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Primeiro Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil


PREPARAÇÃO DO RELATÓRIO

O Relatório foi preparado durante o ano de 1998. Durante o primeiro semestre de 1998 começaram a ser estabelecidos contatos com o governador de cada estado e do Distrito Federal e com organizações governamentais e da sociedade civil nos estados. Foi enviada correspondência aos governadores solicitando a indicação de uma equipe ou de um assessor responsável pela elaboração de relatórios estaduais para subsidiar a elaboração de relatórios nacionais de direitos humanos. Foi enviado a todos os assessores ou equipes designadas pelos governadores um roteiro para orientar a elaboração dos relatórios estaduais e facilitar a consolidação dos relatórios estaduais no relatório nacional. O pedido de colaboração do governo foi reiterado através de outros ofícios e por contatos telefônicos com seus gabinetes e assessorias.

O Relatório reflete as contribuições e informações recebidas do Distrito Federal e de 22 estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará. Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná. Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Apenas quatro estados não enviaram contribuições: Goiás, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte. Optou-se por incluir no Relatório somente os estados cujos governos enviaram informações, por preocupação de uniformidade da apresentação. As informações dos estados foram aproveitadas ao máximo, na medida em que contribuíram para a compreensão da situação dos direitos humanos no estado.

Na elaboração do Relatório foram ainda utilizados como fontes de dados e informação documentos publicados por organizações governamentais e da sociedade civil – entre os quais relatórios das Conferências Nacionais de Direitos Humanos, da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, da Comissão Pastoral da Terra e do Conselho Indigenista Missionário. Recorreu-se a jornais de circulação nacional ou estadual, utilizou-se informações dos governos estaduais, das organizações da sociedade civil e dos jornais disponíveis na Internet.

O relatório permite conhecer uma visão aproximada e sintética da situação dos direitos humanos nos estados. Para cada estado, o relatório apresenta algumas características gerais, consideradas relevantes para a compreensão da situação dos direitos humanos, inclusive o Índice de Desenvolvimento Humano, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) tem por objetivo medir o desenvolvimento e o bem-estar de uma população levando em consideração não apenas fatores econômicos (renda) mas também fatores sociais (saúde e educação). O Índice de Desenvolvimento Humano combina três variáveis que são consideradas essenciais para medir o grau de desenvolvimento humano de uma população: longevidade, que reflete as condições de saúde da população, medida pela esperança de vida ao nascer; educação, medida por uma combinação da taxa de alfabetização de adultos e taxa combinada de matrícula do ensino fundamenta!, médio e superior; renda, medida pelo poder de compra da população, baseada no PIB per (apita ajustado ao custo de vida local para torná-lo comparável entre populações.

O Índice de Desenvolvimento Humano varia de O a 1. Quanto mais próximo de 1 o valor do índice, maior o grau de desenvolvimento humano da população. Populações que apresentam o IDH inferior a 0,500 são consideradas populações com baixo desenvolvimento humano. As que apresentam índice entre 0,500 e 0,80() são consideradas de médio desenvolvimento humano e as que têm índice superior a 0,800 de alio desenvolvimento. No mundo, o Canadá é o país com mais alto IDH (0.960). Serra Leoa é o país com menor IDH (0.185). O Brasil ocupa o 620 lugar entre os 174 países incluídos no ranking, com um índice de Desenvolvimento Humano de 0.809. No Brasil, Rio Grande do Sul e Distrito Federal têm o mais alto IDH (0.869). Além do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, sete estados têm um índice superior a 0.800: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais. Rondônia e Roraima. Sete estados têm índice entre 0.700 e 0.800: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Sergipe, Mato Grosso e Goiás. Nove estados têm índice inferior a 0.700: Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Ceará, Piauí, Maranhão e Tocantins. O Piauí tem o índice mais baixo (0.534).

O relatório analisa a seguir os principais problemas na área de direitos humanos em cada estado. São apontados, entre outras graves violações de direitos humanos, definidas como tal pelas normas internacionais de direitos humanos, que o Brasil ratificou e se obriga a respeitar: violência policial, violência nas prisões e nas instituições de internação de adolescentes autores de ato infracional, grupos de extermínio, trabalho escravo, trabalho infantil, exploração sexual e maus tratos de crianças e adolescentes, assassinatos de crianças e adolescentes, homossexuais, trabalhadores rurais, lideranças indígenas e pessoas acusadas ou condenadas por crimes e discriminação.

Por fim, o relatório analisa o monitoramento dos direitos humanos e casos exemplares de violação de direitos humanos que foram alvo de denúncia no país e no exterior e de exame em organismos internacionais, em especial a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. No final, são indicadas as principais Iniciativas Governamentais e Parcerias com a Sociedade Civil em favor dos direitos humanos no estado.

A disponibilidade de dados é bastante desigual nos diversos estados da federação. O relatório reflete de certa forma esta desigualdade e apresenta informações mais detalhadas nos estados onde há maior disponibilidade de dados, tanto no caso das violações de direitos humanos quanto no caso das ações do governo e da sociedade civil para proteção e promoção dos direitos humanos. Este fator deve ser ponderado, para evitar equívocos na análise da situação dos direitos humanos em cada estado.
Para análises mais detalhadas da situação dos direitos humanos em cada estado, é necessário consultar o material que serviu de referência para a elaboração deste relatório. Para facilitar esta consulta, o relatório inclui notas no final do texto. O relatório inclui ainda uma lista de todas as entidades governamentais e da sociedade civil contatadas que enviaram informações.
Na elaboração deste relatório, o principal objetivo foi consultar e obter informações de um amplo espectro de organizações, governamentais e da sociedade civil, a fim de obter um quadro preciso da situação dos direitos humanos em cada estado. Registre-se o alto grau de cooperação e apoio encontrados na elaboração deste relatório, num amplo conjunto de opiniões eminentemente suprapartidário.

Essa parceria resulta da compreensão por todos os governos e organizações da sociedade civil da importância da publicação do Primeiro Relatório Nacional de Direitos Humanos por ocasião do cinquentenário da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da disposição de cidadãos e organizações em todos os estados de lutar pela proteção e promoção dos direitos humanos. Queremos aqui agradecer a todos que nos governos estaduais e na sociedade civil colaboraram para a realização desse Relatório.

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