SEGUNDO RELATÓRIO
NACIONAL SOBRE OS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
2000 – 2002
Prefácio
Qual é a situação dos direitos
humanos no Brasil desde que foi publicado o Primeiro Relatório Nacional de
Direitos Humanos, em 1999? Nesses três últimos anos do governo Fernando Henrique
Cardoso, houve avanços, recuou-se ou tudo permaneceu estagnado? O Segundo
Relatório Nacional de Direitos Humanos visa responder a essas questões. Para a
preparação deste Segundo Relatório, foram solicitadas informações dos governos
estaduais e, através deles, do judiciário e do ministério publico em cada
unidade da federação. Foram recolhidas informações junto ao governo federal, aos
órgãos federais. Finalmente, valeu-se das informações das organizações da
sociedade civil e a imprensa. O Estado democrático é objetivamente aliado da
sociedade civil. O Estado é muitas vezes dos maiores perpetradores - como, por
exemplo, o elevado número de execuções sumárias pelas polícias militares em
vários estados da federação. Essa prática situa o Brasil, se consideradas as
democracias sem conflitos civis, como um dos paises onde mais ocorrem esses
crimes. Mas, paradoxalmente, esse mesmo Estado está obrigado a promover e
proteger os direitos humanos, especialmente em razão das obrigações assumidas
perante a comunidade internacional. Em termos de direitos políticos, não temos
nenhum déficit. As eleições neste ano de 2002 assim o demonstraram. Alguma
violência aqui e ali, pouca tentativa de fraude, controle ainda incipiente do
poder econômico, mas eleitorado informadíssimo. O governo reconheceu os mortos e
desaparecidos, indenizou famílias, reintegrou anistiados, compensou-os.
Problemas continuam a existir na implementação dos direitos civis. Nessa área,
este Segundo Relatório não difere nada dos que saíram até agora. Nele veremos
que em todos os estados há violações graves no acesso a justiça, precaríssimo,
assistência jurídica quase nula, atuação incompetente das polícias, tortura
rotineira, principalmente nas delegacias por policiais civis, limitações do
ministério publico, inadequação aos padrões internacionais e superpopulação nas
cadeias e xilindrós e nas instituições de internação de crianças e jovens (nos
quais a tortura também é comum). E o Poder Legislativo não votou a competência
federal nos crimes de direitos humanos, o que deixa o Estado federal inerte para
fazer cumprir as obrigações internacionais que assumiu quando as instituições
nas unidades da federação não agem adequadamente (faz uma década que os
policiais militares que no Massacre do Carandiru assassinaram 111 presos estão
livres e impunes). A novidade é que ao lado dessa serie de dificuldades na
implementação dos direitos humanos, há inovação e boas práticas. A sociedade
civil está muito mais forte do que antes. A política de governo de direitos
humanos que existe desde a volta ao governo civil em 1985 transformou-se nesses
oito anos em política de estado. Em todos estados da federação, autoridades em
todos os poderes e instituições identificados com os direitos humanos também
colaboraram intensamente. Um símbolo animador nesse final de ano foi ver o
governador Geraldo Alckmin desativar a Casa de Detenção do Carandiru, implodir
três pavilhões daquela masmorra e dar destinação cultural aos outros pavilhões
que permanecerão de pé. Nesses últimos anos aumentou enormemente a
institucionalização dos direitos humanos. Tanto no que diz respeito às
convenções internacionais como o acesso através de petições individuais na ONU.
Nesse período, e especialmente nesses últimos três anos a gramática dos direitos
humanos foi plenamente integrada no ordenamento jurídico do país. Nenhum país,
com a dimensão, população, contradições e potencialidades que tem o Brasil, com
uma vigorosa sociedade civil, polímulticultural e multirracial, teve igual
êxito. Ainda persistem erros de ortografia dessa gramática, que vitimizam
pesadamente a população, especialmente a mais pobre. Mas há poucos países no
Hemisfério Sul como o nosso, que pratiquem mais a plena transparência, a
aceitação total do monitoramento pelas organizações da sociedade civil nacionais
e que colabore tanto com os organismos multilaterais, essenciais para debelar o
silêncio e a impunidade, e prevenir as violações. Pela primeira vez, em 113 anos
de República, o Presidente ousou reconhecer o racismo estrutural que vige contra
os afro-descendentes e, em novembro deste ano, foi feito o primeiro censo racial
entre os 550.000 funcionários federais pelo Ministério do Planejamento. Nesse
mesmo ano, foi criada pela primeira vez na República uma Secretaria de Estado
dos Direitos da Mulher. Reconheceu-se a existência dos crimes do trabalho
escravo e do trabalho infantil. E se implementaram políticas para combater esses
crimes, que são elogiadas pelas OIT e pela UNICEF como modelos. Escancaramos a
persistência da tortura, através da implantação do SOS Tortura, com o Movimento
Nacional de Direitos Humanos, pelo embaixador Gilberto Sabóia, meu antecessor na
Secretaria de Estado. Entramos na campanha internacional contra esse flagelo,
com o valioso patrocínio do Vice- Presidente da Republica, Marco Maciel e do
Superior Tribunal de Justiça. No período em exame, se continuou a implementar o
Programa Nacional de Direitos Humanos, PNDH I, e elaborou se o PNDH II,
preparado com vasta mobilização da sociedade civil (o Brasil e apenas treze
outros países o fizeram). Desde 1995, mais de 1.300 parcerias somente na
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos para implementar metas dos PNDH com
instituições públicas e organizações não governamentais em todos os estados em
sete anos. Os PNDH aprofundam as possibilidades se comprometer com o estado e
alargaram as possibilidades de cobrança do poder, de causar situações
embaraçosas às autoridades e mobilizar a vergonha, essenciais para pressionar
por direitos humanos. Os planos não são plataformas de política estritas, mas
alvos, metas a realizar num processo de mobilização e lutas. E os direitos
econômicos e sociais? A perspectiva das vítimas, aqueles que estão no rodapé da
exploração entende que qualquer avanço por mais limitado que seja, conta. É
claro que o índice de desenvolvimento em vários estados, como indica o Segundo
Relatório, está abaixo da média nacional. Mas, nesses últimos oito anos, a
presença e implementação da temática do desenvolvimento social esteve presente
nas políticas, tendo havido melhoria em vários indicadores, por exemplo, de
pobreza, mortalidade, alfabetização, escolarização. Se for considerado o
Relatório de Desenvolvimento Humano de 2002, entre 173 paises, se considerado o
Índice de Desenvolvimento Humano, o Brasil se situou entre os 16 países que
ganharam 8 ou mais posições na década de 1990. No grupo de países do mundo que
tinham mais de 100 milhões de habitantes em 2000, o Brasil ocupa a quarta
posição, superado apenas pelos Estados Unidos, Japão e Federação Russa.
Evidentemente, apesar desses avanços, esforços devem continuar a ser feitos para
melhorar a distribuição de renda, especialmente a desigualdade racial entre
brancos e afro-descendentes, que permanece intocada há duas décadas, na ditadura
e na democracia. Falta muito? Falta, mas antes, zero em muitas frentes. Impôs-se
também no Brasil a transparência, praticada pelos próprios órgãos de governo
como, por exemplo, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Não houve nenhum
centro de pesquisas que tenha aprofundado mais o conhecimento da desigualdade
racial e de renda que o IPEA. Se tivesse que indicar para as vítimas das
violações, afinal a referência principal na promoção e proteção dos direitos
humanos, um único motivo para festejarem conosco o dia de hoje diria que nesses
últimos oitos anos se transformou a promoção e proteção dos direitos humanos de
uma política de governo numa política de Estado, acima dos partidos e das
ideologias políticas. Nesses oito anos os direitos humanos se tornaram, quem
sabe para sempre, o horizonte incontornável da democracia no Brasil. Queria
agradecer, em nome da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, ao Dr. Paulo de
Mesquita Neto, assim como a Sra. Beatriz Affonso, mestranda do Programa de
Pós-Graduação em Ciência Política, que coordenaram a elaboração deste Segundo
Relatório, após terem contribuído para o processo de preparação do Programa
Nacional de Direitos Humanos, PNDH I e PNDH II, com as organizações da sociedade
civil. Este relatório foi preparado com total autonomia e plena independência
por uma equipe de pesquisadores sob os auspícios da Comissão Teotônio Vilela de
Direitos Humanos, com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do
governo federal, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e
da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO). Assim sendo, este Segundo Relatório é de inteira responsabilidade da
Comissão Teotônio Vilela, não engajando o texto, nas informações e análises aqui
expressas, qualquer responsabilidade do governo federal, do Ministério da
Justiça e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, assim como do PNUD e da
UNESCO.
Paulo Sérgio Pinheiro Secretário de Estado dos Direitos Humanos
27 de dezembro de 2002
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APRESENTAÇÃO
O Segundo Relatório Nacional sobre
os Direitos Humanos visa atender à proposta 514
do Programa Nacional de Direitos Humanos II, que
atribui à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
"a responsabilidade de coletar, sistematizar
e disponibilizar informações sobre a situação
dos direitos humanos no país e apresentar relatórios
anuais sobre a implementação do PNDH". Seguindo
a metodologia adotada na elaboração do Primeiro
Relatório Nacional de Direitos Humanos, assim
como na elaboração do próprio PNDH, a Secretaria
de Estado de Direitos Humanos propôs que uma organização
da sociedade civil, a Comissão Teotônio Vilela
de Direitos Humanos, com apoio do Núcleo de Estudos
da Violência da Universidade de São Paulo, elaborasse
o relatório. O Segundo Relatório Nacional de Direitos
Humanos (Segundo Relatório) foi preparado entre
junho e novembro de 2002, por uma equipe de pesquisadores
da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos,
com apoio de pesquisadores independentes, especializados
em diversos dos temas abordados. Apresenta informações
sobre a situação dos direitos humanos nos 26 estados
do país e no Distrito Federal. O período focalizado
prioritariamente é de 1999 a 2002. Mas, respeitando
o processo de construção do sistema de monitoramento
da situação dos direitos humanos e das políticas
para sua proteção e promoção no país, o Segundo
Relatório apresenta informações referentes a anos
anteriores, que não estavam disponíveis e não
foram apresentadas no Primeiro Relatório Nacional,
elaborado em 1998 e publicado em 1999. Assim como
Primeiro Relatório, o Segundo Relatório foi elaborado
a partir de ampla consulta a organizações da sociedade
civil e organizações governamentais de todos os
estados do país. A equipe de pesquisadores da
Comissão Teotônio Vilela analisou e sistematizou
as informações recebidas do governo federal, dos
governos estaduais e da sociedade civil, assim
como as informações coletadas em publicações,
relatórios, periódicos e web-sites. O trabalho
de pesquisa teve início com o levantamento de
websites e relatórios, nacionais e internacionais,
com informações e dados relevantes para análise
da situação de direitos humanos no Brasil. Posteriormente,
para a realização de consulta às organizações
da sociedade civil, a equipe de pesquisa se dedicou
a identificar e localizar as ONGs e defensores
de direitos humanos em todos os estados do país.
Os pesquisadores se dividiram para fazer contato
com as ONGS nas cinco regiões do país, solicitando
informações e dados, casos exemplares, ações e
projetos realizados para promover e proteger os
Direitos Humanos nos 26 estados e Distrito Federal.
Cada pesquisador ficou responsável por contatar
as ONGs nos estados de uma região do país, enviar
um roteiro e orientações para auxiliar a coleta
das informações, e estabelecer uma parceria com
representantes da sociedade civil em cada estado.
Embora nem todas as organizações da sociedade
civil consultadas tenham enviado informações para
o relatório, a Comissão Teotônio Vilela recebeu
informações de praticamente todos os estados do
país e de muitas ONGs que atuam na defesa dos
direitos humanos e na proteção e promoção de direitos
dos grupos cujos membros são mais vulneráveis
a violações dos direitos civis e políticos. Para
receber os dados oficiais dos governos estaduais,
foi enviada, através da Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos, uma solicitação de informações,
acompanhada de um roteiro identificando os principais
dados necessários para avaliar a política de proteção
e promoção dos direitos humanos no estado e seu
alinhamento com as prioridades e propostas estabelecidas
pela sociedade civil no Programa Nacional de Direitos
Humanos. Esse processo de esclarecimento dos dados
solicitados, negociação com os representantes
designados pelos governadores, até o recebimento
das informações oficiais solicitadas, foi acompanhado
por assessores da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos. A maioria dos governos estaduais enviou
informações para subsidiar a elaboração do relatório.
Alguns governos chegaram a elaborar um relatório
sobre a situação dos direitos humanos no estado,
a partir do roteiro preparado pela equipe da Comissão
Teotônio Vilela. Outros governos, entretanto,
forneceram apenas informações sobre programas
e ações desenvolvidos no estado. Cinco governos
estaduais deixaram de enviar informações: Amapá,
Alagoas, Maranhão, Pará e Rio de Janeiro. Entretanto,
em todos estes casos, com exceção do Amapá, órgãos
governamentais contatados diretamente pela equipe
da Comissão Teotônio Vilela, enviaram informações
para elaboração do Segundo Relatório. O trabalho
de coleta de informações teve início em julho
e se estendeu até meados de novembro porque diversos
governos estaduais e organizações da sociedade
civil enviaram informações somente após o segundo
turno das eleições. Nos meses de outubro e novembro,
as informações recebidas, tanto das ONGs quanto
dos governos estaduais foram sistematizadas pela
equipe de pesquisadores. Nesta nova etapa de elaboração
do relatório, cada pesquisador ficou responsável
pela redação de textos sobre temas específicos
de acordo com suas afinidades e conhecimentos.
Devido à exigüidade do tempo para preparação do
relatório e ao atraso no envio das informações
por parte dos governos e das organizações da sociedade
civil, em conseqüência das campanhas eleitorais
para as eleições de 2002, nem todas as informações
recebidas chegaram a tempo de serem incorporadas
ao relatório. O relatório poderia ser mais completo
e mais detalhado se a equipe tivesse mais tempo
para coletar, analisar e sistematizar as informações.
Mas, a equipe da Comissão Teotônio Vilela e a
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos julgaram
importante finalizar rapidamente o Segundo Relatório
para que ele pudesse servir de subsídio à elaboração
das políticas de direitos humanos do governo federal
e dos governos estaduais que tomam posse em 1º
de janeiro de 2003. Assim como o Primeiro Relatório,
este Segundo Relatório Nacional de Direitos Humanos
é, antes de tudo, um instrumento para subsidiar
a ação dos governos e das organizações da sociedade
civil na proteção e promoção dos direitos humanos.
O Segundo Relatório, como o Primeiro Relatório,
dialoga com o Programa Nacional de Direitos Humanos,
lançado em 1996, no que diz respeito a sua estrutura,
estabelecida a partir do Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos. Os direitos econômicos,
sociais, culturais e ambientais não são abordados
porque foram incorporados à agenda do Programa
Nacional apenas em 2002, como resultado do processo
de amadurecimento do governo federal e das organizações
da sociedade civil que levou à definição conjunta
de prioridades e propostas de ação para proteger
e promover integralmente os direitos humanos no
Brasil. Além disso, a Secretaria de Estado de
Direitos Humanos e a Plataforma Latino-Americana
para os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,
visando monitorar e avaliar a implementação do
PNDH 2, lançaram um projeto de relatores especiais
para mapear a situação destes direitos no país
através da elaboração de relatórios periódicos.
Buscando reforçar a indivisibilidade dos direitos
humanos, é importante que o terceiro relatório
nacional sobre os direitos humanos incorpore informações
tanto sobre os direitos civis e políticos quanto
sobre os direitos econômicos, sociais, culturais
e ambientais. Ainda que os direitos econômicos,
sociais, culturais e ambientais não sejam diretamente
abordados, estes direitos estão presentes em praticamente
todas as seções do Segundo Relatório. O relatório
não trata diretamente do direito de acesso à terra,
mas trata das execuções, torturas e prisões arbitrárias,
praticadas por policiais e pistoleiros, que são
um obstáculo para garantia do direito à terra.
Da mesma forma, não aborda o direito à saúde,
educação e trabalho, mas trata de diversos tipos
de discriminação e violência que são obstáculos
adicionais para garantir a extensão destes direitos
para todos os grupos sociais. Ainda que não trate
diretamente da implementação de cada proposta
contida no PNDH, ao apresentar informações sobre
a situação dos direitos humanos, as ações governamentais
e da sociedade civil para proteção e promoção
dos direitos humanos, este relatório oferece subsídios
para uma avaliação dos resultados do Programa.
O Segundo Relatório está organizado em oito capítulos.
Este capítulo é dedicado à apresentação do relatório.
O segundo capítulo é dedicado à análise da situação
dos direitos humanos no Brasil. Os capítulos 3
a 7 são dedicados à análise da situação dos direitos
humanos em cada uma das cinco regiões do país:
Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
No capítulo dedicado ao Brasil, o relatório focaliza
a situação dos direitos civis e políticos no país.
Nos capítulos dedicados às cinco regiões do país,
o relatório focaliza a situação dos direitos civis
e políticos em cada região, destacando as violações
de direitos humanos que despertaram maior preocupação
e as principais ações de proteção e promoção dos
direitos humanos desenvolvidas na região no período
1999-2002, e apresentando informações sobre a
situação dos direitos civis e políticos em cada
um dos estados da região. Além destes capítulos,
o relatório traz um capítulo sobre o Brasil no
sistema internacional de proteção de direitos
humanos e dois anexos, um deles com tabelas apresentando
dados importantes para a compreensão da situação
dos direitos humanos nos estados e o outro com
uma lista das organizações governamentais e não
governamentais que colaboraram na elaboração do
relatório. Como sugestão para a elaboração dos
próximos relatórios nacionais de direitos humanos,
aperfeiçoando a metodologia desenvolvida na elaboração
do Primeiro e do Segundo Relatório, a equipe de
pesquisadores da Comissão Teotônio Vilela sugere
a escolha de uma organização da sociedade civil
e/ou centro de pesquisa para coordenar a elaboração
do relatório nacional e a escolha de um relator
para cada um dos 26 estados e para o Distrito
Federal para elaborar relatórios estaduais que
serviriam de base para a elaboração do relatório
nacional.
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AGRADECIMENTOS
A equipe responsável pela elaboração
do Segundo Relatório Nacional sobre os Direitos
Humanos no Brasil agradece às seguintes instituições
e pessoas pelo apoio dado à realização da pesquisa
e à redação do relatório: • À Secretaria de Estado
dos Direitos Humanos do Governo Federal (SEDH),
pelo apoio na preparação e publicação do Segundo
Relatório Nacional de Direitos Humanos; • Aos
Senhores Governadores dos Estados de Acre, Amazonas,
Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio
Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins, e aos responsáveis por secretarias
e órgãos estaduais destes estados e dos estados
de Alagoas, Maranhão, Rio de Janeiro e Pará, que
enviaram relatórios e informações para subsidiar
a elaboração do Segundo Relatório; • Às organizações
governamentais que enviaram dossiês, relatórios
e informações para subsidiar a elaboração do Segundo
Relatório; • Ao Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD) e à Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
(UNESCO), que apoiaram a realização do projeto;
• A Carmelina dos Santos Rosa, Chefe de Gabinete
da SEDH, Hugo Mello, Diretor do Departamento de
Promoção dos Direitos Humanos da SEDH, e Mariela
Villas Boas Dias, atualmente na Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão, pelo apoio oferecido
na coleta de informações junto aos governos estaduais
e na publicação do Segundo Relatório; • À Universidade
de São Paulo e ao Núcleo de Estudos da Violência
da Universidade de São Paulo, particularmente
ao Professor Sérgio Adorno (Coordenador Científico)
e à Professora Nancy Cardia (Coordenadora de Pesquisa),
que asseguraram apoio e toda a colaboração do
Núcleo para a preparação do Segundo Relatório
entre julho e dezembro de 2002; • A José Miguel
Vivanco, diretor-executivo da Human Rights Watch,
e Luiz Mott, coordenador do Grupo Gay da Bahia,
que enviaram textos para o Segundo Relatório;
• A Socorro Prado (Conselho Indigenista Missionário
– CIMI, Regional Norte I, e Articulação de Mulheres
do Amazonas), Valéria Pandjiarjian (Comitê Latino-Americano
e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher
- CLADEM) e Liliana Tojo (Centro pela Justiça
e o Direito Internacional - CEJIL), que ofereceram
informações e análises importantes para elaboração
do relatório nas seções dedicadas à Região Norte,
aos direitos das mulheres e ao sistema internacional
de proteção dos direitos humanos; • Aos coordenadores
da Rede Nacional de Observatórios dos Direitos
Humanos, Marcelo Daher, Renato Antônio Alves e
Cristina Hilsdorf, com quem a equipe compartilhou
o espaço de trabalho, computadores e telefones
no Núcleo de Estudos da Violência da USP e alguns
bons e não tão bons momentos durante os processos
quase simultâneos de elaboração do Segundo Relatório
e do Relatório da Cidadania 3; Os coordenadores
e os pesquisadores da equipe responsável pela
elaboração do Segundo Relatório Nacional de Direitos
Humanos no Brasil dedicam este relatório a todos
que contribuíram para que a Comissão Teotônio
Vilela possa vir a comemorar vinte anos de lutas
em 2003: Agostinho Duarte de Oliveira; Antonio
Candido de Mello e Souza (1983-1984); Eduardo
Matarazzo Suplicy; Emir Sader; Fernando Gabeira;
Fernando Millan †; Glauco Pinto de Moraes †; Hélio
Bicudo; Hélio Pellegrino †; João Baptista Breda;
Jocélio Drummond; José Gregori; Margarida Genevois;
Maria Helena Gregori; Maria Ignês Bierrenbach;
Maria Tereza de Assis Moura; Marilena Chauí; Paulo
Maldos; Paulo Sérgio Pinheiro (Licenciado); Radhá
Abramo; Severo Gomes †; Teotônio Vilela †.
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BRASIL
LIBERDADE
DE EXPRESSÃO: DIREITO CIVIL E POLÍTICO FUNDAMENTAL
COMO PROTEGER OS DIREITOS
HUMANOS?
AFRO-DESCENDENTES
INDÍGENAS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
IDOSOS
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
SEXUAIS NO BRASIL
HOMOSSEXUAIS
MIGRANTES
CIGANOS
Este relatório tem a pretensão de
mapear a situação dos direitos humanos no Brasil
de 1999 a 2002. É possível observar que, nos últimos
três anos, foram intensificadas as parcerias entre
o governo e a sociedade civil e as políticas e
programas de proteção e promoção dos direitos
humanos iniciados na década de 1990. É possível
observar também que as políticas de proteção dos
direitos civis e políticos começaram a se articular
na prática com políticas de proteção dos direitos
econômicos, sociais, culturais e ambientais –
como aconteceu no Programa Nacional de Direitos
Humanos 2, lançado em 2002.1 Ainda assim, graves
violações de direitos humanos continuam a acontecer,
atingindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade
e a dignidade da pessoa. Além disso, os responsáveis
por estas violações, inclusive agentes públicos,
muitas vezes permanecem impunes e às vezes não
são sequer identificados. Persistem graves problemas
de violações de direitos civis e políticos em
todas as regiões do país, documentados neste relatório,
particularmente com relação à prática de execuções
sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais e à prática
de tortura e detenções arbitrárias, com o envolvimento
de policiais e de funcionários do sistema penitenciário
e das unidades de internação de adolescentes.
Há diversos casos de assassinatos em decorrência
de conflitos de terra, da repressão a movimentos
de trabalhadores sem-terra e de grupos indígenas.
Também há casos de mortos e feridos em decorrência
da repressão a organizações populares e manifestações
públicas em áreas urbanas. De maneira crescente,
há casos de execuções em decorrência do confronto
entre agentes públicos e grupos ligados ao crime
organizado. Alguns dos casos de violação dos direitos
humanos apresentados neste relatório deram origem
a ações no sistema internacional de direitos humanos.
Estas ações internacionais, diante das limitações
e obstáculos que dificultam o efetivo funcionamento
do sistema nacional de proteção dos direitos humanos,
se tornam, cada vez mais, instrumentos adicionais
de ação das organizações de defesa dos direitos
humanos. No âmbito da sociedade, avanços na luta
contra a discriminação e no processo de afirmação
da identidade cultural dos afro-descendentes e
indígenas fizeram com que aumentasse o número
de brasileiros que se declaram de cor "preta"
e de raça "indígena", conforme demonstrou
o Censo Demográfico 2000 do IBGE.2 Mas ainda persistem
atitudes e práticas discriminatórias, e às vezes,
violentas, contra grupos vulneráveis. Já é amplamente
reconhecida e combatida a discriminação contra
as crianças e adolescentes, as mulheres, os afro-descendentes
e os indígenas. Torna-se agora cada vez mais evidente
a discriminação praticada pela sociedade, reforçada
pelos agentes públicos, contra os idosos3, os
portadores de deficiência4, os migrantes5, os
imigrantes6, os ciganos e os homossexuais. Além
disso, há problemas de graves violações de direitos
humanos que, embora antigos no país, somente agora
ganharam maior visibilidade, devido ao trabalho
de pesquisa e de denúncia por parte de centros
de pesquisa e organizações da sociedade civil,
como é o caso do tráfico de mulheres, adolescentes
e crianças para fins de exploração sexual, do
abuso sexual de crianças e adolescentes, de ameaças
a jornalistas e defensores de direitos humanos,
e do envolvimento de autoridades e agentes públicos
com o crime organizado. DESENVOLVIMENTO HUMANO
E DESIGUALDADE O Índice de Desenvolvimento Humano
(IDH) do Brasil aumentou continuamente de 1990
até o ano 2000, graças a melhorias na expectativa
de vida, na taxa de alfabetização e na taxa de
escolaridade da população e no produto interno
bruto per capita do país.7 O Brasil situa-se entre
os países de médio desenvolvimento humano, ganhou
oito posições no ranking dos 135 países para os
quais o IDH foi calculado nos anos 1990 e 2000,
e está mais próximo dos países de alto desenvolvimento
humano.8 É um dos 16 países que ganharam oito
ou mais posições na década de 1990. 9 Entre os
países com mais de 100 milhões de habitantes,
o Brasil tem um Índice de Desenvolvimento Humano
inferior ao dos Estados Unidos e do Japão (países
de alto desenvolvimento humano) e da Federação
Russa (país de médio desenvolvimento humano).
Mas tem um IDH superior ao China, Indonésia e
Índia (países de médio desenvolvimento humano)
e também do Paquistão, Bangladesh e Nigéria (países
de baixo desenvolvimento humano). 1 0 Avanços
no processo de desenvolvimento humano são importantes,
mas acontece que os avanços não são contínuos,
progressivos, e não resultam automaticamente na
redução da desigualdade e da pobreza e na redução
das graves violações de direitos humanos no país.
Freqüentemente, os benefícios do progresso são
distribuídos desigualmente entre os diversos grupos
da sociedade. Durante a década de 1990, diminuiu
a desigualdade de renda11 e aumentou a renda mensal
média dos responsáveis pelo domicílio12. Entretanto,
apesar do aumento maior da renda mensal média
nas áreas rurais, esta ainda é equivalente a apenas
38,4% da renda média nas áreas urbanas.13 O rendimento
mensal médio continua a ser menor entre as mulheres
e os afro-descendentes. Em 1999, o rendimento
mensal médio da mulher era equivalente a 60,7%
do rendimento mensal médio dos homens.14 No mesmo
ano, o rendimento mensal médio da população afrodescendente
era equivalente a apenas 46,9% do rendimento mensal
médio da população branca. 1 5 A população em
situação de pobreza diminuiu de 40,2% da população
total em 1992 para 28,2% em 1995 e aumentou ligeiramente
para 28,4% em 1999.1 6 Mas, na década de 1990,
a taxa de desemprego aumentou nas regiões metropolitanas
de Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo
Horizonte, Salvador e Recife.1 7 No mesmo período,
aumentou o número de favelas no país: de 3.188
em 1991 para 3.348 em 1996 e 3.905 no ano 2000.1
8 Durante a década de 1990, houve também avanço
na área da educação, fator crucial para aumentar
o acesso da população pobre ao emprego e/ou renda
e para fortalecer a organização e mobilização
desta população na defesa dos seus direitos. Mas,
também nesta área, os benefícios do avanço ainda
são distribuídos desigualmente. A taxa de analfabetismo
da população de 15 anos ou mais caiu de 17,2%
em 1992 para 13,3% em 1999. Mas o analfabetismo
é maior entre os afro-descendentes. Em 1999, a
taxa de analfabetismo era de 8,3% na população
de cor branca, 19,6% na população de cor parda
e 21,0% na população de cor preta. 1 9 A desigualdade
existente na sociedade, que subsiste e influencia
o curso do processo de desenvolvimento humano,
deixa alguns grupos mais vulneráveis do que outros
às violações de direitos humanos. Na prática,
os trabalhadores rurais, as mulheres, os afro-descendentes,
os indígenas, os idosos, os portadores de deficiência,
os homossexuais, entre outros grupos, têm menos
garantias de acesso à justiça e mais dificuldade
de se organizar e se mobilizar para lutar em defesa
de seus direitos. DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO
Da necessidade de proteger e promover os direitos
humanos de todas as pessoas, em qualquer situação,
especialmente de pessoas em situações de extrema
pobreza, desigualdade e vulnerabilidade, decorre
a importância da reforma das instituições e do
fortalecimento das instituições e práticas que
podem garantir um mínimo de transparência, legalidade
e legitimidade democrática não apenas na escolha
dos governantes, mas também no exercício do poder
("accountability"). Da liberdade de
expressão, de imprensa, de associação e de movimento.
De estar livre do medo da prisão ou detenção arbitrária,
da tortura e outras punições ou tratamentos cruéis
ou degradantes. De estar livre do medo de agressões
e violências, e, em casos extremos, de execuções
sumárias pela mão de inimigos, justiceiros, pistoleiros
ou agentes públicos. Do acesso à justiça e da
imparcialidade na administração da justiça, visando
garantir a punição dos responsáveis por graves
violações de direitos humanos e a reparação do
dano sofrido pelas vítimas ou seus familiares.
Desta mesma necessidade, decorre também a importância
das políticas afirmativas, para promover e proteger
os direitos dos grupos mais vulneráveis. A reforma
das instituições e o fortalecimento das instituições
capazes de garantir a responsabilização das autoridades,
assim como as políticas afirmativas, são instrumentos
fundamentais para a consolidação e fortalecimento
da democracia e do estado de direito, sem os quais
não é possível assegurar o respeito aos direitos
humanos. Infelizmente, em praticamente todos os
estados da federação, as instituições e práticas
de controle do exercício da autoridade governamental
e estatal são ainda incipientes e frágeis. Enfrentam
problemas de infra-estrutura e de resistência
e oposição política. São ainda extremamente dependentes
da boa vontade e das inclinações políticas dos
próprios governantes e muitas vezes das próprias
autoridades estatais, funcionando bem em alguns
momentos, mas, logo depois, funcionando mal ou
deixando de funcionar. Ou até mesmo passando a
funcionar de forma a mascarar e facilitar o exercício
ilegal e arbitrário do poder por parte dos governantes
e autoridades estatais, de grupos da elite política
e detentores do poder econômico ou mesmo de lideranças
do crime organizado. Apesar dos avanços na garantia
dos direitos civis e políticos desde a transição
para a democracia, nem mesmo a liberdade de expressão,
a liberdade de imprensa e o direito de eleger
os governantes em eleições livres estão assegurados
em todos os estados do país. Há diversos casos
de defensores de direitos humanos ameaçados e
mortos, como aconteceu com o advogado Marcelo
Denadai no Espírito Santo em 15 de abril de 2002.
Há também casos de jornalistas ameaçados e mortos,
como aconteceu com o jornalista Tim Lopes no Rio
de Janeiro. A Sociedade Interamericana de Imprensa
(SIP) elaborou registro de todos os jornalistas
assassinados na América Latina desde 1993. Dos
119 jornalistas assassinados nesse período, 14
eram brasileiros.20 Além disso, uma assembléia
realizada pela SIP em outubro de 2002 concluiu
que o Brasil estaria entre os quatro países mais
perigosos para o exercício do jornalismo na América
(os outros três são a Colômbia, o México e a Guatemala).21
Num ranking da liberdade de imprensa elaborado
pela ONG Repórteres Sem Fronteiras, incluindo
139 países do mundo, o Brasil ficou em 54o lugar,
atrás dos demais países do Mercosul.2 2 Numa escala
de 0 a 100, que mede o grau de liberdade de imprensa,
elaborada pela Freedom House, que toma por base
o ano 2000, o Brasil registrou 31 pontos –o que
coloca o Brasil entre os países com imprensa "parcialmente
livre". 2 3 As eleições de 2002 foram realizadas
de forma livre e democrática, sendo garantido
o exercício do direito de voto de todos os cidadãos.
Não houve nenhum caso grave de fraude que comprometesse
o resultado das eleições. Mas, em diversos municípios,
principalmente nas regiões Norte e Nordeste, mas
também no Rio de Janeiro e no Mato Grosso do Sul,
que necessitaram de proteção especial das forças
armadas para realizar eleições em 1998, 2000 e
2002. Em todo o país, um total de 170 municípios
solicitou a proteção do Exército nas eleições
de 6 de outubro de 2002.2 4 No segundo turno das
eleições, dia 27 de outubro, um total de 149 municípios
recebeu essa proteção. 2 5 Numa escala de 1 a
7, que mede o grau de liberdade civis e direitos
políticos, também elaborada pela Freedom House,
que toma por base o ano 2000, o Brasil registrou
3 pontos nas duas áreas –o que coloca o Brasil
entre os países "parcialmente livres".
2 6 A construção recente da democracia e a fragilidade
do estado do direito ajudam a explicar por que,
nos últimos dez anos, ao mesmo tempo em que o
Brasil avançou no processo de desenvolvimento
humano e conseguiu reduzir de maneira significativa
a mortalidade infantil2 7 e mesmo a mortalidade
por acidente de transporte2 8, a mortalidade por
homicídio aumentou em praticamente todos os estados
da federação e o número de mortes resultantes
de ações policiais permanece em patamares extremamente
altos.
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LIBERDADE
DE EXPRESSÃO: DIREITO CIVIL E POLÍTICO FUNDAMENTAL
Uma imprensa livre e um debate público irrestrito é a condição
mais importante para transparência em assuntos públicos, e um teste crucial da
viabilidade das instituições democráticas em nosso continente. Nossa experiência
ao longo dos anos na Human Rights Watch tem demonstrado a conexão vital entre o
vigor dos sistemas democráticos e a proteção dos direitos humanos. Entretanto, a
democracia na região é ainda frágil e confronta desafios enormes. Em muitos
países, a credibilidades dos partidos políticos está em refluxo, sistemas
eleitorais e o financiamento de campanhas eleitorais são amplamente
questionados, a corrupção está disseminada, o crime aumenta, e soluções
populistas, autoritárias são fortes atrativos para os pobres, os marginalizados
e excluídos. Neste contexto, uma imprensa livre e independente é vital. Já em
1946, a Assembléia Geral das Nações Unidas se referiu à liberdade de expressão
como "a base de todas as liberdades às quais as Nações Unidas são consagradas".
A Corte Inter- Americana tem indicado que "a liberdade de imprensa é a base da
existência de uma sociedade democrática". A importância peculiar da liberdade de
expressão reside no fato de que a ela é simultaneamente um direito individual e
um direito político. Ela implica meu direito individual de expressar e comunicar
minhas opiniões e receber informações sem interferências indevidas por parte do
estado. É também uma condição que deve ser preenchida para que eu possa
participar efetivamente na vida política. Ao apontar um relator especial para a
liberdade de expressão, o Sistema Interamericano reconhece plenamente a
importância deste direito crucial, e a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos continua a desempenhar um papel fundamental de definir metas. A título
de exemplo, é possível mencionar a posição clara adotada pela Comissão contra
leis que criminalizam críticas com palavras duras a autoridades públicas.
Argentina, Paraguai e Costa Rica já eliminaram este tipo de lei de seus códigos
criminais. Chile, onde a Human Rights Watch desenvolveu campanhas por muitos
anos para aumentar a liberdade de imprensa, está atualmente debatendo reformas
semelhantes. Alguns países, como Panamá, continuam a usar estas leis amplamente.
Outro aspecto importante é o reconhecimento crescente nos nossos países do
direito dos cidadãos de procurar e receber informação de órgãos públicos.
Disputas judiciais bem sucedidas em casos exemplares de interesse público
dependem fundamentalmente do acesso a estas informações. Governos devem também
garantir as condições sob as quais uma imprensa livre e pluralista pode
florescer. Nós continuamos a fazer oposição a leis que penalizam reportagens
"irresponsáveis" ou "não-verdadeiras", e normas constitucionais que procuram
proteger o direito a informação "verdadeira" e "oportuna". A qualidade e a
seriedade da cobertura da imprensa, vital como é para a democracia, deve ser
garantida pela imprensa e julgada apenas pelo público.
José Miguel Vivanco Diretor Executivo, Human Rights Watch,
Divisão das Américas
No ano 2000, 45 mil pessoas morreram
vítimas de homicídio no país. No mesmo ano, considerados
apenas os estados de São Paulo, Rio de Janeiro,
Bahia, Pará e Rio Grande do Sul, para os quais
dados oficiais estão disponíveis, 1.479 pessoas
morreram em ações envolvendo policiais (837 em
São Paulo, 427 no Rio de Janeiro, 132 na Bahia,
57 no Pará e 29 no Rio Grande do Sul). Em 2001,
o número de pessoas mortas em ações policiais
nos mesmos estados chegou a 1.538 (703 em São
Paulo, 592 no Rio de Janeiro, 112 na Bahia, 54
no Pará e 53 no Distrito Federal e 24 no Rio Grande
do Sul). 29 De 1991 a 2000, a taxa de mortalidade
por homicídio aumentou de 20,9 para 27,0 mortes
por 100 mil habitantes (+ 29,2%).3 0 Na América
Latina, apenas Colômbia e El Salvador, países
que passaram por décadas de guerra civil, têm
taxas de homicídio superiores às brasileiras.3
1 Considerada apenas a população das capitais,
a taxa de mortalidade por homicídio aumentou 38,4%
de 1991 para o ano 2000. 3 2 Particularmente grave,
do ponto de vista da segurança pública e das garantias
dos direitos fundamentais da pessoa, é a situação
dos estados em que autoridades policiais e governamentais
estão envolvidas com o crime organizado, como
é o caso, por exemplo, do Espírito Santo, em relação
ao qual o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa
Humana recomendou a intervenção federal em 2002.
3 3 Também é grave a situação dos estados em que
policiais civis e militares, devido a reivindicações
salariais ou a conflitos políticos, paralisam
as atividades e desafiam as autoridades governamentais,
como aconteceu na Bahia em julho de 2001. Policiais
militares e civis realizaram greve e ocuparam
quartéis da polícia militar. O Exército foi chamado
a intervir para conter a greve. Durante a paralisação,
houve uma onda de saques e assaltos, a população
começou a fazer justiça com as próprias mãos.
A greve deixou um saldo de 37 pessoas mortas,
126 pessoas feridas à bala e 80 estabelecimentos
comerciais saqueados. O período de maior violência,
entre o início da noite do dia 15 de julho e o
final da tarde de 16 de julho, foi chamado pelos
jornais de "noite do terror" ou "dia
do terror".
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COMO
PROTEGER OS DIREITOS HUMANOS?
Considerando as limitações e os obstáculos no processo de
desenvolvimento das políticas de proteção e promoção dos direitos humanos, assim
como as iniciativas em curso e a experiência adquirida desde o lançamento do
Programa Nacional de Direitos Humanos em 1996, como o governo federal, os
governos estaduais e a sociedade civil podem preservar as conquistas e avançar
na luta na defesa dos direitos humanos? Estão em processo de construção
políticas, programas e serviços que visam aumentar o grau de proteção contra
graves violações de direitos humanos, direcionadas à população em geral, a
grupos de pessoas especialmente vulneráveis a estas violações ou a grupos de
pessoas que já foram vítimas destas agressões. São ações que visam prevenir a
ocorrência de violações de direitos humanos antes que elas aconteçam, ou atender
às vítimas imediatamente após a ocorrência das violações ou no longo prazo, que
devem ser preservadas e fortalecidas. As ouvidorias de polícias, assim como as
ouvidorias do sistema penitenciário, onde existem, por exemplo, são instituições
que podem receber denúncias contra agentes públicos e oferecer assistência e
orientação imediata às vítimas de violência praticada por agentes públicos. Já
existem ouvidorias de polícia independentes em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul e Pará. Em 22 estados e no Distrito Federal, já estão
em funcionamento Defensorias Públicas para prestar assistência e orientação
jurídica à população. Entre estas, destacam- se pela sua estrutura e
funcionamento as defensorias do Rio de Janeiro, Pará, Ceará e Mato Grosso.
Somente os estados de São Paulo, Santa Catarina, Alagoas e Goiás não tem
Defensorias Públicas, tornando mais difícil o acesso à justiça. Em São Paulo, há
um Movimento pela Criação da Defensoria Pública, com participação de mais 300
entidades não governamentais, que apresentou um ante-projeto de lei para criação
de uma defensoria pública descentralizada, que contemple a participação da
sociedade civil no seu conselho superior, na sua ouvidoria e na formulação de
suas políticas e programas de ação. Os centros de atendimento à vítima podem
também oferecer assistência e orientação às vítimas de qualquer tipo de violação
dos direitos humanos. Estes centros, com apoio da Secretaria de Estado dos
Direitos Humanos, já foram implantados em oito estados (Alagoas, Bahia, Espírito
Santo, Minas Gerais, Paraíba, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro) e
estão sendo implantados em outros três estados (Goiás, Pernambuco e Pará). Os
programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas em razão de participação
em processo judicial podem oferecer proteção a vítimas de violações dos direitos
humanos. Programas de proteção a vítimas e testemunhas, também com apoio da
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e do Gabinete de Assessoria Jurídica a
Organizações Populares (Gajop), funcionam em 15 estados: Acre, Amazonas, Bahia,
Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Pernambuco, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. Um
programa está em processo de implantação no Distrito Federal. Em 2001, através
de uma parceria entre a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e o Movimento
Nacional de Direitos Humanos, foi lançada a Campanha Nacional de Combate à
Tortura - SOS Tortura, que conta com uma central telefônica para receber
denúncias de tortura de todo o país. Entretanto, apesar de receber 1.345
denúncias de tortura entre outubro de 2001 e outubro de 2002 e de 300 casos
terem sido levados ao conhecimento do Ministério Público, poucos casos deram
origem a processos judiciais e foram julgados. Freqüentemente as denúncias de
tortura são classificadas pelas autoridades como abuso de autoridade ou
maus-tratos –o que contribui para a impunidade dos responsáveis e a persistência
da tortura. Em geral, respeitadas algumas exceções, o Poder Executivo, o
Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público nos estados da federação ainda
não se empenham o suficiente para eliminar a prática da tortura por parte dos
policiais e agentes penitenciários. 3 5 Na área da prevenção, um papel
fundamental pode ser desempenhado pelos centros de mediação e resolução de
conflito e balcões de direito. Programas de capacitação de lideranças
comunitárias e juvenis para atuar na proteção e promoção dos direitos humanos,
assim como programas dirigidos a policiais, promotores, juizes e agentes
penitenciários, responsáveis diretos pelo funcionamento do sistema de justiça
criminal, podem também desempenhar um papel fundamental na prevenção de
violações. Mas isso desde que sejam programas com aplicabilidade prática bem
clara, não apenas aulas teóricas sobre direitos humanos. Depende também da
garantia de condições dignas e adequadas de trabalho para os policiais e agentes
penitenciários. Na questão do envolvimento de policiais com o crime organizado e
grupos de extermínio, assim como da tortura em delegacias, prisões e unidades de
internação de adolescentes, é fundamental o fortalecimento do controle externo
das organizações policiais e da administração penitenciária, por parte do
Ministério Público ou, em última instância, do Poder Judiciário, como apoio do
Poder Legislativo e do Poder Executivo. É fundamental também o fortalecimento do
controle interno, através do aparelhamento das corregedorias de polícia e do
sistema penitenciário para apurar as denúncias e responsabilizar os agentes
públicos envolvidos em ações criminosas. Os conselhos de defesa dos direitos
humanos e conselhos setoriais estabelecidos junto ao Poder Executivo, as
comissões de direitos humanos estabelecidos no Poder Legislativo, as comissões,
departamentos e coordenadorias de direitos humanos estabelecidos junto a órgãos
governamentais e não governamentais, formam redes estaduais e uma rede nacional
de entidades de direitos humanos, que têm um papel fundamental no monitoramento
e avaliação de políticas de direitos humanos e, também, de maneira crescente na
formulação e implementação destas políticas. Nesse processo, é fundamental
garantir a autonomia dos conselhos, comissões e organizações não governamentais,
para que, ao participar da formulação e implementação das políticas de direitos
humanos, não deixem de realizar a função de monitoramento e avaliação. Sem um
sistema adequado de monitoramento e avaliação das políticas e programas de
direitos humanos, sem a elaboração de relatórios periódicos de direitos humanos,
sem a construção de um banco de dados nacional com indicadores da situação dos
direitos humanos em todos os estados, será difícil identificar e promover as
boas práticas, assim reformar ou eventualmente eliminar políticas e programas
ineficazes. A experiência dos últimos anos sugere que políticas efetivas de
direitos humanos dependem de uma integração crescente de ações da União e dos
Estados, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Legislativo, assim como da
Sociedade Civil, desde que esta integração não comprometa a autonomia de cada
unidade da federação, de cada instância de poder e de cada organização da
sociedade civil. Esta integração pode ser impulsionada pela criação de órgãos
capazes de coordenar as políticas de direitos humanos no governo federal e nos
governos estaduais, como é o caso da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Esta integração também pode ser impulsionada pela criação grupos especiais ou
forças tarefas, como o Grupo Especial de Repressão ao Trabalho Escravo e
Forçado, para enfrentar problemas específicos. O Sistema Internacional de
Direitos Humanos As instituições do sistema internacional, como a Comissão e a
Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional, por
sua vez, podem ajudar a reforçar as instituições do sistema nacional de proteção
e promoção dos diretos humanos, sempre que estas não forem capazes de oferecer
respostas efetivas para problemas graves na área dos direitos humanos. Entre
1999 e 2002, o Brasil intensificou a política de inserção e participação no
Sistema Internacional de Direitos Humanos. O Brasil assinou o Estatuto de Roma
do Tribunal Penal Internacional em 7 de fevereiro de 2000. O texto do estatuto
foi posteriormente aprovado pelo Congresso Nacional, através do decreto
legislativo 112, de 6 de junho de 2002, e promulgado pelo decreto 4.388, de 25
de setembro de 2002. O Brasil aprovou a declaração de reconhecimento da
competência obrigatória da Corte Interamericana Direitos Humanos, através do
decreto 4.463, de 8 de novembro de 2002. O Brasil reconheceu igualmente o artigo
14 da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e
o governo federal enviou ao Congresso Nacional proposta de reconhecimento do
artigo 21 da Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
Desumanos ou Degradantes. Os dois artigos abrem a possibilidade de
encaminhamento de petições individuais aos comitês estabelecidos pelas
convenções (Comitê Internacional para a Eliminação de Todas Formas de
Discriminação Racial e Comitê Internacional Contra a Tortura). O Brasil também
reconheceu a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os
direitos dos povos indígenas. Em 1999, o Governo Federal criou a Comissão
Especial para coordenar os trabalhos de preparação e de análise dos relatórios
decorrentes dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é
parte, presidida pelo Secretário de Estado dos Direitos Humanos, com a
participação de representantes da Casa Civil da Presidência da República,
Ministério das Relações Exteriores, Instituto de Pesquisa Aplicada e dois
especialistas da Sociedade Civil. Quase vinte anos depois de ratificar a
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
(CEDAW), em 1984, o Brasil ratificou, em 28 de junho de 2002, do Protocolo
Facultativo à CEDAW, que garantiu às mulheres brasileiras o acesso à esfera
internacional quando as instituições nacionais se mostrarem falhas ou omissas na
proteção de seus direitos humanos. Ainda em junho de 2002, o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher lançou o Primeiro Relatório Brasileiro sobre a
Implementação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra a Mulher.
O Brasil apresentou no ano 2000 o Primeiro Relatório Relativo à
Implementação da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes no Brasil, que foi discutido em maio de 2001 no
Comitê Contra a Tortura da Organização das Nações Unidas. 4 0 O Relator Especial
sobre a Tortura, da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas, Nigel Rodley, visitou o Brasil em agosto-setembro de 2000 e publicou seu
relatório em abril de 2001. 4 1 O Relator Especial da Organização das Nações
Unidas para o Direito à Alimentação, Jean Ziegler, esteve no Brasil em março de
2002, apresentou ao governo brasileiro um relatório em setembro de 2002, que
deverá ser publicado em 2003. 4 2 O Presidente Fernando Henrique Cardoso
anunciou, em 19 de dezembro de 2001, que os relatores temáticos da Comissão de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas estão convidados a realizar
visitas ao Brasil sempre que assim o desejarem, sem necessidade de autorização
especial. A Relatora Especial da Organização das Nações Unidas para Execuções
Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais anunciou sua visita ao Brasil para o
segundo semestre de 2003. VIOLÊNCIA RURAL A Comissão Pastoral da Terra (CPT)
acompanha os conflitos no campo brasileiro por meio de sua rede de agentes e
comissões e desenvolve um trabalho de documentação com o objetivo de fazer um
registro escrito dos conflitos de terra. Em Goiânia, no Secretariado Nacional da
CPT, o material coletado em todo o país é organizado numa "biblioteca" e num
"banco de dados" de conflitos. O banco de dados propicia a pesquisa dos
históricos dos conflitos e a realização de cruzamento de dados. Um dos produtos
do banco de dados é a publicação do relatório anual "Conflitos no Campo Brasil",
apresentando estatísticas e textos analíticos. Analisando os dados referentes ao
período de 1990 a 2001, verifica-se que o número de pessoas assassinadas em
decorrência de conflitos rurais caiu de 75 em 1990 para 27 no ano 1999, mas
voltou a subir para 30 no ano 2000 e 29 em 2001. Entre 1999 e 2002, foram
registrados 86 assassinatos de trabalhadores rurais, advogados, técnicos,
lideranças sindicais e religiosas ligados à luta pela terra. As regiões
brasileiras que apresentam maior número de mortes violentas em decorrência são
as regiões Norte e Nordeste, sendo que a Região Norte teve mais casos nos anos
de 1999 e 2000 e a Região Nordeste teve mais casos em 2001. Nestes três anos, o
estado do Pará é o que apresenta maior número de mortes violentas no país (27),
seguido de Pernambuco (9). 4 3 A violência no campo não acontece por acaso, mas
é resultado da intensidade dos conflitos pela terra em decorrência de modelo
agrário e agrícola vigente no país, que exacerba os conflitos sociais no campo
envolvendo latifundiários, trabalhadores rurais e agentes do estado, e da
ausência e/ou debilidade do estado de direito em determinadas regiões do país. A
reforma agrária e uma atuação mais eficiente na resolução de conflitos de terra
são instrumentos importantes para a redução da violência no campo. Pelo menos no
que concerne aos homicídios, ainda existe uma grande dificuldade em identificar
os responsáveis pela violência no campo. Como ocorre no Acre, em que foram
denunciados à Comissão Pastoral da Terra dois casos de assassinato contra
trabalhadores sem terra, de autoria desconhecida, e, um caso contra um
trabalhador rural, em que, apesar de haver informação sobre a participação de
policiais militares no crime, não foi possível identificar os autores e a ação
judicial foi prejudicada. Também é o caso do Rio de Janeiro, onde seis denúncias
foram apresentadas, e em nenhuma delas há identificação do autor do crime. 4 4 A
impunidade é um fator central a alimentar a violência no campo. A Justiça, que
pode ser extremamente ágil em conceder liminares de reintegração de posse e
determinar os despejos, no caso de ocupações, se mostra extremamente lenta
quando se trata de julgar e punir os assassinatos e outras formas de violência
contra os trabalhadores rurais. Os dados sobre violência rural, utilizados na
elaboração deste relatório, são, na maioria, da Comissão Pastoral da Terra, os
únicos dados disponíveis até 1999. A Ouvidoria Agrária Nacional foi criada em
março de 1999, com o principal objetivo de prevenir e diminuir os conflitos
agrários. O trabalho é feito em parceria com órgãos governamentais e não
governamentais, incluindo o Poder Judiciário, o Ministério Público, as
Secretarias de Segurança Pública, a OAB, as Defensorias Públicas, as
Procuradorias Gerais do Estado. A partir do ano de 2000, a Ouvidoria Agrária
Nacional apresenta números próprios referentes à violência no campo, que são
diferentes dos números da CPT. Enquanto a CPT registrou 30 casos de violência
fatal em conflitos de terra em 2000 e 29 em 2001, a Ouvidoria Agrária registrou
10 assassinatos em 2000 e 14 em 2001, 4 5 Desde sua criação, a Ouvidoria Agrária
Nacional já instalou ouvidorias estaduais no Acre, Rondônia, Roraima, Minas
Gerais e Mato Grosso do Sul. As atribuições da Ouvidoria Agrária Nacional são:
acelerar o atendimento em casos de conflitos em contato com os representantes do
Poder Judiciário; estabelecer diálogo com os governos estaduais, prefeituras,
igreja e sociedade civil para prevenir e diminuir os conflitos agrários;
auxiliar as superintendências do Incra nas negociações com os movimentos sociais
na resolução dos conflitos agrários; incentivar a criação de Ouvidorias Agrárias
Estaduais, com participação do Poder Judiciário e sociedade civil e solicitar
aos presidentes dos Tribunais de Justiça a instalação de varas agrárias,
conforme estabelece o artigo 126 da Constituição Federal. Segundo a Ouvidoria
Agrária, um dos motivos causadores de violência no campo é o cumprimento dos
mandados de reintegração de posse sem a obediência dos preceitos legais,
principalmente aqueles que se referem aos direitos humanos e sociais das partes
envolvidas nos conflitos agrários. Para evitar os conflitos fundiários
decorrentes do cumprimento de ordens judiciais, bem como para auxiliar as
autoridades públicas encarregadas de garantir a aplicação da lei aos casos
concretos levados ao conhecimento e julgamento do Poder Judiciário, a Ouvidoria
editou o manual Plano de Execução de Mandados Judiciais de Reintegração de
Posse, esclarecendo os passos que os encarregados de cumprir a determinação
judicial devem obedecer durante o cumprimento da ação possessória, de acordo com
as normas constitucionais. O Ouvidoria criou o Disque Terra e Paz, número
0800-78-7000 para atender as denúncias de conflitos agrários de todo o
território nacional. Por meio do Disque Terra e Paz, são atendidas,
gratuitamente, chamadas de todo o País durante as 24 horas do dia, sete dias da
semana, onde são solicitadas informações sobre a reforma agrária e denunciados,
entre outros, atos de violência no campo, irregularidades no processo de reforma
agrária e ocupações de terras. TRABALHO ESCRAVO Durante muito tempo, negou-se a
existência de trabalho escravo no Brasil, em razão de entender-se que o trabalho
escravo existiria apenas quando se caracterizasse o direito à propriedade de uma
pessoa sobre a outra. No entanto, analisando a situação brasileira no contexto
da ampliação do conceito de trabalho forçado e práticas análogas à escravidão,
adotada pela ONU na Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura de
1926 e 1956, e em vigor no país desde 1966, verificase a recorrência do trabalho
escravo no Brasil, principalmente na forma da servidão por dívida. A servidão,
ou peonagem, por dívida se caracteriza pelo trabalho de uma pessoa em troca do
acesso à terra, tornando esta obrigada a trabalhar e viver nela. A pessoa
empenha seu trabalho, ou de pessoas sob sua responsabilidade para saldar uma
conta, sendo que o valor aplicado na sua liquidação não é razoável, e/ou nem a
natureza ou a duração dos serviços são claramente definidas. 4 6 Segundo dados
da Comissão Pastoral da Terra (CPT), houve 1.099 casos de pessoas trabalhando em
condições análogas a de escravo em 1999, 465 no ano 2000 e 2.416 em 2001,
incluindo adultos, crianças e adolescentes.4 7 O Norte é a região com o maior
número de casos registrados de trabalhadores em situação análoga a de escravo,
chegando a registrar 2.313 casos entre 1999 e 2001. A seguir, estão o
Centro-Oeste (564) e Nordeste (563). O estado com maior número de casos
registrados de trabalhadores em situação análoga a de escravo é o Pará (1.215),
seguido do Mato Grosso (589) e Pernambuco (392). Dos dados pesquisados para a
realização desse relatório, verifica-se que os trabalhadores escravizados
procedem em sua maioria dos estados do Maranhão e do Piauí. 4 8 Apesar da
maioria dos estudos e investigações no Brasil remeterem a casos de trabalho
escravo na zona rural, essa prática também ocorre nos centros urbanos, atingindo
principalmente trabalhadores estrangeiros e migrantes. Exemplos conhecidos são
os casos dos imigrantes bolivianos trabalhando em condições degradantes, muitas
vezes ilegalmente, na Cidade de São Paulo, e o caso de 31 trabalhadores da
Paraíba e do Rio Grande do Norte que foram submetidos à servidão como vendedores
de redes na rodovia Rio- Santos, através de mecanismo de endividamento.4 9 A
exploração da mão-de-obra escrava atinge também os povos indígenas, como é o
caso de 22 indígenas Xakriabá, que deixaram sua aldeia em Minas Gerais, na
esperança de conseguir trabalho em fazendas nos estados vizinhos, e acabaram
prisioneiros em fazendas no estado de Goiás. O Grupo Especial de Fiscalização
Móvel do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (Gertraf), criado pelo
governo federal em 1995, realiza operações em diversos estados do país com o
objetivo de fiscalizar, denunciar e combater o trabalho em situação degradante
ou análoga a de escravo, mediante aplicação de auto de infração e multas, meios
que garantam que os direitos dos trabalhadores sejam pagos, e ações que promovem
a libertação dos trabalhadores em situação degradante ou análoga à escravidão.
São quatro equipes que rodam o país, respondendo diretamente à Brasília,
composta de especialistas em várias áreas, da saúde à jurídica. 5 0 No entanto,
o Grupo Especial de Fiscalização Móvel enfrenta dificuldades na sua atuação
devido a problemas de infra-estrutura e resistência política ao trabalho. No
período 1999-2001, foram identificados pela CPT 3.980 trabalhadores em situação
análoga a de escravo. No mesmo período, o Grupo Especial conseguiu libertar
2.366 trabalhadores. De acordo com a CPT, há diversos casos em que os
responsáveis pela manutenção de trabalhadores em situação análoga a de escravos
são notificados e assinam um documento comprometendo-se a não mais incorrer na
prática do delito, mas acabam não sendo punidos e persistem na prática do crime.
5 1 CRIANÇAS E ADOLESCENTES Com a previsão constitucional que determina o
exercício do poder diretamente pelo povo (artigo 1º, parágrafo único da
Constituição Federal), leis infraconstitucionais foram editadas com vistas a
criar espaços que favoreçam a democracia participativa. Nesse sentido, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) previu, nos artigos 88, II e 131,
respectivamente, a criação dos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos Conselhos Tutelares. Entre outras atribuições, cabe aos
Conselhos dos Direitos (nos níveis federal, estadual e municipal) controlar as
ações para a área da infância e juventude e gerir os fundos da criança e do
adolescente. Os Conselhos Tutelares têm como principal função garantir os
direitos da criança e do adolescente. Entretanto, apesar da importância destes
órgãos, especialmente por serem espaços de participação popular e de atenção à
área da infância e juventude, 28% dos municípios brasileiros ainda não criaram
Conselhos Municipais dos Direitos e 45% não criaram Conselhos Tutelares. O
Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia) é um valioso
instrumento dos Conselhos para garantia e proteção dos direitos das crianças e
adolescentes. O Sipia, nos últimos anos, foi instalado em alguns municípios
brasileiros, havendo estados que propiciaram e facilitaram esse processo. Na
última década aumentou a violência contra jovens, medida através da taxa de
mortalidade por homicídio dos jovens, que aumentou mais rapidamente que a da
população. Na população de 15 a 24 anos, a taxa de mortalidade passou de 35,2
mortes por 100 mil habitantes em 1991 para 52,1 mortes por 100 mil habitantes em
2000 (+48,01%). Considerada apenas a população das capitais, o aumento nesta
faixa etária foi de 66,5 mortes por 100 mil habitantes em 1991 para 98,8 mortes
por mil habitantes em 2000 (+ 48,6%). 5 2 A violência doméstica, a exploração
sexual de crianças e adolescentes e a exploração do trabalho infanto- juvenil
são, cada vez mais, objetos de políticas e programas desenvolvidos em parceria
pelo governo e pela sociedade civil. Estão em desenvolvimento diversos programas
voltados para o atendimento das vítimas, mas também para a prevenção da
violência contra crianças e adolescentes. Exploração Sexual A exploração sexual,
nos termos definidos pelo Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e
Adolescentes (Cecria), é "uma violência contra crianças e adolescentes, que se
contextualiza em função da cultura do corpo (do uso do corpo), do padrão ético e
legal, do trabalho e do mercado (...)" e "(...) que causa danos
bio-psico-sociais aos explorados que são pessoas em processo de
desenvolvimento". Assim, dividem-se as violências sexuais (aqui genericamente
também chamada de exploração sexual) em dois grandes grupos que se
interrelacionam: abuso sexual (intrafamiliar e extrafamiliar) e exploração
sexual comercial – compreendendo o tráfico para fins sexuais, a prostituição, o
turismo sexual e a pornografia. 5 3 Em junho de 2000, foi realizado, em
Natal/RN, em encontro para discussão do Plano Nacional de Enfrentamento da
Violência Sexual Infanto-Juvenil. Aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente (Conanda) no mês seguinte, o Plano contribuiu para
que cada vez mais a exploração sexual receba maior atenção dos governos e das
organizações da sociedade civil. Muitos estados estão discutindo e outros já
elaboraram e estão executando ações dispostas em planos regionais e estaduais de
combate à exploração sexual. Para enfrentamento da violência sexual
infantojuvenil e demais tipos de violência, o Ministério da Previdência e
Assistência Social criou o Programa Sentinela. Dados de 2001 davam conta que 166
municípios brasileiros realizaram, através do programa, 10.491 atendimentos de
pessoas, entre 0 e 18 anos, vítimas de violência (55,46% dos casos eram de
violência sexual). Um dado que reafirma a importância dos Conselhos Tutelares
reside no fato de 43,43% dos encaminhamentos ao programa terem sido realizados
por esse órgão. O Congresso Nacional aprovou a lei 9.975, de 23 de junho de
2000, que criminaliza a submissão da criança ou adolescente à prostituição ou à
exploração sexual, e a lei 9.970, de 17 de maio de 2000, que institui o dia 18
de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes. Também merece destaque a Campanha de Combate ao Turismo
Sexual, promovida pelo Ministério do Esporte e Turismo. A importância desse
trabalho fez com que a Embratur fosse nomeada pela Organização Mundial do
Turismo (OMT) para gerenciar as ações mundiais de implantação do Código de
Conduta Ética Mundial do Turismo. Trabalho Infanto-Juvenil Sendo a infância e a
adolescência um período peculiar no processo de desenvolvimento da pessoa, a
Constituição Federal estabelece que a idade mínima para o trabalho é de 16 anos,
possibilitando, apenas, que entre 14 e 16 anos a pessoa seja contratada na
condição de aprendiz. Apesar de todo o cuidado para que as crianças e
adolescentes dediquem-se apenas à escolarização, ao lazer, ao esporte, à cultura
etc., há no Brasil, por razões sócio-econômicas e até culturais, grande
quantidade de pessoas nessa faixa etária trabalhando. O mapa de indicativos do
trabalho infantil indica que em 1999 havia no Brasil 2.908.341 crianças e
adolescentes, entre 5 e 14 anos. 5 4 O Governo Federal visando combater a
utilização da mão-de-obra infanto-juvenil desenvolveu o Programa de Erradicação
do Trabalho Infantil (Peti) que sofre críticas tanto em relação ao valor da
bolsa (no meio urbano é de R$ 40,00 e no rural R$ 25,00) quanto à própria
limitação do programa, uma vez que, passados os 14 anos, o adolescente, auxiliar
no orçamento familiar, acaba tendo que deixar os estudos e procurar trabalho.
Ainda quanto ao trabalho infanto-juvenil, durante a década de 1990, as políticas
públicas estiveram muito voltadas ao trabalho rural e às atividades claramente
insalubres. Nos últimos anos, porém, a discussão se ampliou e a preocupação em
relação ao trabalho doméstico é cada vez mais destacada. Segundo a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) há atualmente no Brasil 500.000 crianças e
adolescentes submetidos a este tipo de atividade, que muitas vezes, por ser no
interior dos lares, torna-se imperceptível e de difícil combate. 5 5 Medidas
Sócio-Educativas As medidas sócio educativas para os adolescentes em conflito
com a lei, em especial aquelas de internação, têm, nos últimos anos, sido tema
recorrente de debate na mídia, particularmente quando ocorrem rebeliões em
unidades de internação e apreensões de adolescente ao qual se atribui prática de
ato infracional grave. Nesses momentos, vêm à tona discursos contra a aplicação
de medidas sócio-educativas em meio aberto, a favor da aplicação de medidas
sócio-educativas de internação e a favor da redução da idade penal . Não é dito,
porém, que é bem superior, comparativamente aos casos em que o adolescente é
agente, o número de ocorrências registradas (além de outras tantas, que sequer
são comunicadas à polícia) em que o jovem é vítima de violência, muitas vezes
praticadas por agentes públicos responsáveis pela aplicação das medidas
sócio-educativas. No período destacado no relatório (1999 a 2002), percebe-se
que, de norte a sul do país, a falta de conteúdo sócio-educativo na aplicação
das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como
práticas de maus-tratos e torturas, ainda são comuns no interior dos
estabelecimentos de privação de liberdade e muitas vezes são ocultadas,
inclusive, com o aval das autoridades responsáveis. As medidas sócio-educativas
em meio aberto, que deveriam ser as mais aplicadas, segundo o Estatuto da
Criança e do Adolescente, na prática são cada vez mais preteridas em relação às
medidas em meio fechado e cada vez menos aplicadas. A primeira proposta de
emenda constitucional, com objetivo de reduzir a idade penal, foi apresentada em
1993. Desde então, os Conselhos de Direitos nos seus três níveis (Municipal,
Estadual e Nacional) e a sociedade civil organizada atuante na área da infância
e juventude têm envidado esforços com vistas a impedir essa mudança na
Constituição. Entre os argumentos, estão: o desrespeito ao ECA por parte do
Poder Público que, negando direitos às nossas crianças e adolescentes (como
educação, moradia, lazer, cultura, entre outros), contribui para o aumento da
criminalidade; a ineficiência da redução, uma vez que só se aumentaria o
contingente populacional do sistema penal, contribuindo ainda mais para exclusão
dessa parcela da população; e o fato do ECA já dispor de medidas que, executadas
em conformidade com a lei, garantem a responsabilização do jovem. Para evitar a
aprovação de qualquer alteração nesse sentido, nacionalmente e em muitos estados
foram constituídos movimentos e comitês contrários à redução da idade penal.
MULHERES A violência de gênero é uma prática que se manifesta na violência
física, sexual e psicológica promovida contra a mulher, intrínseca às relações
de poder historicamente desiguais estabelecidas entre homens e mulheres, e
sustentada por atitudes e valores enraizados na sociedade. A violência contra a
mulher, em especial a que ocorre no âmbito doméstico e das relações
intrafamiliares, acarreta sérias e graves conseqüências para o pleno
desenvolvimento da mulher e sua inserção na sociedade, na política e no mercado
de trabalho.
No Brasil, 70% dos crimes contra a
mulher acontecem dentro de casa. Segundo pesquisa
realizada pelo Núcleo de Pesquisa de Opinião Pública
da Fundação Perseu Abramo, 11% das mulheres brasileiras
de 15 anos ou mais já foram espancadas pelo menos
uma vez –o que significa 6,8 milhões de mulheres
vítimas de espancamento-, sendo que 31% foram
espancadas no período de 12 meses anteriores à
pesquisa.5 6 O que torna os dados ainda mais surpreendentes
é a responsabilidade do marido ou parceiro como
principal agressor. Outros agressores comumente
citados são o ex-marido, o ex-companheiro e o
ex-namorado, que somados ao marido ou parceiro
constituem sólida maioria em todos os casos. Apesar
dos índices mencionados, a "conspiração do
silêncio"5 7 que cerca a violência doméstica
impede que dados quantitativos e qualitativos
possam melhor revelar a magnitude desse fenômeno.
Considerado uma espécie de território fora do
alcance da lei, a família, muitas vezes, constitui-se
em espaço de arbítrio e violência, dentre outros
fatores, devido à cumplicidade e indiferença social
em relação ao que ocorre no universo "privado"
do lar, encontrando, assim, uma condescendência
social que obstaculiza sua denúncia e cria as
bases da sua impunidade. 5 8 Nos últimos anos,
as mulheres têm cada vez mais se organizado e
inserido a questão da violência e da discriminação
de gênero na agenda política, visando incorporar
à legislação brasileira e às políticas públicas
os avanços alcançados pelas mulheres na Conferência
Mundial dos Direitos Humanos, realizada em Viena,
em 19935 9 e na Conferência de Beijing, China,
19956 0. O Programa Nacional de Direitos Humanos
II, lançado pelo Governo Federal em 13 de maio
de 2002, através da Secretaria de Estado de Direitos
Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça, contempla
medidas específicas em relação à eliminação da
violência contra as mulheres. A formulação de
políticas públicas para eliminar a violência contra
as mulheres tem sido prioridade do Conselho Nacional
dos Direitos da Mulher (CNDM), bem como da Secretaria
de Estado dos Direitos da Mulher, criada em 8
de maio de 2002. 6 1 Entre as ações do CNDM, destacam-se
o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência
Doméstica e Sexual, o fortalecimento do aparelho
jurídico- policial mediante a reformulação das
delegacias de mulher, em face da criação dos juizados
Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95)
e da criação de casas-abrigo. 6 2 Através da articulação
com diferentes setores da sociedade, o governo
federal procura desmantelar as redes nacionais
e internacionais de traficantes de mulheres e
meninas e combater o turismo sexual por intermédio
de apoio à criação de mecanismos de punição de
agências que comercializam o sexo. É importante
registrar, entretanto, que a legislação brasileira
e as políticas públicas existentes até o momento
têm sido insuficientes e inadequadas para enfrentar
a especificidade e a complexidade do problema
da violência doméstica. Na ordem jurídica nacional,
a Constituição Federal de 1988 estabeleceu a igualdade
entre homens e mulheres como um dos direitos fundamentais
do cidadão. Mas o Código Civil (1917) e o Código
Penal (1940) ainda contemplam e reproduzem inúmeros
estereótipos, preconceitos e discriminações contra
as mulheres. O atual Código Civil estabelece uma
condição desigual e discriminatória do papel da
mulher na vida conjugal e, conseqüentemente, na
sociedade. Após 26 anos de tramitação no Congresso
Nacional, foi aprovado o Novo Código Civil, que
entrará em vigor em janeiro de 2003, eliminando
da legislação dispositivos discriminatórios de
gênero. Já o Código Penal, apesar da reforma ocorrida
em 1984, não revogou o disposto no art. 107, que
estabelece, nos crimes contra os costumes (delitos
sexuais), a extinção da punibilidade pelo casamento
do agente com a vítima e pelo casamento da vítima
com terceiro. Uma vez que os crimes sexuais atingem
a integridade física, psíquica e moral da vítima,
o casamento desta com terceiro ou com seu agressor
não repara o dano sofrido. Os Crimes contra os
Costumes são, de forma genérica, dispositivos
discriminatórios que atentam contra o direito
a igualdade da mulher em relação ao homem, além
de negar sua capacidade de discernimento a respeito
do exercício de sua sexualidade e de domínio sobre
seu próprio corpo. Há, no Ministério da Justiça,
Anteprojeto de Reforma da Parte Especial do Código
Penal, do Poder Executivo, em que praticamente
todos os dispositivos mencionados são eliminados.
Contudo, ainda não foi, o referido Anteprojeto,
encaminhado ao Congresso Nacional. Algumas medidas
foram adotadas nos últimos dois anos para criminalizar
práticas de violência contra a mulher, entre as
quais a Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, que
alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940, acrescentando novo artigo referente ao
crime de assédio sexual no Código Penal (Art.
216-A): "Constranger alguém com o intuito
de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se
o agente da sua condição de superior hierárquico
ou ascendência inerentes ao exercício de emprego,
cargo ou função". Pena: detenção de 1 a 2
anos. E a Lei 10.455, de 13 de julho de 2002,
que modificou o parágrafo único do art. 69 da
Lei número 9.099, de 26 de setembro de 1995; introduzindo
à lei 9.099/95 - que dispõe sobre os Juizados
Especiais - procedimentos, entre outros, que permite
decretação judicial para afastamento temporário
do lar de autor(a) de atos de violência doméstica.
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AFRO-DESCENDENTES
Antes da Constituição Federal de 1988,
o racismo era considerado contravenção penal,
ou seja, crime de menor potencial ofensivo, sendo
punido com detenção e multa, conforme a lei 1.390/51.
Porém, com a Constituição de 1988, o racismo passou
a ser tratado como crime inafiançável e imprescritível,
apenado com reclusão, tendo pena mínima de um
ano e máxima de cinco anos, conforme a lei 7.716/89
que definiu os crimes resultantes de preconceito
de raça e de cor. Posteriormente, a lei 9.459/97
ampliou o alcance da lei 7.716/89 para abranger
os crimes resultantes de discriminação ou preconceito
de etnia, religião ou procedência nacional. Os
estados da federação e o Distrito Federal, de
forma a reforçar a luta contra a discriminação
racial, adotaram em suas Constituições Estaduais
normas adicionais para proteger o direito a igualdade.
6 3 A mudança da legislação foi um passo importante,
mas insuficiente para alterar o quadro da discriminação
racial na sociedade brasileira. Pesquisa realizada
pela Federação de Órgãos para Assistência Social
e Educacional (FASE), sob coordenação do economista
Marcelo Paixão, professor da UFRJ (Universidade
Federal do Rio de Janeiro), apurou o Índice de
Desenvolvimento Humano (IDH) para as populações
brancas e afro-descendentes, utilizando a mesma
metodologia do Programa das Nações Unidas para
o Desenvolvimento (PNUD) e tendo como base a Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD) de 1998
do IBGE.6 4 A pesquisa constatou a existência
de grande diferença no IDH dos dois grupos. No
ranking do desenvolvimento humano, elaborado pelo
PNUD em 1999, o Brasil ficou em 69o lugar, entre
os países de médio desenvolvimento humano. Calculando-se
separadamente o IDH das populações brancas e afro-descendentes,
a população branca ficaria no 46o lugar no ranking,
entre os países com alto desenvolvimento humano,
enquanto a população afro-descendente ficaria
em 101o lugar no ranking, entre os países com
baixo desenvolvimento humano. 6 5 A pesquisa também
analisou os indicadores salariais, e mostrou que
a renda média familiar per capita dos brancos
(2,99 salários mínimos) é mais do que o dobro
da dos afro-descendentes (1,28 salário). Em relação
à expectativa de vida, em termos gerais a esperança
de vida no Brasil era de 68 anos. Desmembrando
tal média, constatou-se que a população branca
tinha expectativa de 71,2 anos e os afro-descendente
65,1 anos. A taxa de alfabetização também atinge
de forma desigual às etnias. Em 1999, 91,7% dos
brancos com mais de 15 anos eram alfabetizados,
enquanto, entre afro-descendentes, essa taxa era
de 80,2%. Estudo do Instituto de Pesquisas Econômicas
Aplicadas (Ipea) analisa a discriminação racial
no mercado de trabalho, levando em consideração
três fatores que influenciam o salário da pessoa:
formação, inserção no mercado de trabalho e definição
salarial. O resultado da pesquisa é que a discriminação
se impõe aos homens afro-descendentes na formação
e na inserção no mercado de trabalho, enquanto
que as mulheres ela se impõe na definição de seus
salários. Essa pesquisa indicou que os afro-descendentes
perdem em torno de 10% de seus rendimentos por
trabalharem em setores mais mal remunerados do
que os brancos. Ou seja, não bastando a desigualdade
que se apresenta no mercado de trabalho, os afro-descendentes
estão em situação de desigualdade pelo resultado
da discriminação sofrida ao longo de sua formação
educacional. 6 6 O estudo do Ipea demonstrou a
desigualdade existente não apenas entre brancos
e negros mas também entre homens e mulheres brancas
e homens e mulheres negras. Conforme os dados
desse estudo, que comparou os rendimentos mensais
padronizados por 40 horas de trabalho em setembro
de 1998, os homens brancos tinham uma renda mensal
de R$ 726, 89, os homens negros de R$ 337, 13,
as brancas de R$ 572,86, e a as mulheres negras
de R$ 289,22. Os rendimentos das mulheres negras
chegam a ser 60% inferiores aos rendimentos do
homem branco, arcando com todo o ônus da discriminação
de cor e de gênero, sofrendo discriminação no
trabalho maior que os homens da mesma cor e as
mulheres brancas. Quilombos Segundo o Artigo 68,
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórios,
presente na Constituição Federal de 1988, "aos
remanescentes de comunidades dos quilombos que
estejam ocupando suas terras é reconhecida à propriedade
definitiva devendo o Estado emitirlhes os títulos
respectivos". 6 7 A Fundação Cultural Palmares
realizou um trabalho de mapeamento de comunidades
remanescentes de quilombos. Segundo uma primeira
aproximação do número de comunidades remanescentes
de quilombos no Brasil realizada por essa organização,
existem 743 grupos sociais em comunidades remanescentes
de quilombos, com uma população aproximada de
dois milhões de habitantes, ocupando uma área
de aproximadamente 30,5 milhões de hectares.6
8 Destas, cerca de 42 foram tecnicamente identificadas
e 29 receberam o título de propriedade pela Fundação
Cultural Palmares, pelo Incra e pelos governos
estaduais. Destas terras tituladas, 4 situam-se
na Região Centro-Oeste, 9 na Região Norte, 9 na
Região Nordeste e 7 na Região Sudeste. Não há
ainda comunidades remanescentes tituladas na Região
Sul. As comunidades tituladas ocupam uma área
de 500 mil hectares e possuem cerca de 17 mil
habitantes. 6 9 Porém, conforme a Fundação Cultural
Palmares, mesmo as comunidades remanescentes de
quilombos já tituladas sofrem uma série de ameaças,
como por exemplo: os impactos negativos de grandes
projetos governamentais, como a construção de
barragens; do poder público que não atende as
reivindicações dessas populações; destruição de
terras produtivas e queimadas das florestas por
parte de posseiros; invasões de terras e processos
de grilagem das terras dos quilombos que é facilitada
pelas falsificações de registros de cartórios
realizadas por terceiros; a inexistência de políticas
públicas específicas nos três níveis governamentais;
indefinição legal com respeito ao órgão federal
responsável pela regularização das terras dos
remanescentes das comunidades de quilombos; falta
de recursos financeiros para a titulação das terras
de quilombos; preconceitos e discriminação racial,
acompanhadas de exclusão social e falta de acesso
à cidadania; e ainda agressões físicas e psicológicas.
7 0 III Conferência Mundial de Combate ao Racismo
Ocorreu, em agosto-setembro de 2001, a III Conferência
Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial,
Xenofobia e Intolerância Correlata, em Durban,
África do Sul, reunindo representantes de movimentos
negros, indígenas, homossexuais, árabes, judeus,
jovens, mulheres, migrantes, entre outros. A Conferência
Nacional Contra o Racismo e a Intolerância, realizada
no Rio de Janeiro, em julho de 2001, em preparação
para a Conferência Mundial de Combate aoRacismo,
elaborou o Plano Nacional de Combate ao Racismo
e à Intolerância. Com a Declaração e o Programa
de Ação de Durban, aprovados pela III Conferência,
os movimentos sociais de todo o mundo tiveram
algumas de suas propostas contempladas. Temas
que não faziam parte da agenda das Nações Unidas
foram incluídos entre as prioridades a serem discutidas,
tais como: a participação igualitária da comunidade
negra na vida econômica e social; o uso e a conservação
dos recursos naturais e do habitat (matéria específica
das comunidades quilombolas); a participação negra
nos programas educacionais e de desenvolvimento
comunitário; a livre prática de religiões de origem
africana. O Programa de Durban inclui ações para
promover a plena inclusão de pessoas que sofrem
discriminação, através da adoção de medidas especiais
e de ações positivas para que elas possam ter
representação em diversas esferas do Executivo,
do Legislativo e do Judiciário, nas entidades
de classe e no mercado de trabalho. Implementado
o Programa de Durban, o Governo Federal implantou
o Conselho Nacional de Combate à Discriminação,
através do decreto 3.952/01, de 4 de outubro de
2001, e lançou o Programa Nacional de Ações Afirmativas,
no âmbito da Administração Pública Federal, através
do decreto 4.228/02, de 13 de maio de 2002.
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INDÍGENAS
Organizações indígenas e entidades
ligadas à defesa dos direitos dos povos indígenas
relatam a existência de avanços e recuos no processo
de proteção e promoção dos direitos dos povos
indígenas. Está em curso um amplo processo de
demarcação de terras indígenas, que levou à homologação
de 145 terras indígenas, num total de 41 milhões
de hectares, entre janeiro de 1995 e novembro
de 2002. Estão em implantação diversos projetos
de desenvolvimento sustentável em terras indígenas.
Entretanto, o processo de demarcação das terras
indígenas, regulamentado através do decreto n.
1.775/96, tem sido alvo de muitas críticas e insatisfações
por parte das organizações indígenas e das entidades
ligadas à defesa dos direitos dos indígenas.7
1 O principal problema diz respeito à introdução
da possibilidade do contraditório nos processos,
ou seja, da possibilidade de contestação pelos
interessados (proprietários de terras ou órgãos
públicos interessados). A obtenção dos recursos
necessários à concretização das demarcações, principalmente
nas áreas fora da Amazônia Legal, também é muitas
vezes um problema, principalmente nas regiões
que demandam pagamentos de indenizações por benfeitorias
dos ocupantes não indígenas. Outra questão é a
previsão da possibilidade do Ministro da Justiça
e do Presidente da República interferirem no processo
de demarcação, o que na prática acaba dando ao
governo a prerrogativa de agir de acordo com os
interesses políticos ou locais, de uma forma clientelista.
Em assembléia realizada pelos povos indígenas
em abril de 2001, os indígenas elaboraram uma
proposta de um novo procedimento de demarcação,
no âmbito de uma proposta de um novo Estatuto
do Índio, encaminhando-a à Câmara dos Deputados.
7 2 Outro decreto que gera polêmica é o decreto
4.412, de 7 de outubro de 2002, que trata sobre
a atuação das forças armadas e da polícia federal
nas terras indígenas. Criticado por diversas instituições
e organizações não-governamentais que trabalham
com os indígenas, incluindo o Instituto Sócio-Ambiental
(ISA) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi),
o decreto trata de forma genérica e unilateral
a questão ao não estabelecer a necessidade de
consulta dos indígenas sobre a presença de militares
e policiais em suas aldeias. Entre outras possibilidades,
estabelece que unidades militares e policiais
podem ser instaladas dentro das áreas indígenas
sem que os indígenas tenham o direito de se manifestar
sobre o assunto.7 3 Não são considerados como
sujeitos de direitos, o que contraria o que está
disposto em nossa Constituição Federal. Para o
ISA, esse decreto representa um retrocesso na
política indígena do país. De acordo com dados
obtidos a partir do cruzamento de informações
da Fundação Nacional da Saúde e da Pastoral da
Criança, as crianças índias são mais desnutridas
e tem maior taxa de mortalidade do que as crianças
não índias. Enquanto a taxa de desnutrição das
crianças não índias (de até 6 anos e 11 meses)
é de 6%, entre as crianças índias é de aproximadamente
13,6%, ou seja, 126,3% maior. Enquanto à taxa
de mortalidade infantil é de 29 óbitos a cada
mil nascidos vivos entre a população não índia,
entre a população índia é de 62,5 a cada mil,
ou seja, é 115,5% maior. Entre as causas da mortalidade
infantil, está a miséria e a falta de saneamento
básico, "subprodutos" da miséria das
comunidades indígenas. Entre 2001 e 2002, a mortalidade
entre as crianças índias aumentou 9%. 7 4 Segundo
o "Mapa da Fome entre Povos Indígenas no
Brasil", elaborado em 1994 pela Ação de Cidadania
contra a Fome e a Miséria, os indígenas mais atingidos
pela fome seriam aqueles cujas reservas estão
próximas às zonas urbanas, já que há décadas esses
indígenas não mais sobrevivem da caça, da pesca
ou da coleta. Como muitas vezes não têm recursos
para comprar insumos e nem orientação técnica
para virarem agricultores, acabam sobrevivendo
basicamente da aposentadoria de um salário mínimo
dos indígenas mais velhos. 7 5
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PORTADORES
DE DEFICIÊNCIA
No Brasil, 14,45% da população
é portadora de ao menos um tipo de deficiência.
São 24,5 milhões de pessoas que, em virtude de
sua deficiência, enfrentam dificuldades ou são
impedidas, total ou parcialmente, a realização
de suas atividades particulares ou sociais. As
regiões Norte e Nordeste são aquelas que têm,
proporcionalmente à população, o maior número
de pessoas portadoras de deficiência. 7 6 As pessoas
portadoras de deficiência são freqüentemente vítimas
de discriminação e até violência, praticadas até
mesmo por agentes públicos que teriam por obrigação
proteger e promover os direitos de todos os cidadãos.
A discriminação enfrentada por pessoas com deficiência
é baseada muitas vezes em preconceitos. Porém,
freqüentemente, é causada pelo fato de que as
pessoas com deficiência são em sua maioria esquecidas
e ignoradas e isto resulta na formação e perpetuação
de barreiras ambientais e atitudinais que as impedem
de participar na sociedade. As barreiras enfrentadas
por pessoa portadoras de deficiência conduzem
à discriminação e à exclusão social e por esta
razão é que o direito de não serem discriminadas
deve ser complementado pelo direito de se beneficiarem
das medidas projetadas para garantir sua autonomia,
inserção e participação na vida da comunidade.
O Governo Federal lançou a Política Nacional para
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
visando proteger os direitos e promover a integração
à sociedade da pessoa portadora de deficiência,
através do decreto 3.289, de 21 de dezembro de
1999. Este decreto regulamentou, após oito anos,
a lei 8.213 de 1991, que obriga as empresas a
disponibilizar um porcentual dos postos de trabalho
para pessoas portadoras de deficiência, de acordo
com a quantidade de funcionários. Entre outras
medidas, o decreto define a competência do Conselho
Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
(Conade), criado pela medida provisória 1799-6,
de 10 de julho de 1999, e determina que empresas
com mais de 1.000 funcionários reservem ao menos
5% dos postos de trabalho para pessoas portadoras
de deficiência, e empresas com mais de 100 funcionários
reservem ao menos 2% dos postos para portadores
de deficiência. 77 Entretanto, as empresas dificultam
a implementação da lei 8.213 e do decreto 3.289,
alegando que, na fixação do número de vagas alocadas
para pessoas portadoras de deficiência, deve ser
considerado o número de funcionários de cada estabelecimento
e não o número total de funcionários da empresa
(por exemplo: o número de funcionários da agência
bancária e não do banco). A Procuradoria Geral
do Trabalho pede ao Ministério da Justiça mudanças
no decreto e na lei para garantir a reserva de
vagas para pessoas portadoras de deficiência.
Na tentativa de evitar ações judiciais, os procuradores
do Trabalho já assinaram 1,4 mil termos de compromissos
com empresários estabelecendo um prazo de 18 meses
para a contratação de pessoas portadoras de deficiência
para regularizar a situação da empresa. Mesmo
assim, 2,5 mil procedimentos investigatórios e
inquéritos foram iniciados e deram origem a 99
ações civis públicas entre 2000 e 2002. 7 8 O
Senado Federal aprovou, em 03 de abril de 2002,
o projeto de lei nº 131/1996, da Senadora Benedita
da Silva (PT/RJ), que estabelece oficialmente
a Língua Brasileira de Sinais (Libras), deste
modo um grande avanço no reconhecimento dos direitos
das pessoas portadoras de deficiência auditiva.
A aprovação deste projeto, favorece o acesso à
educação fundamental, e até o ensino superior,
das pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Outro benefício da lei é que os órgãos públicos
serão obrigados a reservar um número específico
de vagas aos deficientes auditivos. A Feneis (Federação
Nacional de Educação e Integração dos Surdos),
representante da sociedade civil no Conade, do
Ministério da Justiça, esteve engajada na luta
pela aprovação da Libras. 7 9 O Dicionário Enciclopédico
Ilustrado Trilíngüe da Língua Brasileira de Sinais,
que foi revisto e aprovado pela Coordenação Nacional
de Cursos de Libras da Feneis, documenta, em dois
volumes de cerca de 810 páginas cada um, os sinais
da língua brasileira de sinais, correspondentes
a 9.500 verbetes. 8 0 O Ministério da Educação
determinou, através da Portaria 1.679, de 2 de
dezembro de 1999, que a partir de março de 2002,
os cursos superiores serão avaliados também de
acordo com a infra-estrutra que oferecem aos portadores
de deficiências físicas, auditivas ou visuais.
Ficou determinado que as instituições de ensino
superior deverão eliminar as barreiras ambientais
para a circulação do estudante aos espaços de
uso coletivo; reservar vagas de estacionamento
nas proximidades das unidades; construção de rampas
com corrimãos ou colocação de elevadores; adaptação
de sanitários adequados, além de instalação de
lavabos, bebedouros e telefones para usuários
de cadeiras de rodas. Para atender as necessidades
dos deficientes visuais e auditivos, as instituições
deverão assumir um "compromisso formal"
de proporcionar, "caso seja solicitado",
desde o acesso até a conclusão do curso, sala
de apoio contendo, entre outros recursos, máquina
de datilografia braile, impressora braile acoplado
a computador; sistema de sintetizador de voz;
gravador e fotocopiadora que amplie textos; software
de ampliação de tela, plano de aquisição gradual
de acervo bibliográfico em fitas de áudio e em
braile para os deficientes visuais e para os estudantes
com deficiência auditiva, deve ser providenciado
entre outros apoios, intérprete de língua de sinais,
especialmente quando da realização das provas
ou revisão, complementando a avaliação expressa
em texto escrito ou quando este não tenha expressado
o real conhecimento do aluno; flexibilidade na
correção das provas escritas, valorizando o conteúdo
semântico. O Banco do Brasil iniciou, em todo
o território nacional, a instalação de uma rede
de terminais de autoatendimento dedicada aos clientes
portadores de deficiências locomotoras. Em uma
primeira etapa, serão instalados 40 terminais
em várias capitais e principais cidades brasileiras.
O Banco do Brasil também é patrocinador oficial
da equipe brasileira de Paraolímpicos. Esse apoio
valoriza a cidadania e favorece inserção social
dos portadores de necessidades especiais. Em 2000,
o Banco do Brasil possuía 1.497 empregados portadores
de deficiência, de um total de 78.201 funcionários.
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IDOSOS
No Brasil, a população de idosos
atingiu 14,5 milhões em 2000.8 1 Segundo estimativa
apresentada no Relatório Nacional Brasileiro sobre
o Envelhecimento da População Brasileira, a participação
dos idosos na população brasileira passaria dos
8,6% registrados no ano 2000 para 14,7% em 2020.8
2 Entre as ações desenvolvidas para proteger e
promover os direitos dos idosos nos últimos anos,
destacam-se a criação da Comissão Especial sobre
a Violência Contra os Idosos, no âmbito do Conselho
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH),
em fevereiro de 2001, e a implantação do Conselho
Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), através
do decreto 4.227/02, de 13 de maio de 2002. 8
3
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DIREITOS
HUMANOS E MINORIAS SEXUAIS NO BRASIL
Não há como negar: apesar de até hoje
Presidente algum do Brasil, ter pronunciado publicamente
a palavra HOMOSSEXUAL – registraram-se nos últimos
anos progressos fundamentais na consolidação dos
direitos humanos das minorias sexuais em nosso
país. Já em 1985, graças à campanha liderada pelo
Grupo Gay da Bahia e o apoio de numerosas sociedades
científicas, políticos e milhares de assinaturas,
o Conselho Federal de Medicina retirou a homossexualidade
da condição de "desvio e transtorno sexual",
abrindo espaço para, em 1990, mais de setenta
municípios incluírem em suas leis orgânicas e
em duas constituições estaduais, a expressa proibição
de discriminação baseada na "orientação sexual".
Em 1995, no Plano Nacional de Direitos Humanos,
é a primeira vez que um documento oficial da Presidência
da República cita os homossexuais como uma das
minorias sociais mais vulneráveis de nossa sociedade,
muito embora somente em 2002, que serão propostas,
na segunda versão do mesmo PNDH, dez ações afirmativas
visando garantir o direito à igualdade de mais
de 10% da população brasileira constituída de
gays, lésbicas e transgêneros. Digno de nota é
o fato de que exatamente no mesmo dia em que foi
lançado este documento fundamental na consolidação
da cidadania dos homossexuais, o chefe da nação
declara-se a favor da legalização da união civil
entre pessoas do mesmo sexo, e num gesto inédito
na historia mundial, aceita carregar a bandeira
do arcoíris, símbolo máximo do movimento homossexual.
Depende de todos nós, "gays, lésbicas e simpatizantes"
e de nossa ousadia e vontade política, tornar
realidade tais ações afirmativas, cumprindo o
prognóstico do movimento homossexual internacional:
"somos milhões, estamos em toda parte, e
o futuro é nosso!" E que seja de fato, legal,
no Brasil, ser homossexual! Luiz Mott Professor
Titular de Antropologia da UFBa, Fundador do Grupo
Gay da Bahia e Membro do Conselho Nacional de
Combate à Discriminação.
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HOMOSSEXUAIS
O número de assassinatos de homossexuais
no Brasil, segundo informações do Grupo Gay da
Bahia (GGB), diminuiu de 169 em 1999 para 128
em 2000, mas aumentou para 132 em 2001. Observa-se
que as regiões Nordeste e Sudeste são as regiões
onde se registram o maior número de assassinatos
de homossexuais no país. Em 2000, foram registrados
54 assassinatos de homossexuais no Sudeste e 51
no Nordeste. Em 2001, foram 50 assassinatos de
homossexuais no Nordeste e 40 no Sudeste. 8 4
São Paulo e Pernambuco são os estados que registraram
maior número de homicídios contra homossexuais
em 2000-2001. São Paulo teve o maior número de
casos, 52 casos, contra 34 casos de Pernambuco.
Mas, proporcionalmente à população –37 milhões
em São Paulo e 8 milhões em Pernambuco-, o número
de homicídios registrados em Pernambuco é maior
do que em São Paulo. Em São Paulo, pela primeira
vez em 2002, a Justiça condenou à prisão os membros
de um grupo de skinheads acusados do assassinato
de homossexual.
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MIGRANTES
O Sudeste é a região cujos estados
concentram o maior número de migrantes no país.
No Sudeste, 3,9 milhões pessoas originárias de
outros estados e residem ininterruptamente há
menos de dez anos em algum estado da região. A
maioria dos migrantes (2,5 milhões) é residente
em São Paulo. Entretanto, a participação da população
migrante na população total da Região Sudeste
é relativamente baixa. Apenas 5,4% da população
dos estados da região são de pessoas originárias
de outros estados e residem há menos de dez anos
no estado (porcentagem que chega a 6,9% no Estado
de São Paulo). 8 5 O Centro-Oeste é a região do
país cujos estados têm, proporcionalmente à população,
o maior número de migrantes. Nos estados da Região
Centro-Oeste, 12,01% da população é originária
de outros estados e reside há menos de dez anos
no estado. É particularmente intensa a migração
para o Distrito Federal. A porcentagem de migrantes
na população chega a 20,02% no Distrito Federal,
uma das mais altas do país, inferior apenas a
porcentagem de migrantes em estados da fronteira
norte brasileira, como Roraima (25%) e Amapá (20,51%).
8 6 O Nordeste, por outro lado, é a região do
país cujos estados têm, proporcionalmente à população,
o menor número de migrantes. Nos estados da Região
Nordeste, apenas 2,58% da população é originária
de outros estados e reside há menos de dez anos
no estado. 87 Historicamente, o Nordeste é uma
região de origem de migrantes que se dirigem a
outras regiões à procura de trabalho e melhores
condições de vida. A migração dos estados do Nordeste
para os estados do Norte, Centro Oeste e Sudeste
contribui significativamente para aumentar a população
de migrantes nestas regiões. Os principais problemas
dos migrantes internos são relacionados às condições
de trabalho e de vida. Ao se dedicar a trabalhos
temporários, os migrantes freqüentemente são privados
de direitos trabalhistas, assistência médica e
aposentadoria. Ao viver na periferia das grandes
cidades, os migrantes não têm acesso muitas vezes
a serviços públicos e privados que são essenciais
para uma vida digna. Segundo o Serviço Pastoral
do Migrante, organização que atua na promoção
dos direitos dos migrantes no Brasil, os problemas
que mais enfrentam os imigrantes estrangeiros
estão relacionados à legislação brasileira de
1980, que, ao dificultar o processo de imigração
legal, acaba estimulando a ilegalidade e clandestinidade
de imigrantes de países vizinhos que vêm trabalhar
no país. 8 8 Diante da reprodução histórica cultural
de preconceitos e a dificuldade em lidarmos com
o migrante, junto ao fato dos migrantes procurarem
ser sujeitos de sua própria reprodução cultural
conquistando espaços na cidade, com o aumento
do afluxo migratório, os moradores tradicionais
começam a imputar aos migrantes a condição de
sujos, desorganizados, bêbados, responsáveis pelo
aumento da violência. A relação entre migração
e criminalidade é feita de forma automática como
decorrência da condição social desfavorável dos
migrantes. Essa situação aumenta o risco de discriminação
e violência contra essa categoria. 8 9 O Serviço
da Pastoral do Migrante tem realizado ações com
objetivo de reverter esse quadro. Uma delas, realizada
com o apoio do Setor Pastoral Social da CNBB,
foi a Campanha para uma Nova Lei dos Estrangeiros,
no dia 07 de setembro de 2001, em Aparecida (SP),
com o objetivo de sensibilizar a sociedade para
os direitos dos imigrantes que desejam viver dignamente
no Brasil. Foram desenvolvidos, a partir de grupos
de diferentes cidades, estudos, discussões e propostas
para uma nova lei. Foram organizadas audiências
públicas no âmbito municipal, estadual e federal
e pretendem realizar pressão sobre o executivo
para que seja votado um novo projeto, incorporando
as diversas reivindicações dos imigrantes. Outra
ação é a criação da Semana do Migrante, um momento
forte de conscientização e de acolhida ao migrante,
que acontece todos os anos, em âmbito nacional,
na terceira semana de junho. Em 2001 ocorreu a
16ª Semana do Migrante, tendo como tema o "Migrante
e as Drogas – Escolha o caminho da vida".
Em 2002, a 17ª Semana do Migrante, tendo como
tema "Migrantes e População Indígena – Um
mundo melhor é possível". 9 0
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CIGANOS
No Brasil, não se sabe quantos são
os ciganos. Não existem políticas nem leis que tratam especificamente dos
direitos das minorias ciganas, como já acontece em países da Europa. No Brasil,
apenas o Ministério Público Federal tem, desde abril de 1994, Câmara de
Coordenação e Revisão dos Direitos das Comunidades Indígenas e Minorias, entre
as quais se inclui a população cigana. Na prática, a população cigana é
freqüentemente vítima de discriminação, que se manifesta na existência de
estereótipos negativos e preconceitos. Para lutar contra esta discriminação, os
ciganos se organizam através da Associação de Preservação da Cultura Cigana,
sediada em Curitiba, no Paraná, presidida por Claudio Iovanovitch. O Programa
Nacional de Direitos Humanos 2, lançado em 2002, incluiu um conjunto de ações
para proteger e promover os direitos da população cigana, suprindo assim a
ausência de propostas dirigidas a este grupo no Programa Nacional de Direitos
Humanos lançado em 1996. PERSEGUIDOS POLÍTICOS Visando resgatar os direitos de
vítimas de perseguição política durante o regime autoritário, o Governo Federal
criou, no Ministério da Justiça, a Comissão de Anistia, através da medida
Provisória 2.151/01, instalada em 28 de agosto de 2001, para analisar pedidos de
anistia e indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer
atividades profissionais ou políticas por motivação exclusivamente política
desde 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988. Estima-se que cerca de 40
mil pessoas, incluindo 2.500 militares punidos por infrações disciplinares
durante o regime militar, possam requerer anistia e indenização à Comissão.9 1
Em outubro de 2002, havia 11.094 processos em tramitação na Comissão, 597
processos haviam sido julgados (dos quais apenas 57 pedidos de anistia e
indenização foram indeferidos). 9 2 DESAPARECIDOS POLÍTICOS A Comissão Especial
de Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela lei federal 9.140 de 1995
para apurar a responsabilidade estatal por mortes e desaparecimentos por
motivação política ocorridos no período compreendido entre 02 de setembro de
1961 e 15 de agosto de 1979. A Comissão, que recebeu 366 requerimentos e acolheu
288, foi um marco na política de direitos humanos do Governo Fernando Henrique
Cardoso. Em 2002, o Governo Federal ampliou o período de abrangência dos
trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, de 15 de
agosto de 1979 para 05 de outubro de 1988, através da lei federal 10.536, de 15
de dezembro de 2002. 9 3
1 Os textos do PNDH, PNDH 2 e Plano
de Ação 2002 estão disponíveis no web-site da Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos (www.mj.gov.br/sedh/index.htm).
2 Segundo o Censo Demográfico 2000
do IBGE (www.ibge.gov.br), a população branca representa 53,3% da população
total, seguida pela população parda (38,88%), preta (6,13%), amarela (0,51%) e
indígena (0,41%). O Brasil tinha 701.462 habitantes de raça indígena em 2000.
Dados do IBGE indicam que a população indígena era de 294.131 habitantes em 1991
(Folha de S. Paulo, 9 de maio de 2002, Especial A-3, "Pretos e índios crescem no
país"), o que significa que a população indígena cresceu 138,5% em dez anos.
Antes do Censo Demográfico 2000, dados do Conselho Indigenista Missionário
(CIMI) indicavam uma população indígena de 510.101 habitantes, sendo 358.310 em
terras indígenas, 150.891 nas cidades e 900 em áreas isoladas, pertencentes a
povos não contatados (www.cimi.org.br). Segundo dados do Censo Demográfico 2000,
a população de cor preta passou de 7.335.139 em 1991 para 10.402.450 em 2000, o
que representa um crescimento de 41,82%.
3 Segundo o Censo Demográfico 2000
do IBGE (www.ibge.gov.br), a população de 0 a 14 anos representa 29,60% da
população brasileira (contra 38,24% em 1980 e 34,73% em 1991) e a população de
65 anos ou mais representa 5,85% do total (contra 4,01 em 1980 e 4,83% em 1991)
–o que indica uma diminuição da participação das crianças e adolescentes e um
aumento da participação dos idosos na população brasileira.
4 Segundo o Censo Demográfico 2000
do IBGE (www.ibge.gov.br), um total de 24,5 milhões de pessoas porta algum tipo
de deficiência, o que representa 14,45% da população brasileira. Deste total,
48,1% das pessoas é portadora de deficiência visual, 22,9% de deficiência
motora, 16,7% de deficiência auditiva, 8,3 de deficiência mental e 4,1% de
deficiência física.
5 Segundo o Censo Demográfico 2000
do IBGE (www.ibge.gov.br), um total de 8,4 milhões de pessoas (4,98% da
população) migraram de seus estados de origem para outros estados e residem a
menos de dez anos nos estados para o qual migraram. O Nordeste continua a ser a
região do país que tem um fluxo negativo de migrantes, enquanto o Sudeste e o
Centro Oeste são as regiões que recebem o maior fluxo de migrantes.
6 Segundo o Censo Demográfico 2000
do IBGE (www.ibge.gov.br), o número de imigrantes que residem no Brasil é ainda
pequeno (733 mil ou 0,4% da população, no ano 2000) mas aumentou 20,1% em
relação aos 606 mil imigrantes registrados no Censo Demográfico 2001. Ver Folha
de S. Paulo, 9 de maio de 2002, Censo 2000, A4, "Migrante ainda busca SP".
7 United Nations Development
Program, Human Development Report 2002 (www.undp.org). O IDH é um índice
utilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para
medir o grau de desenvolvimento humano dos países. O índice é composto de quatro
indicadores sociais: expectativa de vida ao nascer (anos), taxa de alfabetização
de adultos (em %), taxa de escolaridade combinada (em %) e rendimento per capita
ajustado em dólares (PIB per capita em dólares PPC). Os países são classificados
em três categorias: IDH alto (igual ou maior que 0,800), IDH médio (de 0,500 a
0,799) e IDH baixo (menor que 0,500).
8 O IDH do Brasil passou de 0,713 em
1990 para 0,737 em 1995, 0,750 em 1999 e 0,757 no ano 2000 –o que coloca o
Brasil na 73o posição no ranking de 173 países. Segundo o Instituto de Pesquisas
Econômicas Aplicadas (IPEA), o cálculo do IDH do Brasil no ano 2000 levou em
consideração dados desatualizados referentes à educação e longevidade. Levando
em consideração dados atualizados, segundo o IPEA, o IDH do Brasil no ano 2000
seria de 0,769, o que colocaria o Brasil na 70o posição no ranking de 173
países. Ver UNDP, Human Development Report 2002 (www.undp.org) e IPEA, "Nota do
IPEA sobre o Relatório do Desenvolvimento Humano 2002" (www.ipea.gov.br).
9 Em 2002, o Programa das Nações
Unidas para o Desenvolvimento concedeu ao Presidente Fernando Henrique Cardoso o
prêmio Mahbub ul Haq, pela melhoria no Índice de Desenvolvimento Humano do
Brasil, destacando entre as conquistas do país a redução da mortalidade infantil
e do trabalho infantil. Ver Folha de S. Paulo, 16 de outubro de 2002, Brasil, A
5, "Presidente recebe prêmio por melhorar índice social".
1 0 IPEA, "Nota do IPEA sobre o
Relatório do Desenvolvimento Humano 2002" (www.ipea.gov.br)
1 1 O índice de Gini, que mede a
concentração de renda, diminuiu de 0,636 em 1991 para 0,609 no ano 2000. O
índice de Gini varia de 0 (distribuição de renda igual) a 1 (distribuição de
renda desigual). Quanto menor o índice, maior a igualdade na distribuição de
renda. Quanto maior o índice, maior a desigualdade na distribuição de renda.
Folha de S. Paulo, 20 de dezembro de 2001, Especial 5, quadro "A Concentração de
Renda em 2000".
1 2 O rendimento mensal médio dos
responsáveis pelo domicílio aumentou de R$ 542,00 em 1991 para R$ 769,00 no ano
2000 (+41,9%), sendo que na área urbana o aumento foi de R$ 633,00 para R$
854,00 (+34,9%) e na área rural de R$ 215,00 para R$ 328,00 (+52,6%). Folha de
S. Paulo, 20 de dezembro de 2001, Censo Especial, 5, quadro "Rendimento mensal
dos responsáveis pelo domicílio".
13 Idem.
14 O rendimento mensal médio chegou
a R$ 324,00 para as mulheres e R$ 534,00 para os homens. Ver O Estado de S.
Paulo, 20 de junho de 2002, "Salários melhoram, mas desigualdade persiste".
15 O rendimento mensal médio da
população de cor preta chegou a R$ 314,00, da população de cor parda chegou a R$
329,00 e da população de cor branca chegou a R$ 670,00. Ver O Estado de S.
Paulo, 20 de junho de 2002, "Salários melhoram, mas desigualdade persiste".
16 Folha de S. Paulo, 17 de outubro
de 2002, Eleições Especial 5, quadro "Pobreza cai em todas as regiões". A
população considerada pobre é a população residente com renda familiar per
capita de até meio salário mínimo. Dados do IBGE, elaborados pelo IPEA.
1 7 A taxa de desemprego nestas
regiões, que era de 4,91% da População Economicamente Ativa em janeiro de 1991,
atingiu um pico de 7,68% em janeiro de 1999, antes de cair para 5,7% em janeiro
de 2001 e 5,6% em dezembro de 2001. Ver Folha de S. Paulo, 25 de maio de 2001,
Dinheiro B9, quadro "Desemprego no país se mantém no nível de 1998" e O Estado
de S. Paulo, 20 de junho de 2002, Cidades, Especial Rio + 10, C4, quadro
"Desemprego".
1 8 Folha de S. Paulo, 7 de janeiro
de 2001, Cotidiano C1-C3, "Brasil ganha 717 favelas em nove anos". Dados do
IBGE, que considera favelas os conjuntos constituídos por mais de cinqüenta
unidades habitacionais, ocupando ou tendo ocupado, até período recente, terreno
de propriedade alheia (pública ou particular), dispostas, em geral, de forma
desordenada e densa, e carentes, em sua maioria, de serviços públicos
essenciais. 1 9 Folha de S. Paulo, 5 de abril de 2001. Cotidiano C4, quadro
"Negros têm piores indicadores".
2 0 O Globo, 11de junho 2002,
"Estado tem 4 jornalistas assassinados em 8 anos".
2 1 Agência Estado, 29 de outubro de
2002, "Brasil, entre os países perigosos para jornalistas" (www.estadao.org.br).
2 2 Folha de São Paulo, 24 de
outubro de 2002, "Brasil é o pior país do Mercosul em liberdade de imprensa, diz
ONG". O ranking foi elaborado a partir de um formulário com 50 questões sobre a
existência de assassinatos ou prisões de jornalistas por causa de suas
atividades, censura, pressões, monopólios estatais e legislação draconiana,
respondido por jornalistas, pesquisadores e juristas. Com base nessas 50
questões, foi dada uma nota indo de 0 (maior liberdade) a 100 (maior
desrespeito). A nota obtida pelo Brasil foi de 18,75.
2 3 PNUD, Relatório do
Desenvolvimento Humano 2002 (www.pnud.org.br), tabela A .1.1. Na escala da
Freedom House, pontuação de 0 a 30 indica imprensa livre, pontuação de 31 a 60
indica imprensa parcialmente livre e pontuação de 61 a 100 indica imprensa sem
liberdade.
2 4 Folha de São Paulo, 03 de
outubro de 2002, "170 municípios pedem proteção do Exército para votação do dia
6".
2 5 Agência Estado, de 27 de outubro
de 2002, "Forças Armadas atuam em 149 municípios, sem incidentes até agora"(
www.estadao.org.br).
2 6 PNUD, Relatório do
Desenvolvimento Humano 2002 (www.pnud.org.br), tabela A .1.1. Na escala da
Freedom House, pontuação de 1 a 2,5 indica país livre, pontuação de 3,0 a 5,0
indica país parcialmente livre, e pontuação de 6.0 a 7.0 indica país sem
liberdade.
2 7 A taxa de mortalidade infantil
(número de mortes com menos de um ano de idade para cada mil nascidas vivas)
caiu continuamente de 48,0 em 1990 para 29,6 em 2000 (-38,3%). Dados do IBGE, em
Folha de S. Paulo, 9 de maio de 2002, Censo 2000, Especial A 5, quadro
"Mortalidade infantil cai".
2 8 A taxa de mortalidade por
acidentes de transporte caiu de 19,4 mortes por 100 mil habitantes em 1991 para
17,4 em 2000 (-10,3%). Ver Waiselfisz, Júlio Jacobo, Mapa da Violência III: Os
Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton Senna, Ministério da
Justiça/SEDH, 2002).
29 Ver relatórios sobre Pará, Bahia,
Rio de Janeiro e São Paulo.
3 0 Waiselfisz, Júlio Jacobo, Mapa
da Violência III: Os Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton Senna,
Ministério da Justiça/SEDH, 2002).
3 1 World Health Organization, World
Report on Violence and Health (Geneva: World Health Organization, 2002).
3 2 Nas capitais, a taxa de
mortalidade por homicídio aumentou de 34,1 mortes por 100 mil habitantes em 1991
para 47,2 mortes por 100 mil habitantes em 2000. Ver Waiselfisz, Júlio Jacobo,
Mapa da Violência III: Os Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton
Senna, Ministério da Justiça/SEDH, 2002).
3 3 Ver relatório sobre o Espírito
Santo.
3 4 Ver relatório sobre a Bahia.
3 5 Piovesan, Flávia e Salla,
Fernando, "Tortura no Brasil: pesadelo sem fim?". Em Ciência Hoje 30:176. p.
30-33.
3 6 O Estado brasileiro, em 18 de
dezembro de 1998, de acordo com o artigo 62 da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, depositou o instrumento de reconhecimento da jurisdição
contenciosa obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos para todos
os casos relacionados com a interpretação ou aplicação da Convenção por fatos
ocorridos a partir da referida data. Esse depósito foi efetuado após a aprovação
pelo Congresso Nacional da solicitação do Poder Executivo mediante o Decreto
Legislativo 89, de 3 de dezembro de 1998.
3 7 A Comissão foi criada pela
Portaria Interministerial 702, de 90 de dezembro de 1999. Os membros da Comissão
foram designados pela Portaria 12 do Ministério da Justiça, de 31 de outubro de
2002.
3 8 O Protocolo permite o envio de
denúncias de violação aos direitos consagrados na Convenção diretamente ao
Comitê da ONU que monitora a implementação da CEDAW pelos Estados-partes, bem
como a instauração de investigação confidencial contra um Estado-parte do
Protocolo se houver informação confiável de graves ou sistemáticas violações aos
direitos consagrados na Convenção.
3 9 O relatório está disponível no
web-site da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher
(www.mj.gov.br/sedim/default.htm).
4 0 O relatório com as conclusões e
recomendações do Comitê Contra a Tortura da ONU estão disponíveis no web-site da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos (www.mj.gov.br/sedh/index.htm).
4 1 O relatório está disponível no
web-site da Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos(ww.mj.gov.br/sedh/index.htm).
4 2 O Estado de S. Paulo, 11 de
setembro de 2002, "Um em cada três brasileiros é desnutrido, diz ONU".
43 Comissão Pastoral da Terra,
Conflitos no Campo – Brasil 1999, Conflitos no Campo – Brasil 2000 e Conflitos
no Campo – Brasil 2001.
4 4 Comissão Pastoral da Terra,
Conflitos no Campo – Brasil 1999, Conflitos no Campo – Brasil 2000 e Conflitos
no Campo – Brasil 2001. Dados de janeiro a agosto de 2002, disponíveis no
web-site da CPT (www.cptnac.com.br).
4 5 Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (www.incra.gov.br).
4 6 Revista Problemas Brasileiros nº
350 Março/Abril – Nova Servidão – pág. 17 a 11.
4 7 Comissão Pastoral da Terra,
Conflitos no Campo – Brasil 1999, Conflitos no Campo – Brasil 2000 e Conflitos
no Campo – Brasil 2001. Dados de janeiro a agosto de 2002, disponíveis no
web-site da CPT (www.cptnac.com.br). 4 8 Idem. 49 Pe. Ricardo Rezende Figueira e
Nadejda Marques, "Trabalho Escravo: apresentação e dados de 2000". Texto
disponível no web-site da Justiça Global (www.global.org.br).
5 0 Ministério do Trabalho e
Emprego, A Experiência do Grupo de Fiscalização Móvel.
51 Comissão Pastoral da Terra,
Conflitos no Campo – Brasil 2001.
5 2 Waiselfisz, J.J., Mapa da
Violência III: Os Jovens do Brasil (Brasília: Unesco, Instituto Ayrton Senna,
Ministério da Justiça/SEDH, 2002).
53 CECRIA - Centro de Referência,
Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes, Relatório Nacional - Pesquisa
Sobre tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração
Sexual Comercial (Brasília: CECRIA, 2002). 5 4 Ministério do Trabalho e Emprego,
Mapa de Indicativos do Trabalho da Criança e do Adolescente (Brasília: MTE,
2001), p. 13.
5 5 Jornal do Brasil, 19 de março de
2002, "Trabalho doméstico atinge crianças", Brasil, (www.jbonline.terra.com.br).
5 6 Núcleo de Opinião Pública (NOP)
da Fundação Perseu Abramo, A Mulher Brasileira nos Espaços Público e Privado.
Relatório disponível no web-site da Fundação Perseu Abramo (www.fpabramo.org.br)
5 7 Saffioti, H & Almeida,
S.Violência de Gênero – Poder e Impotência, Revinter, 1995.
5 8 Linhares, Leila. Uma vida sem
violência é um direito nosso. MJ/SNDH e ONU, 1998.
59 A Declaração e o programa de Ação
da Conferência Mundial de Direitos Humanos reconheceram expressamente, pela
primeira vez, que os direitos humanos das mulheres e das meninas são
inalienáveis e constituem parte integrante e indivisível dos direitos humanos
universais", e que a violência de gênero é incompatível com a dignidade e o
valor da pessoa humana.
6 0 A Conferência de Beijing afirmou
que a violência contra a mulher constitui obstáculo a que se alcance os
objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz; que viola e prejudica ou anula o
desfrute por parte dela dos direitos humanos e das liberdades fundamentais
6 1 No dia 11 de maio de 2002,
Solange Bentes Jurema – presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher –
tomou posse na qualidade de Secretária de Estado dos Direitos da Mulher (SNDM).
6 2 Com apoio do Governo Federal,
foram construídas ou reformadas casas abrigos nos municípios de Imperatriz (MA),
Londrina (PR), Blumenau (SC), Cuiabá (MT), Cachoeiro do Itapemirim (ES), Caxias
do Sul (RS), São Paulo (SP), Raimundo Nonato (PI), Belém (PA), nos estados de
Ceará, Acre, Goiás e no Distrito Federal.
6 3 Décimo Relatório Periódico
relativo à Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial – Governo Federal
6 4 Folha de S. Paulo, em 6 de
janeiro de 2002.
6 5 Folha de S. Paulo, Cotidiano, C
1, "Brasil negro é 101o em qualidade de vida".
6 6 Soares, Sergei Suarez Dillon, O
Perfil da Discriminação no mercado de trabalho – homens negros, mulheres brancas
e mulheres negras (Brasília: IPEA, 2000).
6 7 Fundação Cultural Palmares,
Comunidades Remanescentes de Quilombos: contribuição para o Plano Nacional de
Desenvolvimento Rural Sustentável. Texto disponível no web-site da Fundação
Palmares (www.palmares.gov.br).
68 Idem.
6 9 Idem.
7 0 Idem.
7 1 A primeira etapa do processo de
demarcação é o estudo de identificação. Nessa fase há primeiro a realização de
um estudo antropológico e depois um Grupo Técnico (GT) elabora um relatório
circunstanciado contendo elementos específicos listados em uma portaria, bem
como a caracterização da área a ser demarcada. Ao longo do relatório, as terras
a que nos referimos como a identificar são as terras para as quais a Funai ainda
nem enviou o GT. São consideradas em identificação as terras cujos relatórios de
identificação ainda não foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). As
terras com restrição de uso são as que estão interditadas para pessoas estranhas
ingressarem (conforme estabelece o Decreto 1775/96). Depois disso, o passo
seguinte é a aprovação do relatório pela Funai, o que deve ocorrer em um prazo
de 15 dias, e a conseqüente publicação de um resumo no DOU. Nos referimos a
essas terras como identificadas / aprovadas pela Funai. O passo seguinte é a
abertura para a contestação, que dura 90 dias, e a elaboração de pareceres pela
Funai, nos 60 subseqüentes, sobre a situação. Então, o Ministério da Justiça tem
30 dias para expedir portaria, declarando os limites da área e determinar sua
demarcação física, prescrever diligências a serem cumpridas ou desaprovar a
identificação. Quando é expedida essa portaria do Ministério da Justiça, dizemos
que a terra está declarada. O momento seguinte é o da demarcação física da área,
o que envolve também o reassentamento de eventuais ocupantes não-indígenas. O
procedimento é, então, submetido ao Presidente da República, que homologa a área
por decreto. A área é então considerada homologada. Por fim, a terra é
registrada no cartório de imóveis da comarca correspondente e no Serviço de
Patrimônio da União. Encontra-se, assim, registrada. Ao longo do relatório
também falamos em terras reservadas. Com isso queremos nos referir a aquelas que
estão garantidas oficialmente para o usufruto exclusivo dos indígenas.
7 2 Instituto Sócio-Ambiental, Os
Povos Indígenas no Brasil 1996-2000, "Demarcação das Terras Indígenas: uma luz
no fim do túnel?", p. 163-168, "Como a TI Apyterewa caiu no limbo Burocrático",
p. 501-502.
7 3 Instituto Sócio-Ambiental
(www.socioambiental.org): "Decreto de FHC protege interesses militares em terras
indígenas e causa polêmica", de 18 de outubro de 2002; "Conselho Indigenista
Missionário (Cimi) pede ao governo Lula que revogue decreto sobre atuação de
militares em terras indígenas", 18 de outubro de 2002
7 4 Folha de São Paulo, 17 de
novembro de 2002, "Programa contra a fome não chega à população indígena".
75 Idem.
7 6 IBGE, Censo Demográfico 2000
(www.ibge.gov.br).
77 O texto do decreto, que
regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, está disponível no
web-site do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
(www.mj.gov.br/conade).
7 8 Comissão de Cidadania e Direitos
Humanos, Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, – Relatório Azul,
2000/2001.
79 Conselho Nacional dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência (www.mj.gov.br/conade).
80 O dicionário encontra-se à venda
na Biblioteca do Instituto de Psicologia da USP, Av. Prof. Mello Moraes, 1721,
Cidade Universitária, São Paulo, SP, CEP 05508 -900.
8 1 IBGE, Censo Demográfico 2000
(www.ibge.gov.br). São considerados idosos as pessoas com 60 anos ou mais.
8 2 Brasil, Relatório Nacional
Brasileiro sobre o Envelhecimento da População Brasileira, apresentado durante a
II Assembléia Mundial sobre Envelhecimento, realizada de 8 a 12 de abril de
2002, em Madri. Disponível no web-site da Ministério das Relações
Exteriores/Divisão de Temas Sociais (www.mre.gov.br).
83 Secretaria de Estado dos Direitos
Humanos (www.mj.gov.br/sedh.htm) e Ministério da Justiça, Conselho de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana –
Relatório Setembro 2002.
8 4 Mott, Luiz e Marcelo Cerqueira,
Causa Mortis: Homofobia. Violação dos Direitos Humanos e Assassinato de
Homossexuais no Brasil – 2000 (Salvador: Editora Grupo Gay da Bahia, 2001);
Mott, Luiz, Marcelo Cerqueira e Cláudio Almeida. O Crime Anti-Homossexual no
Brasil. Editora Grupo Gay da Bahia - 2001 (Salvador: Editora Grupo Gay da Bahia,
2002).
85 IBGE, Censo Demográfico 2000
(www.ibge.gov.br).
86 Idem.
8 7 Idem. 8
8 Serviço Pastoral dos
Migrantes – SPM (www.migracoes.com.br).
8 9 Idem.
9 0 Idem.
9 1 Comissão da Anistia
(www.mj.gov.br/anistia/default.htm) e Folha de S. Paulo, 19 de junho de 2001,
Brasil, A 9, "FHC concede anistia política a militares".
9 2 Folha de S. Paulo, 20 de outubro
de 2002, Brasil, A 4, "Mais de 11 mil pedidos de anistia aguardam decisão".
9 3 Comissão de Mortos e
Desaparecidos (www.mj.gov.br/desaparecidos/default.htm).
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