
Situação de
Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil no ano 2000
Rosane F. Lacerda*
I
– Introdução
Estima-se
que há 500 anos, a população indígena em terras que viriam a
formar o Brasil girava em torno de cinco milhões de habitantes.
Desde então, com a consolidação do domínio colonial que
sofreu, esta população foi vitimada por um processo de dizimação,
tanto através da disseminação de doenças quanto pela força
das armas, situação que se estendeu ainda ao século XX com a
expansão das fronteiras econômicas regionais.
O completo extermínio dos povos indígenas no país não ocorreu,
mas restou bastante inculcada no senso comum a idéia da inevitabilidade
do seu completo desaparecimento.
Ocorre
que hoje, no limiar do século XXI e passados 500 anos do início
desse processo de despopulação, se pode comprovar que a idéia
do crepúsculo indígena não se sustenta, como o comprovam, por
exemplo, os povos tidos como extintos, e que nas últimas duas décadas
passaram a reafirmar com veemência a sua identidade étnica própria.
Além
disso, há que se considerar que embora os números não sejam
precisos, o certo é que cada vez mais se torna evidente que esta
população vem sendo numericamente subestimada. Para o Governo
Federal, que considera apenas a população residente nas terras
indígenas oficialmente reconhecidas
e os grupos isolados, haveria 330 mil índios.
Porém, se acrescentarmos a esse número os fornecidos pelo IBGE
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística quanto aos
residentes nas cidades (150.891),
mais os referentes aos povos considerados ressurgidos, teríamos
um total de cerca de 510 mil indígenas, distribuídos em algo em
torno de 225 Povos, falantes de 180 línguas diferentes. Seja como
for, o fato é que no Brasil, após 500 anos, ainda não se sabe
ao certo quanto são os índios existentes, o que aponta para a
necessidade urgente da realização, por parte do Governo Federal,
de um censo específico para que se possa ter uma visão mais
precisa da realidade indígena e que sirva de base para uma política
indigenista que efetivamente promova a proteção dos direitos
desses grupos étnicos conforme determina a Constituição
Federal.
É
o caso, por exemplo, da demarcação e proteção às terras indígenas.
Atualmente, o número de terras com procedimento
administrativo de demarcação concluído (homologadas e
registradas) é de 222, o que consistiria, para o Governo
Brasileiro, em mais de 47%
do que entende ser o número total de terras indígenas. Ocorre
que aqui, como no caso da dimensão populacional, os números do
Governo encontram-se aquém da realidade, pois desconsideram a
existência tanto das terras dos povos chamados ressurgidos,
quanto das terras daquelas comunidades que foram há não muito
tempo expulsas de
seus locais próprios, e que
vivem compulsoriamente
em terras que
lhes são
estranhas. Nessas condições, tem-se
cerca de 178 terras indígenas, cujas comunidades ou povos
reivindicam serem incluídas nos estudos de identificação e
delimitação a cargo de Equipe Técnica do órgão indigenista
oficial. Seriam, portanto, 741 terras indígenas, das quais 503
(68%) ainda aguardando os mais diversos tipos de providências
quanto ao procedimento administrativo de demarcação:
178
terras
|
Aguardando
inclusão no rol de terras “a identificar”
|
122
terras
|
Oficialmente
“a identificar”, aguardando Portarias de constituição
de GTs de identificação
|
47 terras
|
Aguardando
Portarias Declaratórias do Ministro da Justiça
|
62 terras
|
Aguardando
Decretos de Homologação do Presidente da República
|
94
terras
|
Aguardando
Registro no Cartório de R. de Imóveis e na Delegacia do
Patrimônio da União
|
Assim,
passados sete anos do prazo dado pela Constituição Federal para
a demarcação de todas as terras indígenas no Brasil, apenas 32%
efetivamente o foram.
E
a este problema se soma outro, certamente ainda mais grave do
ponto de vista indígena: o das invasões. Sem exagero, pode-se
afirmar que cerca de 85% das terras indígenas (incluindo-se as
demarcadas) são objeto dos mais diversos tipos de invasão, que vão
do esbulho possessório à utilização das terras indígenas para
o desenvolvimento de projetos de interesse governamental (projetos
de colonização, abertura de estradas, hidroelétricas, linhas de
transmissão, hidrovias, ferrovias, gasodutos, oleodutos,
minerodutos, criação de unidades de conservação ambiental,
etc.), passando pelas invasões sazonais para a exploração de
recursos naturais (extração de madeira, caça, pesca, coleta,
etc.).
Ambas
as situações – a demora na demarcação das terras e os atos
de invasão e utilização dos recursos naturais - consistem em
violações de dispositivos constitucionais bastante claros, como
por exemplo, o que determina à União Federal o dever de demarcar
as terras tradicionalmente ocupadas (art. 231, caput), o
que reconhece os direitos originários e imprescritíveis
dos índios à posse dessas terras (art. 231, caput e § 4.º)
e ao usufruto exclusivo das riquezas naturais existentes em
seu solo, rios e lagos (art. 231, § 2.º), e a nulidade e extinção
dos efeitos jurídicos dos atos que disponham sobre a ocupação,
posse, domínio dessas terras e usufruto daquelas riquezas
naturais (art. 231, § 6.º).
Embora
possam ser consideradas como atos de violência em si mesmos, por
consistirem em violações dos direitos territoriais indígenas e
ao seu patrimônio, tais situações colocam-se também, via de
regra, como as principais fontes geradoras da maioria dos casos de
violações de Direitos Humanos pelos quais passam os índios,
seja individualmente ou coletivamente considerados.
Veremos
a seguir uma exposição preliminar da situação de violações
de Direitos Humanos dos Povos Indígenas no Brasil, referente ao
ano 2000, a partir dos principais dados até o momento coletados
pelo Conselho Indigenista Missionário – Cimi em todo o País.
II – A violência contra os Povos
Indígenas no ano 2000.
II.
1 – As violências e as comemorações oficiais aos 500 anos do
“Descobrimento”.
Para
que se possa melhor dimensionar a situação dos direitos humanos
dos Povos Indígenas no Brasil no decorrer do ano 2000, é preciso
se considerar primeiro a profunda significação do próprio ano
em si para estes Povos. Trata-se do marco de um processo de 500
anos de holocausto, que se seguiu como efeito direto da
instalação das relações de dominação coloniais inicialmente
trazidas pela Coroa Portuguesa, e mais tarde expandidas pelo próprio
modelo político-econômico adotado pelo Estado Brasileiro.
Não
obstante, o tratamento governamental dispensado a este momento
histórico, ou seja, as comemorações oficiais aos 500 anos, nem
de longe foi indicativo de uma postura de reconhecimento e revisão
dessas relações de dominação. Muito pelo contrário. Dotadas
de indisfarçável cunho triunfalista, as comemorações oficiais
– desde os seus preparativos até a sua
execução - foram
levadas a cabo através da reedição incrivelmente despudorada de
práticas violadoras de direitos fundamentais, acabando por
agudizar mais ainda as tensões já existentes entre Povos Indígenas
e Estado.
De
modo geral, as violências giraram em torno de dois eixos. O
primeiro deles consistiu na forma desrespeitosa como as instituições
governamentais encaminharam a implementação – dentro do próprio
espaço territorial indígena, do seu projeto comemorativo. Foi o
caso do Museu Aberto do Descobrimento, implantado em praticamente
toda a extensão da Terra Indígena Coroa Vermelha (Pataxó),
consistindo por isso em puro ato de invasão. Considerada “favela”
pelo então Ministro do Esporte e Turismo Rafael Greca
(PFL/PR), a aldeia foi arquitetonicamente transformada para
satisfazer o gosto dos turistas, mas com problemas que foram desde
o pequeno tamanho das casas e ausência de banheiro, a denúncias
de superfaturamento. Com o projeto, os índios só podem reformar
as suas casas com autorização expressa do poder público, o que
se revela uma intromissão indevida no modo de vida Pataxó.
Contrariando todos os preceitos constitucionais, parte da área
também foi transformada, ilegalmente, em Área de Proteção
Ambiental – APA. A antiga cruz de madeira existente no local,
como marco da primeira missa celebrada em solo brasileiro, foi
também, sem qualquer consulta à comunidade, substituída por uma
enorme cruz de aço, metal símbolo da dominação e do holocausto
indígena: a submissão e a morte pela espada. Enquanto isso,
espremidos em uma ínfima porção de terras, os Pataxó de Coroa
Vermelha sequer possuem local para enterrar seus mortos.
O
segundo eixo consistiu na repressão às manifestações das
comunidades, povos e organizações indígenas em relação ao
evento histórico dos 500 anos. Foi o que aconteceu inicialmente
com o Monumento à Resistência Indígena em Coroa Vermelha.
Entendendo possuir o direito de em suas próprias terras poder
manifestar artisticamente o significado dos 500 anos do ponto de
vista indígena, a Comunidade Pataxó local (Santa Cruz de Cabrália
/ BA) iniciou a construção de um monumento, junto à Cruz marco
da primeira missa. Em 04 de abril, por volta das 10 h da noite,
sem aviso prévio e sem mandado judicial, a área foi invadida por
cerca de 200 soldados da Polícia Militar da Bahia (PM-BA),
fortemente armados, que com o auxílio de tratores destruíram
completamente o
monumento. Ainda permaneceram no local durante horas, submetendo a
comunidade a toda sorte de constrangimentos, inclusive ameaças de
expulsão dos índios de suas próprias casas caso esboçassem
alguma reação. A invasão pela PM-BA se repetiu no início da
manhã de 22 de abril, em perseguição a um grupo de militantes
do movimento negro que procurava abrigo no local, fugindo às
bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral atiradas pela própria
PM com o objetivo de impedir manifestações de protesto contra o
Governo. Poucas horas depois, quatro kms dali, a Tropa de Choque e
Cavalaria da PM-BA, cercam e atacam a Marcha Indígena 2000 –
formada por três mil índios de todas as partes do País e uma
multidão de colaboradores e simpatizantes da causa indígena,
impedindo-os de chegar à cidade de Porto Seguro, onde os índios
fariam rituais pela passagem dos 500 anos. Cerca de 70 índios
ficaram feridos, e vários tiveram problemas respiratórios por
causa dos gazes inalados. Muitos desses índios possuíam ordens
de Salvo Conduto expedidas pela Justiça Federal do Acre, em Ação
de Hábeas Corpus Preventivo ajuizada pelo MPF, o que lhes deveria
garantir o respeito aos seus direitos constitucionais de livre
manifestação de pensamento, de reunião pacífica, de ir, vir e
ficar. A repressão policial militar arranhou até mesmo o Estado
de Direito.
Assim,
diretamente associadas às comemorações oficiais pela passagem
dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, foram registrados no
ano 2000 contra os indígenas, os mais diversos tipos de práticas
tipificadas como crimes de abuso de autoridade, entre os quais:
atentados à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio,
à incolumilidade física do indivíduo, além de ameaças e danos
materiais e morais. Pelo menos no caso da agressão à Marcha, a
pedido do movimento indígena, o Ministério Público Federal -
MPF vem estudando o ajuizamento de uma ação de reparação por
danos morais em benefício das vítimas do incidente.
II.
2 – Violências em geral.
Fora
do âmbito das comemorações relativas aos 500 anos, o ano foi
também marcado pela continuidade das mais variadas violências
contra os Povos Indígenas. Embora os dados relativos ao período
ainda não estejam concluídos, já se pode constatar, como situação
de destaque, o papel de agentes do poder público na prática
desses atos de violação. Vejamos alguns exemplos, lembrando-se
que a estes somam-se os casos anteriormente mencionados, também
praticados por agentes do poder público:
·
Terra Indígena Truká (Cabrobó/PE). Janeiro, Policiais
Militares tentam invadir a área a pretexto de perseguição a
supostos ladrões. São detidos por membros do MPF e deixados sob
custódia temporária no Posto local da Polícia Rodoviária
Federal. Minutos depois são resgatados por seus pares. Em 19 de
agosto, a área é invadida por um contingente de 60 Policiais
Federais, com uso de um helicóptero e 11 viaturas. Com base num
mandado genérico de busca e apreensão expedido pelo juízo da
Vara Federal de Petrolina (PE), os policiais agem de forma
abusiva, atirando bombas de gás sobre a comunidade, que entra em
estado de pânico e revolta. Alguns índios inicialmente presos
voltam para casa com sinais de tortura.
·
Estado do Acre. 15 de fevereiro. Em entrevista concedida ao
Programa Canal Verdade, da TV Rio Branco, o Deputado Federal José
Aleksandro refere-se aos Povos Indígenas de maneira ofensiva e
preconceituosa, o que lhe acarreta uma representação ao MPF com
base na qual é ajuizada contra o parlamentar uma Ação Civil Pública
com pedido de reparação por danos morais.
·
Terra Indígena Alto Tarauacá (Jordão/AC). Maio/junho. O
Vereador Alton Farias, do município local, participa da invasão
da terra indígena para exploração ilegal de madeira e caça,
sendo mandante do crime de ocultação do cadáver de um índio
isolado assassinado pelo grupo de invasores.
·
Terra Indígena Boto Velho (Ilha do Bananal – TO).
Agosto, funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente –
IBAMA, do Ministério da Justiça, impedem a construção de uma
escola na aldeia indígena Boto Velho, habitante tradicional da
região, sob o pretexto da proteção à Unidade de Conservação
Ambiental instalada na terra indígena. Impedem também o exercício
tradicional da pesca pelos índios Javaé (no próprio rio Javaé),
causando grande revolta entre os membros da comunidade.
·
Comunidade Guarani do Araçaí (SC). 19 de outubro.
Cumprindo Mandado Liminar de despejo da Comunidade expedido pelo
Juiz Federal da 1.ª Vara em Chapecó, a PM-SC – sem intimação
prévia da Funai nem do MPF, cerca a área às seis horas da manhã,
dando 7 minutos para a desocupação do local. Aos gritos e empurrões
(inclusive contra mulheres com bebês no colo), os PMs destróem
os barracos e colocam os índios em ônibus com destino à Terra
Indígena Nonoai, no Rio Grande do Sul. Por ordem do Juiz federal,
a PM monta barreiras impedindo o ingresso de índios no estado de
Santa Catarina, provenientes do RS.
·
Terra Indígena Yanomami (RR). Setembro. Soldados do 4.º
Pelotão de Fronteira
(PEF) do Exército, lotados em Surucucu, são acusados
de várias violações contra os índios Yanomami: abuso sexual de
índias em troca de alimentos (com possibilidade de ser a causa de
vários casos de gonorréia ocorridos durante o ano); abandono
material dos cinco filhos havidos de indígenas nestas circunstâncias;
prática ilegal de usufruto de recursos naturais da terra indígena
(caça e extração de madeira); poluição do meio ambiente local
com lixo e esgoto, e distribuição de bebida alcoólica aos índios.
·
Rio de Janeiro. 14 de setembro. Discursando no palácio da
Gávea Pequena em cerimônia de assinatura de contratos de exploração
de petróleo, o Presidente Fernando Henrique Cardoso usa o termo
“Botocudos” como sinônimo de mentalidade atrasada.
“Botocudos” era como eram chamados genéricamente os povos usuários
de “botoques” nos lábios, povos esses que durante o período
Pombalino (Séc. XVIII) foram duramente perseguidos e
exterminados.
No
que tange a violências praticadas por particulares chamam
atenção até o momento alguns casos graves, como por exemplo
aquele do assassinato de um índio isolado na Terra Indígena Alto
Tarauacá (AC), antes mencionado. Segundo relatório da Funai,
não estariam descartadas as possibilidades de o índio morto ter
sido castrado e de outros isolados também terem sido mortos.
Também chamaram atenção o caso da morte a tiros de um índio
Nambikwara (Comodoro/MT), num confronto com madeireiros em 23 de
maio, e o ataque a 3 índios Manchinery e Kaxinawá, em Sena
Madureira (AC), onde um foi morto e os demais gravemente feridos.
Outro destaque é para o caso do ataque e despejo da Comunidade
Guarani-Nhandeva do Tekohá Potrero Guasu (Paranhos/MS). Por volta
da meia-noite, 50 jagunços armados e vestidos com roupas do Exército,
invadem o local a fim de executar a expulsão sumária da
Comunidade. Trinta e cinco casas com todos os pertences das famílias
indígenas são incendiadas. Os agressores dão tiros para o alto
e espancam alguns índios, inclusive uma criança. Mulheres são
estupradas na frente dos maridos e dos filhos. Os índios que não
conseguem fugir para o mato são amontoados na carroceria de uma
caminhonete e despejados nos arredores da aldeia de Pirajuí, há
muitos quilômetros de distância. Na tarde do dia seguinte, os
fazendeiros bloqueiam a estrada, impedindo o acesso de médicos e
do Grupo de Trabalho da Funai encarregado da identificação
administrativa da terra indígena. Agressão semelhante foi
registrada também nas proximidades do dia e do local das comemorações
oficiais pela passagem dos 500 Anos: em 17 de abril, por volta das
22 hs, cerca de 20 pistoleiros, comandados por um cabo da PM-BA,
expulsaram a tiros 35 famílias Pataxó que haviam retomado a
posse de parte da área Barra do Cahy (fazenda Bela Vista),
pertencente à antiga aldeia de Barra Velha (Prado/BA).
Ao
mesmo tempo, continuaram também as ações de intimidação
contra a demarcação da terra indígena Raposa/Serra do Sol, em
Roraima, o que neste ano se registrou através de dois episódios.
No primeiro, em 04 de março, através da investida
de mais de 30 fazendeiros contra um grupo composto de
religiosas da Diocese de Roraima e nove indígenas Makuxi e
Wapixana, sendo três crianças. Sob ameaça, o grupo foi forçado
a deixar o veículo em que viajava e a andar 30 Km a pé, sem água
nem comida, sendo insultado em todo o trajeto pelos agressores em
seus veículos, de onde gritavam provocações e palavras de baixo
calão. Doze fazendeiros foram indiciados em inquérito na Polícia
Federal, por crimes de Constrangimento ilegal e dano. No segundo
episódio, o Tuxaua Jacir José de Souza, da Maloca Maturuca e a
Diocese de Roraima, em especial o Padre Jorge Dal Ben, são alvo
de grave linchamento
moral através de uma matéria da revista “Isto É”,
que leva para o âmbito nacional a campanha antiindígena
instalada no Estado, a fim de desestabilizar o apoio à demarcação
da área.
Diversas
outras situações de ameaças contra comunidades indígenas e
suas lideranças em razão da luta pela demarcação de suas
terras também foram registradas, como por exemplo nos casos
Xukuru e Truká, ambos no estado de Pernambuco e Kulina da
Comunidade Pau Pixuna, em Juruá – Amazonas.
III
– Conclusão.
A
partir desta pequena amostragem, duas conclusões preliminares são
apontadas. A primeira é que grande parte das violações no ano
2000 ocorreram intimamente associadas aos festejos oficiais pela
passagem dos 500 anos do chamado “Descobrimento”, tanto pela
forma como as instituições governamentais procuraram impor o seu
projeto comemorativo, quanto pela forma como trataram as
tentativas de manifestação da visão indígena sobre o mesmo
momento histórico. A
segunda é que tanto nestas quanto nas demais violações,
geralmente ligadas à questão da terra, cumpriram importante
papel na autoria das violências, os chamados agentes do poder público,
o que vem a confirmar uma política de linha dura por parte do
governo para com os movimentos de reivindicação pelos direitos
territoriais indígenas.
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