
Emprego
e Renda: Os Direitos à Igualdade das Mulheres Trabalhadoras no Brasil
Solange
Sanches, Coordenadora de Pesquisa, DIEESE
(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos)
A implementação dos
direitos humanos, tal como definidos na Declaração Universal, pode ser
compreendida sob dois aspectos. Um aspecto, fundamental, é a palavra, o
enunciado desses direitos: todas as pessoas são iguais e tem direito à
vida, ao trabalho, a uma justa remuneração e à proteção da
sociedade.
O segundo aspecto,
igualmente crucial, é o entendimento, ou seja, a situação em que
esses enunciados encontram-se inscritos no ser, no construir e no viver
das sociedades que a eles se associam.
No Brasil, os
enunciados de direito encontram-se formalmente em vigor. No entanto,
nada mais longínquo do cotidiano do que o viver esses direitos. A distância
é tanto maior quanto mais nos aproximamos do ser pobre, trabalhador,
mulher ou negro neste país. Particularmente distante para as mulheres
trabalhadoras, muitas negras, em sua maioria, pobres.
Na circunstância em
que os direitos existem, mas a realidade encontra-se distante de seu
cumprimento, é necessário construir, descobrir ou redescobrir
argumentos para contribuir com sua implementação.
Por isso, é importante
relembrar alguns artigos da Declaração Universal dos Direitos da
Pessoa Humana, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em
1948.
Artigo 23
1 – Toda pessoa tem o
direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis
condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2 – Toda pessoa, sem
qualquer discriminação, tem o direito à igual pagamento para trabalho
igual.
3 – Todos os que
trabalham tem direito à justa e favorável remuneração que garanta a
si e sua família uma existência condizente com a dignidade humana, e
suplementada, se necessário, por outros meios de proteção social.
(...)
Artigo 25
1 – Toda pessoa tem
direito a um padrão de vida adequado para a saúde e bem estar de si
mesmo e de sua família, incluindo alimentação, vestuário, habitação
e assistência médica e os serviços sociais necessários, e o direito
à proteção em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice
ou outra carência de sustento em circunstâncias fora de seu controle.
A justificativa destes
direitos encontra-se na própria Declaração:
Artigo 1: Todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Artigo 3: Toda pessoa
tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 5: Ninguém será
submetido à tortura ou à punição ou tratamento cruel, desumano e
degradante.
Portanto, o direito ao
trabalho, a uma justa remuneração e à condições de vida adequadas,
sem distinções de qualquer espécie, são direitos à condição de
realização da pessoa humana, da forma como lhe aprouver.
A situação das
mulheres trabalhadoras no país mostra que estes direitos têm sido
violados. As condições de vida e trabalho das mulheres brasileiras
podem ser avaliadas através de dois indicadores básicos: o acesso ao
emprego e a remuneração. Ambos são indicadores tanto de qualidade de
vida, como das condições de igualdade. E, para as mulheres no Brasil,
ambos demonstram a persistência de um ambiente de más condições de
vida e de desigualdade.
O emprego é não
somente um direito, mas a forma por excelência da inserção social e
de garantia de condições dignas de sobrevivência. É através de sua
inserção produtiva que os indivíduos obtém não apenas os recursos,
mas fundamentalmente o seu reconhecimento como cidadãos e suas
possibilidades de realização enquanto pessoas. A privação do emprego
é um ataque frontal aos direitos humanos.
Os anos noventa foram
marcados por altas taxas de desemprego, decorrentes de múltiplos
fatores: políticas econômicas recessivas, reconversão tecnológica,
crises internacionais. O elevado desemprego atingiu todos os
trabalhadores, mas se distribuiu de forma diferenciada, atingindo mais
as mulheres e, especialmente, as mulheres negras.
Em toda a década, as
taxas de desemprego foram mais altas para as mulheres nos períodos em
que a atividade econômica mostrou resultados mais favoráveis e nos
momentos mais críticos. O trabalho da mulher permanece sendo
considerado como mais facilmente descartável e socialmente menos necessário,
tanto no interior das empresas como no sustento das famílias. Para as
mulheres, as taxas de desemprego atingiram o ápice de 21,9%, em 1999,
na região metropolitana de São Paulo, segundo dados da PED –
Pesquisa de Emprego e Desemprego, realizada pelo convênio DIEESE/SEADE
e MTB/FAT.
Mesmo nos momentos de
retomada das contratações, a taxa de desemprego das mulheres reage com
menor intensidade do que a dos homens. Essa é a situação no ano 2000,
quando a melhoria do mercado de trabalho faz recuar o desemprego
masculino em 13,3%, mas o feminino diminui apenas 3,7%, na área
metropolitana de São Paulo.
A mesma pesquisa mostra
dados semelhantes para cinco outras regiões onde também é realizada.
Em todas, o desemprego das mulheres é mais elevado, mostrando que, no
conjunto do país, a situação de desigualdade é semelhante. Mais
ainda, revela que a situação de discriminação em relação às
mulheres se mantém, em que pesem alguns avanços obtidos na busca pela
eqüidade.
TABELA 1 – Taxas de
Desemprego, segundo sexo
Região Metropolitana
de São Paulo 1989-1998 (em %)
Fonte: DIEESE/SEADE e
MTB/FAT. PED - Pesquisa de emprego e desemprego
TABELA 2 – Taxas de
desemprego, segundo sexo
Brasil – Regiões
Metropolitanas – 1999-2000 (em %)
As mulheres negras são,
de longe, as mais afetadas pelo desemprego, mostrando as conseqüências
danosas da combinação de dois preconceitos: o de sexo e de cor. As
taxas de desemprego entre as mulheres negras são mais de 11 pontos
superiores às taxas verificadas para os homens não-negros na região
metropolitana de São Paulo nos anos de 1998 e 2000. Mesmo na comparação
com as mulheres não-negras, o desemprego das mulheres negras ultrapassa
esta taxa em quase seis pontos percentuais.
A persistência de
taxas mais elevadas para as mulheres, qualquer seja sua cor, demonstra
que se trata de um fato estrutural, que não decorre de situações atípicas.
Portanto, resistente à mudanças na conjuntura econômica e mesmo no
ordenamento legal. Trata-se de um dado constitutivo da realidade
brasileira.
Tabela 3 – Taxas de
Desemprego, por sexo segundo raça
Região Metropolitana
de São Paulo – 1998/2000
(em %)
Fonte: DIEESE/SEADE,
MTB/FAT e entidades regionais. PED – Pesquisa de Emprego e
Desemprego
Obs.: Negros: inclui
pretos e pardos; não-negros: brancos e amarelos
Se a privação do
emprego acarreta conseqüências danosas, nem por isso o estar ocupada
ou empregada muda radicalmente a situação de desigualdade das
mulheres. A remuneração média das mulheres brasileiras situa-se em
torno de 60% da auferida pelos homens, embora venha apresentando uma
lenta diminuição das diferenças. A desigualdade na remuneração
persiste mesmo consideradas variáveis como funções e cargos ocupados,
tempo de permanência no emprego e mesmo escolaridade. Embora a
escolaridade entre as mulheres venha crescendo em ritmo mais acelerado
do que entre os homens, o crescimento da remuneração feminina nem de
longe acompanha esta conquista. Ou, dito de maneira mais direta, a
escolaridade segue tendo maior valor para os homens no mercado de
trabalho.
TABELA 4 – Rendimento
médio real anual dos
ocupados no trabalho principal, segundo sexo
Brasil - Regiões
metropolitanas – 1999-2000
(em R$ de janeiro/2001)
Fonte: DIEESE/SEADE,
MTB/FAT e instituições regionais. PED – Pesquisa de Emprego e Desemprego
Elaboração: DIEESE.
Apud: BOLETIM DIEESE. Edição especial, março 2001
Nota: (1) No Distrito
Federal, valores em reais de dezembro de 2000.
A remuneração das
mulheres pode ser considerada um dos indicadores mais veementes da
desigualdade social brasileira. Rendimentos inferiores para trabalho
igual já significam desrespeito aos direitos humanos em si, o que já
seria bastante grave. Ocorre que também contribuem de forma decisiva
para a situação de pobreza e de más condições de vida de milhares
de famílias no país.
No Brasil, já são
cerca de 26% as famílias chefiadas por mulheres, negras e não negras,
segundo dados de 1999 da PNAD – Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios,
realizada pelo IBGE. Esta é também uma proporção crescente na
realidade social brasileira. No início da década de noventa, as
mulheres chefes de família estavam ao redor dos 20%. Além disso, não
é possível hoje considerar, dada a perda de poder aquisitivo da população
e o crescimento da participação das mulheres na atividade econômica,
que seus rendimentos não sejam responsáveis, em grande medida, pelo
sustento das famílias, mesmo nos lares em que várias pessoas concorrem
para a formação da renda familiar.
Os rendimentos das
mulheres negras, mais uma vez, ultrapassam todos os parâmetros da
desigualdade. Na região metropolitana de São Paulo, recebem apenas um
terço, em média, do que é pago aos homens não-negros.
Na hipótese de uma família
média, com 4 pessoas, pode-se inferir que os rendimentos per
capita nesses lares estão entre R$ 103,00 a
R$ 191,25, no conjunto.
Tabela 5 – Rendimento
médio real mensal, segundo sexo e raça
Região Metropolitana
de São Paulo – 2000
(em R$ de novembro de
2000)
Fonte:
DIEESE/SEADE, MTB/FAT e entidades regionais. PED – Pesquisa de Emprego
e Desemprego
Obs.: Negros: inclui
pretos e pardos; não-negros: brancos e amarelos
Desta forma, a situação
das mulheres trabalhadoras no país expressa uma situação estrutural
de desigualdade, combinando discriminações em relação a sexo e à
cor e constituindo, assim, um dos pilares da enorme dívida social no país,
em flagrante violação aos direitos humanos.
Bibliografia
CUT / CGT / Força
Sindical / DIEESE. Mapa das Questões
de Gênero: perspectivas para a ação sindical frente às
transformações no mundo do trabalho.
São Paulo, 1999.
DIEESE.
Anuário dos Trabalhadores
2000-2001. São Paulo:
DIEESE, 2001. 5a ed.
______.
8 de Março de 2001 – Dia Internacional da Mulher.
DIEESE: São Paulo (BOLETIM DIEESE, edição especial, março de
2001)
______.
20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra.
DIEESE: São Paulo (BOLETIM DIEESE, edição especial, novembro
de 2000)
INSPIR/DIEESE/Solidarity
Center – AFL-CIO. Mapa da
População Negra no Mercado de Trabalho no Brasil.
São Paulo: INSPIR/SolidarityCenter AFL-CIO, 1998.
SEADE.
Inserção das Mulheres Negras no Mercado de Trabalho da Região
Metropolitana de São Paulo. São
Paulo: SEADE/SERT/Conselho Estadual da Condição Feminina/DIEESE/CIDA-ACDI,
2001. (Mulher &
Trabalho, n.4, junho/2001)
É triste pensarmos que
temos que construir leis que proíbam a discriminação, quando na
verdade deveríamos ter um Estado que garantisse apenas a aplicação da
Constituição ou que gerasse políticas publicas inclusivas. É difícil
perceber que temos uma escola que ainda educa para o preconceito; um
mercado de trabalho que não absorve as travestis ou transexuais; uma
sociedade que ainda mata homossexuais com o apoio do discurso de muitas
igrejas, gerado a partir da intolerância introjetada. Mas isso não nos
imobiliza mais!
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