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Primeiro Relatório Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil


INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL QUE COLABORARAM PARA O RELATÓRIO

O Núcleo de Estudos da Violência, com apoio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos solicitou aos governadores dos estados e do Distrito Federal que designassem um assessor ou uma equipe para coletar e sistematizar as informações e para elaborar um relatório sobre a situação dos direitos humanos e a implementação do PNDH nos estados, com base em um roteiro previamente estabelecido.

Foram contatadas posteriormente as equipes ou os assessores designados pelos governadores, solicitando-lhes novamente que coletassem e sistematizassem informações e elaborassem relatórios, na medida do possível, dentro desse roteiro para permitir alguma homogeneidade na apresentação e a melhor integração das informações dos relatórios estaduais no relatório nacional.

Foram contatadas igualmente organizações não-governamentais, solicitando-se a essas que coletassem e sistematizassem informações sobre a situação dos direitos humanos e a implementação do PNDH nos estados.
O processo de coleta de informações para o relatório nacional assumiu formas diferentes em cada estado, entre as quais indicamos a seguir alguns exemplos:
Em São Paulo, por exemplo, foi criado um “ponto focal” – formato sugerido pelo Núcleo de Acompanhamento da Implantação do PNDH – para elaboração do relatório estadual de direitos humanos. O governador do estado determinou que a Comissão Especial de Acompanhamento da Execução do Programa Estadual de Direitos Humanos, integrada por instituições governamentais e ONGs, se responsabilizasse pela elaboração do relatório sobre a situação dos direitos humanos e a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos no estado.

No Pará, o governador determinou que a Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública, vinculada ao Conselho Estadual do Sistema de Segurança Púbica, elaborasse o relatório estadual, o que foi feito a partir de contribuições de organizações governamentais e da sociedade civil.

Em Alagoas, a equipe designada pelo governador para elaborar o relatório estadual entrou em contato com uma organização não-governamental e encaminhou um relatório sobre a situação dos direitos humanos no estado elaborado por esta organização. No Espírito Santo, o governador designou uma equipe que coletou informações de organizações governamentais e não-governamentais e enviou estas informações.

Na maioria dos estados, entretanto, o governador designou uma equipe ou um assessor que coletou informações apenas de instituições governamentais e posteriormente enviou estas informações. Em alguns estados, a equipe ou assessor designado pelo governador enviou informações apenas na segunda quinzena de novembro, impedindo um aprofundamento da coleta de informações na sociedade civil visto haver sido decidido em outubro de 1998 que somente seriam apresentados relatórios de estados cujos governos enviassem informações.

A partir desta primeira experiência, fica claro que é decisiva a colaboração entre as instituições governamentais e as organizações da sociedade civil em cada estado para criar um ponto focal” visando constituir, num futuro próximo, um observatório nacional em rede para o monitoramento da implementação do PNDH e para a promoção dos direitos humanos nos estados, alargando, assim, as Liberdades positivas dos cidadãos. Estes ‘pontos focais” são necessários para assegurar a inclusão de todos os estados nos próximos relatórios assim como o aperfeiçoamento da coleta e sistematização dos dados em cada estado, ampliando as instituições dos estados e o leque de organizações não- governamentais contatadas.

Além das entidades governamentais e não-governamentais contatadas em cada estado, todas listadas abaixo, foram contatadas e/ou utilizadas informações de diversas entidades com atuação nacional e internacional na área de direitos humanos. Os nomes destas entidades e os seus endereços na lnternet estão listados abaixo.

BRASIL

– Anistia Internacional (www.amnesty.org)
– Centro pela Justiça e o Direito Internacional CEJIL (www.derechos.org/cejil)
– Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br)
– Comissão Pastoral da Terra – CPT (www.cnbb.org.br/organismos)
– Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos (www.usp.br/nev)
– Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CDDPH (www.mj.gov.br)
– Conselho Indigenista Missionário – CIMI (www.cimi.org.br)
– Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos – DIEESE (www.dieese .org. br)
– Fórum Nacional Contra a Violência no Campo (www.oah.org.br/cndhi.htm)
– Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE (www.ibge.org)
– Grupo Gay da Bahia
– Human Rights Watch/Americas (www.hrw.org)
– Instituto Socioambiental (www.socíoambiental.org)
– Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (www.nev.prp.usp.br)
– Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (www.oabsp.org.br)
– Organização dos Estados Americanos, Comissão Interamericana de DH
(www.cidh.aos.org)
– Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD (www.undp.org.br)
– Secretaria Nacional dos Direitos Humanos (www.mj.gov.br)

ESTADOS

ACRE
– Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Acre
– Centro de Direitos Humanos da Diocese de Rio Branco

ALAGOAS
– Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Alagoas
– Fórum Permanente Contra a Violência de Alagoas

AMAPÁ
– Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá

AMAZONAS
– Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Amazonas
– Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas
– Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Manaus

BAHIA
– Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia
– Centro de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente
– Centro de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa da Bahia (www.zumbi.ongba.org.br)
– Comissão Justiça e Paz de Salvador
– Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado da Bahia – FETAG

CEARÁ
– Secretaria de Justiça do Estado do Ceará
– Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Fortaleza

DISTRITO FEDERAL
– Secretaria de Governo
– Secretaria de Segurança Pública
– Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil

ESPÍRITO SANTO
– Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Espírito Santo
– Secretaria de Segurança Pública do município de Vitória
– Centro de Direitos Humanos da Serra
– Comissão de Defesa da Cidadania da Assembléia Legislativa do Espirito Santo

MATO GROSSO
– Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado do Mato Grosso
– Centro de Defesa de Direitos Humanos de Cuiabá

MATO GROSSO DO SUL
– Secretaria de Justiça e Trabalho do Estado de Mato Grosso do Sul
– Fundação de Promoção Social do Mato Grosso do Sul, da Secretaria de Educação do Estado do Mato Grosso do Sul
– Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos Marçal de Souza Tupã I

MINAS GERAIS
– Secretaria da Justiça e de Direitos Humanos do Estado de Minas Gerais
– Arquidiocese de Uberlândia
– Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
– Serviço Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia

PARÁ
– Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará
– Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos

PARAÍBA
– Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado da Paraíba
– Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Sociais da Câmara de Vereadores de João Pessoa
– Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão do Estado da Paraíba
– Centro da Mulher 8 de Março
– Pastoral Carcerária

PARANÁ
– Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado do Paraná (www.pr.gov.br)
– Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Paraná
– Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Foz do Iguaçu
– Fórum Paraná de Direitos Humanos

PERNAMBUCO
– Secretaria de Justiça do Estado de Pernambuco
– Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP (www.elogica.com.br/humanrights)

RIO DE JANEIRO
– Secretaria de Justiça e Interior do Estado do Rio de Janeiro
– Centro de Direitos Humanos de Petrópolis
– Secretaria da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul (www.sjs.rs.gov.br)
– Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (www.al.rs.gov.br)

RONDÔNIA
– Secretaria da Segurança Pública do Estado de Rondônia
– Centro de Defesa de Direitos Humanos de Porto Velho/Rondônia

RORAIMA
– Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima
– Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Roraima
– Conselho Indígena de Roraima

SANTA CATARINA
– Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina
– Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis

SÃO PAULO
– Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo (www.justica.sp.gov.br)
– Comissão Especial para Acompanhamento da Execução do Programa Estadual de Direitos Humanos

SERGIPE
– Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado de Sergipe
– Centro Dom José Brandão de Castro
– Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil

TOCANTINS
– Secretaria da Justiça e Segurança Pública do Estado de Tocantins
– Centro de Direitos Humanos de Palmas.

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