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A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos e o Movimento Nacional dos Direitos Humanos

 

Considerando os últimos acontecimentos em torno do julgamento de Eldorado dos Carajás, vêm a público fazer os seguintes esclarecimentos: 

I – Quem é a SDDH e qual a sua relação com o processo de Eldorado dos Carajás 

Fundada em 08 de agosto de 1977, a SDDH – Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, organização não governamental sem fins lucrativos e filiada ao Movimento Nacional de Direitos Humanos, conta hoje com 25 anos de existência, estando entre as associações civis mais antigas do Brasil na luta pelas liberdades democráticas, prevalência dos direitos humanos e justiça social. Iniciou suas atividades na ditadura militar, quando os direitos civis e políticos sofriam uma dura castração, e bens como a vida, a liberdade, a integridade física, pouco ou quase nada significavam. 

Nesse contexto, enquanto instituição, alimentou-se dos sonhos dos voluntários e da ajuda humanitária internacional; aprendeu a escrever em 1979 editando o jornal alternativo “RESISTÊNCIA – resistir é o primeiro passo”- prêmio ESSO de jornalismo. E resistiu, com a perseverança de quem nunca descreu neste País. Teve dois ex-presidentes assassinados - Paulo Fontelles e Jaime Teixeira - seus membros foram presos, sua gráfica incendiada e bancas de revista que vendiam seu jornal sofreram atentados a bomba. Acompanhou de forma ativa as principais lutas da sociedade brasileira nesse período. Atuou e atua na área urbana denunciando a violência policial e apurando a responsabilidade em crimes de grave violações dos direitos humanos; na área rural, se dedicou à luta pela reforma agrária oferecendo assessoria jurídico-política na violenta região sudeste do Pará, onde mantém um núcleo em Marabá desde 1986.  

Dedicada com vigor no combate a impunidade no Pará e apuração de casos exemplares de violação dos direitos humanos, acompanha desde o início o caso "massacre de eldorado dos carajás" com uma EQUIPE DE ADVOGADOS, sempre com  o apoio irrestrito das entidades locais e familiares das vítimas. Com esse espírito,  a SDDH soube abrir os seus caminhos, avaliando o contexto onde a contemporânea temática dos direitos humanos está inserida. Verificou que o forte instrumento da denúncia na década de noventa, embora importante, já não era tão forte para mudar; todavia, as ações propositivas constituíram-se em um novo e difícil desafio a ser travado no campo institucional, entre eles o Poder Judiciário. E resolvemos aceitar. 

A Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), integrante do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), diante do que foi demonstrado vem de público manifestar sua posição em continuar atuando no julgamento do Caso "Massacre de Eldorado dos Carajás" marcado para o próximo dia 14 de maio. A SDDH acredita que, depois da anulação do primeiro julgamento, em que os oficiais comandantes do massacre foram absolvidos, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE) também passou a sentar no banco dos réus ao lado dos acusados. E para desmascarar a farsa que o TJE montou é preciso que este julgamento se realize e que todas as conseqüências advindas do seu resultado sejam assumidas pela Justiça. Os fatos provam que só a condenação dos réus à pena máxima evitará o escárnio internacional da Justiça brasileira, a exemplo do que já aconteceu no primeiro julgamento. 

II – Porquê a SDDH decidiu continuar no Julgamento de Eldorado dos Carajás  

Não é preciso lembrar os detalhes da ação que tropas da Polícia Militar do Pará, cumprindo ordens do seu comandante maior, o governador Almir Gabriel, levaram a cabo no dia 17 de abril de 1996, na “Curva do S”, no km 96 da PA 150, interrompendo a caminhada de 1.500 pessoas, entre homens, mulheres e crianças, que faziam uma manifestação pacífica que ficou conhecida como “Caminhada Pela Reforma Agrária”. O grupo composto por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) seguiria para Marabá, com o objetivo de reivindicar a efetiva desapropriação da fazenda “Macaxeira”. 

Os laudos periciais, emitidos pelo Instituto Médico-Legal do Estado do Pará, demonstram que os trabalhadores rurais foram vítimas de um massacre que deixou um saldo de 19 trabalhadores mortos e 69 feridos. O laudo do IML do Pará não deixa dúvidas: 

As mortes dos integrantes do MST não resultaram do confronto. A perícia técnica, robustecida pela prova testemunhal, autoriza a constatação de uma desmedida e injustificável execução sumária revelada por tiros de precisão, inclusive a queima-roupa, por corpos retalhados a golpes de instrumentos cortantes, inclusive com esmagamento de crânio e mutilações que evidenciam o ‘animus necandi’ (vontade de matar) dos executores da ação criminosa”. Ou seja, após o confronto, a PM rendeu e executou os membros da “Caminhada pela Reforma Agrária”. 

A SDDH, acompanhou todos os procedimentos, desde a busca de feridos, a retirada dos cadáveres e os inquéritos policiais militar e civil e atualmente está patrocinando o processo judicial, na condição de Assistentes do Ministério Público, representando os familiares da vítima GRACIANO OLIMPIO DE SOUZA, através de seu filho José Pereira de Souza. 

A SDDH respeita e não se contrapõe às posições do MST, que tem todo direito de tomar as posições que melhor legitima o seu movimento, mas considera que o julgamento de Eldorado dos Carajás precisa acontecer com a participação dos advogados que militam na defesa dos direitos humanos, pois a sua ausência poderá ter como conseqüências:

-         Absolvição pura e simples dos assassinos desse crime hediondo;

-         Fortalecimento e ampliação da impunidade no Estado;

-         Enfraquecimento da sociedade civil

-         Estímulo à conduta criminosa de execução sumária de trabalhadores; 

A SDDH acredita que, no caso do Massacre de Eldorado dos Carajás, o que se julga verdadeiramente são as instituições brasileiras e a sua incapacidade de ter sintonia com as necessidades prementes que o povo brasileiro tem de justiça e de acesso às políticas públicas. Mesmo que todas as luzes da critica se apaguem, não se poderá esconder que quem está no banco dos réus é o poder judiciário e o que se julga é o pacto que o Brasil tem feito com a impunidade. 

Município de Belém, 10 de maio de 2002

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