
Recomendações
para o Cumprimento do Pacto Internacional dos
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Andrea
Couto, CEAP
James
Cavallaro, Centro de Justiça Global
Rosimere
de Souza, André Hespanhol, ODH-Projeto Legal
Ana
Mary, Comissão de Direitos Humanos, OAB
O
modelo atual do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
inclui objetivos e medidas ambíguas, o que dificulta sua
fiscalização e acompanhamento. Para assegurar que a sociedade
civil possa cobrar do governo políticas eficazes que garantam o
respeito aos direitos humanos é imprescindível que a atualização
do PNDH contemple ações concretas e melhor definidas. Para ?isso,
é urgente que o governo:
a-
Aprove medidas para classificar determinadas violações aos
direitos humanos como de competência federal.
b-
Crie mecanismos de incentivo à implementação dos direitos econômicos,
sociais e culturais.
c-
Estabeleça mecanismos para fiscalizar a implementação de políticas
que promovam os direito econômicos, sociais e culturais.
A
Declaração e o Programa da II Conferência Mundial de Direitos
Humanos, realizada em Viena em 1995, determinou que "a
pobreza extrema e a exclusão social constituem uma violação da
dignidade humana e devem ser tomadas medidas urgentes para combatê-la".
Nesse sentido, consideramos fundamentais as seguintes medidas:
a-
Assegurar e regulamentar a participação popular na elaboração
do Orçamento Público Federal. Até o final do ano 2001, o
governo deverá garantir a participação popular na elaboração
do Orçamento Público Federal, assim como na fiscalização da
execução das políticas públicas nele previstas, como forma de
ampliar e garantir o exercício da cidadania e possibilitar o
controle social sobre o patrimônio público. Além disso, o
governo deverá dar maior transparência à Lei Orçamentária,
desde o seu processo de elaboração e votação, possibilitando
assim ao cidadão o acesso e a compreensão dos dispositivos nela
previstos através de medidas como a divulgação? pela internet e
distribuição de materiais para organizações da sociedade
civil.
b-
Estabelecer um salário mínimo digno: O Artigo 7, alínea
"a", do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos
Sociais e Culturais (PIDESC) exige dos Estados Partes que tomem
providências para garantir remuneração que "proporcione,
no mínimo, a todos os trabalhadores... uma existência decente
para eles e suas famílias, em conformidade com as disposições
do presente Pacto". O Pacto garante aos trabalhadores direito
à moradia, alimentação, vestimenta, saúde e lazer, entre
outros. Nesse sentido, um levantamento do DIEESE em São Paulo,
realizado em dezembro de 1999, estabeleceu que para assegurar
esses direitos o valor do salário mínimo deveria ser R$940,58.
Pesquisas do DIEESE demonstram que o poder de compra do salário mínimo
no Brasil chegou a superar R$600,00 em vários anos após sua criação,
mas nos últimos anos está em seu nível historicamente mais
baixo.
c-
Promover a Reforma Agrária: Estabelecer Metas para o assentamento
de todas as famílias acampadas e para a liberação de créditos
agrícolas. O artigo 11, alínea "a", do PIDESC exige
dos Estados Partes medidas concretas no que diz respeito à
distribuição de alimentos e às políticas agrícolas, impondo a
obrigação de "melhorar os métodos de procuração,
conservação e distribuição de gêneros alimentícios pelo
aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que
se assegurem a exploração e utilização mais eficazes dos
? recursos naturais". De acordo com essa exigência, o governo
deve:
-
Acelerar a desapropriação de latifúndios improdutivos, de
acordo com o artigo 189 da Constituição Federal. O Censo de 1995
indica que existem no Brasil cerca de 4,8 milhões de famílias de
trabalhadores rurais sem terra, incluindo arrendatários, meeiros,
posseiros ou proprietários com áreas de menos de cinco hectares.
O governo deve agilizar e massificar o processo de desapropriação
e assentamento.
-
Aumentar o crédito moradia para construção de casas e o crédito
de investimento por família assentada.
-
Aprovar emenda constitucional limitando o tamanho da propriedade
rural no Brasil a 35 módulos fiscais, sendo as áreas excedentes
incorporadas ao patrimônio público para fins de reforma agrária.
d)
Promover a suspensão do pagamento da dívida externa: O Pacto
Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, no
seu artigo 2, frisa a importância de assistência e cooperação
internacionais para alcançar a implementação dos direitos nele
consagrados. Por essa razão, tanto o Brasil quanto os demais países
em desenvolvimento devem negociar a suspensão do pagamento da dívida
externa, visando uma ordem econômica mundial mais justa.
e)
Promoção de ações afirmativas: O Brasil, na condição de
Estado Parte do PIDESC, "compromete-se a garantir que os?
direitos nele enunciados serão exercidos sem discriminação
alguma baseada em motivos de raça, cor, sexo (...) ou qualquer
outra situação". Neste sentido, para se garantir a
igualdade de condições entre negros e não-negros, é necessário
implementar medidas especiais compensatórias que promovam essa
igualdade.
f)
Estabelecer metas para a diminuição da mortalidade infantil e
para o desenvolvimento das crianças: De acordo com o PIDESC,
todas as pessoas devem ter direito de desfrutar do melhor estado
de saúde física e mental possível. Em seu artigo 12º, inciso
"2" e alínea "a", determina que: "As
medidas que os Estados Partes no presente Pacto tomarem com vista
a assegurar o pleno exercício deste direito deverão compreender
as medidas necessárias para assegurar a diminuição da
mortinatalidade e da mortalidade infantil, bem como o
desenvolvimento da criança". Já o artigo 10º, inciso
"2", detemina que: "Uma proteção especial deve
ser dada às mães durante um período de tempo razoável antes e
depois do nascimento das crianças". Além disso, o artigo 12º
inciso "2" e alínea "d", propõe "a criação
de condições próprias a assegurar a todas as pessoas serviços
médicos e ajuda médica em caso de doença".
g)
Proporcionar igualdade de condições no acesso a saneamento básico
e condições de moradia: O Artigo 11º, inciso 1º, do PIDESC
compromete aos Estados o reconhecimento do direito de "todas
as pessoas a um nível de? vida suficiente para si e para suas famílias,
incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem
como a um melhoramento constante das suas condições de existência".
O Pacto diz ainda que "Os Estados Partes tomarão medidas
apropriadas destinadas a assegurar a realização deste
direito".
h)
Ampliar o programa de Renda Mínima a todas as famílias de baixa
renda e/ou estado de miséria durante o período em que estas se
encontrem sob a responsabilidade de criar e educar seus filhos.
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