INTER
– AMERICAN COMMISSION ON HUMAN RIGHTS
COMISIÓN
INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS
COMISSÃO
INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
COMMISION
INTERAMÉRICAINE DES DROITS DE L´HOMME
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ORGANIZATION
OF AMERICAN STATES
WASHINGTON,
D.C. 2 0 0 0 6
U.S.A.
7
de dezembro de 2001
Ref.:
Caso 12.058 – Brasil
Roberto Monte e Plácido Medeiros de Souza
Medidas Cautelares
Prezados
senhores:
Em
nome da Comissão Interamericana
de Direitos Humanos me dirijo a Vossas Senhorias para informar que
a Comissão solicitou ao Governo brasileiro a adoção de medidas
cautelares nos termos do artigo 29(2) do Regulamento da Comissão,
com relação ao respeito à vida e à integridade física de
Roberto Monte e Plácido Medeiros (atual Diretor do Centro de
Direitos Humanos e Memória Popular, de Natal, Rio Grande do
Norte), requerindo:
a)
Medidas para a proteção pessoal pela polícia federal para os
Srs. Roberto Monte e Plácido Medeiros de Souza, de modo a
assegurar sua segurança pessoal até que estejam garantidas
suficientes condições de segurança.
b)
Que Jorge Luiz Fernandes, responsável pelas mortes na chacina da
Mãe Luiza, condenado 47 anos de prisão, em regime fechado a ser
cumprido em uma penitenciária,
seja transferido para um presídio de segurança máxima
(sem que possa sair do estabelecimento penitenciário).
Senhores
Justiça
Global
Av.
N. S. de Copacabana, 540/402
22020-000
Rio
de Janeiro, RJ – Brasil
A
Comissão solicitou ao Estado informação sobe as medidas
adotadas informação respeito a essas medidas em um prazo de
quinze dias contados a partir da presente, As medidas cautelares
terão uma duração de seis meses
ao final dos quais a Comissão decidirá se deve mantê-las
ou as arquivar, sempre e quando não tenham sido revogadas com
anterioridade devido a informações recebidas durante o prazo.
Aproveito a oportunidade para comprimentá-los muito
atenciosamente.
Osvaldo Kreimer
Encarregado da Secretaria Executiva
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