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Ofício No. JG-RJ 214/2001

Natal (Rio Grande do Norte), Rio de Janeiro e
Washington DC, 16 de novembro de 2001
 

Embaixador  Santiago A. Canton

Secretário Executivo

Comissão Interamericana de Direitos Humanos

1889 F Street, NW , 8th Floor

Washington, DC 20006

Prezado Embaixador Santiago Canton

Ref.: Solicitação de Medidas Cautelares para proteger pessoas envolvidas na denúncia das violações de direitos humanos de Gilson Nogueira Carvalho, Natal, Rio Grande do Norte, Brasil, caso nº 12058:

Ameaça de morte contra Roberto Monte e Plácido Medeiros de Souza

Apresentação

O Centro de Justiça Global, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), e o Grupo de Direitos Humanos Internacionais dos Estudantes de Advocacia (Group of International Human Rights Law Students –GIHRLS), vêm através desta denunciar as graves ameaças de morte iminente sofridas por Roberto Monte e Plácido Medeiros por parte de Jorge Luiz Fernandes, conhecido como “Jorge Abafador”, em Natal, Rio Grande do Norte, e solicitar medidas cautelares para protegê-los, amparados pelo artigo 25 do regulamento, pois estão em risco suas integridades física e moral. 

Contexto

O Caso acima descrito (caso no. 12.058) trata-se da execução, ocorrida em 20 de outubro de 1996, de Gilson Nogueira Carvalho, um advogado defensor dos direitos humanos que,  após denunciar assassinatos e torturas cometidas por agentes policiais comandados pelo então Secretário Adjunto de Segurança Pública, sr. Maurílio Pinto de Medeiros, foi assassinado com 17 tiros, disparados por atiradores armados com pistolas e espingardas calibre 12 mm.

Devido ao empenho de Gilson Nogueira em pressionar o Ministério Público para investigar os crimes cometidos por policiais e agentes da Secretaria de Segurança Pública, foi criada uma comissão de investigação independente, que após ouvir mais de 100 testemunhas concluiu que “ambos os relatórios  levaram a Comissão Especial do Ministério Público à concluir que a polícia civil e funcionários da Secretaria Pública de Segurança haviam cometido os crimes investigados”(grifo nosso)[1].

O relatório identifica os policiais como pertencentes a um grupo de extermínio denominado “Meninos de Ouro”, do qual fazia parte Jorge Luiz Fernandes (Jorge Abafador), sendo comandados pelo referido sr. Maurílio Pinto de Medeiros.

Estas informações vieram à tona após o chocante incidente da favela Mãe Luiza, no qual o referido membro do grupo, Jorge Abafador, matou duas pessoas e feriu outras três na madrugada do dia 5 de março de 1995. Segundo a testemunha sobrevivente, Jorge Abafador teria chegado à sua casa por volta das 13:00hs da madrugada, ordenando que chamasse  seu marido, Roberto Nascimento Ferreira (Roberto). Jorge Abafador atirou em Maria Lúcia Costa (testemunha), adentrou a casa , disparou 2 tiros contra Ana Carla da Costa (18 anos), e também atingiu o rosto de Marlon Silva da Costa ( 6 anos), vindo posteriormente a ficar cego de um olho. Após encontrar Roberto que dormia, Jorge Abafador disparou 8 tiros contra ele. Ao deixar o local, percebendo que uma vizinha o observa, disparou dois tiros contra ela, que estava grávida, matando-a e fugindo em seguida. Este episódio ficou conhecido como “Chacina da Mãe Luiza”.

O principal suspeito de ter assassinado Gilson Nogueira era o policial Jorge Luiz Fernandes (Jorge Abafador), policial, que na época do crime se encontrava sob prisão preventiva por dois outros homicídios. Ocorre que Jorge Abafador, tinha transito livre na cadeia, recebendo  ordem judicial para se ausentar da prisão, duas vezes por semana para manter relações sexuais com sua esposa, o que pela lei não é permitido[2]. No dia do assassinato de Gilson Nogueira, Jorge Abafador havia recebido autorização para deixar a prisão sob o pretexto de necessitar de um médico. O próprio filho do secretário adjunto de segurança, Maurílio Pinto de Medeiros Jr., o escoltou para fora da prisão. Havia um registro que provava a saída de Jorge Abafador da prisão no mesmo período do assassinato de Nogueira, além disso, o próprio agente da polícia Plácido Souza, confirmou este fato, relatando-o para a comissão de investigação independente.[3]

Motivado pelas investigações do crime de assassinato de Gilson Nogueira, o Delegado Plácido Medeiros de Souza, analisou o registro oficial da delegacia onde se encontrava preso Jorge Abafador e descobriu que o mesmo havia deixado a delegacia escoltado pelo filho e pelo motorista do Secretário Adjunto de Segurança Maurílio Pinto, saindo às 6:30 hs da manhã do dia anterior ao assassinato, retornando às 11:00 hs da manhã do dia do fato.[4] 

I.  FATOS

Segundo informações fornecidas ao Centro de Justiça Global pelo Sr. Plácido Medeiros de Souza (atual Diretor do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular[5]), em 2 de outubro de 2001, o sr. Maurílio Pinto teria assumido a Subcoordenadoria da Central de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, cargo este muito superior ao que o mesmo exercia na época em que Gilson Nogueira denunciou os assassinatos e torturas cometidas sob sua coordenação. Maurílio teria sido exonerado da Sub-Coordenadoria de Operações Especiais (SUCOPE) no dia dois de setembro do mesmo ano, após a fuga dos prisioneiros Luis Henrique Gusson Coelho e Fabio Gomes, acusados de assassinato. A nomeação para o novo cargo teria sido feita pelo Secretário de Segurança Pública Anísio Marinho Neto.

Jorge Abafador, responsável pelas mortes na chacina da Mãe Luiza, foi condenado a pena de 47 anos de prisão, em regime fechado a ser cumprido em uma penitenciária. Todavia, segundo Roberto Monte, Jorge Abafador estaria “preso” na delegacia da Cidade Satélite, zona sul de Natal. Além disso, ele continuaria sendo funcionário público e teria sido recentemente promovido. Não bastasse isso, Jorge Abafador teria transformado a delegacia em um “escritório de matadores de aluguel”. Existe ainda a informação de que o Juiz de Execuções Penais, Dr. Carlos Abel, teria dado a ele uma autorização para sair da cadeia (delegacia) duas vezes por semana.

Dentro deste contexto, Roberto Monte nos informou estar sendo ameaçado por Jorge Abafador. Abaixo, seguem as informações passadas por telefone ao escritório do Centro de Justiça Global:

“ Coisas muito graves estão acontecendo. Maurílio Pinto foi designado para o setor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública. Nosso telefonema foi provavelmente gravado. Além disso, temos indícios de que Jorge Abafador que está em uma delegacia vive como solto atuando como matador de aluguel. Temos informações que ele quer matar a mim (Roberto Monte) e o Delegado Plácido Medeiros. Existe uma fita gravada que está com Nilmario Miranda referendando tudo isso que eu estou dizendo. Estamos aqui no sufoco. Um dos homens está na inteligência e o outro está solto. Chegou a um ponto tal que eu e Plácido podemos ser os próximos”.   (Grifo nosso). 

O Delegado Plácido de Souza (que também sofreu ameaças de morte) informou ainda aos peticionários, que havia recebido 2 telefonemas (sendo que apenas um foi gravado) de pessoas anônimas alertando para a possibilidade de um atentado contra sua pessoa.

O primeiro telefonema ocorreu no dia 22 de outubro de 2001. No dia seguinte, Plácido Medeiros de Souza recebeu o segundo telefonema, que foi por ele gravado. Além desses dois telefonemas, uma pessoa que não quer se identificar também recebeu uma ligação telefônica (a terceira da série) entre os dias 08 e 09 de novembro de 2001. Nesta ligação, a pessoa que não quer se identificar foi informada que Jorge Abafador estaria planejando matar, não só Plácido Medeiros de Souza, mas também Roberto Monte.

Baseado nestas informações, em 13 de novembro, Plácido Medeiros de Souza redigiu um manuscrito declarando o conteúdo do último telefonema recebido no dia 23 de outubro de 2001.

Esses telefonemas foram feitos por pessoas desconhecidas, sendo que o identificador de chamadas[6] apontou o número como sendo (84) 234-1337. Segundo Plácido, esse número, assim como o outro (que ele conseguiu identificar, mas não gravou) são de telefones público situados próximos à delegacia, onde Jorge Abafador estaria preso.

No telefonema anônimo do dia 23.10, a pessoa que não quis se identificar declara que Jorge Abafador teria matado uma pessoa chamada Pedro Fortunato há aproximadamente duas semanas atrás. A razão, no entanto desse telefonema, seria no sentido de alertar Plácido Medeiros de Souza de que Jorge Abafador estaria planejando matá-lo, nos próximos dias.[7]

Dentro desta situação requeremos à Comissão que intervenha, com a máxima urgência,  no sentido de exigir proteção a Roberto Monte e Plácido Medeiros de Souza. 

II. ANÁLISE  

O artigo 25, 1, (ex-artigo 29) do novo Regulamento dispõe que:

 “Em caso de gravidade e urgência e toda vez que resulte necessário de acordo com a informação disponível, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido de parte, solicitar ao Estado de que se trata a adoção de medidas cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas”.

Conforme estabelece o artigo 25 do Regulamento e a reiterada prática da Comissão, que tem agido sempre em prol da defesa dos direitos da pessoa humana, são cabíveis medidas cautelares quando a vida e/ou integridade física de uma pessoa está sendo diretamente ameaçada.

No caso em tela dividiremos em tópicos para melhor comprovação do preenchimento do regulamento:

a) danos irreparáveis às pessoas: trata-se de aviso de iminência de morte do Delegado Plácido Medeiros de Souza e do Diretor da ONG CDHMP Roberto Monte. Plácido recebeu um telefonema de uma pessoa, que suspeita-se ser um policial, declarando que Jorge Abafador planejava matá-lo nos próximos dias, bem como a Roberto Monte. Como relatado anteriormente, as autoridades locais, são coniventes com os delitos praticados por Jorge Abafador, uma vez que, apesar de preso e condenado continua praticando assassinatos, organizados de dentro da própria delegacia, e recebendo autorização judicial para sair da prisão. Desta forma, caso este crime se concretize, irreparáveis serão os danos, tanto dos ameaçados, quanto de seus familiares, uma vez que, tanto a morte, quanto uma grave lesão corporal que sofram, não poderão ser reversíveis. Além disso, os prejuízos para ambos jamais poderão ser reparados, pois a vida do ser humano é o seu bem mais valioso e imensurável.

b) gravidade e urgência: a informação de que Jorge Abafador irá atentar contra à vida de Plácido e Roberto veio de uma pessoa próxima do assassino, ou seja, esta informação tem fundamento, uma vez que ambas as vítimas prestaram depoimento e têm informações cruciais sobre os assassinatos cometidos por Jorge Abafador. Por outro lado, uma vez que não é possível se certificar de quando exatamente Jorge Abafador irá agir, é urgente que se coloque a vítima sob proteção intensiva, evitando deste de já, a possibilidade de que os assassinatos realmente venham a ocorrer.

c) necessidade:  é necessário de que se coloquem essas pessoas a salvo, pois não existe garantia nenhuma de que os mesmos permaneçam vivos, pois as autoridades locais não vêm tomando as medidas necessárias para protegê-los e por outro lado, poderão ocultar os crimes praticados por Jorge Abafador. Isto se agrava, na medida em que o Sr. Maurilio, amigo intimo de Jorge Abafador e chefe do grupo de extermínio “Meninos de Ouro”, chefia atualmente o setor de inteligência da Secretaria de Segurança Pública. De outro modo, não existem outras garantias de vida para as vítimas, enquanto Jorge Abafador não estiver detido em um presídio realmente seguro e impossibilitado de sair, e enquanto não for estabelecida efetiva proteção aos ameaçados de morte.

 

III.                PEDIDO

 

Em função da gravidade dos fatos ora narrados e das violações a direitos humanos que estão na iminência de ocorrer, com base no artigo 25 do novo Regulamento da Comissão, os peticionários vêm requerer que a Comissão solicite ao governo brasileiro a adoção de medidas cautelares, afim de que sejam preservadas as integridades físicas e moral de Roberto Monte e Plácido Medeiros, para:

a) requisitar ao Governo Brasileiro proteção da polícia federal para as vítimas Plácido Medeiros de Souza e Roberto Monte até que estejam garantidas suficientes condições de seguranção para os dois ameaçados;

b) requisitar que Jorge Luiz Fernandes seja transferido para um presídio de segurança máxima (sem que possa sair do estabelecimento penitenciário), uma vez que já está condenado e,  pela legislação local, não pode cumprir pena na delegacia.

Atenciosamente,

 

James Louis Cavallaro

Andressa Caldas

Flavia Helena de Lima

Centro de Justiça Global

     Kathleen Hamill

Group of International Human Rights Law Students



[1]  Anexo 01 do caso no. 12.058 – Relatório da Comissão Especial dos Procuradores Estaduais,  31 de julho de 1995 e 18 de dezembro de 1995.

[2] Ver petição de abertura do caso no. 12.058

[3] Anexo 13 do caso no. 12.058 – O Agente Souza confirmou o conteúdo desta declaração em uma entrevista para Kathleen Hamill em Natal, no dia 14 de agosto de 1997.

[4] Nota 38 do caso no. 12.058.

[5] Gilson Nogueira pertencia a essa organização (Centro de Direitos Humanos e Memória Popular).

[6] Aparelho usado para identificar o local de onde são feitas as chamadas, instalado no telefone da casa do Delegado Plácido Souza.

[7] Anexo 01 – documento redigido por Plácido Souza  relatando o teor do telefonema anônimo.

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