| Informativo do
                Comitê 9840 RN 1 - Breve história
                da Lei nº 9840 O comitê 9840
                é fruto de um movimento iniciado pela CBJP – Comissão
                Brasileira de Justiça e Paz, da Conferência Nacional dos
                Bispos do Brasil – CNBB, como continuidade da Campanha da
                Fraternidade de 1996 – “Fraternidade e Política” – que
                identificou  na
                compra de votos, a chamada “Corrupção Eleitoral”, uma das
                maiores distorções da democracia brasileira. Face esta
                constatação, a Comissão decidiu utilizar o mecanismo
                constitucional de Iniciativa Popular de Lei. Esse projeto,
                denominado “Combatendo a Corrupção Eleitoral”, foi
                apresentado pela comissão na 35ª Assembléia Geral da CNBB –
                Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, realizada em abril
                de 1997. Após diversas
                atividades e encaminhamentos, o projeto de lei de iniciativa
                popular foi elaborado por um grupo de trabalho da CBJP,
                presidido pelo Doutor Aristides Junqueira Alvarenga,
                ex-Procurador Geral da República, contando, também, com os
                Doutores Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior, ex-Juíz Eleitoral
                em São Paulo (1996), e José Gerim Cavalcante, Procurador
                Regional Eleitoral do Estado do Ceará, afora os representantes
                de diferentes entidades. Foram vários
                os esforços desenvolvidos desde o ano de 1998, para a coleta de
                um milhão de assinaturas, correspondente a 1% (um porcento) do
                eleitorado. A CNBB, o CONIC – Conselho Nacional das Igrejas
                Cristãs e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
                – OAB, em setembro de 1998, concederam entrevista coletiva a
                imprensa lançando a Semana Nacional de Coleta de Assinaturas. Essa
                iniciativa, apesar do apoio de diversas entidades
                representativas, parecia não sensibilizar as bases populares,
                ou não encontrava os meios adequados para que esta informação
                fosse adequadamente utilizada. Tanto é, que em abril de 1999, só
                haviam sido recolhidas 500.000 assinaturas. Novas
                campanhas, novas participações, entidades diversas (CUT, Força
                Sindical, MST, Pastorais Diversas, Cáritas, Federação
                Nacional dos Jornalistas, etc), empenharam-se em mais um grande
                esforço de coletas de assinaturas. Nesse processo, foi decisivo
                um novo apoio dos grandes meios de comunicação. A TV Globo, no
                Jornal Nacional do dia 08 de julho de 1999, divulgou uma matéria
                didática e mobilizadora de três minutos e meio de duração. O
                efeito: a página da internet da CBJP com média de visita de 05
                pessoas por dia, desde setembro de 1998, só nas 24hs que
                seguiram à divulgação no Jornal Nacional recebeu 5.000
                visitas. - O DESAFIO
                (grande) de mobilização para que a lei não se torne “Letra
                Morta” Aprovada a lei,
                o desafio está lançado:.é o de fazer com que esta lei, que é
                “nossa”, fruto do exercício da cidadania, “pegue”. Cada
                cidadão, pessoalmente, e cada entidade que os representa,
                tornem-se responsáveis por esta lei que geraram. Logo, o
                importante é cada um fazer a sua parte, o melhor possível. A própria CBPJ
                – Comissão Brasileira de Justiça e Paz sugere a criação de
                comitês, bem caracterizados na sua finalidade, onde o cidadão
                encontre o apoio logístico, jurídico, etc., para participar,
                efetivamente, da fiscalização do cumprimento desta lei. Portanto,
                trata-se de um esforço concentrado das organizações,
                entidades, homens de boa vontade, enfim, cidadãos, na viabilização
                deste comitê que deve ser o objeto da nossa ação durante todo
                esse período eleitoral. - E aqui em
                Natal? Como estamos? O Rio Grande do
                Norte deu uma contribuição modesta, no que se refere a coleta
                de assinaturas. Foram 3.993 o total em todo o Estado. Isto, porém,
                não quer dizer, que nesta segunda fase, a da aplicação e
                fiscalização do efetivo comprimento da lei, não possamos
                desempenhar um papel importante. Tanto é que um
                grupo de pessoas, por iniciativa de membros do Movimento
                Humanidade Nova, ligados ao Movimento dos Focolares, se reúne
                para estudar política já há algum tempo teve a iniciativa de
                promover uma palestra sobre esta lei, tendo como palestrante o
                eminente Constitucionalista, o Dr Paulo Lopo Saraiva, membro do
                Conselho Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, que
                ensina de sua Cátedra, o saber jurídico em nosso Estado. Nessa palestra,
                fizeram-se presentes membros de pastorais da Igreja Católica,
                alguns candidatos ao cargo de vereadores, estudantes universitários,
                e, sobretudo, cidadãos, que resolveram ali mesmo, em vista da
                exigüidade do tempo, pouco mais de sessenta dias para o pleito
                eleitoral, criar o Comitê 9840, conclamando as entidades
                representativas da sociedade civil, as Igrejas, movimentos,
                associações, personalidades e cidadãos comuns, para juntos
                criarmos as condições que tornem efetivas o cumprimento e
                aplicação da Lei 9840, numa ampla campanha de divulgação,
                educação e fiscalização. Para que estas
                propostas pudessem ser encaminhadas foi criada, por critério de
                disponibilidade pessoal, uma comissão provisória, composta por
                doze pessoas, aberta a participação de quem quer que seja.
                Como o próprio nome diz, com a adesão das entidades,
                organismos e cidadãos, confirmaremos essas pessoas, ou
                criaremos uma outra mais definitiva de acordo com a
                disponibilidade, e/ou meios oferecidos, por cada um dos seus
                membros. 
                
                 - Conclusão 
                
                 Para maiores
                informações sobre a lei, sua história, mecanismos e sugestões
                para sua fiscalização, sugerimos que seja adquirido o livro
                “Vamos Acabar com a Corrupção Eleitoral”, da Comissão
                Brasileira de Justiça e Paz - Conferencia Nacional dos Bispos
                do Brasil, Editora Paulinas, com preço totalmente acessível:
                R$ 3,50. Outras informações sobre o Comitê poderão ser
                prestadas por Marcondes (219-4078), Magna (981-0985/231-8570),
                Raimundo (214-4199/985-7169) ou Corinne (987-8719).
                
                  
                
                  
                
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