Grifo nosso).
O Delegado Plácido de Souza (que
também sofreu ameaças de morte) informou ainda aos peticionários,
que havia recebido 2 telefonemas (sendo que apenas um foi gravado)
de pessoas anônimas alertando para a possibilidade de um atentado
contra sua pessoa.
O primeiro telefonema ocorreu no
dia 22 de outubro de 2001. No dia seguinte, Plácido Medeiros de
Souza recebeu o segundo telefonema, que foi por ele gravado. Além
desses dois telefonemas, uma pessoa que não quer se identificar
também recebeu uma ligação telefônica (a terceira da série)
entre os dias 08 e 09 de novembro de 2001. Nesta ligação, a
pessoa que não quer se identificar foi informada que Jorge
Abafador estaria planejando matar, não só Plácido Medeiros de
Souza, mas também Roberto Monte.
Baseado nestas informações, em 13
de novembro, Plácido Medeiros de Souza redigiu um manuscrito
declarando o conteúdo do último telefonema recebido no dia 23 de
outubro de 2001.
Esses telefonemas foram feitos por
pessoas desconhecidas, sendo que o identificador de chamadas
apontou o número como sendo (84) 234-1337. Segundo Plácido, esse
número, assim como o outro (que ele conseguiu identificar, mas não
gravou) são de telefones público situados próximos à
delegacia, onde Jorge Abafador estaria preso.
No telefonema anônimo do dia
23.10, a pessoa que não quis se identificar declara que Jorge
Abafador teria matado uma pessoa chamada Pedro Fortunato há
aproximadamente duas semanas atrás. A razão, no entanto desse
telefonema, seria no sentido de alertar Plácido Medeiros de Souza
de que Jorge Abafador estaria planejando matá-lo, nos próximos
dias.
Dentro desta situação requeremos
à Comissão que intervenha, com a máxima urgência,
no sentido de exigir proteção a Roberto Monte e Plácido
Medeiros de Souza.
II.
ANÁLISE
O artigo 25, 1, (ex-artigo 29) do
novo Regulamento dispõe que:
“Em
caso de gravidade e urgência e toda vez que resulte necessário
de acordo com a informação disponível, a Comissão poderá, por
iniciativa própria ou a pedido de parte, solicitar ao Estado de
que se trata a adoção de medidas cautelares para evitar danos
irreparáveis às pessoas”.
Conforme estabelece o artigo 25 do
Regulamento e a reiterada prática da Comissão, que tem agido
sempre em prol da defesa dos direitos da pessoa humana, são cabíveis
medidas cautelares quando a vida e/ou integridade física de uma
pessoa está sendo diretamente ameaçada.
No caso em tela dividiremos em tópicos
para melhor comprovação do preenchimento do regulamento:
a) danos irreparáveis às
pessoas: trata-se de aviso de iminência de morte do Delegado
Plácido Medeiros de Souza e do Diretor da ONG CDHMP Roberto
Monte. Plácido recebeu um telefonema de uma pessoa, que
suspeita-se ser um policial, declarando que Jorge Abafador
planejava matá-lo nos próximos dias, bem como a Roberto Monte.
Como relatado anteriormente, as autoridades locais, são
coniventes com os delitos praticados por Jorge Abafador, uma vez
que, apesar de preso e condenado continua praticando assassinatos,
organizados de dentro da própria delegacia, e recebendo autorização
judicial para sair da prisão. Desta forma, caso este crime se
concretize, irreparáveis serão os danos, tanto dos ameaçados,
quanto de seus familiares, uma vez que, tanto a morte, quanto uma
grave lesão corporal que sofram, não poderão ser reversíveis.
Além disso, os prejuízos para ambos jamais poderão ser
reparados, pois a vida do ser humano é o seu bem mais valioso e
imensurável.
b) gravidade e urgência: a
informação de que Jorge Abafador irá atentar contra à vida de
Plácido e Roberto veio de uma pessoa próxima do assassino, ou
seja, esta informação tem fundamento, uma vez que ambas as vítimas
prestaram depoimento e têm informações cruciais sobre os
assassinatos cometidos por Jorge Abafador. Por outro lado, uma vez
que não é possível se certificar de quando exatamente Jorge
Abafador irá agir, é urgente que se coloque a vítima sob proteção
intensiva, evitando deste de já, a possibilidade de que os
assassinatos realmente venham a ocorrer.
c) necessidade:
é necessário de que se coloquem essas pessoas a salvo,
pois não existe garantia nenhuma de que os mesmos permaneçam
vivos, pois as autoridades locais não vêm tomando as medidas
necessárias para protegê-los e por outro lado, poderão ocultar
os crimes praticados por Jorge Abafador. Isto se agrava, na medida
em que o Sr. Maurilio, amigo intimo de Jorge Abafador e chefe do
grupo de extermínio “Meninos de Ouro”, chefia atualmente o
setor de inteligência da Secretaria de Segurança Pública. De
outro modo, não existem outras garantias de vida para as vítimas,
enquanto Jorge Abafador não estiver detido em um presídio
realmente seguro e impossibilitado de sair, e enquanto não for
estabelecida efetiva proteção aos ameaçados de morte.
III.
PEDIDO
Em função da gravidade dos fatos
ora narrados e das violações a direitos humanos que estão na
iminência de ocorrer, com base no artigo 25 do novo Regulamento
da Comissão, os peticionários vêm requerer que a Comissão
solicite ao governo brasileiro a adoção de medidas cautelares,
afim de que sejam preservadas as integridades físicas e moral de
Roberto Monte e Plácido Medeiros, para:
a) requisitar
ao Governo Brasileiro proteção da polícia federal para as vítimas
Plácido Medeiros de Souza e Roberto Monte até que estejam
garantidas suficientes condições de seguranção para os dois
ameaçados;
b) requisitar
que Jorge Luiz Fernandes seja transferido para um presídio de
segurança máxima (sem que possa sair do estabelecimento
penitenciário), uma vez que já está condenado e,
pela legislação local, não pode cumprir pena na
delegacia.
Atenciosamente,
James
Louis Cavallaro
Andressa
Caldas
Flavia
Helena de Lima
Centro de Justiça
Global
Kathleen Hamill
Group
of International Human Rights Law Students
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