
Trabalho Infantil no Brasil: Dilemas e Desafios
Sven
Hilbig*
Introdução
Nas periferias urbanas
pobres e na zona rural a infância tem curta duração, ainda que as
crianças sejam consideradas ‘meninos’ e ‘meninas’ (até 14
anos). É nesta fase que são socializados no mundo do trabalho. Crianças
e adolescentes trabalham em todas as esferas: Eles cortam cana, colhem
café e laranjas, vendem doces e refrigerantes, vigiam carros, engraxam
sapatos, ajudam as mães em casa, se prostituem e ganham dinheiro no tráfico
de drogas.
Trabalho infantil não
é um fenômeno novo no Brasil. É quase tão velho como a própria história
do país. Desde o início da colonização as crianças negras e indígenas
eram incorporadas ao trabalho. Com o desenvolvimento socioeconômico do
país a forma do trabalho infantil se modificou. Com a imigração
crescente da Europa e Japão, pouco antes do final do século XIX, a
revolução industrial chegou ao Brasil. As novas formas de divisão de
trabalho facilitaram a próprio exercício do trabalho e possibilitaram
a inclusão da mão-de-obra infantil a custos mais baixos,
particularmente na industria têxtil. No século XX, o forte processo de
migração, e conseqüentemente a urbanização, ampliaram mais uma vez
os ramos de atividade para as crianças. Nas cidades as crianças e
adolescentes ganham no setor informal, principalmente na oferta de serviços
e nas atividades ilícitas (tráfico de drogas, prostituição, etc.).
Em contraposição a
essa milenar injustiça, os esforços no sentido de eliminar o trabalho
infantil têm data recente. Só a partir do fim da década de 80 foram
aprovadas medidas jurídicas, políticas e sociais no campo nacional e
internacional. O mais importante nessas novas leis é que estas tinham
por objetivo não apenas combater o trabalho infantil com sua proibição,
mas reconheciam a cidadania das crianças e dos jovens. Com isso eles se
tornam sujeitos de seus próprios atos com direitos a serem defendidos.
O trabalho infantil torna-se, então, uma questão de direitos humanos.
O objetivo deste artigo é mostrar junto com os dados estatísticos
essas inovações.
A
apresentação de dados atuais
O Brasil é um dos países
que apresenta altos índices de trabalho infantil. Os dados da Pesquisa
Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a população
brasileira do grupo de idade de 5 a 17 anos era, em 19981 ,
de 43 milhões de habilitantes. Deste total, 7,7 milhões trabalhavam, o
que torna o Brasil um dos campões do trabalho infantil na América
Latina. Apenas Haiti e Guatemala tinham mais crianças inseridas no
mercado de trabalho. No entanto, destaca-se um aspecto positivo: em
comparação com o ano 1992, onde 9,7 milhões das crianças e
adolescentes trabalhavam, o número se reduziu 20% em termos absolutos.
Dentro deste processo
as crianças de mais idade têm maior participação no mercado de
trabalho. Quase meio milhão de crianças trabalhadoras eram menores de
9 anos, mas a grande parte (42 %) das crianças e adolescentes que
trabalhavam tinha entre 16 e 17 anos de idade. Para o grupo de idade de
17 anos, este universo representa 1,7 milhão de crianças, o que
significa que a metade da população do país nessa idade trabalhava.
A situação jurídica
só é tema de um capítulo posterior. Mas anotar: a distinção entre o
grupo de idade de 16 e 17 anos e os menores desta faixa é importante
porque a Constituição Federal proíbe em geral o trabalho para as
pessoas que são menores de 16 anos, enquanto que para os demais a
proibição é limitada para algumas formas de trabalho.
Tipo
e gênero de trabalho infantil
Os dados estatísticos
indicam que os meninos trabalham em maior proporção que as meninas. O
número de crianças e adolescentes trabalhadores se divide em quase 5
milhões de meninos e 2,7 milhões de meninas. Ou seja, quase dois terço
das crianças e adolescentes que trabalham são do sexo masculino.
Existem duas explicações principais. Primeiro, maior dificuldade de
incorporação da mão-de-obra feminina em setores não formais.
Segundo, a maior utilização dela em atividades domésticas, muitas
vezes não incorporadas às estatísticas oficiais. Nesta atividade
trabalham quase vinte vezes mais meninas do que meninos. As meninas que
trabalham como empregadas domésticas são prejudicadas em vários
sentidos. Além do preconceito, elas sofrem com o grande esforço físico
e com frequentes abusos físicos
e sexuais.
Trabalho infantil nas zonas urbanas e rurais
As estatísticas sobre
as regiões urbana e rural demonstram, primeiramente, uma concentração
do trabalho infantil nas áreas urbanas, da ordem de 57%. Mas isso não
significa que as crianças e os adolescentes nas cidades tenham uma
maior necessidade de trabalhar. Observando-se a relação entre as crianças
e adolescentes trabalhadores com a quantidade da população infantil
nessas duas regiões, a análise torna-se mais clara: enquanto no campo
uma de cada três crianças trabalha, na cidade apenas 13% das mesmas
fazem o mesmo.
O trabalho infantil na
região urbana se encontra principalmente no setor informal,
representando 40 % dessas atividades, sendo que 16% do trabalho doméstico
não é remunerado. Nas cidades, 77% das crianças entre 10 e 17 anos
recebem remuneração. Já no meio rural, dois terços das crianças e
adolescentes não recebem salário. Esse índice inclui as crianças que
trabalham com suas famílias. Quanto mais jovens são as crianças e
adolescentes no campo, maior o volume proporcional de trabalho sem
remuneração. O índice de crianças de 10 anos não remunerado é mais
do que o dobro (88%) do que o dos adolescentes de 17 anos (40%).
Trabalho
infantil e as grandes regiões
A diferenciação
regional mostra que a obrigação de trabalhar é maior para as crianças
do nordeste. Quase um quarto, ou 3,3 milhões de crianças nordestinas
trabalham. Em termos absolutos o sudeste ocupa o segundo lugar, com 2,2
milhões trabalhadores infantis, apesar de, proporcionalmente, esta ser
a região com menos trabalhadores infantis, com 13% das crianças e
adolescentes inseridos no mercado de trabalho. A renda média mensal das
crianças no nordeste é de R$ 77,00, enquanto os trabalhadores infantis
no sudeste ganham mais que o dobro, R$ 157,00.
As crianças que
trabalham para o tráfico de drogas representam um caso especial, pois
recebem altos salários. Os “fogueteiros”, que soltam fogos de artifício
para avisar que a polícia chegou, recebem em torno de R$ 50,00 por
semana; os “soldados”, que fazem a segurança dos pontos-de-venda, e
os “aviões”, que vendem cocaína e maconha, chegam a receber
semanalmente R$ 200,00.
A jornada das crianças
trabalhadoras de 5 a 9 anos é menor do que a das crianças mais velhas.
Enquanto as crianças mais jovens têm uma jornada média de 12 horas
semanais, as crianças de 10 a 13 anos trabalham 22 horas semanais e os
adolescentes no grupo de 16 a 17 anos têm uma média de até 37 horas
semanais. Nas cidades, a jornada média das crianças e adolescentes é
de 27 horas por semana. Na área rural a jornada é de 34 horas
semanais.
Trabalho
infantil e a educação
75% das crianças e
adolescentes que trabalham também freqüentam regulamente a escola.
Isso representa um enorme aumento em comparação aos anos anteriores:
57% em 1992 e 64% em 1995. A evasão escolar, no entanto, aumenta de
acordo com a idade. Enquanto 90% do grupo de idade de 5 a 13 anos freqüenta
a escola, esse percentual diminui para 76% no grupo de 14 e 15 anos e,
para 63% no grupo de 16 e 17 anos.
Os dados também
mostram que as chances de acesso à escola pioram em função das
circunstâncias de trabalho das crianças e adolescentes. Nas
regiões urbanas a redução no acesso à escola era de 16% e, para a área
rural, cerca de 7%. Isso gera um alto grau de analfabetismo – 20% das
crianças na faixa de 10 a 14.
As causas para o
trabalho infantil
Existem diversos
motivos para as crianças e adolescentes se incorporarem ao mercado de
trabalho. A pobreza é o principal. Outra causa importante é a demanda
do mercado de trabalho por mão-de-obra barata. Além do fato das crianças
trabalharem por menos dinheiro, elas são mais facilmente disciplinadas
e não estão organizadas em sindicatos.
Uma outra causa é a
tradição socioeconômica existente no Brasil. Mas é preciso
diferenciar o trabalho infantil tradicional, como o dos descendentes dos
imigrantes europeus, e os trabalhos infantis insalubres, perigosos ou
penosos em carvoarias, plantações de cana-de-açúcar, de laranja ou
pedreiras. A inserção no trabalho nas famílias de imigrantes
italianos, alemães e poloneses do sul do país representa uma maneira
de ensinar um ofício e ajudar na renda dos pais. Embora comecem o
trabalho muito cedo, essas crianças não deixam de freqüentar a
escola. Uma situação bem diferente é a das crianças que trabalham
pesado, sem nunca freqüentar a escola.
O que querem as crianças
trabalhadoras?
A discussão entre
afastar ou não as crianças das atividades de trabalho, ou se existem
situações de trabalho aceitáveis para essas crianças, está sempre
presente. O tema é debatido pelos próprios trabalhadores
infanto-juvenis, pelos governos e organizações que lutam pelos
direitos das crianças como a Organização Internacional do Trabalho
– OIT e o Fundo das Nações Unidas pela Infância – UNICEF.
As crianças
trabalhadoras, que estão organizadas desde os anos 80 em alguns países
da América Latina, África Ocidental e Sudeste Asiático, questionam o
fim do trabalho infantil. Elas fazem objeções contra a idade mínima
legal para a admissão do trabalho. Primeiro, as leis se restringem à
proibição do trabalho infantil, mas não chegam a abordar a principal
causa do problema: a pobreza. Portanto, essas crianças dizem “sim
para o trabalho com dignidade; e não à exploração.”
Essa discussão causou
uma mudança de comportamento na OIT e na UNICEF, que já distinguem o
trabalho explorador e pernicioso socialmente (child labour) do trabalho que não é econômico (child work). Enquanto o child
labour deve ser proibido, o child
work pode ser aceito por ter um papel na socialização infantil:
“O trabalho pode ser bom e útil para o desenvolvimento físico, psíquico,
social e a formação moral, se o mesmo não afetar a formação
escolar, o descanso e repouso” (UNICEF, citado em Liebel, 1998).
A OIT define child
labour nas seguintes condições: “crianças muito jovens que
trabalham nas fábricas; longas jornadas de 12 a 16 horas por dia;
atividades que exigem demais das crianças no sentido físico e psíquico;
trabalho na rua sob condições insalubres e perigosas; e atividades sem
liberdade em condições que ferem os direitos humanos, como diversas
formas de escravidão ou abuso sexual”.
Os fundamentos jurídicos
para combater o trabalho infantil
A seguir,
sistematizamos os principais Convênios internacionais ratificados
pelo Brasil e os instrumentos legais de aplicação nacional que devem
proteger as crianças contra a exploração econômica.
a)
Os Convênios internacionais:
(i) A Convenção n°
138 da OIT fixa como idade mínima para o trabalho infantil, em geral,
15 anos. Em junho de 1999, a mudança de consciência dentro da OIT se
manifestou na Convenção n° 182 (instituída em novembro 2000 e
ratificada pelo Brasil em fevereiro 2001), se posicionando contra as
atividades infantis mais penosas. Os estados-partes comprometem-se a dar
passos imediatos para a prevenção e erradicação das diversas formas
de escravidão; trabalhos forçados; prostituição infantil; atividades
ilícitas; e atividades que ferem a saúde, a segurança e a moral das
crianças, criando condições e promovendo o acesso a eduação básica.
(ii) Em 1989 foi
aprovado a Convenção das Nações
Unidas sobre os Direitos da Criança. Enquanto as convenções
antigas se restringiam a um caráter apelativo, essa convenção
regulamenta pela primeira vez os direitos das crianças de uma forma
obrigatória. O artigo 32 obriga os Estados-partes a proteger as crianças
contra a exploração econômica, física e psíquica. Ao contrário dos
antidos convênios, a Convenção da Criança não só insiste na
necessidade de proteção especial
das crianças, mas também lhes assegura os direitos liberais clássicos,
como por exemplo a liberdade de expressão e informação e a liberdade
de reunião, passando a considerar as crianças como sujeitos autônomos
de direitos, ou seja, como portadores de direitos e liberdades.
b)
a legislação nacional
Em 1891, foi promulgada
a primeira lei para a proteção da infância. No entanto, no decorrer
dos cem anos subseqüentes, ela não serviu efetivamente para proteger
as crianças que trabalhavam. A Constituição Federal de 1988 e o
Estatuto da Crianca e do Adolscente, promulgado em 1990, representaram
uma inovação e uma importante brecha na luta pela erradicação do
trabalho infantil.
(i) A Constituição
Federal2 proíbe o
trabalho de menores de 16 anos, permitindo, no entanto, o trabalho a
partir dos 14 anos de idade, desde que na condição de aprendiz. Aos
adolescentes de 16 a 18 anos está proibida a realização de trabalhos
em atividades insalubres, perigosas ou penosas, trabalho que envolva
cargas pesadas, jornadas longas, e, ainda, trabalhos em locais ou serviços,
que lhes prejudicam o bom desenvolvimento psíquico, moral e social.
(ii) Inspirado na
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente3
valoriza os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. O
Estatuto reservou um capítulo especial à questão do trabalho. Os seus
regulamentos são similares as definições da Constituição Federal no
tocante à idade mínima e às regulamentações para os aprendizes. No
entanto, o Estatuto estabelece direitos básicos para as crianças e os
adolescentes e exige a formação dos conselhos de direito e conselhos
tutelares. Os conselhos de direito para as crianças e adolescentes
devem ser constituir no nível municipal, estadual e federal, por
entidades governamentais e não-governamentais. O objetivo desses
conselhos é fortalecer e promover o controle social das políticas públicas
em torno das crianças e dos adolescentes em todos os níveis de ação.
Bibliografia:
Liebel, Manfred;
Overwien, Bernd; Recknagel, Albert. Arbeitende Kinder stärken, 1998.
Schwartzman, Simon,
Organização Internacional do Trabalho (Brasil), Trabalho Infantil no Brasil, 2001.
Fundação Abrinq pelos
Direitos da Criança: Trabalho
Infantil (CD-ROM), 1997.
Segundo a Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), cerca de 600 mil pessoas
moram em cortiços em São Paulo. Os movimentos de sem-teto, no entanto,
acreditam que esse número seja bem maior. De acordo com dados da
Secretaria Municipal da Habitação, metade dos habitantes de São Paulo
mora em habitações irregulares.
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