Programa
Nacional dos Direitos Humanos
Educação, Conscientização
e Mobilização
451. Apoiar a ampliação de
programas voltados para jovens de 15 a 18 anos, que possibilitem
o acesso à complementação educacional, qualificação
profissional, capacitação em direitos humanos e participação
comunitária, a exemplo dos Programas "Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano" e "Serviço Civil
Voluntário".
452. Fortalecer iniciativas de capacitação de lideranças
comunitárias em meios adequados de gestão, bem como estimular
a formação de novas lideranças.
453. Fortalecer programas de educação em direitos humanos nas
escolas de ensino fundamental e médio, com base na utilização
dos 'temas transversais' estabelecidos pelos Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs.
454. Apoiar programas de ensino e de pesquisa que tenham como
tema central a educação em direitos humanos.
455. Incentivar campanhas nacionais sobre a importância do
respeito aos direitos humanos.
456. Atribuir, anualmente, o Prêmio Nacional de Direitos
Humanos e incentivar a criação de bolsas e outras distinções
periódicas para entidades e personalidades que se tenham
destacado na defesa dos direitos humanos.
457. Incentivar a criação de canais de acesso direto da população
a informações e meios de proteção aos direitos humanos, como
linhas telefônicas especiais.
458. Apoiar programas de formação, educação e treinamento em
direitos humanos para profissionais de direito, policiais,
agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e
comunitárias.
459. Apoiar a criação de cursos de direitos humanos nas
escolas da Magistratura e do Ministério Público.
460. Apoiar a realização de fóruns, seminários e workshops
na área de direitos humanos.
461. Apoiar a estruturação da Rede Nacional de Direitos
Humanos - http://www.rndh.gov.br, a criação de bancos de dados
com informações relativas a entidades, representantes políticos,
empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações
comprometidos com a proteção e promoção dos direitos
humanos, em nível nacional, e a divulgação de informações
sobre direitos humanos por meio da internet.
462. Divulgar, por meio da realização de campanhas publicitárias
em todos os meios de comunicação, as leis federais, estaduais
e municipais de proteção dos direitos humanos, os órgãos e
instituições responsáveis pela sua garantia, bem como os
programas governamentais destinados a sua promoção.
463. Apoiar a criação de núcleos descentralizados de divulgação,
promoção e proteção dos direitos humanos nos órgãos públicos
responsáveis pela aplicação da lei.
464. Elaborar cartilha ou manual que contenha informações básicas
sobre os direitos humanos em linguagem popular e uma relação
de organizações governamentais e não governamentais que
desenvolvam atividades de proteção e promoção destes
direitos.
465. Promover programas de formação e qualificação de
agentes comunitários de justiça e de direitos humanos, assim
como programas de qualificação dos membros de conselhos
municipais, estaduais e federais de direitos humanos.
466. Promover a articulação dos cursos regulares e dos cursos
de extensão das universidades públicas e privadas, faculdades
e outras instituições de ensino superior, em torno da promoção
e proteção dos direitos humanos.
467. Ampliar o número de cursos superiores de direitos humanos
e de temas conexos.
468. Constituir um banco de dados com informações sobre
cursos, teses, profissionais e atividades acadêmicas voltadas
para a promoção e proteção dos direitos humanos no âmbito
das universidades públicas e privadas, faculdades e outras
instituições de ensino superior.
469. Elaborar um calendário nacional de direitos humanos, com a
identificação de datas e eventos relevantes.
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